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agosto 31, 2004
Ministério da Cultura muda projeto do audiovisual
Matéria publicada originalmente no site da Folha de S.Paulo, no dia 31 de agosto de 2004.
O MinC (Ministério da Cultura) divulgou ontem nova versão de seu anteprojeto de criação da Ancinav (Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual) que exclui artigos classificados por críticos da proposta como intervencionistas, mantém taxações sobre ingressos (10%), cópias de filmes estrangeiros (R$ 600 mil para lançamentos acima de 200 cópias), títulos de vídeo e DVD (9%) e anúncios publicitários (4%) e suaviza a atuação punitiva da nova agência.
O texto revisado foi entregue aos representantes civis no Conselho Superior de Cinema (responsável por sua análise antes do envio ao Congresso) em reunião com equipe do MinC, em Brasília.
A redação atual elimina referências à proteção dos "valores éticos e sociais da pessoa e da família" e à "preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas" pelas "prestadoras de serviços de telecomunicações".
O artigo mais criticado da versão original (43) foi reformulado. Onde se dizia que compete à Ancinav "dispor sobre a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção de programação" das TVs, agora se diz que "à Ancinav compete o cumprimento do disposto no parágrafo 2º do artigo 222 da Constituição Federal".
O artigo 222 estabelece que a propriedade de empresas jornalísticas e de TV deve ser de brasileiros, "aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual".
"São basicamente mudanças semânticas, para melhorar o entendimento do texto", diz Orlando Senna, secretário do Audiovisual.
O novo texto elimina os itens que davam à Ancinav poder de "resolver administrativamente conflitos de interesses entre exploradores de atividades cinematográficas e audiovisuais" e "atuar no controle e prevenção de infrações à ordem econômica, propondo a instauração de processo no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)".
Foi mantido o artigo que dá à agência o poder de "estabelecer restrições, limites ou condições à exploração de atividades cinematográficas e audiovisuais" pelas TVs, "visando propiciar a competição efetiva e a diversidade de fontes de informação" e também a previsão de que as TVs estabeleçam "compromisso público" para a exibição de filmes de produção independente e regional.
Outras mudanças estabelecem que a Ancine (Agência Nacional do Cinema) será transformada em Ancinav, com a incorporação de seus funcionários, e não mais extinta, como previa o texto anterior. O presidente da Ancine, Gustavo Dahl, participou da reunião.
Não houve tempo para que os membros do conselho analisassem o novo texto. A reunião durou pouco mais de duas horas e tinha como pauta a análise do preâmbulo do anteprojeto.
O MinC informou que a nova versão do texto será adicionada ao site
www.cultura.gov.br/projetoancinav, onde o anteprojeto original está em consulta pública.
O que ficou de fora
- O poder público tem o dever de criar condições para que a evolução do setor [audiovisual] seja harmônica com as metas de desenvolvimento social do país
- O poder público tem o dever de incentivar a aplicação, pelos exploradores de atividades cinematográficas e audiovisuais, de critérios de produção e programação que respeitem os direitos fundamentais, os valores éticos e sociais da pessoa e da família
- O poder público tem o dever de proteger os valores éticos e sociais da pessoa e da família
- A pessoa e a família têm direito à fruição de obras cinematográficas e de outros conteúdos audiovisuais com finalidades educativas, artísticas e informativas, atentas à valorização da cultura brasileira e de suas peculiaridades regionais
- No exercício da regulação das atividades cinematográficas e audiovisuais, o poder público observará a exigência de mínima intervenção na vida privada, assegurando que a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do poder público
- O poder público, levando em conta os interesses do país, poderá estabelecer, por lei, limites à participação estrangeira no capital de exploradora de atividades cinematográficas e audiovisuais
- A Ancinav disporá sobre a observância, pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações, dos princípios de preferência a finalidades educativas artísticas culturais e informativas e do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, aplicáveis à produção e programação de conteúdos audiovisuais.