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junho 22, 2019
Chamada para produção de artigos para Casa Roberto Marinho, Rio de Janeiro
A finalidade desta Chamada do ICRM é incentivar a produção crítica e acadêmica de artigos, que deverão ter como enfoque as seguintes áreas: Artes Plásticas no Brasil nos anos 1930 e 1940; A Formação da Arquitetura Brasileira; e História e Formas da Produção Cultural. Os seis (06) participantes selecionados receberão a importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em três (03) parcelas mensais.
Inscrições até 15 de julho de 2019
Instituto Casa Roberto Marinho
inscricoes@casarobertomarinho.org.br
Chamada para Produção de Artigos – Instituto Casa Roberto Marinho
1. APRESENTAÇÃO
O Instituto Casa Roberto Marinho (“ICRM”) é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem como objetivos principais a promoção, a execução, o apoio e o incentivo de ações nos campos cultural, educacional, filantrópico, histórico e artístico, inclusive de ações voltadas para a defesa e a conservação do patrimônio artístico e histórico nacional, especialmente das artes plásticas brasileiras.
O ICRM lança a presente chamada para elaboração de artigos (“Chamada”), de acordo com as disposições e orientações abaixo.
2. FINALIDADE
A finalidade desta Chamada é incentivar a produção crítica e acadêmica de artigos, que deverão ter como enfoque as áreas e seus respectivos temas prioritários listados abaixo:
a) Área 1: Artes Plásticas no Brasil nos anos 1930 e 1940
- Temas Prioritários:
- Artistas Modernos da Coleção do Instituto Casa Roberto Marinho: textos biográficos ou críticos sobre a obra de Alberto Guignard, Anita Malfatti, Bruno Giorgi, Candido Portinari, Cícero Dias, Di Cavalcanti, Djanira da Motta e Silva, Emeric Marcier, Ismael Nery, José Pancetti, Lasar Segall, Milton Dacosta, Roberto Rodrigues, Tarsila do Amaral e/ou Victor Brecheret
- A Crítica da Arte Moderna no Brasil nos anos 1920, 1930 e 1940: Manoel Bandeira, Monteiro Lobato, Sérgio Milliet, Clarival do Prado Valadares e/ou Antonio Bento
- Professores e Artistas Estrangeiros na Formação dos Artistas Brasileiros
- Individualismo e Identidade Nacional nas Artes Plásticas no Modernismo Brasileiro
b) Área 2: A Formação da Arquitetura Brasileira
- Tema Prioritário:
- A Construção da Identidade Brasileira: o estilo neocolonial e o modernismo
c) Área 3: História e Formas da Produção Cultural
- Temas Prioritários:
- História das Casas-Museu no Brasil
- História, Conceito e Formas do Mecenato
- Colecionismo e Leilões
- História das Formas de Circulação das Artes Plásticas
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas através do e-mail inscricoes@casarobertomarinho.org.br, no período de 17/06/2019 a 15/07/2019 (podendo tais datas serem alteradas a critério do ICRM), por meio do preenchimento e envio dos documentos abaixo, em formado PDF.
1) Ficha de inscrição composta dos seguintes campos:
(A) Dados Pessoais
(B) Formação
(C) Áreas / Temas Prioritários
(D) Projeto
2) Projeto (documento consistindo dos textos inseridos nos campos do formulário organizados sequencialmente):
(A) Título
(B) Autor
(C) Apresentação da proposta (até 5.000 caracteres com espaços), contendo: i) resumo do artigo a ser elaborado; ii) exposição da tese e/ou de publicações anteriores do candidato com temas correlatos e; iii) comentário sobre a correlação entre o tema proposto para concorrer à Chamada e os trabalhos anteriores do candidato;
(D) Objetivos (até 500 caracteres com espaços);
(E) Descrição do objeto (até 5.000 caracteres com espaços);
(F) Pressupostos teóricos (até 5.000 caracteres com espaços);
(G) Metodologia (até 2.500 caracteres com espaços);
(H) Referências bibliográficas (sem limite)
3) Diploma (ou certificado de conclusão) de doutorado
4) Currículo (formato livre, sendo aceito o formato da Plataforma Lattes do CNPq)
3.2. Os participantes deverão ter o máximo de atenção durante a inscrição de seus projetos, ficando certo, desde já, que o ICRM não se responsabiliza por erros dos participantes no ato da inscrição.
3.3. Caso o participante inscreva mais de um projeto, será considerado apenas o último enviado.
3.4. Serão eliminadas as inscrições que estiverem incompletas e não enviadas até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
3.5. Reconhece o participante que sua inscrição e eventual participação na Chamada é feita de forma gratuita e não onerosa, bem como, na hipótese cabível, não constitui compromisso ou promessa de qualquer relação presente ou futura com o ICRM.
3.6. Ao se inscrever e enviar por e-mail os documentos exigidos nesta Chamada o participante estará automaticamente ratificando sua concordância com todas as regras desta Chamada e de seu Anexo I.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão se candidatar à Chamada pesquisadores doutores nas áreas das Ciências Humanas e Sociais cujo título de doutorado tenha sido obtido em data posterior a 01 de janeiro de 2010.
4.2. Será considerada, como data de obtenção do título, a data da defesa da tese.
4.3. É terminantemente proibida a realização de mais de um cadastro no site acima por participante, bem como a assunção pelo mesmo, sem autorização, da identidade de outro participante. Em ambos os casos, o ICRM se reserva o direito de bloquear o acesso sem aviso prévio ao participante.
