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janeiro 19, 2018

Fundação Iberê Camargo lança edital para exposições

A Fundação Iberê Camargo – instituição cultural com sede em Porto Alegre/RS – está lançando um edital para a realização de exposições temporárias. O objetivo é oferecer aos artistas e curadores brasileiros e estrangeiros residentes no país uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir uma programação mais diversa e dinâmica à Fundação, articulada com a comunidade e às suas demandas e propostas artísticas.

Inscrições até 15 de fevereiro de 2018

Uma Comissão Julgadora, designada pela Fundação Iberê Camargo, vai avaliar e selecionar as propostas, tendo como critério a sua profundidade conceitual, a contemporaneidade do discurso, a excelência formal e sua coerência entre proposta e currículos dos integrantes do projeto. Serão selecionadas até duas propostas de exposição em 2018, em período a ser definido pela Fundação Iberê Camargo, com duração entre cinco e oito semanas cada uma, com ou sem curadoria. Os selecionados também receberão R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custeio de despesas de execução.

O resultado da seleção será divulgado no dia 15 de março, por meio do site da Fundação Iberê e suas redes sociais. Mais informações podem ser obtidas pelo email cultural.curadoria@iberecamargo.org.br.

Segundo Bernardo de Souza, curador da Fundação, o lançamento de um edital aberto para exposições na Fundação faz parte de um plano de reposicionamento institucional que prevê diversas ações: “queremos assumir uma postura de maior abertura, num esforço que inclui o desenvolvimento de uma programação mais propositiva e colaborativa”, afirma.

EDITAL PARA EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS 2018

A Fundação Iberê Camargo tem como finalidade preservar a obra e o pensamento do artista Iberê Camargo, além de fomentar o pensamento crítico e a discussão de temas que versem direta ou indiretamente sobre a arte moderna e contemporânea.

A Fundação Iberê Camargo tem como propósito apoiar, incentivar e garantir o acesso universal às diversas formas de expressão artística, respeitando valores tais como a igualdade, a ética e a diversidade, de forma a oferecer à sociedade uma programação diversificada e de alta qualidade.

A Fundação Iberê Camargo desenvolve extensa programação cultural e educativa, sendo um dos equipamentos culturais mais relevantes na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul e no Brasil, bem como um ícone mundialmente conhecido nos âmbitos cultural e turístico. O prédio que abriga a sua sede atual, inaugurado em 2008, foi projetado pelo arquiteto português Álvaro Siza, sendo reconhecido e premiado internacionalmente por sua importância arquitetônica.

A Fundação Iberê Camargo tem a satisfação de lançar o Edital para Concurso Cultural para Realização de Exposições Temporárias 2018, de acordo com o regramento a seguir. Confira os prazos, critérios de avaliação e seleção abaixo:

1 – DO EDITAL
1.1 - O presente Edital descreve as condições para apresentação e seleção de propostas para ocupação temporária da galeria de arte localizada no 4º andar do prédio da Fundação Iberê Camargo, entidade privada sem fins lucrativos, com sede em Porto Alegre, RS, na Av. Padre Cacique, nº 2000, Bairro Praia de Belas, inscrita no CNPJ sob o nº 01.204.099/0001-06, em datas a serem oportunamente estabelecidas pela Fundação Iberê Camargo, mediante concurso cultural destinado à difusão da produção artística contemporânea.

1.2 – Além do direito de realizar exposição temporária na Fundação Iberê Camargo, a proposta selecionada receberá subvenção no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custeio integral das despesas de execução da proposta, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviço de curadoria ou criação artística, fornecido por pessoa jurídica com objeto social compatível com a prestação de serviços de curadoria ou criação artística supra mencionada.

1.3 - Este Edital tem caráter exclusivamente cultural e gratuito, não estando sujeito a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 A participação neste Edital é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto ou serviço, nem estando condicionada ao pagamento de qualquer valor.

