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Como atiçar a brasa

 


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abril 13, 2018

SP-Arte começa em meio a embate do setor com aeroportos por Nelson Gobbi e Paula Autran, O Globo

SP-Arte começa em meio a embate do setor com aeroportos

Matéria de Nelson Gobbi e Paula Autran originalmente publicada no jornal O Globo em 10 de abril de 2018.

Interpretação de norma da Anac faz com que taxa de armazenamento de obras seja cobrada pelo valor de mercado e não pelo peso

A 14ª edição da SP-Arte será inaugurada nesta quarta-feira, no Pavilhão da Bienal, ainda sob o impacto da mudança na interpretação em uma norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na cobrança da taxa de armazenagem de obras de arte trazidas temporariamente ao Brasil, por parte de concessionárias como as que gerem os aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), Galeão-Tom Jobim (RJ) e Viracopos (Campinas-SP).

Até setembro do ano passado, obras de arte enviadas para eventos como a SP-Arte eram taxadas por seu peso bruto, dentro de uma tabela para “cargas em regime especial de admissão temporária destinadas a eventos comprovadamente científicos, esportivos, filantrópicos ou cívico-culturais”, de acordo com o Contrato de Concessão Nº 002/ANAC/2012. Com a reinterpretação da norma, a feira deixaria de ser analisada dentro dos parâmetros “cívico-culturais” e passaria a ser cobrada por outra tabela, não mais pelo peso, mas por uma porcentagem de seu valor de mercado. Assim, os valores de armazenagem, que inicialmente eram de R$ 0,15 por quilo de cada obra, podem atingir cifras milhares de vezes mais altas.

COMO ERA
O Contrato de Concessão
Nº 002/ANAC/2012 prevê, em sua Tabela nº 9, a cobrança de armazenagem por quilo (R$ 0,15 por quilo, pelo período de quatro dias úteis para a retirada) para cargas em regime especial de admissão temporária destinadas a eventos comprovadamente científicos, esportivos, filantrópicos ou cívico-culturais. Este era o entendimento até mês passado para eventos como a SP-Arte, feira de arte realizada anualmente em São Paulo, que na sua 14ª edição reúne mais de 130 galerias, sendo 34 internacionais.

COMO FICOU
Algumas concessionárias de aeroportos internacionais, como os de Guarulhos (SP), Galeão-Tom Jobim (RJ) e Viracopos (Campinas-SP), mudaram o entendimento sobre o caráter "cívico-cultural" de eventos desta natureza, e passaram a cobrar a armazenagem das obras de arte fora da tabela nº 9, incluindo na taxação o valor de mercado de cada item, o que aumentaria exponencialmente o total a ser pago. Segundo Fernanda Feitosa, diretora da SP-Arte, o valor em alguns casos chegaria a um aumento de 10 mil por cento.

Diretora da SP-Arte, Fernanda Feitosa entrou com mandado de segurança para evitar a mudança de critério. Após a decisão judicial favorável em Campinas, o Aeroporto de Viracopos informou que voltou a cobrar a armazenagem das obras por peso; o Galeão o informou que vai ouvir os importadores e avaliar caso a caso antes de estabelecer de que forma irá taxá-los. No Aeroporto Internacional de Guarulhos, segundo a SP-Arte, alguns galeristas pagaram pela tabela especial (7) e outros pela mais alta (9), por conta de uma liminar conseguida por uma transportadora. Em nota, a administração de Guarulhos informa que faz a “a aplicação de tabelas tarifárias conforme o perfil da carga e a destinação dos produtos”, os quais não enquadrariam a SP-Arte na tabela especial, e que o evento “movimenta milhares de reais em vendas” (leia a nota na íntegra ao final da reportagem).

— Este tipo de cobrança é algo que não existe em nenhum aeroporto do mundo, os valores cobrados internacionalmente ficam entre quatro e 22 centavos de dólar ou euro por quilo de cada obra de arte — exemplifica Fernanda Feitosa. — Não cabe a um agente de cargas, cuja função é conferir se o que está entrando no país é o mesmo que está declarado, analisar se determinada obra ou evento tem caráter cultural ou não. O MinC e a Secretaria de Cultura de São Paulo já oficiaram a Anac sobre a importância cultural da SP-Arte, isso não seria o suficiente?

