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maio 18, 2014
Concurso C.LAB para curadoria na Blau Projects - Inscrições
Concebido como projeto independente do programa regular de exposições da Blau Projects, o concurso C.LAB visa incentivar e estimular a reflexão e o debate sobre a arte contemporânea, fomentando ainda a diversidade artística e sua linguagem nas várias formas de manifestação, oferecendo ao público novas formas de abordagens e experiências, através da produção de artistas e curadores no início de seu desenvolvimento profissional, possibilitando-lhes a oportunidade de evolução profissional no âmbito das artes visuais, com base na concessão de apoio financeiro para realização de exposições no espaço disponibilizado pela Blau Projects.
Anualmente, serão selecionados dois projetos, uma exposição individual (julho) e uma coletiva (dezembro e janeiro) de até quatro artistas, onde o(s) curador(es) dos projetos selecionados receberão fomento financeiro para a produção da exposição no espaço físico da galeria Blau Projects.
Inscrições até 31 de maio de 2014
REGULAMENTO
A BLAU PROJECTS, nome fantasia de BP Galeria de Artes Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.746.980/0001-79, com sede na Rua Fradique Coutinho, 1.464 Fundos, CEP 05416-001 cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, informa, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para a participação da primeira edição do Concurso C.LAB (“Concurso”), nas condições estabelecidas no presente Regulamento. Os 2 (dois) melhores projetos, das categorias (I) 1 (uma) proposta curatorial para exposição individual e (II) 01 (uma) proposta curatorial para exposição coletiva, escolhidos por uma Comissão de Julgamento, farão jus ao Concurso descrito nesse regulamento.
1. DO OBJETO
1.1 O Concurso visa incentivar e estimular a reflexão e o debate sobre a arte contemporânea, fomentando a diversidade artística e sua linguagem nas várias formas de manifestação, oferecendo ao público novas formas de abordagens e experiências, através do estímulo a artistas e curadores em início de sua trajetória profissional, possibilitando-lhes a oportunidade de evolução no âmbito das artes visuais, com base na concessão de apoio financeiro para realização de exposições no espaço disponibilizado pela BLAU PROJECTS.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O presente Concurso é destinado a artistas e curadores brasileiros residentes e domiciliados no Brasil ou
no exterior, estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil há pelo menos 2 (dois) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, não contratados ou em processo de contratação pela BLAU PROJECTS. As inscrições poderão ser feitas de acordo com as seguintes categorias:
a) Proposta curatorial para exposição individual
SELEÇÃO de 01 (UM) CURADOR ou GRUPO CURATORIAL para execução de um projeto curatorial que apresentará 01 (UM) ARTISTA participante para exposição no espaço físico da galeria BLAU PROJECTS, entre o período de 28 de junho de 2014 a 31 de julho de 2014, podendo ser prorrogável até 31 de agosto de 2014, por decisão unilateral da BLAU PROJECTS (“Projeto Individual”).
b) Proposta curatorial para exposição coletiva
SELEÇÃO de 01 (UM) CURADOR ou GRUPO CURATORIAL para execução de um projeto curatorial que apresentará no mínimo 03 (TRÊS) e no máximo 06 (SEIS) ARTISTAS participantes (“Projeto Coletivo”), entre o período de 01 de novembro de 2014 a 01 de março de 2015, podendo ser antecipada ou prorrogada, de forma unilateral por decisão exclusiva da BLAU PROJECTS.
2.2 Cada curador ou grupo curatorial poderá se inscrever nas duas categorias descritas no item 2.1 acima.
2.3 A área livre da sala ‘Área expositiva 1’ para a exposição dos Projetos selecionados pelo Concurso C.LAB é de aproximadamente 10m x 8m, sendo que o pé direito deste
espaço é de 3,5m. (Para download da planta do espaço expositivo, acesse www.blauprojects.com/clab). As obras apresentadas no Projeto Individual e Coletivo deverão ter
dimensões compatíveis com o espaço expositivo.
2.4 As obras apresentadas no Projeto Individual e Coletivo não poderão ser realizadas com materiais perecíveis ou que possam comprometer a integridade física do local
de exposição, bem como deverão ser deslocáveis de um local para outro.
2.5 As inscrições estarão abertas durante o período de 28 de abril de 2014 ao dia 31 de maio de 2014. Somente serão aceitas inscrições postadas nos Correios até 31 de
maio de 2014.
2.6 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelos Correios, através do envio dos seguintes documentos para o endereço Rua Fradique Coutinho, 1.464 Fundos,
CEP 05416-001, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo:
a) Ficha de inscrição do Curador ou de cada integrante do Grupo Curatorial (Anexo I) devidamente assinada por cada um dos participantes, indicando, entretanto, o
proponente do GRUPO CURATORIAL e Declaração do Curador ou de cada integrante do Grupo Curatorial (Anexo II) devidamente assinada;
b) Breve descrição do projeto curatorial a ser apresentado no Concurso, contendo um resumo, descrição dos objetivos e justificativas (máximo de três laudas);
c) Curriculum Vitae do Curador e/ou de cada integrante do Grupo Curatorial, com formação acadêmica e atividades culturais mais relevantes para a seleção proposta;
d) Portfólio contendo cinco imagens de autoria do(s) artista(s) participantes do Projeto (documentação da produção recente do proponente ou registros fotográficos de
exposições) e Curriculum Vitae do(s) artista(s);
e) Imagens de todas as obras integrantes do Projeto. Para obras em vídeo ou web, apenas serão aceitos DVDs em formato MPEG4. Caso não haja imagem da(s) obra(s),
apresentar descrição detalhada da proposta do Projeto;
f) Descrição e indicação da metodologia proposta para desenvolvimento e concretização do Projeto; e
g) Declaração de autoria da propriedade das obras inscritas (Anexo III), devidamente assinada.
