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março 2, 2011
Propriedade quase ilimitada por Pedro Venceslau, Revista Fórum
Propriedade quase ilimitada
Matéria de Pedro Venceslau originalmente publicada na Revista Fórum em maio de 2010.
A melhor maneira de entender o debate sobre a reforma da lei autoral no Brasil é fazer um jogo de “pode ou não pode”. Escutar música no IPod? Não pode. A cada música que você escuta no seu aparelho, dois crimes estão sendo cometidos: um por baixar no computador e outro por repassá-la ao aparelho. O máximo permitido é ouvir pequenos trechos ou ficar só no refrão. Fazer xerox de livro na Faculdade, pode? Poder, até pode, mas só um pedacinho. A questão, nesse caso, é: o que se entende por um pedaço? Varia, dependendo do interlocutor.
Para a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), por exemplo, trata-se de questão altamente filosófica, do tipo ser ou não ser. Uma simples página pode extrapolar o limite de “pequeno trecho” se ela contiver a essência do pensamento do autor. Mas e as outras 199 não extrapolam? Há quem seja mais específico e defenda que 10%, 20% ou até menos da metade do livro possa ser copiado sem grandes prejuízos. Pelo sim, pelo não, a associação acima citada promoveu uma ofensiva contra centros acadêmicos e copiadoras. Resultado: por medo, muitos simplesmente deixaram o negócio ou passaram para a ilegalidade. Um adendo: livros de autores como Platão e Sócrates podem ser copiados integralmente, já que caíram em domínio público. O difícil é listar isso.
E exibir um filme em sala de aula para os alunos, pode? Não, não e não. Nem mesmo os cursos de cinema podem mostrar filmes sem pagar uma taxa ao Ecad, o poderoso Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Fazer adaptações teatrais na escola, pode? Pode, mas só dentro dela. Recentemente, uma escola pública decidiu transferir sua peça de fim de ano para a praça em frente, com intuito de que houvesse mais espaço para os pais. Receberam então uma visita do Ecad exigindo que fossem pagos direitos autorais. Música no dentista? Na academia? Na festa junina? Nada feito. A lei de direitos autorais em vigor no Brasil é uma verdadeira caixa de surpresas. Enquanto algumas destas distorções são decorrentes da velocidade alucinante do desenvolvimento das novas tecnologias, outras estão instaladas na sociedade devido à força do lobby da indústria. Para corrigir ambas, o Ministério da Cultura lançou, em 2007, uma ofensiva, que começou com o Fórum Nacional de Direito Autoral, e vai terminar com apresentação, para consulta pública, de um novo projeto de lei. No meio do caminho, o Minc promoveu mais de 80 reuniões e envolveu, direta e indiretamente, 10 mil pessoas no debate. Fórum ouviu especialistas, artistas e membros do governo para entender o que vai mudar e onde estão os nós da nova lei.
Entre o certo e o duvidoso O cerne da questão é quem está faturando com o quê. Comecemos com o caso do xerox. A ideia do projeto de lei do Minc é seguir o padrão europeu. Quem explica é Marcos Alves de Souza, diretor de direitos autorais do ministério: “Vamos resolver esse assunto na consulta pública e o consenso está muito distante. As editoras e a ABDR, por exemplo, não vão querer que deixem copiar nada. Por outro lado, a UNE e a Academia vão querer copiar tudo de graça. O que a gente quer propor é que a cópia possa ser feita para uso privado. Mas, se tiver um intermediário que ganha dinheiro com isso, é justo que ele remunere o autor. Para isso, seria criada uma gestão coletiva de direito reprográfico. Vou poder xerocar o livro todo, mas o dono do xerox terá que pagar uma taxa”. Ou seja: o xerox vai acabar ficando mais caro para o aluno? “Vai, mas é muito pouco. Isso não inviabilizou o xerox no resto do mundo. É um valor irrisório, na casa dos dois centavos”, conclui.
