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maio 3, 2010
Consurso para professor efetivo do Colégio de Aplicação da UFPE, Pernambuco
Inscrições de 30 de abril a 31 de maio de 2010
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
EDITAL nº 29, de 27 de abril de 2010, publicado no D.O.U. nº 81, de 30 de abril de 2010.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
O Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, com fundamento no Artigo 75 § 2° do Estatuto da Universidade Federal de Pernambuco, Artigos 99 a 102 e 104 a 121 do Regimento Geral da UFPE, no Decreto Presidencial n° 6.097 de 24 de abril de 2007, nas Portarias n° 124, de 15 de março de 2010, publicada no D.O.U. n° 50 de 16 de março de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a de n° 325, de 19 de março de 2010, publicada no D.O.U. n° 54 de 22 de março de 2010, do Ministério da Educação e no Decreto Presidencial n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U n° 161 de 24 de
agosto de 2009, torna público que estão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos docentes da educação básica, técnica e tecnológica do Colégio de Aplicação da UFPE.
1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO
1.1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das
Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990.
1.2. São oferecidas 11 vagas para Professor da educação básica, técnica e tecnológica, em
Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, para o Colégio de Aplicação - UFPE,
distribuídas por Áreas constantes no Anexo 1 a este Edital, que a ele integram para todos
os fins.
1.3. Remuneração segundo a Lei nº 11.784/2008:
a) Classe D, nível 1, regime de trabalho Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico: R$ 1.728,28, acrescido de:
GEDBT – Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico: R$ 1.029,36,
RT – Retribuição por Titulação: Aperfeiçoamento: R$ 89,43
Especialização: R$ 319, 64
Mestrado: R$ 1. 336,61
Doutorado: R$ 3.297,37
1.4. Atribuições do Cargo: As relacionadas ao Ensino Fundamental e Ensino Médio do
Colégio de Aplicação- UFPE; à pesquisa e à extensão, no âmbito, predominantemente, do
Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco; as inerentes ao exercício de
direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de
outras previstas na legislação vigente.
2. INSCRIÇÕES
2.1. Período: as inscrições estarão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
da publicação deste Edital no Diário Oficial da União. Decorrido o prazo de inscrição (30
dias acrescidos do período estabelecido para recebimento das inscrições por via postal),
sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30
dias para a mesma classe e titulação mínima/perfil do candidato definidos neste Edital.
2.2. Local: o candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria do Colégio de Aplicação
(Av. Acadêmico Hélio Ramos, s/n; Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife, PE,
CEP: 50.740-530, Fone: (81) 21268332), no horário das 8h às 12h e das 13h30min. às 16h.
2.3. Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com
firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de
Identidade do candidato e de seu procurador.
2.4. Admitir-se-á inscrição por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada
até a data do último dia de inscrição e recebida até 72 horas (dias úteis) após a data de
encerramento das inscrições.
2.5. As inscrições por via postal devem ser endereçadas exclusivamente à Secretaria do
Colégio de Aplicação (Av. Acadêmico Hélio Ramos, s/n, Campus Universitário, Cidade
Universitária, Recife, PE, CEP: 50.740-530). As inscrições por correspondência serão
verificadas quando do seu recebimento pela Secretaria do Colégio no que se refere ao
cumprimento dos requisitos para sua aceitação.
2.6. Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais) deverá ser
efetuado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na página eletrônica
da PROACAD (www.proacad.ufpe.br).
2.7. Pedidos de isenção de taxa de inscrição:
2.7.1. A isenção de taxa de inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem
insuficiência de recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto n°
6.593/2008.
2.7.2. Para pleitear a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá, cumulativamente,
atender os seguintes requisitos:
a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 e informar o Número de
Identificação Social –NIS;
b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 2007;
2.7.3. O candidato deverá requerer a isenção de taxa de inscrição ao Diretor do Centro de
Educação.
