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janeiro 17, 2016
Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural do IPHAN - Inscrições
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) torna pública a realização de processo seletivo para o Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural do Iphan, visando o preenchimento de 20 vagas, mediante as condições estabelecidas neste Edital e nas portarias do Iphan nº 437, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre os critérios para concessão de bolsas e demais auxílios no âmbito do Mestrado Profissional do Iphan, e nº 285, de 7 de julho de 2015, que altera a Portaria nº 437.
Inscrições até 1 de março de 2016
EDITAL DE SELEÇÃO
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural do IPHAN 2016
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) torna pública a realização de processo seletivo para o Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural do IPHAN, visando o preenchimento de 20 vagas, mediante as condições estabelecidas neste Edital e nas portarias do IPHAN nº 437, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre os critérios para concessão de bolsas e demais auxílios no âmbito do Mestrado Profissional do IPHAN, e nº 285, de 7 de julho de 2015, que altera a Portaria nº 437.
1. APRESENTAÇÃO
O Mestrado decorre da experiência positiva do Programa de Especialização em Patrimônio do IPHAN (PEP), na formação interdisciplinar de profissionais graduados em diversas áreas de conhecimento para atuarem no campo da preservação do patrimônio cultural. Este Programa foi implantado em 2004, contando com a cooperação técnica da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Em 2010 a proposta de transformação do PEP em um curso de pós-graduação stricto sensu, modalidade Mestrado Profissional, foi submetida para apreciação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). A CAPES aprovou a proposta de Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural do IPHAN na reunião 124º do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) realizada entre 28 de fevereiro e 1º de março de 2011. O curso é reconhecido pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria MEC n° 978, de 26 de julho de 2012. Desde 2004 o Programa está a cargo da Coordenação-Geral de Documentação e Pesquisa do Departamento de Articulação e Fomento do IPHAN (Copedoc/DAF/IPHAN).
A proposta pedagógica do Mestrado, seguindo os moldes do PEP, associa as práticas de preservação nas unidades do IPHAN, distribuídas em todo território nacional, ao aprendizado teórico-metodológico e à pesquisa. Os alunos participam do desenvolvimento de trabalhos da Instituição relativos à sua missão e atribuições legais e contam com a supervisão de técnicos do IPHAN, que acompanham o desenvolvimento das atividades práticas profissionalizantes e da pesquisa de conclusão do Mestrado. As atividades de caráter teórico-metodológico incluem leituras dirigidas, oficina nacional, módulos de aulas, seminários profissionais e bancas de defesa da dissertação. Para a titulação, o aluno elabora uma dissertação, cujo objeto de estudo trata de tema de interesse da Instituição, identificado no contexto das ações da Unidade do IPHAN onde desenvolve suas atividades práticas. Para tanto, o aluno também conta com a orientação de professor do corpo docente permanente e/ou colaborador do Mestrado.
O Mestrado tem duração de 24 meses e consiste no cumprimento dos créditos relativos às atividades supervisionadas, aos conteúdos teórico-metodológicos e à defesa da
dissertação em sessão pública, perante uma banca examinadora.
Para viabilizar esse modelo de formação, o IPHAN oferece bolsas de mestrado aos candidatos selecionados por meio do presente Edital que consiste no pagamento de valor mensal, ao longo do curso, e tem por finalidade apoiar e incentivar a formação do aluno e a pesquisa no âmbito do PEP/MP.
A graduação exigida, a distribuição territorial das vagas, assim como as principais atividades práticas supervisionadas são definidas pelas unidades do IPHAN que receberão os alunos, conforme tabela do Anexo 1 (Vagas Prioritárias) e Anexo 2 (Vagas Reserva).
2. OBJETIVO DO MESTRADO
O objetivo do Mestrado é formar, de modo interdisciplinar, profissionais para o campo da preservação do patrimônio cultural, considerando a diversidade de disciplinas, questões e objetos envolvidos, assim como as particularidades regionais. Pretende-se capacitar os alunos para a análise crítica, formulação e desenvolvimento de ações de preservação, a partir de um conhecimento geral e abrangente que envolva aspectos sociais, históricos, jurídicos e tecnológicos aplicados ao campo.
A especificidade da proposta do Programa é a associação de atividades práticas profissionalizantes aos conteúdos teórico-metodológicos. Os alunos têm a oportunidade do contato cotidiano prático com diferentes abordagens de preservação do patrimônio cultural, com uma bibliografia especializada, além de participarem dos módulos de aulas e demais encontros.