2.2 O envio de proposta sujeita todos os proponentes às regras e condições estabelecidas neste Edital.

2.3 – As inscrições poderão ser feitas no período de 17 de janeiro de 2018 a 15 de fevereiro de 2018, mediante a entrega de proposta acondicionada num único envelope, remetido à Fundação Iberê Camargo via Correios (SEDEX, AR ou equivalente) ou entregue diretamente na sua sede, de terça a sexta-feira, das 13h às 17h.
2.3.1 - Na parte externa do envelope, devem constar as seguintes informações:
Edital para exposições temporárias 2018
Fundação Iberê Camargo
A/C Secretaria
Avenida Padre Cacique, 2000, Bairro Praia de Belas.
CEP 90.810-240 – Porto Alegre – RS

2.3.2 – O envelope da proposta deve conter, necessariamente, sob pena de eliminação:
2.3.2.1 – FICHA DE INSCRIÇÃO CONTENDO:
- DADOS DE CONTATO: Endereço, telefone e e-mail para contato do proponente;
- PROJETO: Projeto detalhado, com a especificação das obras que comporão a exposição, e, para o caso de instalações ou obras multimídia, a descrição dos equipamentos necessários ou de outros materiais específicos;
2.3.2.2 – PROPOSTA DE EXPOSIÇÃO: documento inédito, sucinto e objetivo, com extensão máxima de uma lauda tamanho A4, contendo apresentação clara da proposta expositiva, podendo ter anexados a ela outros documentos, tais como planta baixa com sugestão de expografia e/ou fotos que o artista considere importantes para a sua compreensão; projetos acima do limite de lauda serão desconsiderados;
2.3.2.3 – PORTFÓLIO: currículos artísticos, atualizados e resumidos, de todos os artistas proponentes e, se houver, do responsável pela mostra (organizador ou curador), e portfólio com cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista (somente formato jpeg ou png, tamanho de no máximo 2MB por imagem); contendo a formação, relação de exposições individuais e coletivas, documentação fotográfica de trabalhos, bem como premiações (se houver). Poderão ser anexados textos críticos ou materiais de divulgação impressos, tais como: catálogos, matérias publicadas, convites de exposições anteriores, dentre outros;
2.3.2.4 - DOCUMENTOS SOCIAIS: Contrato social, alterações, estatutos e atas) atualizados e registrados, com objeto social compatível com a prestação de serviços de curadoria / produção artística.

2.4 – Poderão inscrever-se neste Edital:
2.4.1 - Artistas e/ou curadores brasileiros ou estrangeiros que tenham residência comprovada há mais de cinco anos no Brasil, que já tenham realizado, no mínimo, 01 (uma) exposição individual e/ou participado de 02 (duas) mostras coletivas, representados por pessoas jurídicas e entidades de natureza privada com sede no Brasil, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituídas, inscritas nos órgãos competentes, com os documentos sociais (contrato social, alterações, estatutos e atas) atualizados e registrados, com objeto social compatível com a prestação de serviços de curadoria ou criação artística e sem quaisquer restrições para firmar contratos e emitir documentos fiscais; Exemplos: sociedades Ltda., Eireli, EPP, MEI, EI, organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), organizações não governamentais (ONGs), associações de amigos, associações civis, fundações privadas e similares, com conta bancária de titularidade da pessoa jurídica;

2.5 – Os participantes poderão propor quaisquer categorias de produção artística, desde que as propostas apresentadas possam se adequar ao espaço da galeria;

2.6 – As propostas serão avaliadas e selecionadas por uma Comissão Julgadora designada pela Fundação Iberê Camargo.

2.7 – As obras integrantes de cada proposta deverão estar em perfeitas condições de exposição, cabendo ainda aos participantes providenciar o seu empréstimo, instalação, manutenção, remessa e devolução, bem como seguro das obras (se houver interesse).

2.8 - Não serão aceitas propostas que prejudiquem, comprometam ou ponham em risco a integridade física do local de exposição ou que causem qualquer dano à Fundação Iberê Camargo, às demais obras expostas ou ao público em geral.

2.9 – Após conclusão do processo de seleção, todas as demais propostas, mídias e documentação serão destruídas.

2.10 – Propostas enviadas fora do prazo não serão aceitas, sendo que a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução.

2.11 – Não serão admitidas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo, conforme entendimento da Comissão Julgadora.

2.12 – Havendo divergências entre o projeto aprovado e o apresentado, a Fundação Iberê Camargo se reserva o direito de requerer as adequações necessárias ou de cancelar a exposição da proposta.

2.13 – As obras que integram a proposta selecionada deverão ser entregues pelo participante na sede da Fundação Iberê Camargo, em perfeitas condições, em prazo a ser combinado oportunamente, antes do início da montagem da exposição respectiva, e retiradas, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis após o seu encerramento.