2.7 No caso de inscrição de Grupo Curatorial deverá ser indicado na Ficha de Inscrição, o Curador Proponente do Projeto e responsável pelo recebimento do fomento
financeiro (“Curador Representante”), sendo de sua responsabilidade a alocação dos recursos para produção do projeto selecionado.
2.8 Após o envio da documentação requerida, o candidato deverá aguardar o recebimento de mensagem do correio eletrônico clab@blauprojects.com, confirmando ou recusando
a participação no Concurso.
2.9 As inscrições que não cumprirem com todos os requisitos constantes do presente Regulamento serão automaticamente desclassificadas, sendo permitido ao interessado o
envio de um novo pedido de inscrição, desde que observado o prazo de inscrição previsto no presente Regulamento.
2.10 Não serão aceitos pedidos de inscrições feitos por quaisquer outros meios que não o envio por correio no endereço descrito no item 2.6 acima.
2.11 A BLAU PROJECTS rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Regulamento, cuja inscrição implica na plena concordância e aceitação às normas nele estabelecidas, e em seus contratos e declarações anexos.
2.12 Os candidatos inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no processo de inscrição e durante o Concurso; arcando com todas e quaisquer
consequências e prejuízos causados em função de erros e inverdades declaradas, isentando assim, a BLAU PROJECTS de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
2.13 A comprovação do cumprimento das datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação do Concurso são de única e exclusiva
responsabilidade dos candidatos.
2.14 A lista dos candidatos devidamente inscritos estará disponível no website da BLAU PROJECTS a partir de 09 de junho de 2014.
3. DA SELEÇÃO
3.1 A BLAU PROJECTS instituirá uma Comissão de avaliação, seleção e julgamento (“Comissão Julgadora”) composta por 03 (três) profissionais, brasileiros ou
estrangeiros, de reconhecida relevância no âmbito das artes visuais, que será responsável pela seleção final dos Projetos submetidos ao Concurso C.LAB.
3.2 Os projetos serão examinados e selecionados pela Comissão Julgadora, que levará em consideração os seguintes critérios:
a) relevância do projeto no panorama da produção artística contemporânea;
b) objetividade e a viabilidade do projeto; e
c) originalidade, criatividade e domínio da técnica utilizada.
3.3 Cabe à Comissão Julgadora selecionar:
a) 01 (uma) proposta curatorial para o Projeto Individual; e
b) 01 (uma) proposta curatorial para o Projeto Coletivo.
3.4 A Comissão Julgadora deverá selecionar, para cada categoria, uma lista suplementar com 03 (três) projetos - em ordem decrescente de prioridade – na eventual desistência dos participantes vencedores em expor os projetos escolhidos, ou na sua impossibilidade.
3.5 O resultado será divulgado no website da BLAU PROJECTS a partir de 16 de junho de 2014.
4. DOS VALORES CONCEDIDOS
4.1 Serão concedidos, no total, 2 (dois) fomentos financeiros um para cada projeto selecionado, a saber:
a) O Projeto Individual selecionado receberá a quantia bruta de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
b) O Projeto Coletivo selecionado receberá a quantia bruta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
4.1.1 Os valores dos fomentos financeiros serão pagos em duas parcelas iguais mediante depósito bancário em conta corrente a ser indicada pelo Curador ou Curador Representante, da seguinte forma:
I - a primeira parcela será paga após a apresentação do plano executivo para a exibição do Projeto selecionado e respectiva aprovação pela diretoria da BLAU PROJECTS; e
II - a segunda parcela será paga em até 30 (trinta) dias a contar da inauguração da exibição do Projeto ganhador.
4.1.2 O(s) Curador(es) dos Projetos selecionados, deverá(ão) celebrar um Contrato de Prestação de Serviços de Curadoria com a BLAU PROJECTS e o(s) artista(s) envolvido(s) no Projeto ganhador deverá(ão) celebrar um Contrato Estimatório com a BLAU PROJECTS.
4.2 Os responsáveis pelos Projetos selecionados serão inteiramente responsáveis pelos recolhimentos, impostos, taxas e contribuições devidos em função do recebimento do referido fomento financeiro.
4.3 A BLAU PROJECTS auxiliará, gratuitamente, na divulgação e promoção dos Projetos vencedores através das seguintes atividades:
a) inclusão de informações da exposição dos Projetos vencedores no website da BLAU PROJECTS, assessoria de imprensa e divulgação em redes sociais;
b) tradução do texto curatorial referente aos Projetos para a língua inglesa;
c) impressão de 800 (oitocentos) folders no modelo pré-existente, sendo 100 (cem) cedidos aos curadores e artista(s) dos Projetos vencedores;
d) folha de sala durante o período da exposição;
e) fotografia(s) profissional(is) da vista da exposição; e
f) bebidas para o evento de abertura da exposição.
4.4 As atividades descritas no item 4.2 acima apenas poderão ser executados dentro das possibilidades técnicas e de recursos disponibilizados pela BLAU PROJECTS.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A falta de cumprimento de qualquer exigência deste Regulamento acarretará a automática eliminação do projeto concorrente.
5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da BLAU PROJECTS, em eventuais consultas aos integrantes da Comissão Julgadora.
5.3 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas da utilização das obras e consequente infração aos direitos autorais e/ou patrimoniais de terceiros cabem exclusivamente aos integrantes do Projeto ganhador.
5.4 Este concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei n.º 5.768/71, art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, art. 30.
5.5 Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3467- 8819 ou (11) 3467-8801 ou pelo endereço eletrônico clab@blauprojects.com.
São Paulo, 27 de abril de 2014
Juliana Blau
Representante Legal da Blau Projects