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agosto 31, 2004
Ministério da Cultura muda projeto do audiovisual
Matéria publicada originalmente no site da Folha de S.Paulo, no dia 31 de agosto de 2004.
O MinC (Ministério da Cultura) divulgou ontem nova versão de seu anteprojeto de criação da Ancinav (Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual) que exclui artigos classificados por críticos da proposta como intervencionistas, mantém taxações sobre ingressos (10%), cópias de filmes estrangeiros (R$ 600 mil para lançamentos acima de 200 cópias), títulos de vídeo e DVD (9%) e anúncios publicitários (4%) e suaviza a atuação punitiva da nova agência.
O texto revisado foi entregue aos representantes civis no Conselho Superior de Cinema (responsável por sua análise antes do envio ao Congresso) em reunião com equipe do MinC, em Brasília.
A redação atual elimina referências à proteção dos "valores éticos e sociais da pessoa e da família" e à "preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas" pelas "prestadoras de serviços de telecomunicações".
O artigo mais criticado da versão original (43) foi reformulado. Onde se dizia que compete à Ancinav "dispor sobre a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção de programação" das TVs, agora se diz que "à Ancinav compete o cumprimento do disposto no parágrafo 2º do artigo 222 da Constituição Federal".
O artigo 222 estabelece que a propriedade de empresas jornalísticas e de TV deve ser de brasileiros, "aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual".
"São basicamente mudanças semânticas, para melhorar o entendimento do texto", diz Orlando Senna, secretário do Audiovisual.
O novo texto elimina os itens que davam à Ancinav poder de "resolver administrativamente conflitos de interesses entre exploradores de atividades cinematográficas e audiovisuais" e "atuar no controle e prevenção de infrações à ordem econômica, propondo a instauração de processo no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)".
Foi mantido o artigo que dá à agência o poder de "estabelecer restrições, limites ou condições à exploração de atividades cinematográficas e audiovisuais" pelas TVs, "visando propiciar a competição efetiva e a diversidade de fontes de informação" e também a previsão de que as TVs estabeleçam "compromisso público" para a exibição de filmes de produção independente e regional.
Outras mudanças estabelecem que a Ancine (Agência Nacional do Cinema) será transformada em Ancinav, com a incorporação de seus funcionários, e não mais extinta, como previa o texto anterior. O presidente da Ancine, Gustavo Dahl, participou da reunião.
Não houve tempo para que os membros do conselho analisassem o novo texto. A reunião durou pouco mais de duas horas e tinha como pauta a análise do preâmbulo do anteprojeto.
O MinC informou que a nova versão do texto será adicionada ao site
www.cultura.gov.br/projetoancinav, onde o anteprojeto original está em consulta pública.
O que ficou de fora
- O poder público tem o dever de criar condições para que a evolução do setor [audiovisual] seja harmônica com as metas de desenvolvimento social do país
- O poder público tem o dever de incentivar a aplicação, pelos exploradores de atividades cinematográficas e audiovisuais, de critérios de produção e programação que respeitem os direitos fundamentais, os valores éticos e sociais da pessoa e da família
- O poder público tem o dever de proteger os valores éticos e sociais da pessoa e da família
- A pessoa e a família têm direito à fruição de obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais com finalidades educativas, artísticas e informativas, atentas à valorização da cultura brasileira e de suas peculiaridades regionais
- No exercício da regulação das atividades cinematográficas e audiovisuais, o poder público observará a exigência de mínima intervenção na vida privada, assegurando que a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do poder público
- O poder público, levando em conta os interesses do país, poderá estabelecer, por lei, limites à participação estrangeira no capital de exploradora de atividades cinematográficas e audiovisuais
- A Ancinav disporá sobre a observância, pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações, dos princípios de preferência a finalidades educativas artísticas culturais e informativas e do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, aplicáveis à produção e programação de conteúdos audiovisuais.
agosto 12, 2004
Carta aberta ao MinC sobre a ANCINAV
Emeio enviado por Patricia Canetti a Sérgio Sá Leitão, Assessor Especial do Ministro Gilberto Gil, sobre os equívocos e contradições da ANCINAV, com cópia para Cláudio Prado, Coordenador de Políticas Digitais do MinC.
Caro Sérgio,
Respondo ao desafio lançado por você na Coletiva de Imprensa de 5 de agosto de 2004, sobre a criação da ANCINAV, quando você questiona da possibilidade de alguém dizer que "alguma medida do Ministério da Cultura tenha sido tomada sem que a sociedade fosse ouvida, sem que os interessados fossem ouvidos, sem que tivesse havido um amplo debate".
Pois bem, eu afirmo que o MinC não ouviu artistas e produtores culturais de vários segmentos a respeito da formulação da ANCINAV. E mais, afirmo também que o mesmo está se dando em relação à reforma da Lei Rouanet.
Refresco a sua memória em relação à demanda dos artistas tecnológicos, que começou em março desse ano com um abaixo-assinado - o qual lhe foi entregue pela minha pessoa numa reunião que estava também presente o vereador Eliomar Coelho. Até hoje, 5 meses depois, ainda não conseguimos ser ouvidos. Como resultado, assistimos a uma profusão de equívocos flagrantes na Minuta de Projeto de Lei que cria o novo Conselho Superior do Cinema e do Audiovisual e a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual.
Na já citada Coletiva de Imprensa, você mesmo revela a inépcia do MinC quando relata sobre "todos os setores que discutiram amplamente o projeto: setor de cinema, as emissoras de televisão, as programadoras de TV a cabo, as empresas de telecomunicações".
Logo no início da Minuta do Projeto de Lei, no Art. 4o, que lista os deveres do Poder Público, nos deparamos com os equívocos e as contradições que vão afetar o todo dessa iniciativa.
I - salvaguardar e promover as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, bem como as criações científicas, artísticas e tecnológicas dos brasileiros;
IX - combater o abuso do poder econômico e zelar pela independência dos exploradores de atividades cinematográficas e audiovisuais;
Como é possível para o Poder Público salvaguardar e promover criações científicas, artísticas e tecnológicas dos brasileiros, se não existe diálogo com esses criadores?
Como é possível combater o abuso do poder econômico criando uma hegemonia do Cinema sobre todos os outros segmentos da cultura?
O Art. 6o volta a falar "da vedação ao monopólio e ao oligopólio dos meios de comunicação social, da liberdade de iniciativa, da livre concorrência, da defesa do consumidor, da redução das desigualdades regionais e sociais e da repressão ao abuso do poder econômico".
Sinceramente, não vejo como isso será aplicado em defesa das atividades audiovisuais, hoje exercidas por músicos, escritores, artistas cênicos, visuais e pelos sempre excluídos artistas tecnológicos, tendo de início o abuso do poder econômico já configurado por parte da indústria cinematográfica, cujos meios de produção e linguagem dominam toda a linha de raciocínio da construção da nova Lei.
O objetivo da mudança da antiga legislação, que enfocava apenas o Cinema, era abarcar os novos conteúdos e meios do Audiovisual, como TVs por assinatura, internet e telefonia. No entanto, ficaram totalmente esquecidos, por parte do governo, os novos agentes, modos e contextos de produção do Audiovisual na atualidade. Não é a toa que todo o debate público que vem ocorrendo está centralizado nas questões do Cinema e da TV, seja ele sobre a liberdade de expressão ou sobre o novo tributo criado, o Condecine.
A nova Lei define no Art. 37: "Atividade cinematográfica e audiovisual designa o conjunto de ações e atividades que compõem a oferta de obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais a usuário ou grupo de usuários, determinável ou não".
O Art. 38, define o Conteúdo Audiovisual como sendo "o produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, da tecnologia empregada, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão".
Continua: " 1o - São modalidades de conteúdo audiovisual, a serem regulamentadas pela Ancinav, a obra cinematográfica e a obra videofonográfica, de qualquer finalidade e natureza, entre as quais a publicitária, a jornalística, a esportiva e a documental".
"2o Outras modalidades de conteúdos audiovisuais serão definidas pela Ancinav em função de sua nacionalidade, natureza, finalidade, forma, âmbito de exploração, meio de suporte e de transmissão, tecnologia empregada e outros atributos".
Se como artista, já me sinto mal assistida pelo Ministério da Cultura ao ter que adequar qualquer projeto do Canal Contemporâneo à Secretaria de Audiovisual, que não tem o menor entendimento do que seja arte contemporânea, agora, então, as coisas só pioram.
A forma abrangente como essa Lei trata os novos meios, visando escapar de definições que possam limitar a sua atuação no futuro, acabam por limitar o próprio presente. Quando a internet e a telefonia não são nominalmente citadas, elas tão pouco são analisadas e suas condições específicas de funcionamento são literalmente ignoradas; com isso, reforça-se ainda mais a visão imprópria dada pela primazia dos meios cinematográficos e videográficos comercial e industrialmente em vigor.
Só para dar um exemplo, existe uma diferença crucial na internet e na telefonia em relação à televisão, que não está sendo abordada, que é a necessidade de haver um intermediário para fazer a conexão entre o aparelho, no caso o computador, e a programação que deverá ser acessada. Ao contrário do que se passa na televisão, aonde basta ligar o aparelho para visualizar os canais (mesmo sendo canais fechados, nesse caso o acesso é dado pelo veículo difusor), na internet precisamos de um provedor de acesso e é ele que controla o que vemos ou recebemos na rede. Ou seja, imaginemos que o seu provedor de banda larga está vinculado a um produtor de Conteúdo Audiovisual, que de repente se vê ameaçado por algum outro Conteúdo na rede; ele pode simplesmente fazer você ter problemas em encontrar o DNS dessa página interessante, de maneira intermitente, apenas para atrapalhar o concorrente.
Ingenuamente a nova Lei só prevê a fiscalização das empresas de telecomunicação que sejam produtoras e difusoras de Conteúdo Audiovisual, mas não atenta para a existência do intermediário.
Em relação ao novo tributo, a nova Lei é clara quando diz que este será devido aos seguintes contribuintes: "o detentor de direitos de exploração comercial ou de licenciamento no país de obras cinematográficas e videofonográficas", assim como "o prestador de serviços de exibição das obras". Atenho-me aos itens I e IV do Art. 64 por achar que eles se relacionam diretamente com o mercado de artes visuais.
Então artistas e galerias passarão a contribuir para o Condecine? Espaços Culturais, que mostrem vídeos, passarão a contribuir como exibidores?
As questões, que se relacionam às artes visuais e tecnológicas, são muitas. Vão das conceituais às de ordem prática e, no entanto, não fomos chamados para discutir a criação do novo Conselho Superior do Cinema e do Audiovisual e da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual. Nem nós, nem nenhum outro segmento artístico. Aliás, a discussão se restringiu aos empresários, deixando os artistas, os trabalhadores da cultura, de fora.
