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maio 5, 2013

64º Salão de Abril - Inscrições

Lançamento do Salão de Abril 2013, a ser realizado em Fortaleza, no período de 22 de agosto a 23 de novembro de 2013, com prêmios de R$ 3.000 brutos para cada um dos 30 artistas selecionados e um (01) prêmio de R$ 70.000 brutos para um artista premiado dentre os trinta selecionados.

Inscrições online até 24 de maio de 2013 PRORROGADO até 31 de maio de 2013

Edital 64º Salão de Abril

O NÚCLEO DE PRODUÇÕES CULTURAIS, entidade conveniada à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA, torna público o concurso para seleção de trabalhos para mostra no 64º Salão de Abril, nos termos da Lei nº. 8.666/93, e nas condições estabelecidas no presente Edital.

1. DO OBJETO E LOCALIZAÇÃO

1.1. Por meio desse concurso serão selecionados os trabalhos de arte visual de qualquer temática de autoria de pessoas físicas para integrar o 64º Salão de Abril, a ser realizado no período de 22 de agosto a 23 de novembro de 2013.

1.2. A 64ª edição do Salão de Abril será realizada no Sobrado Dr. José Lourenço (Rua Major Facundo, 154 – Centro – Fortaleza – Ceará), edificação do século XIX, restaurada e tombada como patrimônio cultural estadual e inaugurada em 2007 como equipamento cultural de fomento e difusão das artes visuais.

2. DOS RECURSOS

2.1 Os recursos decorrentes do presente edital são provenientes de Convênio celebrado entre o Núcleo de Produções Culturais e a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza.

2.2 É destinado através do presente edital o montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), distribuídos entre artistas selecionados e artista premiado.

2.2.1 Será destinado um prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais) brutos para cada um dos 30 artistas selecionados para o 64° Salão de Abril, conforme os termos do presente edital.

2.2.2 Será destinado um prêmio de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) brutos para um artista premiado dentre os trinta selecionados para o 64° Salão de Abril, conforme os termos deste edital.

3. DO CRONOGRAMA

3.1. Lançamento do Edital da exposição contemporânea: 26 de abril de 2013.
3.2. Inscrições: 26 de abril a de 24 de maio de 2013.
3.3. Seleção: 07 a 09 de junho de 2013.
3.4. Resultado da seleção: 10 de junho de 2013.
3.5. Recepção das obras: 11 de junho a 31 de julho de 2013.
3.6. Exposição: 22 de agosto a 23 de novembro de 2013.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição é gratuita, restrita a pessoas físicas, sem limitação etária, e destinada a artistas visuais, com formação diversa, que sejam brasileiros natos ou naturalizados ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há pelo menos dois anos.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente na modalidade online, no período de 26 de abril a de 24 de maio de 2013, por meio do site www.salaodeabrilfortaleza.com.br.

4.3. O candidato somente poderá realizar uma inscrição, individualmente ou como representante de obra coletiva.

4.4. O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.

4.5. No site www.salaodeabrilfortaleza.com.br o interessado encontrará um formulário para a inscrição que deverá ser integralmente preenchido. Concluído o preenchimento do formulário, será processada a inscrição e gerado um número de protocolo, que corresponderá ao recibo de inscrição.

5. DA SUBMISSÃO DE TRABALHOS

5.1. Cada artista ou representante de grupo artístico somente poderá inscrever até 03 (três) trabalhos em qualquer categoria dentro da linguagem das Artes Visuais, devendo informar em qual categoria se enquadra o trabalho enviado.

5.2. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas.

5.2 O artista deverá adicionar ao formulário virtual um currículo resumido, projeto e/ou fotos no tamanho máximo de 01 (um) megabyte, com a(s) proposta(s) artística(s) a ser(em) apresentada(s).

5.3. Deverão constar na ficha todos os dados referentes à(s) obra(s), tais como: dimensões, título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides. No caso de inscrição de vídeos, os arquivos deverão estar no formato MP4, no tamanho máximo 50 Mg, não podendo ultrapassar 15 minutos.

5.4. Os artistas que inscreverem projetos que compreendam instalação ou obras que somente serão montadas para a abertura da mostra deverão anexar ao dossiê um projeto de montagem das mesmas.

5.5. Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo acompanhados de registro e/ou esboço ilustrativo, especificando ainda os dias da
apresentação da performance. Ressalte-se que “Performances” deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos.

5.6. Os vídeos inscritos deverão ter no máximo 15 (quinze) minutos de duração e devem estar em looping ou ser repetidos até o final do DVD, obrigatoriamente. Quando selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do trabalho para apresentação.

5.7. A Comissão Organizadora do 64º Salão de Abril estabelece as seguintes medidas máximas:

a) Obras Bidimensionais: 4,00m (quatro metros) de largura e 2,75m (dois metros) de altura para as duas obras inscritas.
b) Obras Tridimensionais: 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada peça.
c) Instalações: 3m² (cinco metros quadrados) de área, com 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada instalação.
d) Instalação de Parede: 4,00m (quatro metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura.

5.8. Nos casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial (dvd, projetor de imagens e tv), estes serão fornecidos pelo Salão. Qualquer outro aparelho eletrônico, fora os especificados anteriormente, serão de responsabilidade do artista participante.