O que ocorre hoje é que o dono do xerox vive um dilema. Em várias universidades não se pode copiar nada, nem um pequeno trecho. Ou eles atuam na legalidade ou mudam de ramo. Outro ponto importante é que será permitido copiar integralmente discos ou livros que estejam com a edição esgotada, ou fora do catálogo e do mercado por um prazo de cinco anos. Já o caso do IPod será diferente. Pelo projeto, baixar música deixa de ser crime e ponto final. Mesmo aí há quem discorde. Em alguns países cobra-se uma pequena taxa extra de direito autoral na hora da compra do aparelho e, depois, repassa-se o lucro através de uma entidade de gestão. “A diferença em relação ao xerox é que no IPod você não usa intermediário. Ninguém está faturando com isso. Trata-se de uso privado, a não ser que você dê uma festa, use as músicas e cobre ingresso”, diz Marcos Souza.
Outro aspecto importante do projeto é regular a relação entre o criador da obra e a indústria do entretenimento. “A nova lei vai resolver algumas lacunas e problemas de redação da lei atual. Sempre se pensa no criador como alguém que fica em casa, produzindo, mas, hoje, grande parte do mercado trabalha com obra sob encomenda, especialmente na área publicitária. São jingles, filmetes e slogans. Isso está muito mal regulado. A lei é muito dependente de contrato, e a gente sabe que muitas vezes não se faz contrato”, explica Manoel Pereira dos Santos, professor e coordenador do curso de especialização em propriedade intelectual da FGV.
Um exemplo hipotético. Uma agência de publicidade contrata um músico para produzir um jingle para a Coca-Cola. A quem pertence o direito dele? Há muita discussão sobre isso e, como a lei não fala nada, faz-se um contrato. “O projeto vai definir isso e regular. Uma boa regra seria que, se a empresa contratou o músico e ele fez o jingle, então pode usar sempre em suas campanhas, mas não em outros produtos. O ministério deu a entender que vai regular nesse sentido: se eu encomendei, então uso só para isso. Com a internet e a difusão maior das obras isso se agravou. As obras circulam muito mais. Virou um problema sério”, diz o professor da FGV. A nova lei deve, ainda, definir regras claras para as chamadas “obras orfãs”, que é quando não se consegue localizar o autor, nem os herdeiros. Quem se arrisca a usar o material nessas circunstâncias corre o risco de ser acionado na Justiça a qualquer momento. “Nesses casos, vamos atuar para evitar abuso de direito. A ideia é criar a licença não voluntária. No caso de abuso de direito, o prejudicado pode apresentar uma denúncia. Mediante um processo legal, se estabelecerá uma licença tendo como base os usos e costumes. O poder público vai definir”, explica o representante do ministério.
Muitos intelectuais lamentaram que o projeto de lei não tenha avançado em um ponto: o tempo que uma obra demora para cair em domínio público. A lei prevê 70 anos depois da morte do autor. “Isso quer dizer o seguinte: se o autor faz a obra aos vinte e morre aos noventa, são 140 anos de espera. É uma duração completamente desproporcional. Eu gostaria que isso fosse revisto. É preciso pensar em outras formas esses prazos. Mas em Portugal também é assim por imposição da Comunidade Europeia. Isso, aliás, foi uma consequência negativa da integração ao mercado comum europeu”, lamentou para Fórum o professor J.Oliveira Ascensão, especialista em direito autoral, catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa e considerado o papa desse tema na Europa. “Não vai mudar o tempo de domínio público, que é de setenta anos. Isso seria uma guerra. Haveria muitos problemas para implementar”, conclui Marcos Souza.
Polêmica à vista Trem da alegria, empreguismo estatal, estatização do direito autoral. Antes mesmo do projeto de reforma da lei ter sido enviado para consulta pública, o Ecad já havia preparado um arsenal retórico para combater a mudança. Para quem não o conhece, trata-se do poderoso Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Apesar de ser uma sociedade civil de natureza privada, é ele que controla a arrecadação e a distribuição de recursos provenientes de direito autoral no Brasil. A revolta se deu porque o ministro da Cultura Juca Ferreira ousou mexer em um vespeiro. A redação da nova lei prevê a criação do Instituto Brasileiro de Direito Autoral, um órgão público que terá a missão de fiscalizar e dar transparência ao trabalho das entidades arrecadadoras. A fim de organizar a ofensiva, o grupo criou uma entidade, o Conselho Nacional de Cultura e Direitos Autorais. O objetivo, segundo eles, é “mostrar que a nova regulamentação eleva o risco de estatização dos direitos autorais e do sistema de arrecadação”.
