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novembro 3, 2013
Instituto registra autor e dono como 'Detran' das artes por Antonio Gonçalves Filho, Estado de S. Paulo
Instituto registra autor e dono como 'Detran' das artes
Matéria de Antonio Gonçalves Filho originalmente publicada no jornal Estado de S. Paulo em 31 de outubro de 2013.
'Com esse registro, será possível monitorar todo o percurso de uma obra'
O decreto coincide com o momento de fundação do Instituto Nacional de Propriedade Artística Visual (Inpav), criado em abril deste ano pelos sócios Bruno Mesquita e Leonardo Cançado, ambos advogados, para proteger o direito de sequência dos artistas visuais, garantido pela lei 9610 de 1998 – ela nunca funcionou, mas dá ao autor o direito de receber 5% sobre a valorização de sua obra ocorrida a cada revenda. Eles criaram o que Mesquita define como um “Detran” das obras de arte, que permite, por meio de um cláusula, registrar sua autoria ou propriedade. “Com esse registro, será possível monitorar todo o percurso de uma obra, auxiliando na organização de um mercado caracterizado até recentemente pela informalidade.” O Ibram, garante Mesquita, não teria acesso a esses dados. “O registro, seja de autoria ou propriedade, possui termo de confidencialidade e a lei nos garante esse direito”, conclui o advogado, revelando que a família de Brecheret e a Fundação Iberê Camargo acabaram de fechar acordo com o Inpav.
O “doit de suite”, direito de sequência, é usado na Europa e prevê um repasse de 4% do valor da obra ao artista em cada revenda (hoje, o máximo que ele pode receber não excede a 12,5 mil). O Inpav, explica Mesquita, vai prestar assessoria jurídica aos que registrarem suas obras, mas, diferentemente do Ecad, intermediário no pagamento de royalties na indústria musical, o Inpav não vai arrecadar direitos. As informações sobre compra e venda serão sigilosas. Nem mesmo a Receita Federal poderá exigir essas informações, pois o sigilo profissional dos advogados está previsto na Constituição.