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abril 10, 2007
Correntes que prendem a arte, por Suzana Velasco, Jornal O Globo
Correntes que prendem a arte
Matéria de Suzana Velasco, originalmente publicada no Segundo Caderno do Jornal O Globo, no dia 8 de abril de 2007
Enquanto obras nacionais são cada vez mais valorizadas no exterior, são grandes os entraves para trazê-las ao país
O governo britânico suspendeu temporariamente a venda de uma aquarela de William Turner, "The blue rigi, sunrise" (1842), para que a Tate Britain tivesse tempo de arrecadar dinheiro para comprá-la. A obra havia sido vendida para um colecionador estrangeiro por 5,8 milhões de libras, em 2006. Depois de uma campanha para salvar a tela, capitaneada pela instituição independente The Art Fund, a Tate conseguiu, no mês passado, incluí-la em seu acervo, numa união de governo e sociedade civil. Enquanto isso, uma coleção com alguns de nossos "Turners" do século XX foi vendida para o Museu de Houston, no Texas. Segundo o colecionador Adolpho Leirner, ele tentou por mais de dez anos vender seu acervo, considerado a mais importante coleção construtivista do país. Reações exaltadas se sucederam, algumas culpando a falta de políticas públicas, outras os museus privados, que poderiam ter tentado se servir de leis de incentivo, outras o próprio colecionador. Duvida-se que apenas uma lei resolvesse o problema, já que uma coleção precisa, além de dinheiro para comprá-la, de espaço e reserva técnica adequados. Mas a saída de uma coleção que inclui Hélio Oiticica e Lygia Clark evidenciou um problema: na legislação brasileira, obra de arte é mercadoria comum.
Enquanto a arte nacional é cada vez mais valorizada no exterior, o próprio país parece não se dar conta de seu valor. Não há restrição de venda para as coleções de artes plásticas, enquanto bibliotecas e acervos documentais constituídos por obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX, estão, pela lei 5.471, de 1969, proibidos de serem permanentemente exportados. As únicas obras de arte proibidas de sair do país são as criadas até o fim do período monárquico, como determina outra lei, a 4.845, de 1965. Obras feitas após essa época não pagam imposto de exportação. Já importar trabalhos de artistas nacionais implica taxas sem diferenciação, mesmo que o importador seja o próprio autor do trabalho. Para que uma obra artística seja importada, precisa-se pagar uma alíquota de importação de 4%, além das taxas (PIS, Cofins e ICMS, cobrado pelos estados, e por volta de 18%). Isso se aplica, sem diferenciação, para pessoas físicas, museus privados e museus públicos. Também não há diferenças para peças nacionais ou estrangeiras, já que a obra brasileira é considerada estrangeira se está fora do país.
Só obras doadas têm isenção de imposto
Segundo José Nascimento, diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico e Nacional (Iphan), o governo federal jamais soube da possibilidade de compra da coleção Adolpho Leirner. Ele disse que, depois de saber pela imprensa, o Museu Nacional de Belas Artes consultou o colecionador, mas a negociação já tinha sido concluída. Só a obra tombada é obrigada a passar pelo Iphan, que, nesse caso, tem prioridade na sua compra. Segundo Nascimento, com a proposta de emenda constitucional que tramita no Congresso, a PEC 575 de 2006, o Estado poderá incentivar as coleções privadas para que elas se tornem públicas.
- Uma das principais queixas dos colecionadores é a falta de incentivos para tornar suas coleções públicas, visitáveis - afirma Nascimento. - O Iphan também vem discutindo a possibilidade de tombar mais obras de referências nas artes visuais, para garantir sua permanência no país.
