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junho 10, 2009
MinC agrega sugestões a projeto de Lei Rouanet por Marcio Aith, Folha S. Paulo
Matéria de Marcio Aith originalmente publicada na Ilustrada do jornal Folha S. Paulo, em 10 de junho de 2009.
Versão terá critérios expressos para que o ministério aprove ou rejeite propostas
Juca Ferreira, titular da Cultura, nega dirigismo cultural; promoção explícita de marca será vetada na nova legislação
Três meses após colocar em discussão pública o anteprojeto de reforma da Lei Rouanet, o MinC (Ministério da Cultura) aceitou sugestões e mudou o texto original da proposta colocada em debate público em março passado.
Ao contrário da primeira versão, o novo anteprojeto trará critérios expressos para que o MinC aprove ou rejeite projetos culturais a serem incentivados por renúncia fiscal.
Pela versão original, estes critérios não passariam pelo Congresso. Seriam definidos por decreto ou dentro do próprio MinC, posteriormente à aprovação da lei.
A Lei Rouanet prevê incentivos fiscais para que empresas e pessoas financiem projetos culturais aprovados pelo MinC. Ela foi aprovada em 23 de dezembro de 1991.
Entre outras medidas, permite que o investidor deduza do Imposto de Renda até 100% do valor que investe em cultura. Em outras palavras, o Estado renuncia à cobrança de impostos para que o contribuinte invista em projetos culturais.
Dirigismo
A primeira versão da proposta do MinC vinha sendo muito criticada pelos setores que querem manter a lei como está.
Segundo eles, a proposta original abriria espaço para o dirigismo cultural e para o poder discricionário do Estado.
"Dirigismo cultural não cabe na minha biografia", disse o ministro da Cultura, Juca Ferreira, em evento realizado na noite de terça para discutir a Lei Rouanet em São Paulo.
Segundo Ferreira, a discussão do projeto permitiu a ele entender a necessidade de explicitar os critérios na própria lei. Ele não especificou que critérios serão estes. A Folha apurou cinco:
1 - Capacitação técnica: esse item visa impedir a captação de recursos, via Lei Rouanet, por pessoas sem capacidade comprovada de realizar projetos.
2 - Preços acessíveis: o objetivo é impedir o patrocínio, via renúncia fiscal, de projetos que, depois de realizados, cobram preços altos para a população de baixa renda.
3 - Desconcentração: por esse critério, o MinC poderia aprovar ou vetar um projeto com o objetivo de assegurar o equilíbrio da produção cultural entre todas as regiões do país. Hoje, o MinC acredita que o Sul e o Sudeste são privilegiados.
4 - Permanência: o MinC poderia privilegiar grupos de teatro ou espetáculos itinerantes em detrimento de projetos de curta duração.
5 - Promoção de marca: por esse critério, projetos poderão ser rejeitados por promoverem explicitamente a marca de seus patrocinadores.
Governo
Nas últimas semanas, o MinC tem tentado convencer o governo a elevar, via suplementação orçamentária, os recursos do ministério e de seu Fundo Nacional de Cultura.
É com esse dinheiro que o ministro espera compensar, caso a lei seja aprovada, eventuais reduções do patrocínio cultural via renúncia fiscal. Na visão ideal do ministro, o fundo, e não a renúncia fiscal, deverá ser o instrumento principal para as políticas públicas de sua área.
OAB critica declaração de secretário sobre advogados
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou uma nota de repúdio a declaração feita à Folha pelo secretário-executivo do MinC (Ministério da Cultura), Alfredo Manevy.
Em entrevista à Ilustrada publicada no último dia 30, Manevy disse que a resistência do setor privado às mudanças da Lei Rouanet não vem de empresários, mas de "intermediários e advogados que funcionam como despachantes de projetos culturais".
Manevy comentava reportagem da Folha mostrando que o projeto, se aprovado em seu formato original, reduziria o apetite do setor privado por investir em cultura.
Manevy respondia a empresas, que, consultadas pela Folha, anunciaram que, nessa hipótese, devem reduzir seus investimentos na área, tanto os incentivados por redução de impostos quanto os feitos com recursos próprios.
Segundo a nota da OAB, a afirmação de Manevy é "descabida" e "infeliz". "Na condução dos projetos incentivados, o advogado é mais um dos prestadores de serviço fundamental para a boa consecução desses empreendimentos."
Para a entidade, o secretário-executivo, "como agente público, por imposição legal, deve portar-se conforme os padrões éticos da probidade e decoro".
A nota diz ainda que "equiparar a função do advogado à de meros intermediários diminui o importante papel desempenhado pelos advogados" na prestação da Justiça no país.