3. ATIVIDADES DO MESTRADO
O Mestrado é composto por atividades de natureza prática e de natureza teórica, estruturadas da seguinte forma:
3.1 Atividades de natureza prática
3.1.1. Participação nas atividades práticas de preservação de rotina da área finalística das unidades do IPHAN, podendo também ser oferecidas atividades como visitas técnicas voltadas para o conhecimento do patrimônio cultural e participação em reuniões técnicas, encontros e seminários realizados na Unidade de lotação dos alunos e/ou em outras instituições relacionadas à preservação do patrimônio cultural.
Nas tabelas de vagas, nos anexos 1 e 2, estão descritas as principais atividades de natureza prática dos alunos definidas pelas unidades que oferecem as vagas. Essas atividades poderão sofrer adequações no decorrer do curso quanto à sua amplitude ou mesmo serem redefinidas mediante os interesses ou necessidades de cada Unidade envolvida, o aproveitamento didático-pedagógico pelos alunos e o direcionamento dado aos projetos de pesquisa. Considera-se, ainda, o fato de ser de todo o interesse que os alunos acompanhem o maior número possível de atividades, em acordo com o supervisor, de modo a contribuir para a sua formação de caráter interdisciplinar e para os temas a serem desenvolvidos na dissertação do Mestrado.
Pretende-se que nas atividades de natureza prática os alunos tenham oportunidade de compreender a complexidade e a diversidade das práticas da preservação do patrimônio cultural, apropriando-se de conceitos, noções e técnicas que lhes deem autonomia para o exercício de uma reflexão crítica.
3.2 Atividades de natureza teórica
3.2.1. Uma oficina nacional, dirigida aos alunos recém-ingressados no Mestrado, com duração de uma semana, no Rio de Janeiro. Sobre as despesas referentes ao deslocamento e à estadia, ver o Item 7 deste Edital.
3.2.2. Dois módulos de aulas, com duração de um mês cada, em horário integral. Os módulos serão realizados na sede do Mestrado, no Rio de Janeiro. Sobre as despesas referentes ao deslocamento e à estadia, ver o Item 7 deste Edital.
3.2.3. Bancas de qualificação das dissertações a serem realizadas de agosto a novembro de 2017. As bancas poderão ser feitas por Skype ou por videoconferência, não sendo obrigatórias bancas presenciais, uma vez que o Mestrado não dispõe de recursos para o deslocamento e estadia para essa atividade.
3.2.4. Seminários internos nas unidades de lotação para apresentação, pelo aluno, das atividades e/ou pesquisas em desenvolvimento.
3.2.5. Leituras indicadas pelo corpo docente e supervisores do Mestrado, além das leituras dirigidas que são objeto de avaliação pelo corpo docente.
3.2.6. Atividades de orientação junto ao professor orientador do corpo docente do Mestrado
3.2.7. Elaboração de um projeto de pesquisa no formato determinado pela Coordenação do Mestrado, no qual o aluno deve construir um objeto de investigação com base na experiência vivenciada na prática institucional e sob a orientação de professor do corpo docente do Mestrado.
3.2.8. Elaboração da dissertação para a conclusão do Mestrado, no formato determinado pela Coordenação, a ser entregue ao final do curso e defendido perante uma banca examinadora. As bancas ocorrerão na sede do Mestrado, no Rio de Janeiro, em dias e horários determinados em conjunto pela Coordenação, supervisores, orientadores e alunos. As bancas serão compostas por no mínimo três membros: o orientador, um professor do corpo docente do programa e um professor convidado externo. Sobre as despesas referentes ao deslocamento e à estadia, ver o Item 7 deste Edital.
3.3 Trabalhos produzidos no âmbito do Mestrado
3.3.1 Produção técnica
As atividades práticas supervisionadas, desenvolvidas nas unidades do IPHAN, têm como resultado produtos diversos, dependendo da natureza dos trabalhos e da área de graduação dos alunos. Todos os alunos têm como obrigação desenvolver três produtos da disciplina Práticas Supervisionadas resultantes de suas atividades nas unidades do IPHAN e entregar cópias às unidades do IPHAN, ao orientador e à Coordenação do Mestrado. Quanto aos prazos para entrega dos produtos, ver o Item 5 deste Edital.
3.3.2 Planejamento de Atividades
Os alunos têm como obrigação entregar um planejamento de suas atividades para os 24 meses do Mestrado, a ser elaborado com o acompanhamento do supervisor. O planejamento deve contemplar a participação nas atividades de rotina da Unidade, incluindo, além daquelas definidas nos anexos 1 e 2 deste Edital, as identificadas pelo supervisor e pelo aluno como relevantes para o seu aprendizado e formação.
Também deve constar no planejamento um cronograma que contemple as atividades de rotina nas unidades e previsão de tempo para as atividades de natureza prática e teórica previstas no presente Edital. Sobre o prazo para entrega do planejamento, ver o Item 5 deste Edital.