O curioso é que foi justamente um deputado tucano, Bruno Covas, quem presidiu a CPI do Ecad da Assembleia Legislativa de São Paulo no ano passado. Depois de meses de investigação, a comissão concluiu que “os direitos autorais ligados à música estão em estado institucional anárquico em razão da falta de poder de normatização, supervisão e fiscalização do Estado”. Segundo o relatório final da CPI, esta "anarquia" permite ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) “exorbitar das suas obrigações financeiras, legais e estatutárias, dando origem a irregularidades e indícios de crimes como falsidade ideológica, sonegação fiscal, apropriação indébita, enriquecimento ilícito, formação de quadrilha, formação de cartel e abuso de poder econômico”.
Na prática, o escritório deixaria de operar como a CBF, por exemplo. E teria que dar satisfação ao Estado. “O que o Minc quer fazer é criar um órgão que opere como agência reguladora, como a Anac e a Anatel, que não substituem o Judiciário. Isso daria mais confiança e mais tranquilidade”, explica o professor Manoel Pereira, da FGV. “É mais ou menos isso, uma agência como a Anac. A diferença é que os aeroportos são do Estado e as obras não são nossas. São privadas e vão continuar sendo. Mas de fato é como ter um ente regulador. O Ecad vai fazer tudo como faz hoje, mas com regras e transparência. É preciso que a transparência seja um pilar, assim como é necessário definir quais critérios devem ser seguidos e que o pagamento corresponda ao efetivo uso da obra. É assim no mundo inteiro. Esse provavelmente será o ponto mais problemático do projeto”, pondera Marcos Souza, do Minc. “É uma vergonha. É o Estado interferindo naquilo que é um direito claramente privado”, protestou Roberto Mello, presidente da Associação Brasileira de Música e Arte (Abramus), durante ato no dia 8 de abril. Até o fechamento dessa edição, o projeto ainda não havia sido colocado em consulta pública (apesar de o prazo inicial do Minc ser meados de abril). Ainda assim o ministério aproveitou o I Seminário de Políticas Públicas para a Digitalização de Acervos Digitais, em São Paulo, para fomentar o debate. O Ecad, claro, faltou ao evento.
Curiosidades autorais Você sabia que...
– Pela lei atual, um exemplar único de obra rara de uma biblioteca não pode ser xerocado, ainda que esteja sendo comido por traças?
– Academias de ginástica e consultórios dentários são obrigados a pagar direitos autorais ao Ecad?
– É proibido cantar músicas em lugares públicos?
– A família de Vinícius de Morais liberou a obra para domínio público?
“O Ecad arrecada bem e distribui mal”
Além de pianista, arranjador e autor teatral, Tim Rescala é produtor musical da Globo desde 1988 e um dos profissionais mais requisitados desse mercado. Entre outros trabalhos, estão produções como “Hoje é dia de Maria”, “Escolinha do Professor Raimundo” e “Zorra Total”. Crítico do Ecad, ele foi processado pelo escritório por tê-lo chamado de “caixa preta” em entrevista a um jornal. Nessa entrevista para Fórum, ele avalia (e defende) o projeto do Minc, além de passar a limpo o sistema de arrecadação de direitos no Brasil.
Fórum – Você apoia a reforma de lei de direito autoral?
Tim Rescala – Essa reforma não só é oportuna como é urgente. E devia ter acontecido antes. O cenário atual se mantém há décadas e piorou com a revisão da lei em 1998. A lei brasileira é sui generis no mundo.
Fórum – Acha que o Ecad deve ser fiscalizado?
Tim – O Ecad arrecada bem e distribui mal. Todas as sociedades de gestão de coletiva do mundo têm supervisão estatal. No Brasil, por conta da revisão de 98 e em consequência de muito lobby, manteve-se o monopólio do Ecad na arrecadação e distribuição. Eles têm esse direito, por lei, e, ao mesmo tempo, não são fiscalizados. Trata-se de uma empresa privada. Essa situação é absurda. O governo tem a obrigação de fiscalizar. Se tem monopólio, tem que admitir fiscalização.