Em contraponto à opinião do Ministro Gilberto Gil de que a arte contemporânea é elitista, temos agora uma ação radical de seu Ministério que, dando preferência a tratar do comércio e da indústria cultural, transforma artistas em párias de sua política cultural.
Por último, a resistência do Ministério da Cultura em trabalhar a convergência dos segmentos artísticos promovida pelos novos meios aprofunda cada vez mais o atraso tecnológico e educacional de nosso país e, certamente, fará história.
Patricia Canetti
Artista e criadora do Canal Contemporâneo.
A Minuta do Projeto de Lei está disponível no MinC.
agosto 10, 2004
CRIAÇÃO DA ANCINAV - NOTA DE ESCLARECIMENTO
O governo federal apresentou nos dias 5 e 6 de agosto aos membros do Conselho Superior de Cinema, que reúne nove ministérios e nove representantes da sociedade civil e do setor audiovisual, a minuta do anteprojeto de criação da Agência Nacional de Cinema e Audiovisual (Ancinav).
Esta minuta foi elaborada ao longo dos últimos 14 meses, através de um processo democrático e transparente de consulta e debate com diferentes segmentos da sociedade civil, entre os quais as entidades e empresas do setor audiovisual.
Seu teor baseia-se em uma radiografia aprofundada da realidade econômica e tecnológica das atividades audiovisuais no país. As medidas propostas foram devidamente adequadas à Constituição e ao projeto de lei sobre agências reguladoras que tramita atualmente no Congresso.
Preparada pelo Ministério da Cultura e pela Casa Civil, com a colaboração de outros ministérios, a minuta está sendo analisada pelo Conselho Superior de Cinema e pela sociedade civil e posteriormente será enviada ao Congresso. O governo espera receber críticas e sugestões para aperfeiçoar a proposta.
A minuta vem sendo objeto de reportagens, artigos e editoriais na imprensa. Muitas das críticas feitas até agora referem-se a questões que a minuta do anteprojeto não aborda. Diante das interpretações contraditórias dadas a este documento-base, faz-se oportuno observar que:
1. O setor audiovisual tem um impacto econômico significativo no Brasil e no mundo. As receitas obtidas pela exibição de filmes, venda de vídeos e dvds, inserções publicitárias em televisão aberta e fechada, assinaturas de televisão fechada e produção audiovisual no país somam cerca de R$ 15 bilhões, ou 1% do PIB brasileiro. O potencial, porém, é muito maior.
2. A globalização torna fundamental, sob o ponto de vista cultural, econômico e geopolítico, que o Brasil tenha uma vitalidade e uma diversidade ainda maior como produtor, consumidor e exportador de conteúdo audiovisual. Por isso, o país precisa de uma agência abrangente, capaz de estruturar e desenvolver democraticamente o setor, maximizando seu potencial.
3. A proposta da Ancinav parte do princípio de que é necessário separar o tratamento legal e institucional que se dá às redes físicas e às plataformas tecnológicas, de um lado, e às atividades de produção e difusão de conteúdo audiovisual, de outro, estabelecendo que a nova agência tenha um papel complementar ao hoje exercido pela Anatel.
4. O debate que se trava hoje deve aperfeiçoar a proposta de criação de uma agência para estimular o conjunto do audiovisual brasileiro. Também evidencia a importância estratégica do setor, que pode se transformar, através de uma parceria entre o governo, os criadores e os agentes econômicos, em uma indústria dinâmica, sustentável, plural e inclusiva.
5. A minuta do anteprojeto de criação da Ancinav continua aberta às contribuições de todos os setores e cidadãos interessados na questão do audiovisual. A versão final será debatida e aprovada pelo Conselho Superior de Cinema, a partir das sugestões objetivas encaminhadas nos próximos 60 dias, e depois enviada ao Congresso, para novo debate.
6. O governo federal reafirma o caráter democrático do processo e da própria minuta apresentada, assim como a disposição de redefinir os artigos que possam sugerir autoritarismo, de modo a assegurar que os princípios constitucionais sejam respeitados em tudo o que se refere à criação da Ancinav. Não houve e não haverá imposições de qualquer ordem.
Gilberto Gil / Ministro da Cultura
A Minuta do Projeto de Lei está disponível no MinC.
Coletiva de imprensa de Sérgio Sá Leitão e Juca Ferreira
Sérgio Sá Leitão - Eu gostaria de fazer uma breve abertura e depois eu me coloco à disposição para responder às questões de vocês. Assim que Juca e Orlando chegarem, eles também vão se colocar à disposição de vocês.
O Ministério da Cultura vem desenvolvendo já há 14 meses, em parceria com a Casa Civil, o projeto de transformação da atual Agência Nacional de Cinema em Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual. Além dessa medida, é preciso dar a essa agência os instrumentos legais e necessários para o seu funcionamento.
Esse projeto cria os instrumentos jurídicos que permitem a agência cumprir, ou permitirão que a agência cumpra as suas funções. Esse projeto, ele tem sido amplamente discutido com todos os setores envolvidos, se trata se criar uma agência para regulamentar e para fomentar, para desenvolver o conjunto de setor de audiovisual no país, incluindo não apenas o cinema, mas também a difusão e a exibição de conteúdos audiovisuais, na televisão, na internet, enfim, nos telefones celulares. Por todos os meios e plataformas que existem, e que, por ventura, sejam criados no futuro.
Esse projeto tem sido discutido amplamente com todos os setores. Setor de cinema, as emissoras de televisão, as programadoras de TV a cabo, as empresas de telecomunicações. Então, na verdade, não há nenhuma surpresa na existência desse projeto. O Ministro Gilberto Gil tem falado, tem mencionado e tem discutido ele diversas vezes. O Presidente Lula, no dia 13 de outubro de 2003, tratou desse assunto no Palácio do Planalto, quando nós lançamos o Programa Brasileiro de Cinema e Audiovisual, e anunciou com todas as letras que a Ancine seria transformada em Ancinav e que nós teríamos uma nova legislação de regulação de fomento do setor.
Nos últimos meses, esse projeto foi ganhando contorno, foi ganhando uma cara de projeto-de-lei, nós nos dedicamos a elaborar uma exposição de motivos, enfim, a gente foi ganhando um contorno mais concreto e mais objetivo. Nós agora estamos iniciando aquilo que nós podemos chamar de a reta final de trâmite desse projeto, depois dessas intensas discussões, desses intensos debates com os setores, do intenso trabalho desenvolvido aqui dentro, desenvolvido com a Casa Civil, desenvolvido com o Ministério da Fazenda, desenvolvido com o Ministério das Comunicações e com outros ministérios.
Enfim, nós estamos agora na reta final. No que consiste essa reta final? Hoje o projeto foi discutido pelos ministros que fazem parte do Conselho Superior de Cinema e Audiovisual. São nove ministros. Entre os ministros, estavam o Ministro José Dirceu e o Ministro Eunício Oliveira, os outros ministérios estavam representados pelos Secretários do Executivo. O Ministro Gilberto Gil, infelizmente, não pôde comparecer, porque o seu avião teve uma pane, ele estava vindo de Vitória para Brasília, o avião teve uma pane em pleno ar, por sorte eles conseguiram voltar para o aeroporto. Enfim, não teve nada de mais grave, mas ele, por isso, ficou retido lá e o Ministério foi representado pelo Secretário Executivo Juca Ferreira.
Nessa etapa, os ministérios receberam uma minuta desse projeto, tiveram aí cerca de 10 dias para analisar e hoje, então, apresentaram as suas considerações, as suas ressalvas, as suas contribuições para que nós possamos aperfeiçoar essa minuta, essa digamos, é uma primeira etapa desse trâmite.
Amanhã nós teremos em São Paulo uma segunda etapa desse trâmite, que é a apreciação pelos conselheiros da Sociedade Civil do projeto. E os conselheiros da sociedade civil terão cerca de cinco semanas, assim como, a partir dessa reunião de hoje, os conselheiros do governo também terão mais um tempo, essas mesmas duas semanas para aprofundarem as suas críticas e sugestões.
A idéia é que o Conselho Superior de Cinema se reúna, ou seja, as duas bancadas dos representantes do Governo, os representantes da Sociedade Civil, se reúnam e possam no período de cerca de 30 dias deliberar qual vai ser a versão final desse projeto.
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30 dias a partir de agora...
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Isso, 30 dias a partir de agora. Amanhã, como eu disse, tem essa segunda reunião e depois o Conselho vai se reunir com as duas bancadas - vai fazer o número de reuniões necessárias para que tanto a sociedade civil lá representada quanto o governo se sintam à vontade de considerar um documento ou um projeto que seja o projeto de criação da Ancinav e da legislação que atenda aos interesses que estão representados lá.
O Governo procurou dar ao longo desse período a maior transparência e um trâmite que fosse absolutamente democrático, ouvindo todos os setores sem atropelo, com toda calma, com toda tranqüilidade; é por isso que esse projeto demorou esse tempo todo para chegar a uma primeira versão. Mesmo assim, desde o princípio, o Presidente Lula disse que o Conselho Superior de Cinema, que é um órgão colegiado e representativo, com representação bipartite, é que deliberaria sobre esse projeto.
No Conselho Superior de Cinema estão representados os distribuidores, os exibidores, os representantes da área de infraestrutura, os representantes da televisão, enfim, temos os representantes até dos investidores de cinema. Todos os setores terão ainda ao longo desse período a oportunidade de analisar o projeto, de fazer suas críticas, até que a gente chegue na versão final que vai ser deliberada pelo Conselho Superior de Cinema.
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A nossa previsão, o que foi, inclusive, deliberado pela bancada de Representantes do governo, agora, nessa reunião, é que nós tenhamos aí um prazo de cerca de 30 dias, que foi considerado um prazo razoável para os Ministérios poderem aprofundar a sua análise, porque um projeto desse tamanho e com essa ambição e mais do que isso, com essa contemporaneidade, porque esse debate que a gente está travando agora, aqui, é um debate que está se travando nesse mesmo momento em vários países do mundo, num âmbito, por exemplo, da comunidade européia. Então, o Brasil está sintonizado com os países que estão preocupados com a questão estratégica da circulação do conteúdo audiovisual e da convergência digital. É preciso que a gente realmente tenha um prazo significativo para que essas apreciações se dêem.
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As contribuições que os ministérios fizeram, estão fazendo, ainda não foram agregadas ao projeto, é preciso que isso aconteça para que nós possamos, então, considerar que existe uma proposta do governo. Esse documento que circulou, é preciso que se diga isso, que foi colocado na Internet, é um documento, que, enfim, nós não temos a menor idéia de como isso veio à tona, de qual é a origem dele e não nos preocupamos em analisar se ele corresponde ou não às idéias que nós estamos tratando. Simplesmente, porque nós precisamos terminar a discussão dentro do governo, para que nós possamos, então, apresentar à opinião pública um documento que nós venhamos a considerar como sendo a posição do governo.
