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julho 11, 2013
Projeto de Lei 4699/2012 sobre Profissão do Historiador por Comitê Brasileiro História da Arte (CBHA)
COMITÊ BRASILEIRO DE HISTÓRIA DA ARTE
Face à possível votação, em caráter de urgência, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4699/2012, que regulamenta a profissão do historiador, comunicamos que o CBHA, assim como outras associações e entidades representativas, enviou carta - e fax - aos Deputados Federais em que alerta para a necessidade de emendas ao texto. O projeto de lei já foi aprovado no Senado. De acordo com este projeto, apenas profissionais com diploma de graduação em História poderão lecionar ou atuar em áreas ligadas à história. Aos interessados, a carta está disponível no link: Projeto de Lei 4699/2012 sobre Profissão do Historiador.
Assunto: Projeto de Lei 4699/2012
Como Presidente do Comitê Brasileiro História da Arte (CBHA), tomo a liberdade de entrar em contato com V. Sa. para alertar a respeito de problemas referentes ao Projeto de Lei 4699/2012, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, e para pedir seu apoio para a correção do referido Projeto.
O referido Projeto de Lei sobre a Profissão de Historiador apresenta problemas graves, que FEREM OS DIREITOS de um imenso número de brasileiros, conforme descrevo a seguir. De acordo com esse Projeto de Lei, apenas as pessoas que possuam DIPLOMA DE HISTÓRIA poderão ensinar disciplinas sobre História (em qualquer nível) ou elaborar trabalhos sobre temas históricos, incluindo temas como estes:
História das Artes (Arquitetura, Pintura, Escultura, Música, Teatro, Dança, etc.)
História da Filosofia, História do Direito
História das Ciências (Matemática, Astronomia, Física, Química, Biologia...)
História da Educação, História da Literatura
História da Arquitetura, da Engenharia, da Computação...
História da Medicina, da Odontologia...
Atualmente, nas Universidades brasileiras, existem diversas disciplinas com o nome "História de...", como as indicadas acima, QUE NÃO SÃO E NÃO PODEM SER MINISTRADAS por historiadores no sentido definido pelo PL 4699/2012, já que os currículos dos cursos de História não contam com essas disciplinas.
A aprovação do PL 4699/2012, tal como está formulado, IMPEDE todas as pessoas que ministram, HÁ DÉCADAS, disciplinas como essas, de continuarem a exercer suas atividades. O mesmo se aplica aos pesquisadores dessas áreas. Em particular, esse Projeto de Lei fere os direitos dos membros do Comitê Brasileiro de História da Arte (CBHA), que desenvolvem pesquisas e ensino sobre História da Arte e que não possuem diploma de História. É importante mencionar que nos últimos 5 anos foram criados novos cursos de graduação em História da Arte em diversos Estados no Brasil, estimulados pelo programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI) do Governo Federal. Esses cursos já estão em funcionamento e oferecem uma formação específica que não é contemplada nos cursos de história que, em sua grande maioria, não tratam do estatuto da imagem e não possibilitam uma formação aprofundada sobre as artes.
Assim sendo, o PL 4699/2012, tal como está formulado, VIOLA OS DIREITOS de grande número de cidadãos brasileiros e não pode ser aprovado.
Esperando contar com suas reflexões cuidadosas sobre o assunto e com seu apoio para que sejam feitas as devidas EMENDAS a este Projeto de Lei, despeço-me, agradecendo antecipadamente,
Profa. Dra Maria de Fatima Morethy Couto
Presidente do Comitê Brasileiro de História da Arte (CBHA)
www.cbha.art.br