Fórum – Você recebe do Ecad todo dinheiro a quem tem direito?
Tim – Não recebo. Meu dinheiro foi tungado, assim como o de todos os autores do audiovisual. Desde 2001, meu recebimento foi reduzido em 1/12 avos.
Fórum – Como é sua relação com o Ecad hoje?
Tim – Eu disse, em uma entrevista ao O Globo, que o Ecad é uma caixa preta. Estou sendo processado por isso, mas também estou processando eles.
Fórum – Como funciona a arrecadação?
Tim – A Globo, por exemplo, tem um contrato com o Ecad. Ela paga (por ano) por todo o repertório. Dentro desse repertório estão as minhas músicas e a de todo mundo. Então a emissora tem direito patrimonial. Ou seja: não posso exibir em outra emissora, mas o direito autoral é meu. Cabe ao Ecad repassar isso.
Fórum – De quanto é esse contrato com a Globo?
Tim – Era de R$ 3,9 milhões. Mas (o Ecad) reduziu nosso recebimento.
Fórum – Por quê?
Tim – Porque a Globo e o Ecad estão brigando na Justiça. Eles pediram 2,5% do faturamento bruto da empresa. Funciona assim: o Ecad pede o quanto quiser. Aí começou a briga jurídica e a Globo passou a pagar em juízo. Mesmo assim, eles conseguem receber 90% do dinheiro. Só que estão pagando 12 vezes menos que em 2001.
Fórum – Como é formado o Ecad?
Tim – Por dez sociedades (de autores). Seis são efetivas e quatro não têm direito a voto. A lei exige que seja assim. As sociedades competem entre si, oferecem adiantamento para o autor sair de uma ir e para outra. Acusam-se mutuamente de aliciamento. Vivem se acusando de ilícito criminal. É um dinheiro muito fácil de ganhar. Os autores não têm como reclamar. Manda mais quem arrecada mais. Antes, a Abramus era mínima. Ela foi fundada por Wilson Sandoli, da Ordem dos Músicos de São Paulo. Pesquise no Google para saber quem ele é... Hoje, a Abramus é a mais forte.
Fórum – O Ecad diz que a nova lei se caracteriza por intervenção estatal e empreguismo...
Tim – Eles querem caracterizar como intervenção estatal, mas isso é desviar do cerne da questão. O autor prejudicado vai reclamar a quem? Ao Estado ou a uma empresa privada? O que o Estado vai fazer é fiscalizar. É um dever. Tem que fazer isso. Quem paga reclama que paga muito, como a Globo, e quem recebe, reclama que recebe pouco. Tem algum erro aí, né? Já o Ecad sempre comemora recorde de arrecadação. Compositores de nome passaram ou passam dificuldade como o Johnny Alf, o Walter Alfaiate.
Fórum – O que mudou na relação entre os autores a as gravadoras com o fenômeno da internet?
Tim – As gravadoras que não se interessavam por direitos autorais passaram a se interessar, com o fenômeno da internet e do download, que abalou muito o mercado. Eles perderam muito dinheiro. As gravadoras hoje em dia se ocupam muito de empresariar o artista. Antes, o dinheiro principal deles era com venda de discos. Hoje, é com direito autoral. Os contratos são leoninos e para a vida inteira. São perenes. O autor, que normalmente está sem dinheiro, recebe um adiantamento que nunca consegue pagar. Então passa a vida preso à editora-selo, que pode ou não divulgar sua obra. Existem casos em que o autor libera o direito para uma obra didática, por exemplo, mas a editora não. O autor nunca se nega quando tem fundo educacional. Mas a editora não abre.
Fórum – Como era essa relação antes?
Tim – Os empresários dos artistas não eram necessariamente ligados a gravadoras. Hoje, são. Elas estão fazendo o papel dos empresários. Estão tentando sobreviver de alguma forma. Eles viram que no direito autoral circula muito dinheiro.