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fevereiro 18, 2020
Prêmio Décio Noviello de Fotografia da FCS para ocupação das galerias da CâmeraSete 2020 - Inscrições
As inscrições estão abertas para o Prêmio Décio Noviello de Artes Visuais e para o Prêmio Décio Noviello de Fotografia da Fundação Clóvis Salgado, com realização de exposições ainda em 2020. A atual edição marca a troca de nomes anunciada em 2019, na qual o Edital de Ocupação FCS de Artes Visuais e o Edital de Ocupação FCS de Fotografia passam a ser identificados como Prêmio Décio Noviello em homenagem ao artista mineiro falecido recentemente. Pela primeira vez, inscrições serão realizadas exclusivamente em formato digital.
Inscrições até 17 de abril de 2020 PRORROGADAS até 7 de maio de 2020
CâmeraSete
na Av. Afonso Pena 737, Centro, Belo Horizonte, MG
APRESENTAÇÃO
As inscrições estão abertas para o Prêmio Décio Noviello de Artes Visuais e para o Prêmio Décio Noviello de Fotografia da Fundação Clóvis Salgado, com realização de exposições ainda em 2020. Os artistas podem se inscrever até dia 17 de abril, de forma gratuita. A atual edição marca a troca de nomes anunciada em 2019, na qual o Edital de Ocupação FCS de Artes Visuais e o Edital de Ocupação FCS de Fotografia passam a ser identificados como Prêmio Décio Noviello em homenagem ao artista mineiro falecido recentemente. Este evento possui correalização da Appa – Arte e Cultura.
Serão selecionados dois projetos para o Palácio das Artes – galerias Arlinda Corrêa Lima e Genesco Murta, e dois projetos para a CâmeraSete – Casa da Fotografia de Minas Gerais. Trata-se de uma premiação nacional que estimula o fomento artístico e incentiva a circulação de artistas e obras contemporâneas.
Inscrições online – Outra novidade desta edição, é que as inscrições para o Prêmio Décio Noviello de Artes Visuais e Prêmio Décio Noviello de Fotografia serão realizas pela primeira vez de forma exclusivamente digital. Os trabalhos devem ser submetidos através de uma plataforma online (SEI), e para se inscrever é preciso criar um usuário externo. Em um prazo de 48h o cadastro do usuário é validado, e os trabalhos já poderão ser anexados. Todas as orientações sobre a documentação exigida e o link para acesso à plataforma estarão disponíveis no site da Fundação Clóvis Salgado: www.fcs.mg.gov.br.
Podem se inscrever artistas e coletivos do Brasil e do exterior, desde que possuam visto de permanência definitivo no país. Os artistas selecionados receberão R$9.000,00, para cada exposição coletiva, e R$7.000,00 para as individuais, além de transporte de obras, montagem e divulgação da exposição pelas equipes de Artes Visuais e de Comunicação da Fundação Clóvis Salgado. A Instituição também garantirá a publicação de um catálogo das exposições. Dúvidas sobre o edital podem ser esclarecidas pelo e-mail artesvisuais@fcs.mg.gov.br.
Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão de Seleção do Edital, que contará com a participação de profissionais convidados, com notória especialização em Artes Visuais. Serão avaliados os portfólios dos inscritos e os projetos apresentados conforme os seguintes critérios: qualidade e contemporaneidade, relevância estética e conceitual, originalidade e ineditismo em Belo Horizonte e adequação ao espaço físico pretendido.
Homenagem à Décio Noviello – A estreita relação que Décio Noviello manteve com a Fundação Clóvis Salgado ao longo dos anos se consolida com a renomeação dos Editais de Ocupação para Prêmio Décio Noviello. Desenhista, cenógrafo, figurinista, gravurista e pintor, Décio foi um importante nome da arte pop brasileira. Sua exposição Cor Opção ocupou a galeria Genesco Murta durante a programação do ArteMinas 2018 e foi a última mostra em vida do artista belo-horizontino. Durante a abertura, Décio reviveu o happening que compunha a mostra Do Corpo à Terra, que integrou a programação de inauguração do Palácio das Artes, em 1970.