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Não, mas o Ministério da Cultura, ele faz parte do governo, é assim que nós do Ministério da Cultura nos comportamos, temos nos comportado dessa maneira e acreditamos que deva ser um comportamento de governo, porque o Presidente Lula, inclusive, deixou muito claro nesse pronunciamento do dia 13 de outubro, que essa questão não é apenas uma questão que diga a respeito à cultura ou ao Ministério da Cultura, ele disse: "O Audiovisual merece um tratamento de assunto de Estado, merece um tratamento de assunto de Governo". Por isso essa questão tem sido tratada como um projeto de governo e não apenas como um projeto do Ministério da Cultura. Então não faz sentido que a gente discuta algo que ainda não foi objeto de análise final por parte do Governo.
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Nós discutimos hoje no Conselho a Minuta elaborada pela Casa Civil e pelo Ministério da Cultura. Esse documento é o que está sendo discutido. Por que é esse documento não é apresentado para vocês, não é apresentado para a sociedade neste momento? Porque ele não é a posição do governo e não faz sentido que a gente estabeleça dentro do governo uma disputa de diversões, essa é uma questão que diz respeito ao Ministério da Fazenda, diz respeito ao Ministério das Comunicações.
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Olha, ele (o documento veiculado na Internet) é em grande parte o que foi discutido no Conselho, mas pelo que a gente pôde analisar, nós não fizemos uma análise mais profunda desse documento, inclusive, porque ele está lá numa versão que é um fax, é uma versão fax-similar, mas ele tem uma série de questões que são as questões com as quais nós estamos lidando de fato. E é preciso notar o seguinte, o que foi publicado é apenas uma ínfima parte das medidas que estão sendo discutidas, só que essa ínfima parte foi colocada como se fosse um todo.
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Sim, eu confirmo que muitos dos itens que estão nesse documento colocado num site da internet, são itens que nós estamos discutindo, mas sobre os quais o governo não tem uma posição final sua de governo. Eu discordo dessa idéia de que esse não seja um processo democrático, porque nós fizemos uma etapa de consulta e de debate em que nós trabalhamos recolhendo todas as sugestões que nos chegaram e que nos foram colocadas. Compilamos isso, o que me parece ser um processo democrático. Agora nós estamos fechando uma posição de governo, uma vez que essa posição estiver fechada, esse documento vai ser amplamente divulgado e vai circular amplamente para todos. Amanhã, quando nós nos reunirmos com os Conselheiros da Sociedade Civil, nós já vamos estar tratando desses assuntos, uma vez que possamos consolidar todas as contribuições dos Ministérios, aí sim, esse documento será debatido pelo Conjunto do Conselho Superior de Cinema.
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O que o Conselho Superior de Cinema deliberar, será a posição a ser seguida pelo Governo. Essa não é a intenção do Governo (fazer Medida Provisória), nesse momento o projeto está sendo tratado como Projeto-de-Lei.
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A questão de que alguns assuntos podem ser em tese deliberados secretamente pela direção da agência não existe. A gente tem uma regulamentação geral das agências, um projeto que o próprio Governo enviou para o Congresso e que está sendo objeto de discussão, de regulamentação do funcionamento das agências. Uma agência nova criada pelo Governo tem que obedecer aos mesmos princípios que estão sendo propostos para as demais.
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Não se trata de não querer mostrar (o projeto do governo), você não acha bastante razoável que você só queira compartilhar com as pessoas algo que você considera que está pronto?
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Esse documento (não oficial) está sendo tratado como a lei geral do audiovisual, que aliás,outra coisa importantíssima da gente esclarecer, é que não se trata da lei do audiovisual, mas da criação da Ancinav.
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O governo jamais praticou qualquer forma de dirigismo cultural, jamais praticará, essa é outra questão de princípios pra nós. O que nós avaliamos, inclusive agora, nessa reunião dos ministros, é que se a redação desse artigo sugere a possibilidade de que exista dirigismo cultural, nós vamos mudar essa redação, porque isso não é compatível com o espírito da Ancinav, com o espírito do trabalho do Ministério da Cultura com o espírito do Governo Lula. Isso é uma questão de princípios, isso não acontecerá, não é disso que se trata.
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O artigo visto na sua íntegra, na nossa opinião, não permitiria isso (dirigismo cultural), mas hoje algumas pessoas lá na reunião colocaram, olha, de fato, isso sugere e tal que possa haver isso. Então, esse é um dos artigos cuja redação será mudada, no sentido de preservar sua intenção original, que não é de criar alguma forma de intervenção sobre conteúdo, mas sim, de determinar que todos os produtos audiovisuais têm que ser registrados na Ancinav, até para que a Ancinav possa ter um banco de dados atualizados sobre todas as movimentações e sobre todas as questões do setor.
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A proposta de regular a circulação e a difusão de conteúdo visa dar ao Estado um instrumento jurídico que ele hoje não dispõe, porque o Ministério das Comunicações, pelo seu regimento, pelas suas competências, pelas atribuições que são dadas a ele, trata de uma série de questões, mas não trata dessa. Essa separação de legislação e de regulação entre a circulação, a produção e a circulação de conteúdos audiovisuais e a legislação sobre plataformas tecnológicas, sobre meios físicos, sobre os meios de transmissão e de exibição é uma discussão muito contemporânea.
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Vamos esclarecer qual é o princípio claro e objetivo disso, não se trata de dar à Agência qualquer poder de intervenção sobre isso, não se trata disso, se trata de você permitir que a agência tenha acesso a todos os dados que são fundamentais para uma regulação do setor e uma compreensão mais profunda de como é que se dão as dinâmicas do setor. As únicas questões que dizem respeito, por exemplo, a composição acionária, achamos que é o Ministério das Comunicações e também, por exemplo, o Ministério da Fazenda, essas questões são mais dirigidas a eles do que propriamente a Ancinav. A questão que pra nós é muito importante, pra nós é fundamental, é da propriedade por brasileiros das empresas ou da maioria das ações das empresas que vão atuar nesse setor.
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Nenhum projeto-de-lei é enviado pelo Governo ao Congresso sem que a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça se pronuncie e faça todas as adequações que julgue necessárias. Se por ventura, algum aspecto desse projeto vier a ser considerado inconstitucional por algum órgão do governo ou mesmo por representantes da sociedade civil no Conselho, isso será considerado pelo Governo, porque não é o nosso objetivo enviar ao Congresso ou fazer aprovar no Congresso algo que fira a Constituição, ao contrário, o propósito básico e fundamental dessa legislação é a gente fazer cumprir aspectos da Constituição que até hoje ainda não foram regulamentados. (Resposta refere-se à constitucionalidade do conceito de empresa brasileira contida no projeto).
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Olha, há o desejo de que o desenvolvimento desse setor se dê de acordo com as políticas públicas que foram formuladas para esse setor, com todas as salva-guardas que existem, nós vivemos num estado de direito, nada pode ser feito sem que esse estado de direito seja observado, você não pode impor nada que fira a Constituição, que fira direitos adquiridos e por aí vai.
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Se trata de ter uma visão estratégica sobre um determinado setor e usar os instrumentos que o estado dispõe para que o setor caminhe nessa direção, ou seja, quando o Ministério da Indústria e do Comércio faz uma política industrial, ele está dirigindo a economia? Sim, ele está atuando dentro das suas limitações para induzir aquilo que ele acredita que é o mais importante para obter um processo econômico. A nossa intervenção é nesse sentido, ou seja, nós avaliamos que é possível usar os instrumentos, como por exemplo, os fundos de fomento, para que esse setor tenha uma determinada conformação ou ajudar para que isso aconteça, porque tudo é um processo, as coisas não são feitas da noite para o dia e nem existe poder nessa Agência ou no Estado para moldar uma determinada atividade econômica e nem isso é o desejável, mas induzir para que ela se estruture, é perfeitamente razoável. Vou dar um exemplo para vocês, por mais dinâmico que tenha sido o desenvolvimento do setor audiovisual, especialmente pro setor de cinema no Brasil, nos últimos dez anos, nós não conseguimos, ainda, ultrapassar a média histórica de 1600 salas de cinema. Hoje nós temos estudos, feitos inclusive pelos próprios exibidores e distribuidores, que demonstram que o Brasil tem capacidade econômica para 3000 salas de cinema, é um desenvolvimento sustentado, que não precisa nem se dá a partir do uso excessivo de fundos públicos, e, no entanto, há uma série de limitações que impedem que essa sustentabilidade econômica aconteça. Não é razoável, que uma agência preocupada com o desenvolvimento do setor, procure tomar medidas, no sentido de expansão desse parque para fazer com que nós possamos chegar nessas três mil salas, processo do qual todos vão se beneficiar, especialmente a atividade econômica?
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Se é prerrogativa do governo desenvolver políticas públicas, é prerrogativa do governo desejar que essas políticas públicas tenham um impacto que ele, o governo, considera positivo. A sociedade tem mil formas de defesa daquilo que ela considere que é excessivo por parte do governo, tem o Ministério Público Federal, cuja função constitucional é defender a sociedade. Enfim, o governo tem uma série de mecanismos de controle que funcionam e dos quais a gente não tem que ter medo, mas o governo tem a prerrogativa de formular e de implantar políticas públicas e de desejar que essas políticas públicas tenham efeito sobre um determinado setor que o conforme de uma determinada maneira que é considerada uma maneira positiva, agora, isso é um coisa muito mais complexa, as atividades econômicas não dependem só do governo e essas medidas são o tempo todo pactuadas pelo governo como a sociedade. Nós aqui no Ministério da Cultura temos feito isso desde o primeiro momento. Eu desafio alguém a dizer que alguma medida desse Ministério tenha sido tomada sem que a sociedade fosse ouvida, sem que os interessados fossem ouvidos, sem que tivesse havido um amplo debate. Ao contrário, nós até somos acusados de demorar muito a fazer as coisas, mas temos feito as coisas da maneira mais ampla e democrática possível.
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Juca Ferreira
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(taxação sobre cópias)
Olha, o propósito fundamental dessa medida é contribuir para que a gente construa uma situação de igualdade de competição entre os produtos brasileiros e os produtos estrangeiros no mercado brasileiro. Pelo modo como esse mercado hoje está desenhado, há uma situação de desigualdade de competição, porque os filmes americanos, principalmente, chegam ao mercado brasileiro com todos os seus custos pagos, os filmes brasileiros, têm que buscar na bilheteria uma fonte importante de receita, ele tem uma série de custos que não estão anteriormente contemplados. A forte presença do cinema americano no mercado brasileiro, especialmente dos filmes chamados blockbuster, tem o efeito de diminuir o grau de diversidade cultural do mercado cinematográfico brasileiro. Vou dar um exemplo para vocês, recentemente, há dois ou três finais de semanas, Brasília tem 77 salas de cinemas, dessas 77 salas de cinemas, 46 passavam dois filmes, Sherek e o Homem Aranha e as outras 31 salas passaram 27 filmes de cinco nacionalidades. A idéia é que os filmes americanos, que chegam com todo um aparato, ou os filmes que chegam não importando a nacionalidade, mas que chegam ao mercado brasileiro com todo um aparato de divulgação e que são a prioridade das empresas que têm uma imensa capacidade de geração de lucros, que esses filmes possam contribuir através da taxa sobre cópias para o desenvolvimento da atividade cinematográfica brasileira, porque essa contribuição que eles vão pagar vai ser usada para o desenvolvimento da indústria cinematográfica brasileira.