4.4. Não poderão participar da Chamada (i) funcionários do ICRM (ii) funcionários das empresas prestadoras de serviços envolvidos na organização da Chamada e, (iii) pessoas envolvidas na análise e seleção dos projetos, e respectivos familiares de até 3º grau.
5. SELEÇÃO
5.1 Todos os projetos inscritos serão submetidos à análise técnica, quando então será feita a verificação de preenchimento dos requisitos desta Chamada e de seu Anexo.
5.2. Serão selecionados até 06 (seis) projetos, sendo que tal seleção será feita de acordo os seguintes critérios:
• Inovação narrativa;
• Adequação aos temas prioritários definidos nesta Chamada;
• Qualidade intelectual da proposta (originalidade e consistência dos objetivos e da fundamentação teórico-metodológica);
• Experiência anterior de pesquisa nas áreas contempladas nesta Chamada, tal como demonstrado na “Apresentação da Proposta” e no Currículo.
5.3. Os participantes autores dos projetos selecionados terão seus nomes divulgados no site www.casarobertomarinho.org.br a partir de 12/08/2019, podendo tal data ser alterada a exclusivo critério do ICRM.
5.4. Em razão da natureza personalíssima da Chamada, não serão aceitas substituições dos participantes. Uma lista de suplência será utilizada, a critério do ICRM. Caso o candidato selecionado esteja impossibilitado de participar por qualquer motivo, será convocado o próximo da lista, de acordo com a classificação.
5.5. A seleção dos projetos será realizada por profissionais contratados a critério exclusivo do ICRM. As decisões dos profissionais que avaliarão os projetos são soberanas e delas não caberão recursos.
6. PROJETOS SELECIONADOS
6.1. Os seis (06) participantes selecionados receberão a importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em três (03) parcelas mensais, cujo valor consiste no apoio à elaboração dos artigos que poderão vir a integrar a primeira edição da revista que será lançada pelo ICRM, ficando a exclusivo critério deste a publicação do resultado dos projetos contratados.
6.2. O Instituto Casa Roberto Marinho se reserva o direito de, com base em avaliação justificada do Conselho Editorial da revista, não publicar a versão final dos artigos produzidos.
7. CRONOGRAMA
Lançamento da Chamada: 23 de maio de 2019
Prazo de Inscrições: 17 de junho a 15 de julho de 2019
Resultado: a partir de 12 de agosto de 2019
Anexo I
REGRAS GERAIS
1. É terminantemente proibida a cópia, no todo ou em parte, do projeto inscrito por outro participante, sendo certo que, verificada a coincidência de materiais, será considerado o primeiro projeto inscrito;
2. Não serão aceitos pelo ICRM o envio de artigos pelos participantes que (i) desrespeitem a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) contenham imagens, mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) sejam produzidos com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral; (iv) sejam produzidos sem a devida e prévia obtenção expressa e por escrito de todas as autorizações e consentimentos de terceiros que eventualmente apareçam e/ou façam parte dos artigos e/ou sejam titulares de direitos sobre as mesmas; (iv) desrespeitem a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao participante total e exclusiva responsabilidade, isentando o ICRM de qualquer responsabilidade decorrente da violação da legislação citada.
3. Os artigos resultantes dos projetos contratados poderão ou não ser incluídos na revista pelo ICRM, a seu exclusivo critério e sem limitação de prazo.
4. O ICRM se reserva o direito de alterar quaisquer aspectos da Chamada, podendo suspender ou cancelar o mesmo, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, independente de aviso prévio aos participantes.
5. O ICRM se exime de toda e qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser devidos em razão do acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações transmitidos através da Chamada.
6. O ICRM se reserva o direito de cancelar e/ou bloquear o acesso dos participantes, a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato ou mantenha ou venha a manter conduta que (i) viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, (ii) contrarie esta Chamada e seu Anexo I, e (iii) viole os princípios da moral e dos bons costumes.
7. O participante é considerado legalmente responsável pelo projeto inscrito.
8. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet e ambientes de terceiros, o ICRM não tem como garantir que o acesso aos projetos esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, incluindo, sem limitação, os ocorridos no ambiente dos terceiros responsáveis pelas plataformas por meio das quais os projetos estarão disponíveis, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
9. Os participantes selecionados, aceitam, desde já, a celebrar com o ICRM um Termo de Cessão de Direitos Autorais (“Termo”), cujas regras serão pautadas nos ditames da Lei 9.610/98.
10. O participante declara e garante, ainda, que: (i) o projeto encaminhado ao ICRM é original e de sua autoria, estando de acordo com as disposições legais aplicáveis; (ii) a utilização de qualquer documento protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção do projeto encontra-se regularizada; (iii) o projeto não viola direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade.
11. Esta Chamada poderá ser alterada pelo ICRM tantas vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação aos participantes de forma eficaz, a critério do ICRM.
12. Esta Chamada promovida pelo ICRM é estrita e exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o artigo 3º, II da Lei nº. 5768/71, e o art. 30 do Decreto nº. 70.951/72.
13. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pelo ICRM.
14. Em caso de dúvidas, os interessados poderão esclarecê-las pelo endereço eletrônico inscricoes@casarobertomarinho.org.br.
15. Os participantes declaram conhecer e se obrigam a seguir as normas de prevenção à corrupção, incluindo a Lei nº 12.846/2013 e seu respectivo regulamento.
16. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas desta Chamada, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Qualquer disputa que surja em virtude da presente Chamada será regulada pela Legislação Brasileira.
Fonte: acesso à ficha de inscrição