O artista também contribuiu na realização de cenografias e figurinos para balés, óperas e peças teatrais produzidas pela FCS, além de outras mostras de artes plásticas. Para Maria Noviello, artista, cientista e filha de Décio, Cor Opção foi uma celebração à sua trajetória nas artes visuais. “A exposição nos trouxe recortes de sua obra recheada de manifestação, denúncia, resistência e amor, contados através de uma explosão de cor e luz, reforçando e recriando o seu gesto de colorir o mundo”, lembra.
Ainda segundo Maria, a homenagem é um importante reconhecimento do trabalho de quase cinco décadas do artista plástico na cena cultural brasileira. “Como filha e falando em nome de toda minha família, nos sentimos honrados e agradecidos com a renomeação do Prêmio. Que a imortalidade se produza enquanto se fale o nome de Décio Noviello!”, celebra Maria, com saudades.
Décio Paiva Noviello – Nascido em São Gonçalo do Sapucaí, Minas Gerais, Noviello é pintor, gravador, desenhista, cenógrafo, figurinista carnavalesco e professor. Em paralelo às suas atividades artísticas, lecionou desenho, geometria, matemática e topografia em colégios militares; exerceu o cargo de diretor artístico da revista da Academia Militar das Agulhas Negras; e trabalhou como ilustrador da Biblioteca do Exército. Durante 20 anos atuou como professor de história da indumentária no curso de estilismo na UFMG. Cidadão honorário, personalidade do carnaval e da cena teatral de Belo Horizonte. É representante da pop arte e da vanguarda brasileira; com participações e prêmios em vários salões, bienais e exposições no Brasil e no exterior.
EDITAL
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FCS FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
Gerência de Artes Visuais
Processo SEI nº 2180.01.0000080/2020-75
Prêmio Décio Noviello de Fotografia da Fundação Clóvis Salgado para ocupação da CâmeraSete – Casa da Fotografia de Minas Gerais 2020
A Fundação Clóvis Salgado e a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – APPA tornam pública a abertura do processo de seleção, que se dará na modalidade concurso, regido pelos arts. 22, IV, § 4º e 52 da Lei Federal 8.666/93, de propostas de exposições de fotografia para a CâmeraSete especificadas a seguir, pelas condições fixadas neste Edital.
1. DOS OBJETIVOS:
1.1. O presente Edital do Prêmio Décio Noviello tem como objetivo a seleção de propostas de exposições para ocupação dos seguintes espaços: Área 1 e Área 2, na CâmeraSete, localizado na Av. Afonso Pena, 737, Centro, Belo Horizonte – MG. O Prêmio objetiva estimular a produção artística nacional, inédita em Belo Horizonte (no campo da fotografia), por meio da realização de exposições e divulgação de trabalhos artísticos, proporcionando à sociedade mostras relevantes e de qualidade reconhecida.
1.2. As exposições selecionadas serão realizadas no segundo semestre de 2020, em período definido pela FCS.
1.3. Por meio deste Edital serão aceitas propostas exclusivamente fotográficas ou que dialoguem com as múltiplas linguagens da fotografia.
1.4. Projetos exclusivos de linguagem fotográfica deverão ser inscritos dentro dos termos do PRÊMIO DÉCIO NOVIELLO DE ARTES VISUAIS DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2020, disponibilizado no link http://fcs.mg.gov.br.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições para a seleção são gratuitas e deverão ser formatadas e inscritas de forma online dentro das regras do edital no período de 14 de fevereiro 2020 a 17 de abril de 2020, sendo que:
2.1.1. O proponente deverá entregar os documentos previstos no item 3 deste Edital exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
2.1.2. O proponente do projeto que não possuir cadastro de usuário externo no SEI deverá se cadastrar antes de iniciar o peticionamento, conforme procedimentos divulgados pela Seplag e disponíveis em: https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0.
2.1.2.1. O envio da documentação solicitada no 3º passo no link do item 2.1.2 deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, para o e-mail: atendimentosei@fcs.mg.gov.br, com o assunto “PREMIO DÉCIO NOVIELLO”.