Fernanda ressalta que a mudança da interpretação da norma se vale de uma terminologia de décadas atrás, na qual "cívico" passou a ser interpretado como "patriótico":

— Se o texto passar a ser interpretado desta forma, será uma ameaça não só para as artes visuais como para a realização de qualquer tipo de evento cultural no Brasil. Como comprovar o caráter "patriótico" de uma exposição de um artista estrangeiro ou de uma ópera de Wagner? Essa decisão impactou galerias de vários países, e isso já começa a ser comentado no exterior. É o momento de pensarmos a política cultural no Brasil, se queremos estar alinhados com as diretrizes que valem para o mundo todo ou se vamos nos isolar.

Diretora da ArtRio, Brenda Valansi aguarda o desenrolar da questão durante a SP-Arte para planejar os próximos passos para o evento carioca, que será realizado entre 26 a 30 de setembro, na Marina da Glória:

— Se este entendimento for mantido, vamos perder muito em termos de presença internacional em feiras e exposições. O Brasil já é conhecido mundo afora pelos impostos altíssimos para as artes visuais e a burocracia no setor. Uma mudança na regra de importação aumentaria ainda mais esta visão negativa.

Para o gestor cultural e blogueiro do GLOBO Afonso Borques, que escreveu escreveu um artigo sobre o tema em 5 de abril, a mudança na interpretação parte de uma questão vernacular para mudar a taxação.

— Isso gera uma insegurança enorme no mercado. Como um galerista internacional ou um produtor de exposição vai mandar obras de arte para o Brasil sem ter a certeza de como será cobrado? A única solução seria uma alteração no texto do contrato de concessão da Anac, para que não haja brechas como essa para reinterpretações.

Nesta segunda-feira o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, se reuniu com o presidente da Anac, José Ricardo Botelho, discutir medidas para rever o critério de cobrança de tarifa de armazenagem de obras de arte nos aeroportos, conforme adiantou Marina Caruso em sua coluna no Globo.

— Houve uma mudança no entendimento do termo “cívico-cultural”, que consta nos contratos de concessão, por parte das concessionárias. Agora é preciso defini-lo e determinar a que tipo de evento ele se aplica, para que não haja dúvida. Esta definição deve ser feito pela Anac, numa resolução específica — explicou o ministro, ressaltando que, mesmo nos casos em que há comercialização das obras, o caráter cultural do evento deve ser preponderante.

Em nota, a Anac informou que “não houve qualquer alteração recente em nenhum desses dispositivos normativos e existem diversas tabelas a serem usadas para enquadramento das tarifas-teto”. A agência também ressaltou que “não cabe à Anac acompanhar cada transação comercial entre o aeroporto e os seus usuários, mas a Agência detém a prerrogativa de atuar em caso de denúncia formalizada”.

Leia a nota da Anac na íntegra:

"A regulação da cobrança de tarifas de cargas aplicável aos aeroportos concedidos encontra-se disposta no Anexo 4 do respectivo contrato de concessão, bem como na Portaria nº 219/GC-5, de 27 de março de 2001, baseada no modelo de preços-teto. Não houve qualquer alteração recente em nenhum desses dispositivos normativos e existem diversas tabelas a serem usadas para enquadramento das tarifas-teto.

No âmbito da negociação com os transportadores de cargas, os aeroportos devem seguir os comandos dos referidos dispositivos normativos, devendo respeitar os tetos estipulados pela Agência. Não cabe à Anac acompanhar cada transação comercial entre o aeroporto e os seus usuários, mas a Agência detém a prerrogativa de atuar em caso de denúncia formalizada.

Em reunião realizada na tarde de hoje (9/4) com o Ministério da Cultura, a Anac informou que eventuais definições sobre o tema devem ser objeto de política pública a ser discutida em âmbito ministerial".

Leia a nota do Aeroporto de Guarulhos na Íntegra:

"O GRU Airport informa que segue todas as regras previstas no Contrato de Concessão Nº 002/ANAC/2012. Entre elas, a aplicação de tabelas tarifárias conforme o perfil da carga e a destinação dos produtos. Após análise do tema, a Concessionária concluiu que as cargas destinadas à exposição SP Arte não se enquadram na Tabela 9 do Contrato, aplicável exclusivamente a cargas em regime especial de admissão temporária destinadas a eventos comprovadamente científicos, esportivos, filantrópicos ou cívico-culturais. Ressalta, ainda, que o evento SP Arte, além de não atender às características acima, movimenta milhares de reais em vendas. As tarifas apresentadas estão em conformidade com a Decisão nº 109, de 7 de julho de 2017, da Anac".

Posted by Patricia Canetti at 12:57 PM