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Aí é só para filme estrangeiro, o filme nacional que for lançado com mais de 200 cópias, e a gente pode citar aí três ou quatro nos últimos anos, vai pagar cerca de 10% desse valor (R$ 600 mil).
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O filme nacional que for lançado com mais de 200 cópias, o que é uma raridade no cinema brasileiro, foram poucos os filmes que, recentemente, foram lançados com esse número de cópias, pagarão 10% da Condecine que será paga pelo blockbuster estrangeiro, no sentido de, justamente, contribuir para uma isonomia de disputa desse mercado. Queria chamar atenção de vocês para o seguinte: O homem Aranha já vendeu sete milhões de ingressos no país. Isso significa que ele teve uma renda média de 40 e poucos milhões de reais, se a gente tomar o ingresso médio a seis reais, verificamos que 600 mil reais é pouco mais de 1% da arrecadação de um filme como o Homem Aranha. Ou seja, o governo brasileiro está pensando em taxar os blockbusters estrangeiros em cerca de 1% da renda que eles geram para as empresas que os distribuem e os exibem aqui no Brasil, para que esse recurso seja investido no desenvolvimento da atividade audiovisual do país.
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O filme estrangeiro vai pagar uma Condecine que é proporcional ao número de cópias. Hoje a Condecine é paga por título. O filme brasileiro, independentemente do número de cópias que ele tem para ser lançado no mercado, paga a mesma Condecine que o blockbuster americano. A idéia é usar a Condecine como um instrumento de construção de uma situação de isonomia na disputa pelo mercado brasileiro.
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Olha, a idéia central do projeto é que a gente possa defender e estimular os produtores, os distribuidores, os exibidores, os programadores brasileiros. Se trata de contribuir para dinamização e para potencialização da indústria brasileira de audiovisual como um todo, que volto a dizer, inclui o cinema, todos os elos da cadeia produtiva do cinema, mas inclui também a televisão aberta, a televisão fechada, porque nós avaliamos que há um sentido estratégico nisso....
(debate com a sociedade)
Ontem mesmo nós fechamos como vai ser o site do projeto da Ancinave onde estará disponibilizado todo o conteúdo que nós produzimos a respeito disso e inclusive o próprio projeto, porque a idéia é dar realmente a maior transparência possível para isso. Mas de fato, o que nós queremos dizer, é que o que foi publicado, não pode ser considerado um texto do governo, simplesmente, porque não tinha ainda passado por todos, é um texto em análise, em estudo, sujeito a todas as mudanças que estão sendo, inclusive, processadas.
Na verdade, o que vazou foi o que Juca acaba de chamar de rascunho, né., então um estágio de elaboração que iria ser levado, hoje, ao crivo de nove Ministérios e agora está evoluindo, inclusive, como um texto. Queria, enfim, ver se alguém tinha mais algumas questões para a gente poder finalizar a conversa.
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Isso, é fundamental dizer isso, não é a lei geral do audiovisual. É o projeto que cria a Agência Nacional de Audiovisual. A lei vai ser decidida depois, isso é para 2005.
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O trabalho desses Ministérios, a partir de um texto básico do Ministério da Cultura é apresentar a proposta que o governo apresentará ao Congresso, aí o mecanismo passa a ser o seguinte: uma vez fechada a posição de governo é enviado para o Presidente Lula, evidentemente, que ele vai ler e vai definir a data de envio, mas ....
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Vai, vai a consulta pública.... Vai passar por onde tem que passar, inclusive pelo Conselho. O Ministro Gilberto Gil convidou o Conselho do Desenvolvimento Econômico e Social pra ser um dos instrumentos de discussão pública do projeto.
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O Ministro Gil convidou o Ministro Jaques Vagne para disponibilizar o Conselho do Desenvolvimento Econômico e Social como um instrumento importante para que a sociedade brasileira possa participar de forma organizada nessa discussão.
Obrigado a vocês....
A Minuta do Projeto de Lei está disponível no MinC.
Exposição de motivos - Ancinav
EM nº 00001/2004 - MinC
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que versa sobre a organização das atividades cinematográficas e audiovisuais, sobre o Conselho Superior do Cinema e do Audiovisual, a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual e outras providências relativas ao desenvolvimento do setor.
2. Esse Projeto é resultado de intenso esforço desenvolvido pelo Ministério da Cultura, com a colaboração da Casa Civil, e contou com o apoio de consultores nacionais, além de dispor das contribuições de representantes da sociedade civil e entidades do setor. O Projeto recebeu também contribuições valiosas de outros órgãos do Governo, que o aperfeiçoaram e o adequaram às características peculiares da organização administrativa do País.
3. Esta Exposição de Motivos está estruturada em três partes. Na primeira delas é feita uma introdução ao assunto, a partir do contexto em que está inserida a atividade cinematográfica e audiovisual no Brasil. Na segunda parte se expõem os fundamentos do Projeto de Lei. Na terceira são apresentados os principais Livros e Títulos da Lei, seguidos de um breve comentário explanatório contemplando a finalidade a que se propõem.
I - O Cenário das atividades cinematográficas e audiovisuais
4. A presente Exposição de Motivos tem por objetivo demonstrar a fundamental importância em se estabelecer, por um lado, os meios de controle e fiscalização das atividades cinematográficas e audiovisuais, e por outro, os mecanismos que impulsionem o seu desenvolvimento nesse momento histórico no Brasil, pelas razões que serão aduzidas a seguir.
5. As atividades cinematográficas e audiovisuais, além de movimentar riquezas imensas, permeando praticamente todos os terrenos da vida econômica nacional, incidindo através da publicidade na formação de hábitos de consumo, são determinantes para a vida cultural do País, influindo de forma decisiva em sua trajetória de longo curso, definindo padrões de comportamento social, incidindo sobre todas as manifestações artísticas e determinando os projetos e as condições em que a nacionalidade os realizará. O cinema e o conteúdo audiovisual são críticos para o desenvolvimento de um projeto nacional, tendo em vista a idéia mesma de que a nação está atrelada à manutenção de valores éticos, históricos, políticos e sociais cultivados pelo seu povo. O cinema e o audiovisual representam, nesse sentido, a forma mais rápida e eficiente de circulação destes valores.
6. Não obstante a produção de conteúdo cinematográfico e audiovisual ter uma forte dimensão econômica e sua importância para o Brasil provir também das riquezas que produz e dos empregos que gera, é na dimensão cultural que reside o seu caráter estratégico.
7. A função dos conteúdos audiovisuais ultrapassa a simples informação relativa a acontecimentos ou temas da nossa sociedade, ou a possibilidade concedida aos cidadãos e aos grupos de interesses de apresentarem os seus argumentos e pontos de vista: desempenham também uma função educativa em termos sociais. Isto quer dizer que são amplamente responsáveis pela formação de conceitos (não apenas pela informação), convicções e mesmo da linguagem - quer visual e simbólica, quer verbal - que os cidadãos utilizam para dar sentido ao mundo em que vivem, assim como para interpretá-lo. Por conseguinte, os conteúdos audiovisuais conseguem influenciar o que pensamos sobre nós mesmos e onde julgamos nos enquadrar (ou não) no mundo em que vivemos. Por outras palavras, tais conteúdos têm igualmente uma importância fundamental na formação da nossa identidade cultural.
8. Neste contexto, a televisão (o meio audiovisual dominante) assume uma importância crucial. O brasileiro médio dedica 3 a 4 horas diárias à televisão, sendo este número ainda mais elevado tratando-se de crianças. Para a grande maioria, trata-se da fonte principal de informação, de lazer e de cultura. A televisão não se limita a apresentar fatos e imagens do mundo, fornecendo também conceitos e categorias - políticas, sociais, étnicas, geográficas, psicológicas, etc. - que se utilizam para tornar inteligíveis esses fatos e imagens. Assim sendo, a televisão contribui para determinar não só aquilo que vemos do mundo, mas também como o vemos. Citando um estudo europeu[1], a televisão "oferece um conjunto de fantasias, emoções e imagens fictícias mediante as quais construímos a nossa compreensão (ou falta de compreensão) de todas as componentes da sociedade que ultrapassam o nosso meio circundante. Influencia consequentemente, não só a forma como nos situamos em face da comunidade na qual estamos enraizados, mas também a forma de entendermos essa comunidade - de fato, influencia a própria concepção da idéia de comunidade e do sentido que lhe atribuímos".
9. O setor audiovisual não é igual aos outros, não se limitando a produzir bens destinados a serem vendidos no mercado como quaisquer outros bens. Trata-se, na realidade, de um setor cultural por excelência, cujo "produto" possui uma natureza única e específica e cuja influência é fundamental para aquilo que os cidadãos conhecem, acreditam e sentem.
10. Por este motivo, outros países elegeram o tema questão estratégica. Os EUA, desde o início do século passado, a França, o Canadá e o Japão, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, mantêm forte Política Nacional de Cinema e Audiovisual, combinando ações de estado e ações de mercado no interesse dos agentes econômicos locais e do desenvolvimento do conteúdo audiovisual nacional. Esta ação originariamente concentrada no cinema, estendeu-se ao longo do tempo para outras formas possíveis de circulação do conteúdo audiovisual, atendendo, conforme o caso, a televisão aberta, os serviços de televisão por assinatura, a Internet e mais recentemente a distribuição de conteúdo audiovisual por telefonia. São antes de tudo, políticas de Estado, que transcendem os governos e geram iniciativas no campo econômico, cultural, político e diplomático.
11. Mas tal tratamento estratégico não é privativo dos chamados países desenvolvidos. Países em desenvolvimento como Índia, China e Coréia cuidam de preservar os interesses nacionais neste setor, estimulando a produção de obras audiovisuais e fortalecendo os agentes econômicos locais.
12. Este enfoque não é inteiramente desconhecido do Brasil, tendo recebido tratamento intermitente, sujeito às convicções e à agenda dos governantes de cada período. Tal intermitência não impediu que o Brasil desenvolvesse um embrião de visão estratégica, notadamente no período que vai de 1950 a 1961, quando implantados os primeiros instrumentos de estímulo e coordenação voltados ao cinema e instaladas as primeiras transmissões de televisão no país; e depois, de 1967 a 1975, quando o Estado constrói a política de telecomunicações, oferecendo condições à expansão da televisão brasileira e organizando seu desenvolvimento, ao mesmo tempo em que implanta um consistente arcabouço institucional para a época voltado à disputa do mercado interno pelo cinema brasileiro.