Para proteger a permanência, o que há, hoje, é a célebre Lei Rouanet, que também pode ser usada por museus que queiram adquirir coleções através de incentivos fiscais. Enquanto isso, a lei 8.961, de 1994, isenta de imposto uma obra que entre no país para uma exposição temporária, ou quando é doada para um museu. Se ele quiser comprá-la, terá que pagar. Essa lei causa o absurdo de um artista produzir uma peça no exterior e, se quiser trazê-la consigo ao Brasil, ter que pagar tanto quanto quem compra uma obra de arte ou um carro. É famoso o caso de Franz Krajcberc, que, criador de imensas esculturas, ficou sete meses com obras na alfândega, em 1998, e teve que ser ajudado por Monica Serra, mulher do então ministro da Saúde José Serra, para reaver as peças - que participavam de uma mostra na França e, portanto, não teriam incidência de imposto. Já Antonio Dias desistiu de tirar obras da Alemanha, tal o alto preço, para simplesmente trazê-las para sua casa no Brasil.
- É quase surrealista - afirma Dias. - Eu teria que pagar uns 27% do valor das minhas próprias obras. Pela legislação da Unesco, o artista pode viajar com as suas criações. Mas se eu mandar num caixote, elas invariavelmente terão esses problemas. Acabaram ficando na minha casa na Alemanha, porque eram cerca de 15 obras, grandes. Diziam que era como eu trazer um carro alemão.
Acordo entre Apex e Bienal de SP incentiva a exportação
Projetos que isentariam o imposto de importação nunca viraram lei, e colecionadores deixam obras no exterior
Enquanto a exportação de arte brasileira é estimulada, não há políticas para a importação. Em janeiro deste ano, a Fundação Bienal de São Paulo e a Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) iniciaram o projeto Brasil Arte Contemporânea, com o objetivo de, nos próximos dois anos, ampliar o conhecimento internacional da arte brasileira e o volume de negócios gerados pela exportação das artes visuais do país. Para isso, o projeto trará colecionadores, críticos, curadores e jornalistas para um roteiro pelas principais cidades brasileiras, além de estimular a participação de galerias em feiras internacionais, chegando inclusive a cobrir seus gastos diretos.
No que tange à importação de arte - brasileira ou estrangeira -, o cenário é bem diverso. Um projeto de lei de 2000, do senador Edison Lobão, chegou a prever a isenção de impostos para obras de arte brasileiras ou que tratassem de temas nacionais. Em projetos de reforma tributária, muito também já se noticiou que "obras de arte brasileiras voltarão ao país". Mas os projetos nunca viraram lei. Em 1999, o deputado federal Ronaldo Cézar Coelho comprou a tela "Vaso com flores" (1931), de Guignard, num leilão da Christie's, por US$759 mil. Porém, tendo que pagar mais cerca de US$200 mil em taxas, deixou-a em Nova York mesmo.
"Tenho que ir regar meu vaso de vez em quando"
- Essa lei foi criada porque havia muita fraude, muita importação falsa. Você simulava uma importação a câmbio oficial e vendia os dólares no câmbio negro. Agora, sem câmbio fixo, essa lei não faz mais sentido - protesta o deputado, afirmando conhecer colecionadores que trouxeram suas obras através de liminares. - Não quis entrar na Justiça, porque seria uma situação transitória. Tenho que ir regar meu vaso de flores de vez em quando.
Segundo o advogado Flavio Guberman, do escritório José Osvaldo Corrêa, dificilmente se isentaria totalmente de imposto uma obra comprada para o prazer pessoal do colecionador. A isenção que costuma ser dada por outros países ocorre se a compra for feita por instituições, públicas ou privadas, mas com caráter público, ou seja, que possam ser visitadas. De qualquer modo, no Brasil valem hoje os mesmo tributos, seja para fim público ou privado, seja a obra brasileira ou estrangeira.
- Hoje, no Brasil, temos isenção apenas para obras, de brasileiros ou não, que são doadas para museus oficiais ou instituições culturais de utilidade pública. Aqui também não existe uma legislação como na França, onde há um fundo que tem preferência para adquirir as obras. Lá, a taxa de importação para o colecionador também é menor, e obras de artistas célebres são mais facilmente importadas - afirma Guberman. - Não se deveria tratar as obras da mesma forma. Se você consegue repatriar uma peça de um brasileiro do exterior, está resgatando a memória nacional. Vejo isso como uma pequenez mental. Mas acho que deve haver diferenças para o caso de um colecionador privado que compra um Degas para seu deleite pessoal.