5.9. Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis, que ponham em risco os usuários ou danifiquem o espaço expositivo.

5.10. Somente serão aceitas inscrições de obras produzidas a partir de 2011, sendo automaticamente desclassificadas obras que venham a participar, concomitantemente, de outra mostra até o início da exibição do 64º Salão de Abril, que compreende o período de 22 de agosto a 23 de novembro de 2013.

6 DOS IMPEDIMENTOS

6.1. Não poderão concorrer à seleção os membros da Comissão Organizadora e Comissão de Seleção/Curadoria, bem como servidores públicos municipais da Secretaria de Cultura de Fortaleza.

6.2. Igualmente são impedidos de concorrer à seleção cônjuges, ascendentes, descendentes até 2º grau, além de seus sócios comerciais das pessoas referidas na cláusula 6.1;

7. DA SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DO RESULTADO

7.1. A Curadoria de Seleção e Premiação será constituída por 3 (três) membros, todos de reconhecimento nacional, definidos de acordo com a qualificação profissional ligada às artes visuais.

7.2. A seleção dos trinta trabalhos será realizada em etapa única no período de 07 a 09 de junho de 2013, não fazendo distinção de técnica ou categoria do projeto/obra enviado.

7.3. O resultado da seleção será divulgado nos sites www.salaodeabrilfortaleza.com.br, www.fortaleza.ce.gov.br/cultura e www.fortaleza.ce.gov.br, no dia 10 de junho de 2013 e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza.

7.4. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos 02 (dois) primeiros dias úteis após o resultado da seleção. No caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo de 5 (cinco) dias, a Coordenação e a Comissão Curatorial cancelarão a participação do artista.

7.5. As decisões das Comissões de Seleção e Premiação serão irretratáveis e irrecorríveis.

8. DO TRANSPORTE

8.1. É de exclusiva responsabilidade dos artistas selecionados que não residam em Fortaleza o transporte de suas obras. As obras devem estar acompanhadas de nota fiscal avulsa ao Núcleo de Produções Culturais, entidade conveniada pela Secretaria de Cultura de Fortaleza para realização do 64° Salão de Abril, declarando o valor da obra e descriminando dimensões e técnica das mesmas. A nota deve ser fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado. O endereço para o envio da(s) obra(s) é: Rua B, n° 17 – Luciano Cavalcante. Fortaleza – Ceará. CEP 60.810-670.

8.2. A retirada das obras dos artistas selecionados residentes e não residentes em Fortaleza será de responsabilidade dos mesmos, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Salão, no endereço do Núcleo de Produções Culturais.

8.3. As obras selecionadas devem ser entregues acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes e, se necessário, com instruções anexadas de como devem ser embaladas novamente, já que sua devolução será realizada nos mesmos moldes de sua entrega.

9. DA MONTAGEM

9.1. Caberá exclusivamente à Comissão de Organização o conceito para a montagem do 64º Salão de Abril.

9.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 64º Salão de Abril, a partir do planejamento realizado pela Comissão de Organização, para o Sobrado Dr. José Lourenço.

9.3. Os equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

9.4 Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o 64º Salão de Abril somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo artista responsável.

9.5. O artista selecionado na categoria instalação poderá acompanhar a montagem no local determinado pela Comissão Organizadora, em data a ser comunicada, posteriormente.

9.6. Serão de responsabilidade do artista a manutenção e pleno funcionamento da obra durante sua exibição no salão. O artista deverá ainda enviar um manual de instrução (caso necessário) para evitar eventuais problemas de funcionamento. Caso o artista não se responsabilize pela manutenção do equipamento, a Comissão Organizadora retirará a obra da exibição.

9.7. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após a seleção.

10. DOS PAGAMENTOS AOS SELECIONADOS E AO PREMIADO

10.1. O pagamento do prêmio aos selecionados e ao premiado do 64º Salão de Abril será efetuado pelo Núcleo de Produções Culturais, entidade conveniada pela Secretaria de Cultura de Fortaleza através de depósito em conta corrente do Banco do Brasil, deduzidos os tributos legais.

10.2. A seleção do artista a ser premiado será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação após visita à exposição montada e a premiação de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) brutos, será pago em parcela única até a data do encerramento do 64º Salão de Abril.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os artistas selecionados licenciam, automaticamente, seus direitos autorais à SECULTFOR, para a reprodução das obras selecionadas e dos projetos de montagem para fins de divulgação, sem fins lucrativos, do 64º Salão de Abril em formato impresso, eletrônico e veiculação das obras nas mídias utilizadas com esse fim.

11.2. Ficará a cargo da Comissão Organizadora qualquer deliberação posterior à extinção da Comissão de Seleção e Premiação, que ocorrerá após a abertura da exposição oficial do Salão, no dia 22 de agosto de 2013. A Comissão Organizadora do 64º Salão de Abril será designada pela Secretária de Cultura de Fortaleza.

Fortaleza, 26 de abril de 2013.

Maria das Dores Bezerra de Freitas
Diretora do Núcleo de Produções Culturais
11.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura de Fortaleza.

FONTE: www.salaodeabrilfortaleza.com.br/edital2013.pdf

Posted by Patricia Canetti at 11:43 AM