2.1.3. A FCS tem um prazo de até 48h úteis para aprovação do cadastro de usuário externo. A liberação do cadastro é enviada para o e-mail do proponente cadastrado no início do processo.
2.1.4. O prazo limite para efetuar o cadastro de usuário externo para fazer o peticionamento no SEI é de 48h antes da data de encerramento deste edital.
2.1.5. Uma vez cadastrado o usuário externo estará apto a enviar a proposta no peticionamento eletrônico “FCS – Edital FCS Prêmio Décio Noviello de Fotografia 2020” e anexar cópia de todos os documentos previstos no item 3 deste Edital.
2.1.6. Caso o proponente realize mais de um peticionamento no mesmo processo de seleção publica, o(s) primeiro(s) será(ão) desconsiderado(s) e será considerado válido para julgamento como proposta somente o último peticionamento realizado.
2.1.7. No processo de anexação dos documentos no SEI, o proponente preencherá eletronicamente a “Ficha de Inscrição”, conforme modelo disponível no SEI.
2.1.8. O proponente não poderá, sob nenhuma hipótese, transferir a terceiros o login e senha individuais que serão gerados pelo SEI, podendo ser responsabilizado no caso de descumprimento.
2.1.9. Não serão considerados, para fins de avaliação da proposta por parte da Comissão Organizadora, documentos diversos dos que foram solicitados neste Edital.
2.1.10. É vedado o envio de processo no SEI, contendo os documentos previstos no item 3.1 deste Edital, fora do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, sob pena de desclassificação do proponente do presente processo de seleção pública.
2.1.11. Após o prazo para elaboração e entrega das propostas, é vedada a inclusão, retirada, substituição ou retificação de quaisquer documentos referentes ao item 3.1 deste Edital pelo proponente.
2.2. Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, fax ou mídias digitais.
2.3. Serão aceitas inscrições de pessoas físicas, diretamente responsáveis pela criação e execução de suas obras; no caso de exposições coletivas e/ou coletivos, de um representante do grupo; e de pessoas jurídicas apresentando documento legal comprobatório da representação assinado pelo representante e pelo artista.
2.3.1. Poderão se inscrever curadores como proponentes de proposta individual ou coletiva. Em ambos os casos deverão ser apresentadas cartas de anuência dos artistas envolvidos na proposta. A carta de anuência é item obrigatório e a ausência da mesma é desclassificatória.
2.3.2. O curador deverá apresentar documentação solicitada no item 3 deste Edital, como proponente, incluindo também a documentação do artista.
2.3.3. O proponente poderá se inscrever com até duas propostas, neste Edital, sendo uma individual e uma coletiva.
2.3.3.1. O proponente que inscrever duas propostas poderá ser contemplado em apenas uma delas.
2.3.3.2. O artista que estiver envolvido em mais de uma proposta (individual, coletiva ou proposta curatorial) só poderá ser contemplado em uma delas.
2.3.4. Poderão se inscrever brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros com residência no Brasil, com visto de permanência definitiva e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80).
2.3.5. Não poderão participar do processo seletivo os membros das Comissões Organizadora e de Seleção, bem como servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a FCS, com a OSCIP parceira (APPA – Arte e Cultural), e/ou com a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, bem como de seus parentes consanguíneos e afins, até o terceiro grau em linha reta, colateral ou por afinidade.
2.3.6. Não poderão participar do processo seletivo os artistas, coletivos ou curadores proponentes que foram contemplados nas três últimas edições do Edital de Ocupação de Fotografia da FCS: 2017, 2018 e 2019.
2.3.7. Não poderão participar propostas de artistas já falecidos, com caráter de retrospectiva, visto que o Prêmio tem o intuito de contemplar uma proposta inédita.
2.3.8. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão ser representados ou assistidos pelos pais ou responsáveis legais, salvo aqueles emancipados.
2.4. Os materiais com má qualidade de visualização e/ou identificados incorretamente não serão avaliados, implicando a imediata desclassificação do proponente.
