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novembro 3, 2013
Decreto sobre museus provoca protestos por Fabio Cypriano, Folha de S. Paulo
Decreto sobre museus provoca protestos
Matéria de Fabio Cypriano originalmente publicada no jornal Folha de S. Paulo em 2 de novembro de 2013.
Polêmica está na 'declaração de interesse público' que requer permissão de órgão federal para vender ou exibir obras
Associação Brasileira de Arte Contemporânea pede audiência com ministra Marta Suplicy para rever a lei
A Associação Brasileira de Arte Contemporânea (Abact), que reúne 43 galerias de arte de todo país, está solicitando audiência com a ministra da Cultura, Marta Suplicy, para rever o decreto publicado no último dia 18, que regulamenta as leis que instituíram o Estatuto de Museus e criaram o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Motivo: o novo decreto estaria "criando entraves para a arte brasileira", segundo a presidente da Abact, Eliana Finkelstein.
"Temos receio de que sua aplicação possa restringir por demais a circulação das obras brasileiras", diz Finkelstein.
O alarde ocorre por conta da artigo que cria a "declaração de interesse público" para obras de arte, uma espécie de tombamento, que impede que elas sejam comercializadas ou mesmo exibidas no exterior sem consulta ao Ibram.
"Esse decreto cria limitações ao direito de propriedade, o que é inconstitucional, e fere de morte o mecenato", diz o advogado e colecionador Pedro Mastrobuono. Para ele, "é um exagero que seja necessário comunicar ao Ibram até mesmo o restauro de uma obra".
O presidente do Ibram, Angelo Oswaldo, discorda dessas reações. "O conceito do decreto não é de expropriação, mas de salvaguarda e proteção", diz. Para ele, "uma ou outra obra é que será declarada de interesse e isso após um longo processo no Conselho de Patrimônio", órgão criado junto com o decreto.
Ex-prefeito de Ouro Preto (MG), Oswaldo não acredita que a declaração de interesse público vá afetar o mercado. "Em Ouro Preto, o mercado imobiliário só ganhou, pois as casas passaram a valer mais."
Uma vantagem para as obras declaradas de interesse público é que elas poderão ser restauradas pelo Ibram.
DIREITOS AUTORAIS
Outra questão polêmica do decreto é que museus poderão cobrar pelo direito de imagem de obras em seu acervo. "Isso contraria a Lei de Direito Autoral, pois ela prevê que o direito pertence apenas ao artista ou seus descendentes, até 70 anos após sua morte", diz Mastrobuono.
"Essa medida visa salvaguardar os bens dos museus e possibilitar retribuição financeira; não é justo, por exemplo, que uma obra do Masp seja tema de uma campanha publicitária e o museu não ganhe nada", diz Oswaldo.
"A única coisa positiva é a criação de um cadastro de obras desaparecidas, mas desde que seja compartilhado com outros órgãos", diz Mastrobuono.
"É claro que estaremos em rede com o Ministério Público e a Polícia Federal", diz, ainda, o presidente do Ibram.
O decreto também cria um cadastro de obras existentes nos cerca de 3.300 museus. Oswaldo estima que cerca de 1 milhão de obras sejam incluídas no sistema.
Martin Grossmann, diretor do Instituto de Estudos Avançados da USP e criador do Fórum Permanente dos Museus de Arte, tem posição mais conciliadora: "Do ponto de vista de política cultural, ele é muito bem-vindo, mas como fenômeno cultural, é preciso que se tome cuidado para que a ação do governo não seja autoritária nem ideológica".