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março 24, 2019
Concurso público para professsor de Artes Plásticas - UERJ
Concurso para Professor Adjunto do Instituto de Artes da UERJ, em Artes Plásticas: Desenho, Pintura e Gravura (40 horas), com exigência de Doutorado, para um vencimento base de R$ 5.497,00.
Inscrições pessoalmente ou por procuração até 5 de abril de 2019
UERJ - Instituto de Artes
Pavilhão João Lira Filho, Bloco E, 11º andar, sala 11006
Rua São Francisco Xavier 524, Rio de Janeiro, RJ
21-2334-0423 / 0912
Horário: 10h às 13h e de 17h às 20h
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO
2.1 - São requisitos mínimos para nomeação ao cargo:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, de acordo com o que estipula este edital, seus anexos e retificações;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, à data de efetivo início do exercício no cargo;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;
f) possuir título de doutor na área de Artes, obtido em curso de pós-graduação credenciado pelos órgãos competentes em âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país, em conformidade com as normas vigentes, conforme Lei Estadual n.º 5.343 de 08 de dezembro de 2008.
g) possuir diploma de curso de graduação em qualquer área, obtido em curso realizado em instituição oficial ou reconhecida de ensino superior, conforme Lei Estadual n.º 5.343 de 08 de dezembro de 2008.
h) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos, políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3297/2001.
i) no caso dos estrangeiros, possuir carteira de identidade de estrangeiro ou passaporte com visto permanente ou temporário no País, nos termos dos art. 207, § 1º da Constituição da República; art. 5º, § 3º da Lei nº 8.112/90; art. 13, V, 14 e 15 da Lei nº 6.815/80; art. 1º §§ 1º e 2º e art. 5º da Resolução nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração do Ministério de Trabalho.
j) Ser considerado apto, físico e mentalmente, para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional.
Acessar a íntegra do edital do concurso