2.5. A efetivação da inscrição implicará a automática e plena concordância, por parte do proponente, com os termos deste Edital.
2.6. A Comissão Organizadora do processo de seleção será composta pela equipe da Diretoria de Programação da Fundação Clóvis Salgado, que terá as seguintes atribuições:
2.6.1. Coordenar o recebimento das propostas;
2.6.2. Conferir a regularidade das propostas, bem como as informações encaminhadas, previstas nesse Edital;
2.6.3. Organizar os trabalhos da Comissão de Seleção, viabilizando a realização das reuniões necessárias;
2.6.4. Zelar pelo cumprimento deste Edital.
3. DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1. Os interessados em apresentar propostas para exposição individual, exposição coletiva (entende-se por exposição coletiva a reunião de artistas com o fim de apresentar proposta para este Edital) e/ou de coletivo artístico (entende-se por coletivo artístico grupo consolidado e que já se apresenta neste formato) e proposta curatorial – deverão inscrever-se mediante o envio da documentação relacionada nos subitens abaixo, em arquivo PDF, com o limite de 40 MB por arquivo.
3.1.1. Ficha de inscrição online: devidamente preenchida em formulário disponível no peticionamento.
3.1.1.1. O proponente deverá indicar o espaço pretendido, Área 1 ou Área 2, para ocupação da CâmeraSete – Casa da Fotografia de Minas Gerais (consultar planta baixa disponível no site www.fcs.mg.gov.br).
3.1.2. Currículo sucinto do artista: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, endereço eletrônico (caso houver), formação, exposições realizadas e outras atividades profissionais.
3.1.2.1. No caso de propostas para exposições coletivas e coletivos, indicar o nome dos artistas participantes e seus respectivos currículos.
3.1.3. Clipping: mínimo de três e máximo de cinco peças gráficas (convites, catálogos e/ou cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre a obra do artista ou do coletivo.
3.1.4. Documentos de identificação:
3.1.4.1. Pessoa Física: Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (máximo de 03 meses anteriores) do proponente.
3.1.4.1.1. Caso este seja um representante legal, para o ato de inscrição, deverão ser anexadas procuração e cópia do Documento de Identidade e do CPF do procurador.
3.1.4.2. Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Ato constitutivo/Contrato Social/Estatuto e suas alterações; Ata de eleição e posse do (s) representante(s) legal(is) (sociedades civis ou por ações); Carteira de Identidade, CPF do(s) representante(s) legal(is) e comprovante de endereço; CND Municipal, CND Estadual; CND da Fazenda de MG (se domiciliado fora de MG); CND Federal; CND Trabalhista; CND FGTS; CND de Falência ou Concordata (Recuperação judicial); Declaração que não emprega MENOR, Art. 7º, XXXIII da CF/88.
Parágrafo Único. O envio da documentação para cadastro do usuário externo no SEI não implica na vinculação dos documentos ao peticionamento. O cumprimento do item 3.1.4 para apresentação da proposta é obrigatório, devendo ser anexados todos os documentos solicitados.
3.2. O projeto deverá conter, obrigatoriamente, nesta ordem relacionada nos subitens, em arquivo PDF, com o limite de 40 MB por arquivo.
3.2.1. Memorial descritivo (tamanho máximo 4 páginas): texto sucinto sobre a exposição, em linguagem clara e objetiva, descrevendo cada obra ou série, sua defesa conceitual e número aproximado de obras a serem apresentadas. O memorial deverá conter todas as demandas técnicas para a montagem da mostra.
3.2.2. Projeto expográfico: organização espacial e gráfica do espaço expositivo, a partir da planta baixa da CâmeraSete disponibilizada no site www.fcs.mg.gov.br.
3.2.2.1. Em caso de exposição de obras tridimensionais (objeto, escultura, instalação, novas mídias, etc.) é imprescindível um descritivo detalhado da montagem e necessidades técnicas.
3.2.3. Apresentação das obras: Imagens coloridas (mínimo dez / máximo vinte) das obras a serem expostas ou projeto a ser desenvolvido com todas as especificações técnicas que comprovem sua capacidade de realização. Em cada imagem deverá constar: título, data, técnica, materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para melhor identificação da obra.
