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junho 27, 2005
Carta enviada a Ricardo Boechat por Andréa Zide e Paulo Zide, advogados de Cristina Pape
Carta enviada a Ricardo Boechat por Andréa Zide e Paulo Zide, advogados de Cristina Pape, a respeito da nota "Foi assim" publicada em sua coluna em 26 de junho de 2005 (reproduzida abaixo)
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2005.
Ilmo. Sr.
Ricardo Boechat
colunaboechat@jb.com.br
Prezado Senhor,
Na coluna do dia 26/06/2005 p. passado, foi publicada nota noticiando que a juíza da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões determinou "que se cumpra o testamento da artista plástica Lygia Pape, morta em maio de 2004" (sic).
Entretanto, trata-se de informação incorreta. O testamento de Lygia Pape é objeto de ação de anulação - ou seja, o referido testamento está sendo contestado, sendo certo que nenhuma decisão foi proferida ainda com relação à validade ou nulidade do testamento de Lygia Pape.
Na qualidade de advogados de Cristina Maria Pape, filha da falecida Lygia Pape, vimos solicitar que seja corrigida a informação publicada no jornal do dia 26/06/2005.
Nesse sentido, voltamos a afirmar que a validade do testamento de Lygia Pape ainda está em discussão perante a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões - processo nº 2005.001.0103555. E mais, ainda está em vigor liminar de arrolamento concedida pela Juíza da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões em favor de Cristina Maria Pape.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Andréa Zide e Paulo Zide
Nota publicada originalmente na coluna Boechat no Jornal do Brasil, em 26 de junho de 2005.
Foi assim
E por falar em decisão judicial, Vera Maria Soares da Silva, titular da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões, determinou, quarta-feira, que se cumpra o testamento da artista plástica Lygia Pape, morta em maio de 2004.
Em seu despacho, a magistrada classificou de ''irretocável'' o parecer do Ministério Público no processo.
Prossegue, assim, a catalogação das obras que Pape deixou.