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junho 25, 2019
Concurso público para professsor substituto de Teoria e História da Arte - UERJ
Concurso para Professor substituto do Departamento de Teoria e História da Arte da UERJ (de 8 a 40 horas). As provas ocorrerão entre os dias 29 e 31 de julho de 2019, nas dependências do Instituto de Artes e os selecionados já deverão atuar no próximo semestre (2019.2), a começar em agosto.
Inscrições pessoalmente ou por procuração de 15 a 18 de julho de 2019, de 11h às 16h
UERJ - Instituto de Artes
Rua São Francisco Xavier 524, 11º andar, bloco E, Rio de Janeiro, RJ
Horário: de 11h às 16h
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e suas retificações;
b) é vedada à contratação, na forma da Lei Estadual n° 6.901/2014, de servidores da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, desde que comprovada à compatibilidade de horários;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira de magistério, de que trata a Lei Estadual n° 5.343/2008;
d) ser brasileiro ou estrangeiro, quanto a este apresentar visto de acordo com a legislação em vigor ou beneficiários de acordos ou convênios internacionais;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) gozar dos direitos políticos;
g) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
h) apresentar atestado de aptidão física e mental;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública e privada, penalidade incompatível com a contratação;
j) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir;
k) possuir diploma de graduação, em acordo com área de formação exigida pela unidade para cada área/setor, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;
l) aos demais requisitos inseridos na Lei Estadual n° 6.901/14, incluindo o art. 15.
2.2. O candidato aprovado será classificado em relação aos outros concorrentes do processo seletivo em ordem decrescente pela pontuação atingida e somente poderão ser convocados para assumir o exercício da função temporária de Professor Substituto na ordem estabelecida na classificação.
2.3. O presente processo seletivo terá validade de 2 anos, sendo permitida a prorrogação por prazo igual, mediante expressa decisão da UERJ.
2.4. A contratação decorrente da aprovação no processo seletivo contido neste Edital deverá observar o disposto no art. 5°, da Lei Estadual n° 6.901/14, quanto ao prazo de validade da contratação temporária.
Acessar a íntegra do edital do concurso