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Como atiçar a brasa

 


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março 18, 2011

Muito barulho por nada por Alinne Rodrigues, O Povo

Muito barulho por nada

Matéria de Alinne Rodrigues originalmente publicada no caderno Vida & Arte do jornal O Povo em 16 de março de 2011.


Neste polêmico início da gestão Ana de Hollanda, um contrato assinado ainda no ano passado gera discussão entre os artistas: a Google agora paga ao Ecad pelos direitos autorais dos vídeos executados no YouTube

Em novembro do ano passado, quando o acordo foi firmado, não houve alarde. Desde 2007, quando o YouTube ganhou sua versão nacional, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) tentava com a Google uma forma de repassar para seus afiliados os valores pelas suas execuções no site de vídeos. Contrato assinado, o órgão recebeu o retroativo (de 2007) até junho de 2010, e, em junho próximo, chega o montante referente ao semestre de julho a dezembro do ano passado.

A situação veio à tona com a publicação de um artigo assinado por Ronaldo Lemos, fundador do site Overmundo e ex-presidente do iCommons (2006 a 2008), organização que cuida do compartilhamento de conteúdo on-line. O link do site da revista Trip está circulando fortemente no Twitter, e os comentários dos leitores não param de aumentar. O tom do texto é inegavelmente revoltante: o Ecad recebe por todos os vídeos postados no YouTube, inclusive pelo da sua banda, então você tem o direito de receber. Bom, na verdade, não é bem assim.

“O que o Ecad cobra é pelo repertório protegido, não por tudo que é tocado, então é errado pensar que o Ecad fica com a parte do dinheiro que era seu”, explica o gerente executivo de distribuição do Ecad, Mário Sérgio Campos. “Quando o usuário, no caso, a Google, paga, paga para utilizar qualquer música licenciada pelo Ecad. É uma licença em branco para usar qualquer música protegida, uma ou todas. Se você fez uma música, colocou no YouTube, mas sua música não é protegida, a gente não cobra pela sua música”, descreve.

O controle do que é postado no site é feito pela própria Google, que envia relatórios detalhados de tudo o que foi executado. “Isso é responsabilidade de quem paga. Por contrato, eles se comprometeram a passar as informações fidedignas”. Com esse relatório, o escritório faz uma amostragem de 10 mil execuções e repassa aos artistas – e vale ressaltar aqui que, pelo menos por enquanto, ninguém vai ficar milionário com o que ganhar no YouTube, uma vez que o Ecad recebe 2,5% da receita do site no Brasil, percentual considerado tímido pelo órgão.

O problema é que essa amostragem não é aleatória, mas direcionada aos artistas que possuem mais execuções. “É inviável pagar para todas, porque o valor arrecadado não são tão significativos. A receita de Internet ainda é muito pequena, não chega a um 1% da arrecadação total do Ecad. Se formos distribuir, vamos pegar um dinheiro que já é muito pequeno e dividir entre compositor, intérprete, músico, editora...”, justifica Mário Sérgio.

Cada meio de comunicação possui uma forma específica de arrecadação, quase todas por amostragem. No rádio, por exemplo, 200 mil execuções são pagas a cada três meses, escolhidas na programação das emissoras. “A gente grava dias da programação da rádio, e todas as músicas que fazem parte recebem. Tocou mil vezes ou uma vez vai receber. Como na Internet você não tem o tempo, a gente pega as mais executadas”.

Se você é um artista afiliado e não tem tantas execuções no YouTube quanto Caetano Veloso, vai acabar ficando de fora da arrecadação. Segundo o advogado autoralista e professor universitário Fábio Barros, é possível recorrer e exigir a sua parte. “Se hoje tocar uma música do John Lennon na TV, se for uma execução somente hoje, certamente esse dinheiro não vai para o John Lennon, vai para a Ivete Sangalo, porque ela está acima dele no ranking. Esse critério não é decidido por lei, então a gente tem de ser mais crítico. Quem está por fora pode cobrar da justiça. Se tiver provas de que foi executada, mesmo que em um número ínfimo, pode questionar. O Ecad arrecada até pelo que não é executado e isso é abusivo”.

Por fim, ainda resta uma questão. Fazer o upload de um vídeo gravado em um show agora deixa de ser ilegal, uma vez que o artista pode receber pelo direito autoral? “Upload não é pirataria. Pirataria visa ao lucro, então, em princípio, é um ilícito civil, porque o vídeo é disponibilizado sem a autorização devida. É algo errado, mas não é criminal”, finaliza Fábio.

Autores com maior rendimento

1 - Caetano Veloso
2 - Chico Buarque
3 - Djavan
4 - Gilberto Gil
5 - Roberto Carlos
6 - Jorge Ben Jor
7 - Vinicius de Moraes
8 - Erasmo Carlos
9 - Herbert Vianna
10 - Rita Lee

Músicas mais executadas

1 - Noites com sol, Flávio Venturini
2 – Maresia, Adriana Calcanhotto
3 - Boa sorte (Good Luck), Vanessa da Mata e Ben Harper
4 - Devolva-me, Adriana Calcanhotto
5 – Celebration, Madonna
6 - All out of love, Air Supply
7 - Brincar de viver, Maria Bethânia
8 – Relicário, Cássia Eller e Nando Reis
9 – Esqueça, Daniela Mercury
10 - Os alquimistas estão chegando, Jorge Ben Jor

Posted by Cecília Bedê at 3:05 PM