2.7.4. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, conforme modelo disponível na página
eletrônica da PROACAD ( www.proacad.ufpe.br).
b)“Declaração de Pertinência à Família de Baixa Renda” conforme modelo disponível na
página eletrônica da PROACAD ( www.proacad.ufpe.br).
2.7.5. Os documentos devem ser remetidos exclusivamente por via postal, mediante carta
registrada, postada até 10/05/2010 e endereçada exclusivamente à Secretaria do Colégio de
Aplicação-UFPE (Av. Acadêmico Hélio Ramos, s/n, Campus Universitário, Cidade
Universitária, Recife, PE, CEP: 50.740-530). Os pedidos de isenção de taxa de inscrições
enviadas para endereço diferente do referido acima serão desconsiderados.
2.7.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas ao Diretor do
Centro Acadêmico. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 83.936 de 06 de
setembro de 1979.
2.7.7. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização da inscrição
no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela
isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital, inclusive
aquela referente à formalização da inscrição no concurso na Secretaria do Colégio de
Aplicação-UFPE.
2.7.8. A divulgação do resultado final do julgamento dos pedidos de isenção de taxa de
inscrição será realizada, no dia 21/05/2010, com a publicação nominal dos beneficiados no
endereço eletrônico (www.proacad.ufpe.br).
2.8. Documentos exigidos no ato da inscrição:
a) Requerimento (em formulário próprio disponibilizado na Página Eletrônica da PROACAD
www.proacad.ufpe.br) de solicitação de inscrição ao Diretor do Centro de Educação.
b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade - frente e verso;
c) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) – frente e verso;
d) Cópia autenticada do Passaporte ou da Cédula de Identidade de Estrangeiro, quando se
tratar de estrangeiro;
e) Cópia autenticada do diploma do curso de graduação (Licenciatura Plena específico para
cada disciplina do concurso) – frente e verso;
f) prova de titulação acadêmica mínima para admissão na classe em concurso - Mestre ou
Especialista – de acordo com o Anexo 1 a este Edital . O candidato pode apresentar ainda
declaração de que está em fase de obtenção da titulação, emitida pelo programa de Pósgraduação
ao qual o candidato encontra-se vinculado, assinada pelo respectivo
Coordenador. Na hipótese do candidato já ter concluído o curso de pós-graduação e ainda
não possuir o diploma, poderá este ser substituído por Declaração Oficial da instituição onde
o título foi obtido, assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
g) Cópia autenticada do histórico escolar completo dos cursos a que se referem as alíneas e
e f, exceto para os candidatos cujos títulos de pós-graduação foram obtidos em
universidades estrangeiras que não possuem histórico escolar;
h) Curriculum vitae comprovado, com cópias dos trabalhos produzidos, inclusive os
realizados em co-autoria. Os trabalhos aceitos para publicação deverão, além de sua cópia,
ser acompanhados da cópia da carta de aceitação da revista ou editora, não sendo aceitos
trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.
i) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição de acordo com o que estabelece o item
2.6 deste Edital, salvo para aqueles beneficiados pela isenção da taxa de inscrição.
2.8.1.Os documentos a que se referem as alíneas b e c podem ser substituídos pela
Carteira Nacional de Habilitação com foto e indicação do número de tais documentos.
2.8.2. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para a
Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado, salvo trabalhos de conclusão de
curso de graduação e de especialização, tese de doutorado, dissertação de mestrado,
artigos e livros publicados.
2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de
responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que somente haverá devolução
da taxa de inscrição em caso de cancelamento do concurso por conveniência da
administração.
2.10. O candidato com deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condições
diferenciadas e / ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais
os recursos especiais necessários (equipamentos, materiais, etc). A solicitação de
condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e, que
será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não
fará as provas.
2.12. A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua nãoconcessão
no dia de realização das provas.
2.13. Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação ou juntada de
documentos.