3.3.3 Trabalhos relativos às leituras dirigidas, módulos de aulas e oficina nacional Os alunos têm como obrigação produzir resenhas, fazer resumos ou responder a questões propostas no decorrer das leituras dirigidas, assim como fazer os trabalhos solicitados pelo corpo docente nos módulos de aulas e na oficina nacional e apresentar seus trabalhos em desenvolvimento no Mestrado em seminários internos e nos módulos de aulas, sempre que solicitados. Sobre o período de realização dessas atividades, ver o Item 5 deste Edital.
3.3.4 Projeto de pesquisa e dissertação de conclusão do Mestrado
O projeto de pesquisa, que deve estar relacionado à experiência adquirida na Unidade, deverá ser entregue em março de 2017 ao orientador, com cópia para o supervisor, e para a Coordenação do Mestrado. A pesquisa deve ser desenvolvida ao longo dos meses seguintes do curso, juntamente às demais atividades de natureza prática e teórica. Ao final do curso os alunos têm por responsabilidade entregar uma dissertação, que será objeto de avaliação por uma banca examinadora. Sobre os prazos para entrega da dissertação, ver o Item 5 deste Edital.
4. DIREITOS DE PROPRIEDADE E AUTORIA DOS TRABALHOS
Mediante a aceitação dos termos deste Edital o IPHAN fica autorizado a divulgar a produção técnica e científica do corpo discente do Mestrado em seu repositório e site institucional, no banco de Teses e Dissertações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da Educação – CAPES/MEC, e em outras formas de difusão de conteúdos, respeitando os direitos morais do autor.
Os alunos deverão fazer referência ao IPHAN e ao Mestrado nos trabalhos publicados em decorrência das atividades desenvolvidas durante o curso e naqueles apresentados em seminários, congressos e outros eventos.
5. CRONOGRAMA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
5.1 Observações ao Cronograma
5.1.1 Datas de entrega
O cronograma refere-se às atividades e etapas de formação do aluno e as datas exatas de entrega das produções e da realização das atividades serão determinadas pela Coordenação do Mestrado.
5.1.2 Integração nas atividades do Mestrado
Durante os três primeiros meses de integração, o aluno será avaliado acerca das atividades desenvolvidas no Mestrado. Tal avaliação se dará em conjunto entre a Coordenação e a Unidade de lotação do aluno. O aluno que não for aprovado nessa fase será desligado do Programa e, neste caso, poderá ser convocado o 2º ou 3º colocado na seleção da Unidade.
Nesse mesmo período de integração nas atividades do Mestrado, em caso de desistência de algum aluno, a Unidade do IPHAN poderá convocar o 2º ou 3º colocado na seleção da Unidade.
Em ambos os casos a bolsa de mestrado será paga ao aluno a partir do seu ingresso até julho de 2018.
5.1.3 Matrícula
O registro de matrícula do aluno no Mestrado fica condicionado à sua avaliação positiva na fase de integração nas atividades do Mestrado.
O candidato convocado para ocupar a vaga do Mestrado decorrente do desligamento ou da desistência de aluno será matriculado junto com os demais alunos, ficando, no entanto, sujeito a desligamento caso não seja avaliado positivamente após três meses na unidade.
5.1.4 Recesso de fim de ano e descanso
O aluno terá direito a um recesso de fim de ano, de duas semanas, correspondente ao período das festas entre o Natal e o Ano Novo em 2016 (período de 19 de dezembro de 2016 a 01 de janeiro de 2017) e outro recesso em 2017 (período de 26 de dezembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018). Além disso, o aluno poderá usufruir mais 10 dias de descanso durante os 24 meses do curso em datas definidas em acordo com o supervisor, sem, no entanto, prejudicar as atividades previstas no Item 3 deste Edital e o planejamento de atividades. Fica dispensada a reposição do horário dos recessos de fim de ano e dos 10 dias de descanso.
5.1.5 Liberação das atividades supervisionadas na Unidade para escrita da dissertação
Nos três últimos meses de vigência da bolsa de Mestrado, o aluno ficará liberado das atividades práticas supervisionadas na Unidade de lotação, visando favorecer a escrita final da dissertação. O desenvolvimento da escrita da dissertação, registrado em relatórios mensais é uma das condições, passa a ser condição para o recebimento da bolsa.
6. OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS
Os alunos deverão atender às obrigações descritas a seguir, dentro dos prazos exigidos no Item 5 e conforme o Item 3 deste Edital, assim como aquelas definidas pelos supervisores, pela Coordenação do Mestrado e pelos orientadores, como condição para obtenção do grau de mestre.
