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agosto 10, 2004
CRIAÇÃO DA ANCINAV - NOTA DE ESCLARECIMENTO
O governo federal apresentou nos dias 5 e 6 de agosto aos membros do Conselho Superior de Cinema, que reúne nove ministérios e nove representantes da sociedade civil e do setor audiovisual, a minuta do anteprojeto de criação da Agência Nacional de Cinema e Audiovisual (Ancinav).
Esta minuta foi elaborada ao longo dos últimos 14 meses, através de um processo democrático e transparente de consulta e debate com diferentes segmentos da sociedade civil, entre os quais as entidades e empresas do setor audiovisual.
Seu teor baseia-se em uma radiografia aprofundada da realidade econômica e tecnológica das atividades audiovisuais no país. As medidas propostas foram devidamente adequadas à Constituição e ao projeto de lei sobre agências reguladoras que tramita atualmente no Congresso.
Preparada pelo Ministério da Cultura e pela Casa Civil, com a colaboração de outros ministérios, a minuta está sendo analisada pelo Conselho Superior de Cinema e pela sociedade civil e posteriormente será enviada ao Congresso. O governo espera receber críticas e sugestões para aperfeiçoar a proposta.
A minuta vem sendo objeto de reportagens, artigos e editoriais na imprensa. Muitas das críticas feitas até agora referem-se a questões que a minuta do anteprojeto não aborda. Diante das interpretações contraditórias dadas a este documento-base, faz-se oportuno observar que:
1. O setor audiovisual tem um impacto econômico significativo no Brasil e no mundo. As receitas obtidas pela exibição de filmes, venda de vídeos e dvds, inserções publicitárias em televisão aberta e fechada, assinaturas de televisão fechada e produção audiovisual no país somam cerca de R$ 15 bilhões, ou 1% do PIB brasileiro. O potencial, porém, é muito maior.
2. A globalização torna fundamental, sob o ponto de vista cultural, econômico e geopolítico, que o Brasil tenha uma vitalidade e uma diversidade ainda maior como produtor, consumidor e exportador de conteúdo audiovisual. Por isso, o país precisa de uma agência abrangente, capaz de estruturar e desenvolver democraticamente o setor, maximizando seu potencial.
3. A proposta da Ancinav parte do princípio de que é necessário separar o tratamento legal e institucional que se dá às redes físicas e às plataformas tecnológicas, de um lado, e às atividades de produção e difusão de conteúdo audiovisual, de outro, estabelecendo que a nova agência tenha um papel complementar ao hoje exercido pela Anatel.
4. O debate que se trava hoje deve aperfeiçoar a proposta de criação de uma agência para estimular o conjunto do audiovisual brasileiro. Também evidencia a importância estratégica do setor, que pode se transformar, através de uma parceria entre o governo, os criadores e os agentes econômicos, em uma indústria dinâmica, sustentável, plural e inclusiva.
5. A minuta do anteprojeto de criação da Ancinav continua aberta às contribuições de todos os setores e cidadãos interessados na questão do audiovisual. A versão final será debatida e aprovada pelo Conselho Superior de Cinema, a partir das sugestões objetivas encaminhadas nos próximos 60 dias, e depois enviada ao Congresso, para novo debate.
6. O governo federal reafirma o caráter democrático do processo e da própria minuta apresentada, assim como a disposição de redefinir os artigos que possam sugerir autoritarismo, de modo a assegurar que os princípios constitucionais sejam respeitados em tudo o que se refere à criação da Ancinav. Não houve e não haverá imposições de qualquer ordem.
Gilberto Gil / Ministro da Cultura
A Minuta do Projeto de Lei está disponível no MinC.