13. Nesse panorama, o Brasil permanecia até bem pouco tempo como um dos poucos países do mundo que, de posse de uma cinematografia importante e de uma economia do audiovisual consolidada, tratava-os como assuntos estanques e de importância secundária. Os instrumentos de Política Audiovisual ou foram desmontados, caso do cinema em 1990, ou não foram desenvolvidos na medida necessária quando pensamos na televisão aberta, no serviço de comunicação eletrônica de massa e outros que se implantaram no país ao longo da última década. Mesmo nos momentos em que recebeu o melhor tratamento governamental, não se conferiu ao setor o tratamento integrado necessário à otimização dos recursos e a multiplicação das possibilidades. Faz-se necessário dar tratamento estratégico ao cinema e ao audiovisual, ter visão de longo prazo, mobilizar a sociedade e posicionar o tema no Estado e no governo brasileiros.
14. Não faltou a percepção do problema aos últimos governos, como demonstram a tentativa do Ministro Sérgio Motta de desenvolver a chamada Lei de Comunicação Eletrônica de Massa; as declarações do Ministro Mendonça de Barros de que "a Anatel é a agência reguladora do hardware", defendendo que a regulação do software, questão central, deveria estar a cargo de outra agência; e o apoio do Ministro Pedro Parente ao Gedic, grupo que trabalhou na criação da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual - Ancinav, e que acabou resultando na criação da Ancine. Em comum, as diversas iniciativas tinham a percepção da urgência em o Estado brasileiro dar relevância ao tratamento das questões referentes ao conteúdo audiovisual, constituindo elementos de coordenação setorial e promovendo mudanças nos marcos legais e regulatórios.
15. Vale ressaltar que a questão audiovisual, estratégica desde o surgimento do cinema e da televisão, ganha novos contornos na atualidade ao cercar a vida moderna por todo os meios e todas as plataformas. Estamos diante de um cenário de convergência tecnológica e derrubada de fronteiras nas formas de circulação do conteúdo. A cena internacional é tomada por um ritmo frenético de fusões e incorporações entre empresas de telecomunicações e empresas de comunicação social e pela rápida obsolescência dos marcos legais do setor.
16. Trata-se, portanto, de um ambiente de desafios para os Estados Nacionais e em particular para o Brasil. Um desafio é manter a capacidade produtiva audiovisual, fortalecendo a economia local para que seja capaz de produzir e retrabalhar permanentemente a imagem nacional, gerar empregos e divisas. Outro é proceder à revisão da legislação do setor, libertando-a das amarras e tornando-a suficientemente flexível para acompanhar o surgimento de novos serviços e a evolução tecnológica.
17. O que se nota numa visão moderna, em escala mundial, é que se torna cada vez mais imperiosa a revisão e atualização do conceito e do tratamento do conteúdo audiovisual, tornando-o distinto daquele dispensado à rede física.
18. Vários países têm mostrado crescente interesse em relação a essa questão. No caso dos europeus, verifica-se uma tendência, maiormente nos países integrantes da União Européia, de se dispensar tratamento legal distinto para empresas de telecomunicações que provejam conteúdo. Alguns governos europeus procuram criar ou reforçar agências de regulação de conteúdo e difusão. Neste ponto, merece destaque o fato de que a própria União Européia não pretendeu reinventar o arcabouço legal para a regulação das atividades cinematográficas e audiovisuais, mas valeu-se largamente de instrumentos legais já existentes para o enfrentamento da questão.
19. No Brasil, por falta de ação coordenada e interrupção dos processos de reflexão sobre o tema, proliferaram normas legais e regulamentares a conferir tratamento distinto a serviços de naturezas razoavelmente semelhantes. O caso mais notório é o do Serviço de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura, que conforme a plataforma tecnológica utilizada para distribuição, recebe tratamento distinto quanto às normas de propriedade e obrigações de conteúdo e serviço. O menos discutido, mas de maior relevância, diz respeito aos princípios constitucionais do capítulo sobre a Comunicação Social, em geral não aplicados para as atividades cinematográficas e audiovisuais que extrapolam o serviço de radiodifusão, e mesmo neste, parcialmente.
II - Os fundamentos do Projeto de Lei.
20. O Projeto de Lei anexo procura organizar o tratamento do conjunto destas questões, e está assentado nos quatro pressupostos seguintes para melhor responder aos desafios que o cenário impõe:
1. Diferenciação conceitual e legal entre a regulação das plataformas tecnológicas e a regulação dos serviços de produção e distribuição de Conteúdos Audiovisuais.
21. Historicamente a legislação sobre os serviços de produção e distribuição de conteúdos audiovisuais foi estruturada sobre a rede física que lhes dá suporte. Esta forma universal de abordar a questão, anterior ao advento dos meios digitais, correspondia a uma realidade em que não havia trânsito dos diversos formatos pelas diversas redes, ou que, em havendo, se dava em uma escala reduzida, sem maior impacto sobre as restrições e condicionamentos dos serviços.
22. A grande distinção foi feita em relação à radiodifusão, que embora seja tecnicamente um serviço de telecomunicações, recebeu tratamento diverso ao dos outros serviços. Em seguida, por analogia, a televisão por assinatura veio a ser regulada em seus primórdios como um serviço misto entre a radiodifusão aberta e os serviços convencionais por assinatura; e depois no cabo, no satélite, e na emissão por microondas. Em comum entre essas diversas redes e suas possibilidades em prestação de serviços, o conteúdo audiovisual transmitido; a sua forma de interação, que ao invés de ocorrer de um para um, ocorre de um para "n"; e a relevância econômica adquirida no cenário internacional.
23. Nesse sentido o Projeto de Lei em anexo propõe que o Brasil adote marcos legais e agentes regulatórios distintos para os serviços de telecomunicações em sentido estrito, ou seja, aqueles que dispõem sobre a rede física e as plataformas tecnológicas, e para os chamados serviços de comunicação social eletrônica, ou as atividades cinematográficas e audiovisuais, voltadas à produção e distribuição de conteúdos audiovisuais.
24. Essa segmentação do tratamento permitirá que o país adote regras distintas para uns e outros, ao mesmo tempo em que permite conferir ao segundo, objeto desta ação legislativa proposta, a importância e a coordenação devida.
2. A configuração institucional proposta: conselho setorial ligado à Presidência da República, Ministério supervisor, e agência reguladora.
25. A dimensão estratégica considerada para as atividades cinematográficas e audiovisuais, leva o Projeto de Lei em anexo a propor uma configuração institucional abrangente para o setor. Nele se propõe a transformação do atual Conselho Superior do Cinema, em Conselho Superior do Cinema e do Audiovisual, mantendo sua vinculação à Presidência da República. Propõe-se o referido Conselho como o órgão de reflexão e maturação da Política Nacional de Cinema e Audiovisual do país, lugar das decisões estratégicas e das diretrizes periódicas para o desenvolvimento e organização da atividade. Sua composição deve levar em conta o tratamento interministerial que a complexidade do tema requer, e a necessária consulta e comprometimento dos especialistas e de representantes da sociedade civil com os rumos da atividade no país.
26. Situa-se no Ministério da Cultura a incumbência de exercer a principalidade das ações do Poder Executivo para o desenvolvimento do setor e o subsídio às formulações do governo e do Conselho Superior quanto à Política Nacional de Cinema e do Audiovisual e às diretrizes periódicas. Caberá ainda ao Ministério da Cultura, por meio de contrato de gestão, a supervisão dos trabalhos da Ancinav.
27. A inovação do Projeto de Lei consiste na proposta de criação da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual - Ancinav. Propõe-se que a Ancinav, substitua a Agência Nacional do Cinema - Ancine em suas atribuições, e avance para a regulação do conjunto das atividades cinematográficas e audiovisuais, retomando em parte e aperfeiçoando o projeto original de criação da Ancinav.
28. A atividade audiovisual possui características que requerem e comportam regulação econômica e regulação social. Comporta regulação econômica na medida em que a atividade cinematográfica e audiovisual no mundo contém regiões com poder de mercado significativo, com tendência ao oligopólio e à formação de cartel, impedindo a livre concorrência em certos casos, a diversidade de fontes de informação e a circulação do produto nacional em outros. Comporta ainda regulação social, já que o processo de auto-reconhecimento é fator essencial de coesão social das nações e depende da existência e da qualidade do conteúdo audiovisual nacional a ser produzido e distribuído.
29. A criação de uma Agência Nacional do Cinema e Audiovisual que lide com a ocorrência de falhas de mercado é condição para remediar um ambiente de fortes restrições à presença de agentes econômicos locais e do conteúdo nacional no mercado interno brasileiro, sem esquecer de mencionar a criação de condições para sua inserção internacional e o diálogo com a produção nacional de outros países em sua diversidade.
30. A configuração institucional proposta reflete a necessidade imediata de o Estado brasileiro forjar suas condições para lidar com a integralidade da questão do conteúdo audiovisual, promovendo a cultura nacional de acordo com o interesse público e enfrentando as distorções de mercado. Tal política não implica perda de posição dos diversos agentes econômicos locais que já atuam no setor, constituindo, ao contrário, condição indispensável para sua existência, defesa e promoção.
3. Os parâmetros da ação reguladora proposta e a necessidade de trabalhar na formulação da chamada Lei "Geral" do Cinema e Audiovisual.
31. É premente, ainda, neste primeiro momento, delinear, de uma forma bem geral, o que será o objeto de controle e fiscalização por parte da Ancinav, e de estímulo pelo Ministério da Cultura, ou seja, o que vem a ser atividade cinematográfica e audiovisual. Aqui se entende atividade cinematográfica e audiovisual como o conjunto de ações e atividades que compõem a oferta de obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais a usuário ou grupo de usuários, determinável ou não.
32. Nesse sentido, compõem o conjunto de ações e atividades a que se refere o caput, inter alia, (i) a exploração, direta e indireta, comercial e não comercial, de qualquer natureza e finalidade, por quaisquer meios, de obras cinematográficas e outros conteúdos audiovisuais; e (ii) o provimento de bens e serviços específicos para a produção de obras cinematográficas e outros conteúdos audiovisuais.
33. Estará no campo de atuação da Ancinav qualquer pessoa ou grupo de pessoas, natural ou jurídica, que exerça, direta ou indiretamente, atividade classificada como cinematográfica e audiovisual, se sujeitando ao disposto nesta Lei, sendo, nos seus termos, denominado como explorador de atividade cinematográfica e audiovisual.