A liberação do pagamento da bolsa de mestrado fica condicionada à entrega e aprovação dos relatórios mensais e demais produtos.
6.1. Assinar o Termo de Compromisso do Mestrado, correspondente ao Anexo II da Portaria do IPHAN nº 437, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre os critérios para concessão de bolsas e demais auxílios no âmbito do Mestrado Profissional do IPHAN e às determinações do presente Edital;
6.2. Elaborar, no início do curso, sob o acompanhamento do supervisor, um planejamento de suas atividades no Mestrado e não proceder a qualquer alteração sem a devida concordância do supervisor;
6.3. Dedicar-se às atividades previstas no planejamento, cumprindo 30 horas semanais na Unidade de lotação, excetuando os três últimos meses de vigência da bolsa;
6.4. Elaborar relatórios mensais de atividades, preencher e assinar os controles mensais de frequência para acompanhamento e aprovação pelo supervisor e pela Coordenação do Mestrado, visando à liberação do pagamento da bolsa;
6.5. Realizar as leituras indicadas pelo supervisor e corpo docente do Mestrado, assim como as leituras dirigidas;
6.6. Participar de seminários internos na Unidade. Estão estimados no mínimo quatro seminários internos. Contudo, conforme a conveniência do desenvolvimento da pesquisa, o supervisor poderá propor novos seminários a serem realizados pelo aluno ao longo do Mestrado;
6.7. Participar da oficina nacional com duração de uma semana;
6.8. Elaborar os produtos relativos às práticas supervisionadas na Unidade;
6.9. Participar dos dois módulos de aulas com duração de um mês cada módulo, com no mínimo 120 horas/aula cada;
6.10. Elaborar o projeto de pesquisa da dissertação a ser desenvolvida com o acompanhamento do orientador;
6.11. Participar de atividades de orientação;
6.12. Participar da qualificação da dissertação, apresentando a pesquisa em andamento;
6.13. Entregar, ao final do curso, dissertação de conclusão do Mestrado;
6.14. Participar da banca de defesa da dissertação;
6.15. Manter atualizado o currículo profissional na Plataforma Lattes para fins de acompanhamento da produção técnica e científica do corpo discente pela Coordenação do Mestrado;
6.16. Manter atualizados seus contatos telefônicos e endereços eletrônico e residencial junto à Coordenação do Mestrado e à Unidade de lotação.
7. BENEFÍCIOS ADICIONAIS CONCEDIDOS PELO MESTRADO
Os alunos do Mestrado terão os seguintes benefícios adicionais:
7.1. Auxílio Módulo para despesas com hospedagem, alimentação e transporte em decorrência de sua participação nos 1º e 2º módulos de aulas na cidade do Rio de Janeiro. O auxílio será pago em duas parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada, totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Esse auxílio é válido somente para os alunos que estiverem lotados em unidades do IPHAN fora da cidade do Rio de Janeiro.
7.2. Auxílio Pesquisa para apoiar a realização de pesquisa e disseminar o conhecimento técnico e científico produzidos no âmbito do Mestrado. O auxilio será pago em quatro parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais) e poderá ser aplicado em atividades para esse auxílio previstas na Portaria IPHAN nº 437, de 16 de setembro de 2013, e nº 285, de 7 de julho de 2015, ou em casos orientados pela Coordenação do Mestrado. O aluno é responsável pela administração dos recursos previstos neste item e a prestação de contas deverá ser feita até o penúltimo mês do Mestrado, sendo que o saldo não utilizado deverá ser devolvido à Instituição, ficando o pagamento da última bolsa condicionado a essa prestação de contas.
7.3. Auxílio Dissertação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pago em parcela única, para despesas com impressão e encadernação da dissertação para banca de defesa e depósito final. A prestação de contas do recurso previsto neste item é a entrega da dissertação para os membros da banca e o depósito final.
7.4. Passagens necessárias à participação nos módulos de aulas, na oficina nacional e na banca de defesa da dissertação. Esse benefício é válido somente para os alunos que estiverem lotados em unidades do IPHAN fora da cidade do Rio de Janeiro, exceto casos de alunos que retornarem para sua cidade de origem após a entrega da dissertação e necessitarem de passagens para participar da banca de defesa.
7.5. Subsídio para hospedagem para participação na oficina nacional. Esse benefício é válido somente para os alunos que estiverem lotados em unidades do IPHAN fora da cidade de realização do evento.
7.6. Subsídio para hospedagem para participação na banca de defesa da dissertação na sede do Mestrado. Esse benefício é válido somente para os alunos que estiverem lotados em unidades do IPHAN fora da cidade do Rio de Janeiro, exceto casos de alunos que retornarem para sua cidade de origem após a entrega da dissertação e necessitarem de hospedagem para participar da banca de defesa.