3.2.3.1. Projetos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) deverão vir acompanhados de ilustrações explicativas, esquemas técnicos e texto sobre manuseio e montagem.
3.2.3.2. Obras audiovisuais deverão ser listadas em arquivo PDF contendo título, especificações e link ativo para plataforma de serviços de hospedagem externa (Youtube, Vimeo, drives virtuais, etc.).
3.2.3.2.1. O link do vídeo e/ou audio deverá permanecer ativo e acessível para a FCS pelo prazo de pelo menos 9 meses após a data da efetivação da inscrição do proponente no portal SEI.
3.3. O não cumprimento do disposto no item 3 e subitens desse Edital implicará na desclassificação da proposta.
4. DOS PRAZOS:
4.1. Da inscrição: 14 de fevereiro de 2020 a 17 de abril de 2020.
4.2. Seleção: de 20 de abril de 2020 a 28 de abril de 2020.
4.3. Divulgação da seleção: 05 de maio de 2020, no site da Fundação Clóvis Salgado (www.fcs.mg.gov.br), no site da Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes (www.appa.art.br).
4.4. Prazo para recurso: 06 de maio de 2020 a 12 a maio de 2020.
4.5. Divulgação do recurso: 14 de maio de 2020.
5. DA SELEÇÃO:
5.1. As propostas serão analisadas e selecionadas por uma Comissão de Seleção, composta por profissionais notoriamente reconhecidos na área das artes visuais, designados pela Presidência da Fundação Clóvis Salgado.
5.1.1. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros profissionais igualmente idôneos.
5.2. A seleção da proposta não implicará a garantia de pauta. Esta somente se efetivará com a assinatura do contrato a ser celebrado com a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – Appa.
5.3. No caso de exposição coletiva ou coletivo, o proponente ficará responsável pela assinatura do contrato a ser celebrado com a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – Appa.
5.4. Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo sob expressa autorização da Fundação Clóvis Salgado, mediante justificativa.
5.5. Os selecionados receberão, no endereço eletrônico indicado na ficha de inscrição, o facility report e os procedimentos padrões para realização de exposição.
5.6. As decisões da Comissão de Seleção são passíveis de questionamentos ou recursos, em até 05 (cinco) dias uteis pelo SEI, após publicação de resultado. (Conforme art. 109 da Lei Federal 8.666/93).
5.7. Após a divulgação dos resultados, será aberto novo peticionamento eletrônico para a solicitação do recurso no SEI.
5.7.1. As instruções para solicitação de recurso serão divulgadas no site da FCS após a divulgação dos resultados.
6. DOS CRITÉRIOS:
6.1. O conteúdo das propostas enviadas para este Edital será avaliado de acordo com os critérios relacionados nos subitens abaixo.
6.1.1. Ineditismo em Belo Horizonte - a proposta expositiva apresentada nesse Edital não poderá ter sido exposta em Belo Horizonte. O não cumprimento desse critério implica na desclassificação imediata da proposta.
6.1.2. A pontuação da proposta será avaliada de 0 a 100 pontos, seguindo os seguintes critérios:
− Qualidade e contemporaneidade (até 25 pontos),
− Relevância estética e conceitual (até 25 pontos),
− Originalidade (até 25 pontos),
− Adequação ao espaço físico pretendido (até 25 pontos).
6.1.3. A análise de pontuação máxima dos critérios pela Comissão de Seleção atenderá aos seguintes parâmetros:
− A proposta atende plenamente ao critério: 25 pontos
− A proposta atende satisfatoriamente ao critério: 15 pontos
− A proposta não atende ao critério: 0 pontos
6.2. A Comissão de Seleção poderá não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e/ou à integridade do espaço público que vier a abrigar a exposição.
6.3. Em caso de empate na pontuação de propostas caberá a Comissão de Seleção discutir os critérios do item 6.1.2, bem como conceito artístico e linha curatorial, para definição dos premiados. Podendo a Comissão definir a contemplação de dois projetos, dividindo o mesmo espaço expositivo, caso tenha assinalado esta opção na Ficha de Inscrição.