34. A Agência reunirá informações sobre o setor e acompanhará os mercados brasileiro e internacional atuando sempre que necessário no sentido de corrigir a assimetria de informações, coibir as externalidades negativas, diminuir as barreiras de entrada e promover a universalização do acesso dos brasileiros às atividades cinematográficas e audiovisuais, mas em particular ao cinema e ao conteúdo audiovisual brasileiro. Trabalhará em articulação com o CADE, a SEAE e a SDE para promover a concorrência e agregará a estes informações e elementos novos no terreno da diversidade de fontes de informação, nem sempre cobertos adequadamente na Lei de Defesa da Concorrência.
35. Os parâmetros legais que condicionarão a atuação reguladora da Ancinav em relação às atividades cinematográficas e audiovisuais, em suas diversas modalidades, estão dados pela Constituição Brasileira, em particular nos capítulos da Cultura e da Comunicação Social, pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, pela Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e por esta Lei. Além disso, prevê-se uma intensa articulação entre Ministério da Cultura e Ministério das Comunicações, Ancinav e Anatel, afim de melhor coordenar os aspectos afeitos à interação entre conteúdo e rede física.
36. Nos estudos que o Ministério da Cultura levou a cabo para a formulação do anexo Projeto de Lei considerou-se que a amplitude e a complexidade do tema, torna necessário um intenso debate no governo, no Congresso Nacional, e na sociedade brasileira, a fim de promover ampla revisão da legislação brasileira sobre as atividades cinematográficas e audiovisuais com o objetivo de atualizá-la, unificá-la e adequá-la aos objetivos estratégicos do país previstos na Constituição Brasileira.
37. O esforço legislativo proposto deve partir das premissas aqui expostas, do arcabouço conceitual e institucional que se propõe instaurar com o PL anexo e levar em conta a especificidade da implantação no país dos vários serviços de produção e distribuição de conteúdos audiovisuais. Propõe-se que o Poder Executivo conduza um amplo debate que vise estruturar uma espécie de Lei "geral" do Cinema e do Audiovisual para o Brasil, não descartando a eventual necessidade de uma emenda constitucional que reveja o conceito de Comunicação Social e o estenda para toda atividade cinematográfica e audiovisual, refletindo a importância que a revolução digital imprimirá à produção e distribuição de conteúdos na determinação da identidade de países e povos.
4. Ação de desenvolvimento com vistas a auto-sustentabilidade sistêmica da produção e distribuição de conteúdo audiovisual.
38. A ação de desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais a ser desencadeada pelo governo brasileiro a partir das medidas propostas no Projeto de Lei em anexo, objetiva enfrentar, ao mesmo tempo, os problemas de ordem cultural e os de ordem econômica.
39. As tarefas de ordem cultural têm amplo impacto sobre a economia do cinema e da produção de conteúdo audiovisual, na medida em que permitem formar público para o filme e o conteúdo audiovisual brasileiro, fornecer matéria prima para a renovação estética e de formatos, e sinalizar as necessidades sociais, educacionais e culturais do país, indicando caminhos para um melhor aproveitamento do mercado interno e uma melhor colocação no mercado internacional.
40. O sucesso no cumprimento das tarefas de ordem econômica tem amplo impacto sobre a cultura uma vez que por meio delas trava-se o combate avançado contra a homogeneização do mercado e, portanto, da cultura; detém-se o processo de alienação da nacionalidade; revaloriza-se a cultura brasileira e outras culturas nacionais, como as dos países sul-americanos, africanos, europeus e asiáticos; e promove-se a cidadania dos brasileiros.
41. O foco principal da ação de desenvolvimento setorial proposta é atingir a auto-sustentabilidade sistêmica da economia audiovisual brasileira. Persegue-se a saúde econômica dos agentes locais de produção, distribuição e exibição de conteúdos audiovisuais; a intensificação da produção de obras cinematográficas, obras videofonográficas e outros conteúdos audiovisuais brasileiros; o predomínio do conteúdo brasileiro no mercado interno; a criação de melhores condições de circulação da produção brasileira no mercado internacional; a presença diversificada de outros conteúdos audiovisuais nacionais no país; e a integração sistêmica da economia audiovisual brasileira, com a exploração de todas as suas possibilidades.
42. Em outras palavras, trata-se de perseguir um círculo econômico virtuoso para as atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras. O que buscamos atingir é a manutenção do Brasil como centro produtor de cinema e audiovisual importante, preservando empregos qualificados, ampliado o mercado de trabalho neste setor sensível da economia e da cultura, gerando maior número de riquezas e qualificando-se ainda mais para atrair divisas. O sucesso da diretriz de desenvolvimento setorial proposta terá claros reflexos sobre o conjunto do desenvolvimento nacional, contribuindo para o crescimento do país e a qualificação da sua economia.
43. Praticamente todas as áreas da atividade cinematográfica e audiovisual brasileira, estão a requerer investimentos para o seu desenvolvimento e regras de comercialização que potencializem os mesmos. Do cinema à área emergente de jogos eletrônicos, passando pela televisão aberta e pelos serviços de comunicação eletrônica de massas, toda a produção de conteúdo brasileira enfrenta competição desigual com o produto importado, que ingressa no país com seu custo de produção amortizado para praticar uma exploração predatória do mercado brasileiro.
44. Ao mesmo tempo não há projeto de expansão dirigida das áreas de cobertura dos diversos serviços, como o parque exibidor cinematográfico e a base de assinantes dos serviços de comunicação eletrônica de massas, tornando ainda mais difícil à perspectiva de sustentação interna da produção brasileira, dificultando o esforço de inclusão cultural e o retorno econômico.
45. O Projeto de Lei anexo procura dotar o governo brasileiro de instrumentos eficientes para o estímulo ao desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais. As medidas propostas incluem a ampliação da do tempo e da base de cobertura dos incentivos fiscais à atividade, a expansão de benefícios já previstos na Lei às emissoras brasileiras de televisão, e a criação do Fundo Nacional para o Desenvolvimento do Cinema e do Audiovisual Brasileiros - Funcinav, a ser gerido por um Conselho Gestor e destinado a alimentar um conjunto de ações e programas de estímulo às diversas áreas da atividade.
46. O Funcinav, e também o Fundo de Fiscalização do Cinema e do Audiovisual - Fiscinav, deverão ser alimentados pelas receitas oriundas da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica e Audiovisual Brasileira - Condecine, recursos recolhidos na própria atividade, baseados na exploração do mercado interno, e destinado ao reinvestimento na expansão do mercado nacional através dos agentes econômicos locais e do produto cinematográfico e audiovisual brasileiro.
47. Com tais instrumentos pretende-se que a Política Nacional de Cinema e Audiovisual, a ser desenvolvida, seja capaz de induzir a auto-sustentabilidade sistêmica da atividade, dando condições isonômicas ao conteúdo nacional e aos empresários locais, ao mesmo tempo em que permita a exploração integrada de todo o parque instalado de produção e distribuição de conteúdos audiovisuais no Brasil.
48. Cumpre lembrar que o referido Projeto de Lei vem em substituição a Medida Provisória 2228-1, de 6 de setembro de 2001, enviada ao congresso antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro do mesmo ano. Razão pela qual o Projeto de Lei incorpora e modifica um conjunto de questões previstas pela mesma, e contribuirá para colocar em debate no Congresso Nacional os pressupostos da política do Estado e do governo brasileiros para o cinema e o audiovisual.
49. Após essa explanação geral que empresta fundamento à criação da nova Agência, passemos a analisar pontualmente o Projeto de Lei.
II - O Projeto de Lei
(i) Livro I - Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1° a 8°)
50. Neste Livro estabelece-se os princípios fundamentais sobre os quais se erige toda a orientação jurídica com relação às atividades cinematográficas e audiovisuais, bem como os deveres do Poder Público no sentido de resguardar estes princípios na implementação dos objetivos a que se propõe este Projeto de Lei. Vários princípios constitucionais foram reiterados de forma a transmitir segurança jurídica na regulação das atividades cinematográficas e audiovisuais, em especial com relação à livre iniciativa e à liberdade de expressão.
51. Cabe destacar que a atividade reguladora proposta, a ser exercida pelo Poder Público, tem por princípios fundamentais, sintetizado no artigo 3º, mas perpassando os artigos 4º, 5º, 6º e 7º a promoção do desenvolvimento nacional, a preservação do patrimônio cultural brasileiro, o resguardo do Brasil como centro produtor audiovisual e o fortalecimento da diversidade cultural, caminho para o diálogo com outras culturas nacionais.
52. Acrescenta-se à disciplina das relações econômicas e à organização das atividades cinematográficas e audiovisuais, conforme definição dos artigos 6º e 7º, diversos princípios constitucionais relativos à soberania nacional, à cultura brasileira, à diversidade de fontes de informação, à função social da propriedade, ao mesmo tempo em que se preserva a liberdade de iniciativa e a livre concorrência.
53. O artigo 8º estabelece os condicionamentos a serem observados pelo Poder Público ao regulamentar o exercício das atividades cinematográficas e audiovisuais, ressaltando a liberdade de empreendimento, a necessária adequação às finalidades públicas, o proveito coletivo gerado pelo condicionamento, o equilíbrio entre deveres e direitos reconhecidos aos exploradores. O parágrafo único estabelece ainda que o Presidente da República, levando em conta os interesses do país e por certo observando os condicionamentos constitucionais, poderá estabelecer limites à participação estrangeira no capital de exploradora de atividade cinematográfica e audiovisual, em dispositivo semelhante ao do parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT).
(ii) Livro II - das políticas setoriais e do órgão regulador
(a) Título I - Do Conselho Superior do Cinema e do Audiovisual e do Ministério da Cultura (Arts. 9° a 12)
54. Neste Título, altera-se a denominação do Conselho Superior do Cinema para Conselho Superior do Cinema e do Audiovisual (CSAV), bem como são estabelecidas suas competências, onde se destaca as de propor a Política Nacional de Cinema e Audiovisual do país e a distribuição percentual dos recursos da Condecine entre o Fiscinav e o Funcinav. A composição do Conselho, necessariamente preservada a representação da sociedade civil e de especialistas da atividade, será estabelecida em Decreto Presidencial.
55. Delimita-se as competências do Ministério da Cultura, estabelecendo o mesmo como o órgão executivo responsável pelo desenvolvimento e aplicação da Política Nacional do Cinema e do Audiovisual, centrando sua atuação no planejamento e elaboração de políticas e diretrizes, e nas ações de fomento à atividade. Cabe ao MinC a representação do Brasil em organismos e eventos internacionais relativos ao setor.
56. Estas propostas de configuração institucional estão em sintonia com as desenvolvidas no documento "Análise e Avaliação do Papel das Agências Reguladoras no Atual Arranjo Institucional Brasileiro", elaborado pelo Grupo de Trabalho Interministerial, e consignadas na proposta de Projeto de Lei nº3.337/2004 em exame pelo Congresso Nacional.