7.7. Recesso de fim de ano, de duas semanas, e um descanso de dez dias, conforme previsto no Item 5.1.4.
8. VALOR DA BOLSA DE MESTRADO, DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor da bolsa de mestrado do IPHAN é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O pagamento será processado mensalmente, mediante depósito na conta corrente do aluno, em instituição bancária indicada pelo aluno. A bolsa será paga aos alunos durante 24 meses, no período de agosto de 2016 a julho de 2018, no mês subsequente ao de competência, excetuando os casos descritos no Item 5.1.2 deste Edital.
O pagamento da bolsa fica condicionado à aprovação dos relatórios de atividades mensais pela Coordenação do Mestrado – os quais devem ser encaminhados a esta Coordenação anexados ao controle mensal de frequência, ambos atestados pelo supervisor, bem como ao devido cumprimento das obrigações previstas neste Edital.
O pagamento da última bolsa fica condicionado à prestação de contas das despesas previstas no Item 7.2 deste Edital e à entrega da dissertação.
9. TITULAÇÃO
Aos alunos que cumprirem as determinações previstas neste Edital, incluindo aprovação da dissertação pela banca examinadora, será concedido, pelo IPHAN, o título de Mestre em Preservação do Patrimônio Cultural, em conformidade com o reconhecimento do Mestrado pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria MEC n° 978, de 26 de julho de 2012.
10. QUEM PODE SE CANDIDATAR
10.1. Poderão participar do processo seletivo às vagas disponíveis nos anexos 1 e 2, cidadãos brasileiros que concluíram a graduação exigida nos anexos, em curso superior reconhecido pelo MEC, que estejam quites com as obrigações eleitorais e militares.
10.2. Para assumir a vaga o candidato selecionado NÃO poderá:
10.1.1. Ter vínculo empregatício/funcional (mesmo que beneficiário de licenças); 10.1.2. Ser aposentado;
10.1.3. Ser beneficiário de outra bolsa financiada por qualquer órgão público brasileiro (Federal, Estadual ou Municipal).
OBSERVAÇÃO: O Mestrado Profissional do IPHAN trabalha com duas categorias de alunos, aluno-bolsista e aluno-servidor, não prevendo, portanto, a participação de aluno externo à instituição sem o recebimento de bolsa. O aluno-servidor ingressa no Mestrado por meio de candidatura a um edital de seleção específico.
11. COMO SE CANDIDATAR
A candidatura ao Mestrado se caracteriza pelo preenchimento do formulário de inscrição (Anexo 3) e pelo envio da documentação em papel na forma descrita no Item 13 deste Edital. O envio incompleto e/ou o fornecimento incorreto das informações, em qualquer etapa do processo de seleção, e fora do prazo estabelecido no Item 15 deste Edital, levarão ao cancelamento da candidatura.
A inscrição para o processo seletivo do Mestrado é gratuita e individual e deve obedecer às graduações e à distribuição territorial previstas nos anexos 1 e 2 deste Edital. Antes da realização da inscrição, recomenda-se que sejam observadas com atenção as principais atividades propostas para cada vaga indicada.
ATENÇÃO: Cada candidato só poderá se inscrever para apenas uma vaga, sendo prioritária ou reserva. Não serão aceitas inscrições enviadas para as unidades do IPHAN descritas nos anexos 1 e 2, mas apenas para a Coordenação do Mestrado, na cidade do Rio de Janeiro, para o endereço descrito no Item 13 deste Edital.
12. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
12.1. Formulário de inscrição (Anexo 3), integral e corretamente preenchido e assinado.
12.2. Cópia do documento de identidade.
12.3. Cópia de documento onde consta o nº de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
12.4. Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral atualizada, emitida pelo Portal www.tse.gov.br, ou cópia do comprovante de votação na última eleição (1º e 2º turnos, quando houver). Não será aceito documento de Situação Eleitoral. 12.5. Cópia do documento de quitação com as obrigações militares para candidatos do sexo masculino.
12.6. Cópia do diploma do curso superior reconhecido pelo MEC, na graduação exigida nos anexos 1 e 2. Será admitida uma declaração de conclusão do curso até 31 de julho de 2016, expedida pela instituição em papel timbrado, com assinatura e carimbo correspondente.
12.7. Curriculum vitae impresso, conforme cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
12.8. Cópia dos documentos para a comprovação do Currículo Lattes, conforme o Anexo 4, observando-se que somente serão pontuados os itens comprovados.