2.14. As inscrições serão apreciadas pelo Conselho Departamental do Centro de Educação
e, uma vez aceitas, serão declarados inscritos os candidatos, publicando-se sua
homologação no Boletim Oficial da Universidade. São motivos para indeferimento de
inscrição:
a) Não-apresentação de qualquer documento exigido no item 2.8 deste Edital;
b) Não-indicação no Requerimento de Inscrição, da Área e Subárea para a qual o candidato
realizará o concurso;
c) Inscrições postadas para local diferente daquele referido no item 2.5 deste Edital.
d) Não-atendimento à titulação mínima/perfil do candidato definida no Anexo 1 a este Edital
para a Área/Subárea para a qual o candidato realizará o concurso;
e) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
2.15. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato,
se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas
ou nos documentos apresentados.
2.16. Não será válida a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado
na forma prevista no item 2.6., salvo para aqueles candidatos cujo pedido de isenção de
pagamento da taxa de inscrição for deferido.
3. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. O concurso será realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de
encerramento das inscrições, em datas e horários que serão afixados na Secretaria do
Colégio de Aplicação, disponibilizados na página eletrônica da PROACAD
(www.proacad.ufpe.br) e comunicados aos candidatos, pela Secretaria do Colégio de
Aplicação-UFPE, via telegrama com antecedência de 05 (cinco) dias da data de seu início
3.2. O concurso constará de: a) Julgamento de títulos (peso 3); b) Prova escrita (peso3); c)
Prova didática e/ou didático-prática (peso 4).
3.3. No julgamento dos títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das
seguintes categorias, obedecidos os critérios dos Arts. 108 a 113 do Regimento Geral da
Universidade:
a) Títulos acadêmicos;
b) Produção científica, artística, cultural e atividades profissionais;
c) Atividades didáticas.
3.4. As provas escrita, didática e/ou didático-prática serão realizadas no idioma oficial do
país, salvo para a Área de Comunicação e Expressão e Educação Artística, subáreas de
Língua Inglesa e Língua Espanhola que serão realizadas nos respectivos idiomas, e
obedecerão aos critérios estabelecidos nos Arts. 114 a 118 do Regimento Geral da
Universidade.
3.5. A prova escrita, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), terá a duração de no
máximo 4 (quatro) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início,
dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no programa e nas informações
complementares para cada área.
3.6. Os 10 (dez) pontos a que se refere o item 3.5. serão divulgados aos candidatos com
antecedência de 05 (cinco) dias da data de início do concurso na Secretaria do Colégio de
Aplicação-UFPE e na página eletrônica da PROACAD (www.proacad.ufpe.br).
3.7. À prova didática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e consistirá de uma aula
teórica com duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos e versando sobre um dos
pontos a que se refere o item 3.5, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro)
horas de sua realização. Antes de dar início à prova, o candidato distribuirá aos membros da
comissão examinadora uma súmula contendo o plano de aula. O não-cumprimento da
duração da aula ou a não-distribuição do plano acima referidos, são elementos que devem
ser considerados na atribuição da nota da prova didática. Não constituem, entretanto motivo
para desclassificação do candidato.
3.8.Quando houver mais de um candidato inscrito em concurso, estes serão chamados à
realização das provas didática e didático-prática pela ordem de inscrição.
3.9. À prova didático-prática, quando aplicada, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez),
versando sobre um dos pontos a que se refere o item 3.5., podendo ser desdobrada em até
duas partes, com duração máxima de 04 (quatro) horas cada uma, a critério da Área.
3.10. As provas didática e didático-prática serão abertas ao público, vedada a presença de
candidatos concorrentes e serão gravadas em meio magnético ou eletrônico de voz.
3.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
prova e o comparecimento no horário determinado. O não-comparecimento do candidato a
qualquer das provas previstas no horário fixado, implicará a sua eliminação do concurso.
3.12. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou
permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do
tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,etc),
exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas.