(b) Título II - Do Órgão regulador (Arts. 13 a 37)
57. Neste Título cria-se a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual, defini-se sua natureza jurídica como autarquia especial, caracterizada pela autonomia administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira. Define-se ainda o quadro de pessoal da Agência, e as condições para sua instalação e funcionamento.
58. Em seguida estabelece-se as competências da Ancinav, destacando as de implementar, quanto aos aspectos regulatórios, a Política Nacional do Cinema e do Audiovisual, e a de regular as atividades cinematográficas e audiovisuais, expedindo normas sobre a sua exploração, fiscalização e aplicando sanções. Compete ainda à Ancinav, entre outros, promover a articulação dos vários elos da cadeia produtiva da indústria cinematográfica e audiovisual, e propor ao Poder Executivo as medidas que repute necessárias à observância dos princípios constitucionais e legais relativos à Comunicação Social e à persecução das suas atribuições.
59. No capítulo II define-se as competências da Diretoria Colegiada da Ancinav, as bases do seu funcionamento, bem como as condições para o exercício do mandato. Já o capítulo III estabelece os condicionamentos da atuação da Ancinav junto a atividade e em particular no seu controle, definindo as obrigações da agência quanto a publicidade dos seus atos e a confidencialidade das informações requeridas aos exploradores de atividades cinematográficas e audiovisuais.
60. Os termos deste Título procuram incorporar o melhor da experiência das agências reguladoras no Brasil, ao mesmo tempo em que se põe em sintonia com a proposta de Projeto de Lei nº3.337/2004.
(iii) Livro III - Da Organização Das Atividades Cinematográficas e Audiovisuais
(a) Título I - Das Definições (Arts. 38 a 41)
61. No Título I do Livro III do Projeto de Lei define-se atividade cinematográfica e audiovisual como o conjunto de ações e atividades que compõem a oferta de obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais a usuário ou grupo de usuários, determinável ou não. Nesse sentido, compõem o conjunto de atividades cinematográficas e audiovisuais as ações já enumeradas na segunda parte desta exposição de motivos.
62. Tal delimitação é suficientemente delicada e precisa para incorporar o conjunto das atividades de produção e distribuição de obras cinematográficas e outros conteúdos audiovisuais, sem incorporar ao mesmo tempo as redes de telecomunicações que eventualmente dão suporte a transmissão dos conteúdos.
63. É meritório destacarmos que empresa brasileira, para fins do presente Projeto de Lei, é aquela que possuir maioria do capital total e votante de titularidade direta ou indireta de brasileiros, considerando que estes deverão exercer em território nacional, de fato e de direito, as funções editoriais, de seleção e direção da programação, bem como o poder de direção sobre as atividades sociais e o funcionamento da empresa.
64. A presença desta definição de empresa brasileira na Lei é fundamental para manter o Projeto de Lei em sintonia com o disposto no capítulo da Comunicação Social da Constituição, e resguardar a possibilidade do Poder Executivo, desenvolver ações específicas de incentivo e de desenvolvimento voltadas ao fortalecimento de agentes econômicos locais. Tal condição resguarda a produção nacional bem como protege e estimula a presença e a visibilidade das obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais brasileiros.
(b) Título II - Da Exploração das Atividades Cinematográficas e Audiovisuais nos Serviços de Telecomunicações( Arts. 42 a 47)
65. A função deste Título foi estabelecer os termos em que a Ancinav poderá regular a exploração de atividades cinematográficas e audiovisuais nos serviços de telecomunicações e de que forma isso será feito.
66. Os serviços de telecomunicações passíveis de regulação pela Ancinav são, quando explorarem atividades cinematográficas e audiovisuais, os serviços de telecomunicações que tenham o conteúdo audiovisual como parte inerente ao serviço, incluindo o serviço de radiodifusão de sons e imagens e os serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura, bem como os demais serviços de telecomunicações que não tenham o conteúdo audiovisual como parte inerente ao serviço, mas que o transmitam ou o ofereçam ao usuário.
67. Com isso, estarão sujeitos ao controle da Ancinav, dentre outros serviços de telecomunicações, quanto à exploração de atividades cinematográficas e audiovisuais, a radiodiodifusão de sons e imagens, os serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura, que compreendem o Serviço de TV a Cabo, o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH), o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), bem como qualquer outro serviço dessa natureza, o Serviço Móvel Pessoal (SMP), o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), etc..
68. Os parágrafos 3º e 4º do artigo 42 estabelecem mecanismos de cooperação do Ministério das Comunicações e da Anatel para com a Ancinav e o Ministério da Cultura quanto à observância das normas referentes à exploração de atividades cinematográficas pelos serviços de telecomunicações; e os artigos 43 a 47 estabelecem as bases específicas da atuação da Ancinav na regulamentação dos mesmos, ressaltando sempre os termos constitucionais e legais estabelecidos para tanto.
(c) Título III - Do Sistema de Informações e Monitoramento Das Atividades Cinematográficas e Audiovisuais (Arts. 48 a 62)
69. O objetivo precípuo deste Título é criar uma série de mecanismos de controle que possibilitem a implementação das atividades a que a Ancinav se propõe, e permitam ao Poder Público ter acesso as informações necessárias ao bom planejamento de suas políticas e diretrizes. Nesse sentido, institui-se entre outros a obrigatoriedade de controle de receitas de bilheteria, relatórios periódicos sobre a oferta de obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais, o registro obrigatório na Ancinav dos exploradores da atividade, e o registro das obras cinematográficas e videofonográficas.
70. Instituem-se ainda alguns condicionantes à atividade com fins de estimular o desenvolvimento da economia audiovisual nacional e preservar empregos na área. São eles o Certificado de Produto Brasileiro; a obrigatoriedade de que toda contratação de programação ou de canais de programação internacional seja feita por intermédio de empresa brasileira; e a obrigatoriedade de que os serviços técnicos de cópia, dublagem, legendagem e reprodução de matrizes destinadas à exploração do mercado brasileiro devam ser executadas em laboratórios instalados no país.
(d) Título IV - Das Receitas ( Arts. 63 a 89)
71. Neste título se atualiza a legislação referente a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica e Audiovisual Brasileira - Condecine, e se institui o Fiscinav e o Funcinav. Trata-se de disposições fundamentais para viabilizar o conjunto de ações necessárias ao desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais brasileiras, tratando o capítulo I de prever os recursos originários da própria atividade, e os capítulos II e III prevendo o seu retorno à atividade na forma de melhoramento do ambiente em que se pratica a atividade, e de investimentos diretos no seu desenvolvimento.
72. Quanto a Condecine, o artigo 63 institui novos fatos geradores além dos previstos na Medida Provisória 2228-1, ampliando a sua cobrança para setores da atividade que até então estavam isentos. A medida recupera recursos existentes em outros momentos de expansão da atividade no Brasil, como é o caso da Condecine sobre a venda de ingressos, e permite o recolhimento de outros, semelhantes a dispositivos praticados por países como França e Argentina, no caso da Condecine sobre a venda de obras para o mercado de vídeo doméstico e da Condecine sobre a aquisição de espaço publicitário. Os artigos 64 a 73 complementam o artigo 63 detalhando os diversos aspectos relativos à Condecine, conforme orienta o Código Tributário Nacional.
73. O artigo 74 prevê em que condições se realiza as isenções da Condecine, inclusive aludindo aos exploradores que optarem pelo uso do mecanismo de incentivo criado pelo artigo 75; o artigo 76 estabelece reduções dos valores da Condecine, entre outras, para as obras cinematográficas e videofonográficas não publicitárias brasileiras, e para obras destinadas ao mercado de salas de exibição com menos de 6 cópias, garantindo assim melhores condições para o produto nacional, ao mesmo tempo em que se assegura o fluxo em melhores condições de obras de origens nacionais diversas; e o artigo 77 destina exclusivamente o produto da arrecadação da Condecine ao Fiscinav e ao Funcinav.
74. O Capítulo II institui o Fiscinav e o prevê como fundo de gestão exclusiva da agência para atividades relacionadas à inteligência do setor, sua fiscalização, o desenvolvimento de meios, a elaboração e execução de planos, sistemas e projetos para o melhoramento do exercício da atividade. Estabelece ainda um percentual de destinação de recursos da Condecine da ordem de 20%, preservando como principal finalidade da Condecine o investimento direto no desenvolvimento da atividade.
75. O capítulo III institui o Funcinav, prevendo sua direção pôr um Conselho Gestor, e sua aplicação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro - Prodecine, no Prorama de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - Prodav, no adicional de renda e em outros programas e projetos de fomento propostos pelo Ministério da Cultura e deliberados pelo Conselho. Prevê-se que por meio do Funcinav se criará as condições para a instauração de uma série de mecanismos de apoio automático à atividade, que reoriente o desenvolvimento sustentado da economia audiovisual brasileira.
(e) Título V - Dos Incentivos ( Arts. 90 a 102)
76. O Título V institui o Prodecine, o Prodav e o Adicional de Renda como mecanismos de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais. Pretende-se que o conjunto dos mecanismos se institucionalizem como mecanismos automáticos e seja viabilizados pelos recursos do Funcinav. Quando em pleno funcionamento eles deverão atingir o conjunto dos aspectos relacionados às várias áreas da atividade.
77. Entre outros incentivos prevê-se ainda a permanência de mecanismos históricos de estímulo a exibição de obras cinematográficas e videofonográficas nos artigos 91, 92 e 95, e institui-se no artigo 93 o mecanismo do Compromisso Público, a ser firmado anualmente pelas prestadoras de serviços de radiodifusão de sons e imagens e outras prestadoras de serviços de telecomunicações exploradoras de atividades audiovisuais, para a exibição de obras cinematográficas brasileiras, obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras destinadas ao público infantil e juvenil, bem como as obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente e de produção regional.
78. O projeto prevê ainda a possibilidade do abatimento como despesa operacional de um adicional de cinqüenta por cento, sempre que os anunciantes patrocinarem a veiculação da programação prevista no artigo 93, estimulando diretamente a adesão dos exploradores de atividades e de outras empresas aos esforços de viabilização da produção audiovisual brasileira, e complementarmente favorecendo o desenvolvimento das próprias empresas de radiodifusão e prestadoras de serviços de telecomunicações exploradoras de atividades cinematográficas e audiovisuais.
79. As outras medidas propostas relacionam-se ao aperfeiçoamento da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, estabelecendo a regulamentação do uso dos benefícios pela Ancinav, ampliando o prazo de vigência dos incentivos, alterando o artigo 3º para permitir o seu uso também pelas emissoras de televisão brasileiras, alterando o artigo 5º para destinar os recursos não utilizados para o Funcinav, e criando um novo incentivo consignado no artigo 1º - A, para o qual não se faz necessária a emissão de Certificados de Investimento Audiovisual. No caso da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, mantém-se dispositivo introduzido pela Medida Provisória 2228-1 estendendo os benefícios do artigo 18 aos documentários.