12.9. Carta de exposição de motivos, com no máximo duas laudas (tamanho A4), em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, margens de 2 cm em toda a volta, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens:
- Justificativa para a candidatura ao Mestrado.
- Os objetivos a serem perseguidos e interesse em desenvolver as atividades propostas pelo Programa.
- A carta deverá ser assinada pelo candidato.
12.10. Ensaio abordando o conteúdo de três textos escolhidos entre os descritos no Anexo 6, tendo este ensaio no mínimo duas laudas (tamanho A4) e no máximo três, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, margens de 2 cm em toda a volta. O ensaio deve ser elaborado, obrigatoriamente, da seguinte forma:
- Cabeçalho com nome do aluno e referência completa dos títulos escolhidos.
- Resumo de cada texto escolhido pelo candidato, apresentando de forma sucinta e objetiva os pontos principais de cada abordagem.
- Após os resumos o candidato deverá concluir o ensaio com a apresentação de uma análise crítica a partir da articulação dos conceitos, discussões e questões apresentadas nos três textos.
- O ensaio deverá ser assinado pelo candidato.
OBSERVAÇÕES: Solicita-se que os documentos comprobatórios do Currículo Lattes sejam organizados na ordem da Tabela no Anexo 4.
Não há necessidade de autenticar as cópias, mas poderá ser solicitada a apresentação dos originais na etapa de entrevista (Item 14.3 deste Edital).
A documentação dos candidatos não selecionados na Primeira e Segunda etapas (itens 14.1 e 14.2 deste Edital) ficará à disposição dos respectivos interessados para retirada na sede do Mestrado (ver endereço no Item 13 deste Edital) durante um ano, contados a partir do dia 01 de agosto de 2016. Findo este prazo, a documentação será descartada.
13. FORMA DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
A documentação de inscrição deve ser enviada por correio via Sedex ou Carta Registrada com aviso de recebimento, ou entregue em mãos exclusivamente na Secretaria da Coordenação do Mestrado, na cidade do Rio de Janeiro, até 01 de março de 2016, conforme o Item 15 deste Edital. Os documentos entregues em mãos devem estar em envelope lacrado e serão aceitos até as 18:00h do dia 01 de março de 2016. No caso de serem remetidos pelo correio, só serão aceitos os envelopes carimbados pela empresa dos Correios até o dia 01 de março de 2016.
O envelope com a documentação deverá ser preenchido, com letra legível, da seguinte forma:
_ Destinatário:
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN
Coordenação-Geral de Documentação e Pesquisa – Copedoc
Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural
Palácio Gustavo Capanema
Rua da Imprensa, 16/808 – Centro
20.030-120 – Rio de Janeiro – RJ
_ Remetente:
Nome completo
Endereço completo
Seleção da vaga de (preencher com a área de graduação exigida no Edital) para a Unidade (preencher com o nome da Unidade)
14. PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será realizada pelo IPHAN, por meio de comissões indicadas pela Coordenação do Mestrado pelas unidades que receberão os candidatos e pela Presidência do IPHAN, podendo contar com técnicos da Instituição e convidados de fora da Instituição. Os procedimentos de seleção serão desenvolvidos em quatro etapas, conforme descrito abaixo, e os critérios de pontuação estão definidos nos anexos 4 e 5.
14.1 Primeira Etapa: Habilitação da Candidatura
Esta etapa consiste na conferência da documentação apresentada para a inscrição, incluindo a verificação do preenchimento integral e correto do formulário de inscrição. Os candidatos cujas inscrições estiverem incompletas e/ou incorretas ou que forem enviadas para local incorreto ou fora dos prazos estabelecidos não serão considerados habilitados para a segunda etapa. A comissão formada para essa etapa será composta por no mínimo três membros da Copedoc/DAF/IPHAN. Etapa eliminatória, com conceito Habilitado ou Não habilitado.
14.1.1 Divulgação do resultado da Primeira Etapa
- Será divulgada no Portal do IPHAN (www.iphan.gov.br) a lista, em ordem alfabética, dos candidatos habilitados para a Segunda Etapa.
- Solicitações de esclarecimentos e/ou recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico da Coordenação do Mestrado (mestrado.pep@iphan.gov.br), que confirmará o recebimento, dentro do prazo estabelecido no calendário do processo seletivo (Item 15).
- Serão desconsideradas as solicitações de esclarecimentos e/ou recursos feitas fora do prazo e por outros meios que não o descrito acima. As respostas serão dadas por meio do mesmo correio eletrônico, também dentro do prazo estabelecido no Item 15 deste Edital.