2.14 – A Fundação Iberê Camargo oferece, sem custos, ao participante selecionado, a entrega da galeria em perfeitas condições de uso, além de assessoria de imprensa, divulgação nas mídias e redes sociais, e impressão da programação visual.

2.15 – A Fundação Iberê Camargo não fornece apoio logístico ao proponente para transporte, montagem, desmontagem, publicações, coquetel, seguro, nem se responsabiliza por qualquer dívida contraída pelos artistas em virtude da realização do evento;

3 – DA SELEÇÃO

3.1 – Serão selecionadas até duas (2) propostas de exposição em 2018, em período a ser definido pela Fundação Iberê Camargo, com duração entre 5 (cinco) e 8 (oito) semanas cada uma, com ou sem curadoria.

3.2 – Serão selecionadas propostas adequadas física e conceitualmente ao espaço expositivo.

3.3 – Serão utilizados como critérios para a seleção: profundidade conceitual da proposta, contemporaneidade do discurso, excelência formal e coerência entre proposta e currículos, conforme livre apreciação da Comissão Julgadora.

3.4 – A Comissão Julgadora terá autonomia para sugerir alterações, condicionando a aceitação da proposta à sua adequação às sugestões formuladas.

3.5 – A(s) proposta(s) selecionada(s) será(ão) anunciada(s) na página da Fundação e em suas redes sociais em 15 de março de 2018, quando o(s) participante(s) respectivo(s) também será(ão) comunicado(s) por e-mail, sendo de inteira responsabilidade de cada participante a atualização de seu endereço eletrônico perante a Fundação Iberê Camargo.

3.6 – Da decisão tomada pela Comissão Julgadora não caberá recurso.

4 – DA RESPONSABILIDADE INTEGRAL E EXCLUSIVA DO PARTICIPANTE SOBRE A PROPOSTA

4.1 – O participante garante possuir todos os direitos e autorizações necessárias para implementação da proposta, inclusive junto a órgãos públicos, autores, titulares de direitos autorais ou proprietários de obras expostas.

4.2 – O participante selecionado assume integral responsabilidade sobre a proposta e sobre a sua execução, respondendo com exclusividade frente a quaisquer pleitos, ônus ou responsabilidades relacionadas com a mesma.

4.3 – Todas as despesas de desenvolvimento, produção e execução da proposta, inclusive transporte, seguro (caso necessário), montagem, manutenção (caso necessária), desmontagem, criação de programação visual e quaisquer outros custos relacionados à sua implementação e exposição são de exclusiva responsabilidade do participante selecionado, à exceção do custeio da subvenção prevista no item 1.2 acima, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

4.4 – O participante selecionado expressamente isenta a Fundação Iberê Camargo e se compromete a lhe manter indene de qualquer responsabilidade pela proposta, arcando inclusive com eventuais custas, despesas e honorários advocatícios em eventuais processos administrativos ou judiciais relacionados à proposta.

4.5 – Despesas com criação de programação visual da exposição (a qual deverá ser aprovada pela Fundação Iberê Camargo), seguro, montagem e desmontagem da exposição, manutenção das obras (caso necessário), retirada e transporte das obras. Caso haja a contratação de serviços de transportadora, a mesma deverá se responsabilizar pela embalagem das obras e quaisquer documentos oficiais que porventura se façam necessários.

4.6 – A Fundação Iberê Camargo isenta-se de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos causados às obras ou a terceiros mediante a execução e exposição da proposta selecionada.

5 – DA SALA EXPOSITIVA

5.1 – A sala de exposições tem aproximadamente 335m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), com paredes pintadas com tinta fosca branca e piso de madeira;

5.2 – Iluminação
5.2.1 – A iluminação da Fundação Iberê Camargo é difusa;
5.2.2 – A iluminação da Fundação pode ser ajustada de acordo com níveis estabelecidos no sistema de controle do espaço;
5.3 – Sonorização
5.3.1 – As salas expositivas da Fundação Iberê Camargo são interligadas; logo, o vazamento de som é um item fundamental a ser avaliado previamente pela Fundação, por ocasião da autorização de instalação de obras;

5.4 – Acesso de tomada
Todas as salas da Fundação Iberê Camargo contam com acessos de tomada 220v no piso (2 ou 3 tomadas por sala), podendo ser utilizados desde que respeitados os limites máximos de carga elétrica previstos em projeto;

5.5 – Mármores
Os mármores da Fundação Iberê Camargo não podem ser utilizados como espaço expositivo para colocação de obras, ponto de ancoragem, não podendo ser pintados e nem furados;

5.6 – Construções de cenografia
5.6.1 – A Fundação Iberê Camargo, por possuir as salas interligadas que permanentemente têm obras expostas, não permite diversas operações de construção no espaço a fim de evitar danos, assim sendo, não é permitido:
5.6.1.1- o uso de serras ou outros materiais que gerem fuligem;
5.6.1.2- o lixamento de madeira, gesso, pedra; etc.

