|
novembro 3, 2013
'Há pessoas com medo, mas não é intervenção' por Antonio Gonçalves Filho e Jotabê Medeiros, Estado de S. Paulo
'Há pessoas com medo, mas não é intervenção'
Matéria de Antonio Gonçalves Filho e Jotabê Medeiros originalmente publicada no jornal Estado de S. Paulo em 31 de outubro de 2013.
O presidente do Ibram, Angelo Oswaldo, fala sobre a nova legislação
Em Barranquilla, Colômbia, para participar da sétima edição do Encontro Ibero-Americano de Museus (Ibermuseus), o presidente do Instituto Brasileiro de Museus, Angelo Oswaldo, fez uma exposição ontem justamente sobre a nova legislação brasileira. Sua fala foi ouvida por 17 países presentes à convenção. Ele conversou por telefone com o Estado. Disse que quem se surpreendeu com a edição do decreto “está surpreso à toa”, porque a discussão já se arrasta há 10 anos, e afirmou que “o que foi instituído é uma medida excelente” para o patrimônio brasileiro.
Mineiro de Belo Horizonte, de 65 anos, Oswaldo é um dos maiores especialistas em museologia do País. Ex-secretário de Cultura de Minas e de Ouro Preto, presidiu o Iphan e também foi Ministro interino da Cultura do Brasil (1986 e 1987), na gestão de Celso Furtado.
Os críticos da lei dizem que o decreto que cria o direito de preferência configura uma intervenção estatal nas coleções privadas.
Na verdade, cria o direito de salvaguarda de determinados bens com o objetivo de acautelar esses bens. A intervenção do Estado já existe desde 1937, quando foi criado o tombamento e o Iphan. Já existe há 75 anos. O que estamos fazendo agora é determinar o interesse museológico. Não é desapropriação, não é bloqueio de bens. Não se trata de exercer o direito de preferência, isso quem faz é o leilão. É uma coisa inovadora na legislação brasileira, porque amplia a proteção dos bens culturais. Sem isso, coleções inteiras desapareceram e ninguém nunca mais as verá.
Se o decreto estivesse em vigor, o Abaporu teria ficado no Brasil?
Ele poderia ser vendido, mas não poderia deixar o País. O proprietário teria de ter pedido a autorização. A lei agora visa a proteção do bem e da memória do País, é como se fosse um sequestro, o bem fica acautelado.
E a coleção do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira? Poderia ter tido um outro destino?
Acredito que sim. Talvez se pudesse evitar a pulverização da coleção. Mas, primeiro, o dispositivo teria de ser aplicado à coleção dele. A decisão seria do Conselho do Patrimônio Museológico, que, agora, com a edição do decreto, está sendo implantado. Mas agora já há o bloqueio judicial (da coleção Edemar Cid Ferreira).
Essa lei foi amplamente discutida?
Amplamente. Começou em 2003, com reuniões e fóruns do chamado campo museal. Em 2009, teve um segundo lance, com a instituição do Ibram e a criação da lei. Agora, veio a regulamentação dela, que foi exaustivamente discutida nos últimos quatro anos. Demorou porque havia a necessidade da adoção de certas medidas que o Ibram não tinha condições, àquela altura, de implantar. Com a regulamentação, todo o arcabouço jurídico e legal da lei está plenamente assentado. Algumas pessoas têm medo, porque têm nas suas coleções o seu patrimônio econômico. Não estamos intervindo nesse direito, vivemos num Estado liberal.