14.2 Segunda Etapa: Avaliação da Documentação
Esta etapa, classificatória e eliminatória, consiste na avaliação da documentação dos candidatos considerados habilitados na primeira fase do processo seletivo, conforme descrito no Item 14.1 deste Edital. As comissões serão compostas por, no mínimo, três membros convidados pela Coordenação do Mestrado, podendo contar com professores do corpo docente, técnicos do IPHAN e por um participante convidado de fora da Instituição. A avaliação levará em conta os seguintes quesitos:
14.2.1 Currículo
Será avaliada a trajetória acadêmica e profissional do candidato, de acordo com o Anexo 4 deste Edital. Serão considerados na pontuação somente os itens que apresentam a documentação comprobatória.
14.2.2 Carta de exposição de motivos
Na avaliação da carta de exposição de motivos elaborada pelo candidato será considerada a pertinência e clarezada justificativa e dos objetivos expostos pelo candidato para candidatura ao Mestrado, de acordo com o Anexo 5 deste Edital.
14.2.3 Ensaio
Serão considerados os resumos dos textos escolhidos e a capacidade do candidato de fazer as articulações dos conteúdos diante do panorama da institucionalização das práticas de preservação no Brasil, levando em conta os processos, as discussões e questões apresentadas nos textos, e as especificidades de cada abordagem, de acordo com o Anexo 5 deste Edital.
14.2.4 Resultado da Segunda Etapa
A pontuação desta etapa resultará da soma das notas das três avaliações (currículo, carta de exposição de motivos e ensaio). Serão considerados classificados para a Terceira Etapa os 10 candidatos mais bem pontuados para cada vaga e que tenham a soma das notas da carta de exposição de motivos e do ensaio igual ou maior que 7,5 pontos. No caso de empate, prevalecerá como critério de desempate a nota obtida no currículo, no entanto as comissões encarregadas desta Segunda Etapa poderão decidir por encaminhar os candidatos empatados para a Terceira Etapa.
14.2.5 Divulgação do resultado da Segunda Etapa
- Será divulgada no Portal do IPHAN (www.iphan.gov.br) a lista dos candidatos selecionados para a Terceira Etapa, em ordem de classificação.
- Solicitações de esclarecimentos e/ou recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico da Coordenação do Mestrado (mestrado.pep@iphan.gov.br), que confirmará o recebimento, dentro do prazo estabelecido no calendário do processo seletivo (Item 15).
- Serão desconsideradas as solicitações de esclarecimentos e/ou recursos feitas fora do prazo e por outros meios que não o descrito acima. As respostas serão dadas por meio do mesmo correio eletrônico, também dentro do prazo estabelecido no Item 15 deste Edital.
- Os candidatos selecionados receberão comunicação de 22 de abril a 14 de maio de 2016 (vagas prioritárias) e de 05 a 08 de julho de 2016 (vagas reserva), pelo correio eletrônico da Unidade do IPHAN para a qual se candidataram para o agendamento da Terceira Etapa, que será realizada dentro do período do calendário do processo seletivo (Item 15), de acordo com as conveniências da Comissão da Terceira Etapa.
14.3 Terceira Etapa: Entrevista e Prova
Os candidatos classificados na Segunda Etapa serão convocados para as entrevistas e provas, que serão realizadas nas respectivas unidades para as quais os candidatos se inscreveram, ou na mesma cidade, em local definido pela Unidade, no período indicado no calendário do Item 15 deste Edital, tendo data e hora agendadas conforme conveniência da Comissão da Terceira Etapa. O não comparecimento implica o cancelamento da candidatura.
O IPHAN não se responsabiliza pelas eventuais despesas com deslocamento e hospedagem dos candidatos para a realização desta etapa da seleção.
A prova deverá ser entregue a todos os candidatos de uma só vez, por representante das comissões da Terceira Etapa. A prova constará de uma única questão que deverá ser respondida pelos candidatos individualmente, com letra legível, a caneta, utilizando, no máximo, uma lauda. A Unidade do IPHAN fornecerá papel (folha para rascunho e definitivo) e os candidatos deverão levar lápis e caneta.
A questão da prova será adequada ao perfil da vaga que está sendo oferecida. Não será exigida a leitura prévia de bibliografia para a elaboração da prova. A avaliação das provas será feita pelas comissões após o término da sua aplicação ou após a realização de todas as entrevistas.
Na avaliação da Entrevista e Prova serão considerados os itens de acordo com o Anexo 5 deste Edital.
As comissões da Terceira Etapa serão compostas por, no mínimo, três participantes, indicados pelos dirigentes das unidades que oferecem a vaga. Um participante deverá ser de fora da instituição.