6.4. Os critérios acima especificados serão objeto de avaliação em reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em Ata.
7. DAS EXPOSIÇÕES:
7.1. Os artistas ou coletivos selecionados comprometem-se a participar das exposições, entre os meses de agosto a outubro de 2020, de acordo com o programa expositivo estabelecido pela Gerência de Artes Visuais da FCS.
7.1.1. Os artistas ou coletivos contemplados nesse Prêmio estão cientes da possibilidade de alteração nas referidas datas da exposição.
7.1.2. Cada exposição terá duração aproximada de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) dias corridos.
7.2. As obras encaminhadas para a exposição deverão estar acompanhadas de ficha técnica (autor, título, data, dimensões em cm – altura x largura x profundidade, técnica e material) e anotações específicas para sua conservação e manutenção durante a exposição.
7.3. As obras que exijam a presença do artista para sua apresentação deverão obedecer à programação estabelecida pela Gerência de Artes Visuais da FCS, com todas e quaisquer despesas de deslocamento correndo por conta do artista.
7.4. As obras constantes na exposição não poderão ser retiradas antes do encerramento do período expositivo.
8. DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DOS QUE LHE FOREM CONEXOS:
8.1. Os proponentes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos às obras, à exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção.
8.2. A FCS será isenta de qualquer responsabilidade, cível ou criminal, resultante de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras, eventualmente apuradas.
8.3. Ficam cedidos à FCS todos os direitos de documentar e fazer uso das OBRAS e imagens, por meio de foto, vídeo, texto, site ou qualquer outro meio de registro e divulgação, durante todas as etapas de realização da exposição, incluindo a montagem, a exposição e a desmontagem, além de toda e qualquer programação relacionada ao evento.
9. DAS OBRIGAÇÕES (após seleção):
9.1. Da Fundação Clóvis Salgado – FCS:
9.1.1. Tornar público o resultado da seleção do presente Edital do Prêmio Décio Noviello.
9.1.2. Estabelecer a programação das exposições, respeitando o período médio conforme o item 7.1.
9.1.3. Comunicar o resultado ao proponente e convocar os selecionados para assinatura do contrato.
9.1.4. Disponibilizar os espaços expositivos nos devidos prazos, bem como mobiliário museográfico e material de iluminação (conforme disponibilidade na Fundação Clóvis Salgado), sem cobrança de taxa de concessão de direito de uso.
9.1.5. Realizar a montagem e a desmontagem da exposição dentro de sua capacidade de assessoria técnica e nos horários de trabalho de seus funcionários, desde que tenha a participação do artista, curador ou coletivo selecionado e sua equipe.
9.1.6. Divulgar as exposições, por meio da elaboração de release, bem como das imagens cedidas pelo artista ou grupo selecionado, para os veículos de comunicação e mídias digitais da Fundação Clóvis Salgado.
9.1.7. Criar e divulgar, via Internet, o convite virtual de cada exposição.
9.1.8. Providenciar a plotagem da ficha técnica da Fundação Clóvis Salgado e da APPA, cartela de marcas, texto institucional e texto a ser fornecido pelo artista para aplicação nos espaços expositivos.
9.1.9. Fornecer segurança física para o espaço expositivo durante o período de exposição.
9.1.10. Providenciar o transporte e embalagem softpack das obras.
9.1.11. Providenciar seguro das obras, em valor mínimo, compreendendo a coleta, montagem, período expositivo, desmontagem e devolução das obras.
9.1.12. Providenciar confecção, conferência e acompanhamento de laudos técnicos das obras.
9.1.13. Criar a identidade visual do Prêmio Décio Noviello.
9.1.14. Registro fotográfico para criação de catálogo.
9.1.15. Confeccionar e elaborar o catálogo.
9.1.16. Propiciar ações de mediação na exposição.
9.2. Do artista ou coletivo:
9.2.1. Assinar, quando convocado pela Fundação Clóvis Salgado, o contrato, no prazo de cinco dias, sob pena de perder o direito de efetuá-lo.