5.7 – Pintura
5.7.1 – As paredes e os pisos dos espaços expositivos são entregues – sempre – sem aplicação nenhuma de adesivos (recorte ou plotagem); e sem furação nenhuma em gesso / paredes / piso;
5.7.2 – Permite-se a aplicação pontual de adesivo de recorte nas paredes como alternativa para pintura, sendo que, não podem ser utilizados adesivos superaderentes, que deixem resíduos de difícil remoção ou que precisem de produtos abrasivos, ou que deixem marcas irreversíveis; o referido adesivo deve ser totalmente retirado ao final da exposição, pelo proponente, às suas expensas.

5.8 – Piso
5.8.1 – Os pisos dos espaços expositivos e do átrio não possuem furação nem aplicação de adesivos (recorte ou plotagem); devendo ser observadas as seguintes restrições: o piso da Fundação Iberê Camargo não pode ser pintado, furado, nem lixado; é permitida a aplicação de adesivo, somente mediante autorização prévia e escrita da Fundação Iberê Camargo, sendo que, não podem ser utilizados adesivos superaderentes, que deixem resíduos de difícil remoção ou que necessitem do uso de produtos abrasivos, ou que deixem marcas irreversíveis; o adesivo deve ser totalmente retirado ao final da exposição, e aplicado no piso o selador/verniz do tipo SKANIA Best 20 fosco;

5.9 – A Fundação Iberê Camargo não disponibiliza molduras ou dispositivos para emoldurações; o mobiliário existente na galeria poderá ser usado na exposição, desde que previamente acordado com a direção da Instituição.

5.10 – A galeria recebe grupos de visitantes previamente agendados de quarta-feira a sexta-feira, e fica aberta ao público aos sábados e domingos, das 15h às 20h durante o período do horário de verão, e das 14h às 19h nos demais meses do ano;

5.11 – A galeria será entregue em condições ideais de exposição e os artistas deverão entregá-la, ao fim de sua apresentação, em iguais condições.

6 – ASSINATURA DOS CONTRATOS

6.1 - Os artistas e/ou curadores selecionados assinarão Contrato de Cessão de Uso de Espaço em prazo a ser oportunamente estabelecido pela Fundação Iberê Camargo. A ausência de formalização da cessão de uso de espaço inviabiliza a realização da proposta.

7 – DEMAIS CONSIDERAÇÕES:

7.1 – A inscrição no processo seletivo implica a licença não-exclusiva e sem limitação temporal, em favor da Fundação Iberê Camargo, para reprodução, edição, publicação, comunicação e exibição pública da exposição objeto da proposta, inclusive em mídias sociais e tradicionais, websites, em catálogos ou em outros meios, a critério da Fundação Iberê Camargo, por si ou por terceiros;

7.2 – As obras expostas na Fundação Iberê Camargo não poderão ser retiradas antes do término da exposição.

7.3 – Se as propostas apresentadas ficarem aquém do padrão de qualidade desejado pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo se reserva o direito de não selecionar qualquer candidato para realizar o programa em questão.

7.4 – Mais informações poderão ser obtidas junto à Fundação Iberê Camargo, pelo e-mail: cultural.curadoria@iberecamargo.org.br

7.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Iberê Camargo.

7.6 – O presente Edital poderá ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos mesmos meios de divulgação do presente concurso.

7.7. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer disputas relacionadas a este Edital.

8 – ANEXOS

8.1 – Plantas da Galeria
- Planta Baixa
- Planta Elétrica
- Planta de Iluminação

8.2 – Ficha de Inscrição

8.3 – Imagens da galeria

Para regulamento, ficha de inscrição e outros materiais do edital, acesse: http://bit.ly/2mFaE0E

Posted by Patricia Canetti at 2:02 PM