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fevereiro 19, 2014
Breve memória de um debate, Select
Breve memória de um debate
Matéria originalmente publicada na revista Select em 18 de fevereiro de 2014.
Uma súmula do evento Decreto-confusão: o impacto do Estatuto de Museus no colecionismo privado
Dezenas de protagonistas do sistema das artes lotaram ontem, dia 17 de Fevereiro, o auditório principal do Museu de Arte Moderna de São Paulo para participar do debate sobre o estatuto de museus, realizado pela revista seLecT (veja as fotos aqui). Um público expressivo, levando em conta a especificidade da matéria e complexidade do tema. No palco, desenhado por Luciana Martins e Gerson de Oliveira (do estúdio OVO), quatro agentes convidados para dar esclarecimentos e levantar questões: Angelo Oswaldo de Araújo Santos (presidente do Instituto Brasileiro de Museus), Eliana Finkelstein, (presidente da Associação Brasileira de Arte Contemporânea), João Carlos de Figueiredo Ferraz (colecionador) e Roberto Dias da Silva (membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB).
A editora convidada da revista seLecT, Márion Strecker, no papel de mediadora, contextualizou o assunto e deu a palavra a Angelo Oswaldo, que começou a sua intervenção fazendo uma analogia entre as atribuições do Ibram e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (“são gêmeos xifópagos, ambos têm a missão de preservar o patrimônio cultural do país”). A lei seria, segundo ele, a tábua da salvação. Seria, caso a redação da lei sobre bem cultural não fosse tão vaga e genérica, lembrou Roberto Dias da Silva.
Eliana Finkelstein revelou o clima de medo que se espalhou entre galeristas e colecionadores, dada a amplitude descritiva do que pode ser considerado patrimônio cultural. Apoiou-a João Carlos de Figueiredo Ferraz, ao lembrar que, hoje, é a classe média que movimenta hoje o mercado arte no Brasil. Uma classe que merece regras claras para investir nesse mercado.
Independente das vacuidades da redação, o conselho do Ibram que vai analisar e decidir o que é e o que não é um bem de interesse público é formado por Modesto Carvalhosa, José Olympio Pereira, Flávio Magalhães e Marcelo Araújo. Oswaldo tentou apascentar os representantes do mercado de arte ao dizer: “arte contemporânea não é o foco do estatuto”. Ato contínuo, uma boa questão foi feita pela mediadora Márion Strecker: "o tombamento em si não é mais apropriado que a declaração de interesse público? Não basta?" Segundo Oswaldo, não, pois tombamento é uma noção historicamente defasada, que precisaria ser atualizada. Já para Silva, o conceito de tombamento é mais que suficiente.
Ao final, a platéia se manifestou. Miguel Chaia, colecionador e intelectual, disse que é preciso equacionar três players: o sistema das artes, o mercado e o Estado. Eliana Sartori, procuradora federal do Ibram, afirmou que não haverá expropriações desenfreadas, apesar da observação do representante da OAB de que o texto da lei sugere funções muito além do mero registro dos bens.
Apesar de alguns momentos tensos, o debate terminou em clima de "concordar em discordar", frase que se refere ao princípio de resolução de um conflito. O evento acabou, mas não os questionamentos que foram levantados. Vamos continuar alimentando com conteúdos o especial sobre o estatuto de museus em nosso site.
Veja quem estava na platéia em nosso álbum no Flickr.
* Texto baseado nos tuítes postados em tempo real durante o debate no perfil da revista seLecT no Twitter