14.3.1 Classificação com base nos resultados da Segunda e Terceira etapas
A classificação dos candidatos se dará por meio da soma da pontuação alcançada na Segunda Etapa com a pontuação alcançada na Terceira Etapa. Como critério de desempate será usada a nota da prova.
14.3.2 Divulgação do resultado da Terceira Etapa
- Será divulgada no Portal do IPHAN (www.iphan.gov.br) a classificação dos candidatos.
- Solicitações de esclarecimentos e/ou recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico da Coordenação do Mestrado (mestrado.pep@iphan.gov.br), que confirmará o recebimento, dentro do prazo estabelecido no calendário do processo seletivo (Item 15).
- Serão desconsideradas as solicitações de esclarecimentos e/ou recursos feitas fora do prazo e por outros meios que não o descrito acima.
- Caberá à Comissão de Homologação a análise e resposta dos recursos, que será soberana nas suas decisões.
14.4 Quarta Etapa: Homologação
A seleção final dos candidatos caberá à Comissão de Homologação, tomando como base as notas das etapas anteriores, sendo classificados os três primeiros colocados em cada vaga. O primeiro colocado assumirá a vaga e os demais poderão ser chamados em caso de desistência do 1º ou 2º colocados, até o terceiro mês de início do curso.
Essa etapa também é eliminatória, pois serão eliminados os candidatos que tiverem menos de 50 pontos na soma das duas etapas anteriores. Desse modo observa-se que não é obrigatória a classificação de três candidatos e/ou o preenchimento das vagas.
A Comissão de Homologação também poderá ser solicitada pelas comissões da Primeira e Segunda etapas a responder aos recursos, resolverá eventuais recursos da Terceira Etapa e empates resultantes da soma final das notas, assim como eventuais pendências, sendo soberana em suas decisões.
A Comissão de Homologação será indicada pelo presidente do IPHAN contando com sua participação ou com um representante por ele indicado, por um representante da Coordenação do Mestrado e um representante convidado de fora da Instituição.
14.4.1 Divulgação do resultado final
O resultado final será divulgado no Portal do IPHAN (www.iphan.gov.br).
14.5 Vagas reserva
Caso necessário, em decorrência do não preenchimento de uma ou mais vagas prioritárias, a seleção dos candidatos das vagas reserva será feita após os procedimentos das vagas prioritárias, dentro do prazo estabelecido no calendário do processo seletivo (Item 15), seguindo os mesmos procedimentos das vagas prioritárias.
15. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
16. COMUNICAÇÃO COM O IPHAN
Os candidatos poderão obter esclarecimentos adicionais somente junto à Coordenação do Mestrado e por meio do endereço eletrônico: mestrado.pep@iphan.gov.br.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Anexo 1 apresenta a graduação dos candidatos e a distribuição territorial pelas unidades do IPHAN para as 20 vagas prioritárias. Essas vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados em primeiro lugar no processo seletivo em cada Unidade. Em caso de desistência do 1º colocado, a Unidade poderá convocar até o 3º colocado para o preenchimento da referida vaga, até o terceiro mês de início do curso.
17.2. O Anexo 2 apresenta a graduação dos candidatos e a distribuição territorial pelas unidades do IPHAN para as três vagas reserva, que passarão pelo processo seletivo apenas no caso de não preenchimento de alguma das vagas prioritárias, sendo considerada a ordem de colocação na tabela. Neste caso a seleção obedecerá aos mesmos procedimentos das vagas prioritárias.
17.3. A turma de 20 alunos selecionados por meio deste Edital poderá receber mais alunos, como é o caso dos servidores do IPHAN selecionados por Edital específico, não ultrapassando, no entanto, o máximo de 30 alunos.
17.4. Não há previsão no Mestrado do IPHAN de participação de alunos sem bolsa, visto que parte das atividades de formação está relacionada ao desenvolvimento de atividades profissionalizantes nas unidades da Instituição, com carga horária semanal de 30 horas.
17.5. A bolsa de mestrado é paga pelo IPHAN tendo como referência de valor o praticado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC). Por isso, durante a vigência do Mestrado do IPHAN, o valor da bolsa poderá ser reajustado de acordo com as atualizações estabelecidas pelas CAPES, a critério do IPHAN e desde que haja disponibilidade orçamentária.
17.6. O recebimento da bolsa não gera qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o aluno e o IPHAN e o processo seletivo não constitui concurso para ingresso na carreira técnica do IPHAN.
17.7. A critério da Coordenação do Mestrado, as condições definidas neste Edital poderão ser alteradas pelo IPHAN, e disso será dado conhecimento prévio aos interessados.
17.8. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do Mestrado.
Acessar Anexos 1, 2, 3, 4, 5, e 6 no final do documento do Edital.
Acessar links para os textos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7.