9.2.2. Havendo desistência ou descumprimento das obrigações constantes no presente Edital e no contrato, assumidas pelo artista ou representante do coletivo, deverá o mesmo restituir a totalidade dos recursos financeiros recebidos de uma única vez, no momento de seu desligamento do projeto.
9.2.3. Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais não disponíveis na Fundação Clóvis Salgado, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
9.2.4. Caso necessário, fornecer equipe de montagem e desmontagem para a exposição fora do horário de trabalho dos funcionários da Fundação Clóvis Salgado ou quando a montagem exigir mão de obra especializada ou em número maior do que o de funcionários disponíveis na Gerência de Artes Visuais.
9.2.5. Cumprir os dias e horários estipulados para montagem e desmontagem da exposição.
9.2.6. Fornecer textos e informações para elaboração de release e imagens para divulgação, dentro do prazo estipulado pela Gerência de Artes Visuais.
9.2.7. Caso o artista ou coletivo queira inserir texto curatorial para plotagem na exposição, deverá enviar em prazo estipulado pela Gerência de Artes Visuais.
9.2.8. Disponibilidade para participar das ações de mediação propostas pela FCS durante montagem e período da exposição.
9.2.8.1. Os custos referentes a transporte, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade do artista.
9.2.9. Apresentar propostas de mediação como contrapartida à contemplação neste Edital.
10. DO PRÊMIO:
10.1. Será destinado pela Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – Appa o pagamento do prêmio bruto aos selecionados, a título de auxílio para a viabilização da exposição, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada exposição coletiva e R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada exposição individual, mediante assinatura de recibo. Essa quantia será repassada aos selecionados, artista ou representante do grupo, em uma única parcela, depois de colhidas todas as assinaturas do contrato da exposição.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A Fundação Clóvis Salgado viabilizará a criação e a confecção de catálogos das exposições.
11.2. Outros custos da exposição, não especificados no item 9.1 desse Edital, correrão por conta do artista ou coletivo premiado.
11.3. Montagem e desmontagem da exposição serão supervisionadas pela Gerência de Artes Visuais da Fundação Clóvis Salgado.
11.4. As datas das exposições poderão ser alteradas por comum acordo entre as partes ou unilateralmente, pela Fundação Clóvis Salgado, de acordo com alterações na grade de programação, mediante comunicação expressa ao artista ou coletivo.
11.5. Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com os termos deste Edital.
11.6. Aos artistas ou coletivos selecionados por meio deste Edital competem observar também as disposições contidas na lista de procedimentos para realização de exposições nas galerias da Fundação Clóvis Salgado.
11.7. A Comissão de Seleção é soberana para julgar as questões de natureza artística relativas às exposições, cabendo recurso ou questionamento contra suas decisões em até 05 (cinco) dias uteis após o resultado.
11.8. Proponente, para fins desse Edital, é o artista, curador (em caso de projeto curatorial) ou coletivo que se interessar em se inscrever.
11.9. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Gerência de Artes Visuais da FCS, em dias úteis, no horário das 9h30 às 17h30, exclusivamente pelo telefone (31) 3236-7363 ou pelo e-mail: artesvisuais@fcs.mg.gov.br. Não serão dadas orientações pessoalmente.
11.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte / Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.11. O presente Edital não constitui licitação ou concurso público.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2020.
Eliane Parreiras
Fundação Clóvis Salgado – FCS
Presidente
Felipe Vieira Xavier
Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes – APPA
Presidente
Testemunhas:
Luciana Dias Salles
Fundação Clóvis Salgado – FCS
Diretora Cultural
Uiara Azevedo Dias
Fundação Clóvis Salgado – FCS
Gerente de Artes Visuais
Documento assinado eletronicamente por Uiara Azevedo Dias, Servidor(a) Público(a), em 14/02/2020, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Eliane Denise Parreiras Oliveira, Presidente(a), em 14/02/2020, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Luciana Dias Salles, Diretor(a), em 14/02/2020, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE VIEIRA XAVIER, Usuário Externo, em 14/02/2020, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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ANEXOS
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