Caso o candidato leve qualquer dos aparelhos eletrônicos citados, este(s) deverá(ão) ser
recolhido(s) pela Secretaria do Colégio de Aplicação-UFPE. O descumprimento da presente
instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
3.13. Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
3.14. Nas provas didática e didático-prática todos os candidatos deverão apresentar-se à
Banca Examinadora no horário fixado para o início dos trabalhos no turno no qual realizará
esta prova, devendo permanecer em sala própria designada para este fim até o horário de
sua apresentação.
3.15. São critérios para avaliação das provas escrita, didática e/ou didático-prática:
a) clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto das provas;
c) domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas;
d) coerência no desenvolvimento das idéias e capacidade argumentativa;
e) pertinência e articulação das respostas às questões ou temas das provas;
4. JULGAMENTO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
4.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será o resultado das
somas das notas dos títulos, prova escrita, didática e/ou didática-prática, multiplicada cada
uma por seus respectivos pesos e dividida por 10 (dez);
4.2. As notas de um examinador não se somam com as notas dos outros;
4.3. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos
examinadores, a nota mínima 7 (sete);
4.4. Cada examinador fará a classificação parcial dos candidatos, indicando aquele a quem
tiver atribuído nota final mais alta;
4.5. Cada examinador decidirá o empate eventual entre as notas finais por ele atribuídas, e
o empate entre examinadores será decidido pelo Conselho Departamental do Centro de
Educação, que estiver em causa, em tantos escrutínios quantos se fizerem necessários;
4.6. Será indicado ao Reitor, para o provimento do cargo ou emprego em concurso, o
candidato que tiver obtido o maior número de indicações, procedendo-se igualmente para as
vagas subseqüentes, se for o caso, até o seu limite.
4.7. Serão homologadas e publicadas no Diário Oficial da União as relações dos candidatos
aprovados nas Áreas e Subáreas indicadas nos Anexo 1 e 2 a este Edital, nos termos do
Artigo 16 do Decreto Presidencial n° 6.944 de 21 de agosto de 2009.
5. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1. O candidato deverá:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) Apresentar a titulação exigida para o cargo, comprovada por diplomas registrados ou por
títulos obtidos no estrangeiro, devidamente reconhecidos ou revalidados;
c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;
e) Contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, consoante
laudo da Junta Médica Oficial;
f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto
aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo para posse previsto no § 1º do Art. 13 da Lei 8.112/1990;
g) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a
investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, parágrafo único, da Lei
8.112/1990.
5.2. Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na
alínea d do item 5.1.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à
ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.
6.2. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da
publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período.
6.3. Do julgamento final do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, para o
Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE), dentro do prazo de 10
(dez) dias da sua divulgação, conforme Art. 121 do Regimento Geral da UFPE
6.4 A devolução da documentação dos candidatos reprovados ou desclassificados, poderá
ser procedida pela Secretaria do Colégio de Aplicação-UFPE, após 30 dias da publicação
da homologação do resultado no Diário Oficial da União. Para tal, o candidato deverá
encaminhar requerimento ao Diretor do Centro de Educação. No caso de impossibilidade do
candidato de receber a documentação pessoalmente, admitir-se-á a devolução de
documentos por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma
reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade
do candidato e de seu procurador.
6.5. Não cabe à UFPE qualquer dispêndio de recursos para proceder a devolução a que se
refere o item 6.4.
6.6. A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das
condições estabelecidas no presente Edital.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UFPE.
6.8. Este Edital e as Informações Complementares ao mesmo encontram-se disponíveis na
página eletrônica da PROACAD (www.proacad.ufpe.br) e publicadas no Boletim Oficial da
UFPE.
AMARO HENRIQUE PESSOA LINS
Reitor
Anexo 1
QUADRO DE DISCRIMINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS –
Colégio de Aplicação
Av. Acadêmico Hélio Ramos s/n; Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE
CEP: 50.740-530
81-2126-8332
8-12h; 13h30-16h
Área / Sub área
Educação Artística
Regime de Trabalho
DE
Nº de Vagas
01
Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato
Licenciado Pleno em Artes Plásticas, com Especialização na área.