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junho 21, 2007
Templos religiosos centenários já utilizam leis de fomento à cultura, por Carlos Minuano, Agência Carta Maior
Templos religiosos centenários já utilizam leis de fomento à cultura
Matéria de Carlos Minuano*, originalmente publicada na Agência Carta Maior, no dia 21 de junho de 2007
Patrimônio histórico também é contemplado por fontes específicas de recursos, como o programa Monumenta.
SÃO PAULO - A polêmica provocada pelo controverso Projeto de Lei do senador Marcelo Crivella [PRB-RJ] prossegue gerando indignação entre a classe artística e em grande parte do setor cultural (leia mais). Uma petição virtual que reuniu na internet cerca de 25 mil assinaturas de pessoas contrárias à proposta deve ser entregue nesta semana ao deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ). Em trâmite no senado federal, a emenda propõe a inclusão de templos religiosos entre os beneficiários da Lei Rouanet de incentivo à cultura e ancora-se no argumento de que as religiões representam parte fundamental da cultura brasileira, e que, portanto, deveriam ser também contempladas na lei de fomento.
A defesa do senador, porém, sugere uma contradição, afinal, conservação e restauração do patrimônio histórico e cultural brasileiro, incluindo o de templos de qualquer religião, reconhecidos como patrimônio, já são atendidas não apenas por leis de fomento à cultura, mas também em fontes específicas de recursos, como o programa Monumenta, executado pelo MinC [Ministério da Cultura] com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento [BID] e apoio da Unesco.
Desde 2000, o programa tem promovido obras de restauração e recuperação de bens tombados buscando conciliar ações estratégicas de desenvolvimento econômico e social que garantam a sustentabilidade do patrimônio. Atualmente 26 cidades participam do Programa, segundo o coordenador-adjunto do programa, Robson Almeida, "todas escolhidas de acordo com sua representatividade histórica e artística levando ainda em consideração a urgência das obras".
"O Monumenta é implementado nas cidades a partir da assinatura de convênios firmados entre o MinC, prefeituras e Estados, nos quais se estabelecem as atribuições de cada uma das partes, valores a serem repassados e os prazos de execução das obras", explica Almeida. De acordo com informações obtidas junto ao MinC e ao Iphan [Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional], o volume de recursos aplicado em 2006 foi de R$ 34,3 milhões e o montante previsto para 2007 é de R$ 70 milhões.
A coordenadora do programa em São Paulo, a arquiteta Edmeia Fioretti, informa que a cidade recebeu R$ 9,7 milhões, utilizados desde 2002 em diversas obras como o restauro de um coreto no Jardim da Luz e a reforma da capela do Mosteiro da Luz, ambos na região central da cidade. Embora não tenha uma opinião formada sobre a emenda do senador Crivella, observa que, no âmbito do programa Monumenta, "não há nenhuma restrição para templos religiosos".
Marcio Oliveira, responsável pela Comissão de Bens Culturais da Igreja de São Paulo, também prefere não opinar sobre o projeto em trâmite no senado, mas defende que o debate deveria focar outras questões relacionadas à Lei Rouanet, como a burocracia em casos de patrimônio histórico. "Sei que é uma tramitação necessária, mas alguns órgãos demoram muito para dar um parecer". Oliveira cita como exemplo o caso típico das igrejas em São Paulo. Em geral, são tombadas pelo Estado, mas algumas, por sua localização, precisam também de aprovação do município, gerando com isso, claro, mais lentidão.
Via crucis
Os imóveis tombados em São Paulo que podem ser inscritos na Lei Rouanet no segmento de patrimônio histórico, em sua maioria, são de igrejas católicas. "São preservados os edifícios centenários que tenham importância arquitetônica. Como a colonização foi católica, e o Império patrocinava as instituições da Igreja Católica, até a proclamação da República igrejas e capelas aparecem como quase a totalidade dos imóveis utilizados como local de culto", explica Regina Célia Sasso Pereira, arquiteta responsável pelo projeto de restauro e reforma da Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Santa Ifigênia, centro de São Paulo, aprovado na Lei Roaunet.
O exemplo da igreja de Santa Efigênia exibe a dimensão da via crucis burocrática que um projeto de restauração de patrimônio histórico enfrenta em certos casos. Localizada em uma região deteriorada da capital paulista, a igreja foi tombada em 1992, pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo [CONPRESP] em nível total de proteção, ou seja, deve ser integralmente preservado. No entanto, segundo Regina, o calvário que enfrenta para viabilizar a restauração do templo já completou oito anos. "É tudo muito demorado, só na Secretaria da Habitação foram dois anos para a aprovação", desabafa Regina.
Ela conta que, após muita labuta, o projeto foi aprovado pelo Minc em janeiro de 2006. Apesar de comemorar o resultado, foi só o início de mais um desafio: conseguir junto à iniciativa privada os recursos para a obra orçada em R$ 8 milhões. Conhecedora dos desafios da cultura no Brasil, em especial do patrimônio histórico, adverte para os riscos da proposta do senador Crivella. "É preciso tomar cuidado para não confundirmos o escopo das leis de fomento à cultura, afinal, se o templo religioso, seja ele de qualquer religião, tiver valor histórico e cultural, já pode utilizar a lei".