(f) Título VI - Dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica e Audiovisual Brasileira (Arts. 104 a 109)
80. O mecanismo dos Funcines, voltado ao investimento de mercado na atividade cinematográfica e audiovisual só começou a ser utilizado em junho de 2004. Sua estrutura de funcionamento é capaz de alterar o perfil do investimento público na atividade, introduzindo a solidariedade do agente de mercado no risco do empreendimento. Esta possibilidade permitirá uma apuração do mercado e em conseqüência o investimento na sua expansão tanto em termos de agentes econômicos envolvidos, quanto de infra-estrutura, e de alcance de público das obras brasileiras.
81. Propõe-se um conjunto de mecanismos de aperfeiçoamento dos Funcines, entre eles a permissão para que também as pessoas físicas usufruam do benefício, a prorrogação do período para abatimento dos investimentos realizados como despesa operacional, e a possibilidade de instituição de Funcines pelos Bancos de Desenvolvimento. Esta última possibilidade abrirá perspectivas para a construção de carteiras regionais vinculadas ao desenvolvimento local.
(g) Título VII - Das sanções Administrativas ( Arts 110 a 126)
82. Sob este título o Projeto sistematiza as espécies de sanções a que estão sujeitos os que infringirem suas disposições e as demais normas aplicáveis. Constituem espécies de sanções: advertência, multa simples, multa diária, restrição de direitos, suspensão temporária das atividades, e declaração de inidoneidade.
83. O projeto disciplina também a imposição das sanções, delineando o perfil de cada uma delas. Com relação à multa, que pode ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, o Projeto delimita-a entre quinhentos e vinte e cinco milhões de reais para cada infração cometida.
(iv) Livro IV - Das Disposições Finais e Transitórias ( Arts. 127 a 141)
84. Nos artigos 127 a 130 das disposições finais o Projeto prevê a introdução de mudanças na Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a fim de caracterizar a obra audiovisual como obra em si, e como tal apenas passível de cobranças de direitos autorais sobre a execução pública relativa a sua integralidade e não às suas partes constitutivas. Prevê ainda uma cobrança máxima de um por cento da renda bruta, menos os impostos, a ser arrecadada, na forma do regulamento da Ancinav, por uma associação dos detentores de direitos autorais relativos a obras audiovisuais, e distribuída entre os detentores de direitos autorais e conexos da obra.
85. O Projeto dispõe ainda sobre questões relativas ao quadro de pessoal necessário à constituição da Ancinav nos primeiros vinte e quatro meses (artigos 132 a 134), e relaciona as medidas a serem adotadas a partir da sua instalação. Os artigos 137 e 138 determinam a transição ser feita na entrada em vigor dos dispositivos relativos a Condecine, de forma a respeitar os prazos constitucionais e ao mesmo tempo não interromper a sua cobrança no intervalo condicionado.
86. É este, em síntese, o Projeto que tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e que, em merecendo acolhida, significará um salto na preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro e no desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais no Brasil, marco indelével no processo de aprimoramento de nossas instituições.
Respeitosamente,
Gilberto Passos Gil Moreira
Ministro de Estado da Cultura
A Minuta do Projeto de Lei está disponível no MinC.
Representantes da sociedade civil e do setor no Conselho Superior de Cinema debatem regras para a criação da Ancinav
Texto publicado originalmente no sítio do MinC no dia 9 de agosto de 2004.
Representantes da sociedade civil e do setor no Conselho Superior de Cinema debatem regras para a criação da Ancinav
Anteprojeto será debatido ao longo de 60 dias
Os representantes da sociedade civil e do setor audiovisual que fazem parte do Conselho Superior do Cinema se reuniram, no dia 6 de agosto, em São Paulo, para discutir o anteprojeto de lei para a criação da Ancinav - Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual.
Na reunião, decidiu-se estudar com mais profundidade o conteúdo do anteprojeto. Para isso, os participantes decidiram prorrogar o prazo de análise do anteprojeto para 60 dias. Depois de discutido e finalizado, o texto será enviado ao Congresso Nacional.
Ficou marcada para esta segunda-feira (9 de agosto) uma reunião entre a Casa Civil e o Ministério da Cultura, em que será estudada a metodologia e o calendário da discussão, além do regimento interno do Conselho Superior de Cinema. Haverá ainda uma agenda de reuniões quinzenais para tratar do projeto.
A intenção do governo é ampliar ainda mais o debate do anteprojeto com a sociedade, por se tratar de um tema amplo e complexo. Os principais pontos da proposta são:
● Reorganizar o setor audiovisual para garantir maior diversidade, competitividade e auto-sustentabilidade da economia audiovisual brasileira;
● Fortalecer os direitos de autor e consumidor, assim como a liberdade de expressão dos realizadores;
● Criar um marco regulatório capaz de abarcar a totalidade da atividade audiovisual (cinema, televisão, Internet, jogos eletrônicos e telefonia celular), ampliando uma política historicamente voltada para a produção cinematográfica;
● Fomentar o setor através das novas fontes de receitas;
● Ampliar o acesso dos brasileiros ao cinema e ao audiovisual;
● Enfrentar a competição desigual com o produto importado, que ingressa no país com seu custo de produção;
● Promover isonomia de competição entre conteúdos nacionais e estrangeiros;
● Garantir transparência e controle social: O Conselho Superior de Cinema, composto pela sociedade civil e outros ministérios, será parte do tripé de sustento da Política Nacional de Cinema, junto ao Ministério da Cultura e Ancinav;
● Atrair novos investimentos, com regras claras e transparentes, para atividades de exibição e distribuição (considerados elos frágeis da cadeia produtiva cinematográfica);
● Estabelecer regras para salvaguardar a atuação de empresas brasileiras na produção de conteúdos para novas plataformas de difusão (telefonia celular), a partir da distinção conceitual entre plataformas e conteúdos;
● Reunir informações sobre o setor e acompanhar os mercados brasileiro e internacional, atuando sempre que necessário no sentido de coibir as externalidades negativas, diminuir as barreiras de entrada e promover a universalização do acesso dos brasileiros às atividades cinematográficas e audiovisuais, em particular ao cinema e ao conteúdo audiovisual brasileiro.
Gil se diz aberto a mudar projeto da Ancinav
Matéria de Julia Dualibi, publicada originalmente na Folha Ilustrada, no dia 10 de agosto de 2004.
Gil se diz aberto a mudar projeto da Ancinav
JULIA DUAILIBI
O governo federal afirmou ontem estar "disposto a redefinir" pontos que possam sugerir autoritarismo no projeto que cria a Ancinav (Agência Nacional de Cinema e Audiovisual).
"O governo federal reafirma o caráter democrático do processo e da própria minuta apresentada, assim como a disposição de redefinir os artigos que possam sugerir autoritarismo", declarou o ministro da Cultura, Gilberto Gil, em nota divulgada ontem.
De acordo com a nota, o objetivo dessa redefinição é "assegurar que os princípios constitucionais sejam respeitados em tudo o que se refere à criação da Ancinav". "Não houve e não haverá imposição de nenhuma ordem", conclui o documento de Gil.
A criação da agência tem levantado polêmica desde o vazamento, na semana passada, de projeto elaborado pelo Ministério da Cultura para instituir a Ancinav, que dará lugar à Ancine (Agência Nacional do Cinema).
A versão final do projeto será debatida no Conselho Superior de Cinema e, depois, encaminhada ao Congresso Nacional.
Apoio
Ontem integrantes do Congresso Brasileiro de Cinema, organização que congrega cerca de 50 entidades do setor, também divulgaram nota de apoio ao projeto de criação da agência.
"O estabelecimento de marcos regulatórios que contemplem a criação e a difusão do conteúdo brasileiro e a produção independente é fator estratégico para o desenvolvimento do país e consideramos imprescindível o empenho do governo em atuar nesse sentido", diz a nota do Congresso Brasileiro de Cinema.
Para o presidente da entidade, Geraldo Moraes, não existem pontos do projeto que sugerem censura de conteúdo por parte da agência. "Não há possibilidade de entrar controle de conteúdo. O projeto está sendo debatido pela sociedade. É óbvio que isso não vai acontecer", afirmou Moraes.
Governo quer controlar conteúdo da internet
Matéria de Renato Cruz, publicada originalmente n Estado de São Paulo, no dia 10 de agosto de 2004.
Governo quer controlar conteúdo da internet
RENATO CRUZ
São Paulo - A polêmica criada pela proposta de Lei do Audiovisual não deve se limitar aos setores tradicionais. Com a transformação da Agência Nacional de Cinema (Ancine) em Agência Nacional de Cinema e do Audiovisual (Ancinav), o Ministério da Cultura quer ampliar seus poderes e regulamentar o conteúdo para internet e celular, disputando espaço com o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). "A sobreposição é inevitável", afirmou o coordenador de Cultura Digital do Ministério da Cultura, Cláudio Prado.
O Ministério da Cultura entra, com a sua decisão, na disputa entre as operadoras de telecomunicações e as emissoras de TV pelo mercado da convergência digital. Em um documento chamado Valorização da Produção Cultural Brasileira, entregue ao presidente Lula em 6 de julho, a Rede Globo critica a entrada das operadoras de telecomunicações na produção de conteúdo, competindo com as empresas de comunicação social, sem ter que se submeter à mesma regulamentação.
"A discussão é muito mais ampla", afirmou Prado. "Nos dois mercados existe um jogo de velhas práticas monopolistas. E a herança dos monopólios se vê ameaçada pela tecnologia que eles geraram." O representante do ministério fala com entusiasmo das possibilidades da rede mundial. "A internet é um fenômeno da cultura digital, uma instituição do século 21, sem poder central e anárquica, que gerou uma confusão que agora está vindo à tona."
Essa descentralização deve dificultar o próprio objetivo do ministério de regulamentar o conteúdo na rede, reconheceu Prado. Se uma empresa de internet ficar descontente com as regras, poderia facilmente mudar seus servidores para outro país e continuar atendendo ao mercado brasileiro. "Só se resolve com acordos internacionais."
O jornalista Samuel Possebon, da revista especializada Tela Viva, chamou a equipe de Cláudio Prado de "Ministério da Contracultura" e de "divisão hippie do Ministério da Cultura". Prado - que conheceu o ministro Gilberto Gil no exílio, em Londres, e, nos anos 1970, foi produtor de shows dos Mutantes e Novos Baianos - aceita a identificação com tais ideais, mas não o estereótipo. "A imagem que ficou marcada para muitos é a do hippie vendendo artesanato na rua e fumando maconha", disse Prado. "Não é isso. Houve maturação da vontade de um mundo melhor, como em Imagine, do John Lennon. O sonho acabou coisa nenhuma."