A arquiteta explica que apesar de São Paulo contar com um grande número de templos de outras religiões devido à presença dos imigrantes, ainda não houve destaque desses prédios religiosos para abertura de processos de tombamento. No entanto, os órgãos de preservação [CONPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN] também se voltam para o tombamento da cultura imaterial, que inclui tradições, folclore e memória, abrangendo alguns cultos, como o candomblé.
Em São Paulo, existem diversas edificações tombadas, ligadas a cultos. Entre eles, Igreja de São Cristóvão, Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, Mosteiro e Igreja de São Bento, Capela dos Aflitos, Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, Igreja Evangélica Luterana de São Paulo, edifício da Congregação Israelita Templo Beth-El, Terreiro de Candomblé Aché Ilê Oba, Colégio Batista Brasileiro, Círculo Esotérico e o Instituto Mackenzie.
(*) 100canais - núcleo editorial de jornalismocultural independente
São realmente coisas distintas. E já que existe o Monumenta, há contemplação p/ esse tipo de preservação arquitetônica. O deputado carioca poderia ser menos tendencioso e consultar a classe artística.
Posted by: Eleonora at junho 25, 2007 3:02 PMPeço desculpas novamente,mas todas as vezes,que leio mais uma defesa,só encontro justificativas entre açoes e defesas do Patrimônio Arquitetônico do Católico Brasileiro.Acredito que o bem maior,da globalização,deva ser cada vez mais,a quebra das intransigências.A perda do fundamentalismo,seja ele qual for.Afinal,temos que lutar,a todo momento,pela garantias igualitárias,de todos os seguimentos culturais brasileiros.Toda vez que respondem,falam em Matrizes,em Igrejas,Mosteiros Católicos.Efetivamente,aparecem alguns seguimentos de outras religiôes e cultos.Mas são muito poucos.E em nome,desta quebra de centralização,que eu aqui,rogo uma maior,expansão destes benefícios.
O Brasil,deve o quanto antes,assumir,sua misigenação branca europeia,amarela,negra,indigena,arabe,e tantas outras.
A todo tempo,discutisse,novos caminhos,sobre a cultura herdada dos colonizadores,mas,deveriamos,fazer um "mea culpa" generalizado,quanto a omissão geral,frente a verdadeira cultura dos colonizados.Estes sim,mais que,qualquer outro seguimento,são vergonhosamente abandonados.
O senador Crivella distorce o escopo da lei que se centra em valor histórico e artístico. Eu, por exemplo, que sou judia, frequentemente visito igrejas católicas por interesse artístico, como obras de arte barrocas. Apenas entro para fruição estética (mesmo consciente criticamente dos mecanismos perversos no contexto histórico dessas obras - colonialismo e escravidão), não participo de cultos. Mas não tenho interesse algum em visitar templos evangélicos, pois geralmente não possuem valor artístico algum. Eles só podem se enquadrar na lei se acaso construírem templos com projetos arquitetônicos com concepção artística(como o da Catedral Batista do Caminho Neimeyer em Niterói), e isso só técnicos do IPHAN e de órgãos de Cultura podem avaliar.
A lei Rouanet e o Monumenta não contemplam os templos católicos por seu valor religioso, e sim por seu valor artístico-cultural.
Realmente,não acredito em aliçerces unicos de qualquer cultura moderna...Renegar qualquer templo de opção religiosa diferente...ou coloca lo em patamar inferior de importância...é a qualquer tempo um erro imperdoavel...
Falando em CULTURA,a exemplo disto,observem a descrição abaixo:
"LE TEMPLE PROTESTANT A BAHIA"
Templo Protestante na Bahia
Litografia do álbum Brasil Pitoresco-1861 publicado por Charles Ribeyroles,
Victor Frond.
Quero lembrar aos leitores,que a citada obra,é uma dos mais importantes registros da iconografia brasileira do sec.XIX.
Este seria um exemplo rápido..que me vem por agora...sem muito pesquisar...afinal quero deixar claro...mais uma vez..que não professo nem realizo qualquer trabalho sobre o Protestantismo,no Brasil.
O grande caos brasileiro,parece ser cada vez mais,a falta de memória e noções básicas da história brasileira....
Renegadas a cada ação inrresponsavel,o Brasil,maçônico,positivista,bantu,yorubá,protestante,presbiteriano,católico,xamânico,tupinambá,goytacá,tamoyo,tupy,guarany,judaico e arabe,e tantos outros...Renegar qualquer um deles...é recriar uma história fictícia,a partir do interesse oculto de classes dominantes...um caminho impróprio e perpetuo,da desigualdade social,moral e cultural,em qualquer país.
Caro Ricardo, não acho que deva ser renegada nenhuma manifestação artística e cultural, e que estas devam ser contempladas na sua diveresidade. Apenas constato maioria de monumentos históricos católicos, devido ao nosso passado colonial. Não se pode mudar a história. Certamente se pode mudar a maneira de contá-la, pesquisando e incluindo cultura material de todas as etnias e religiões, sejam majoritárias ou minoritárias, neste país. Mas o critério do Monumenta deve ser o de relevância histórica e artística, o que requer parecer técnico, e não o religioso, meramente.
Posted by: Renata Wilner at outubro 30, 2008 11:11 PM