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novembro 18, 2011
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Projéteis Funarte de Artes Visuais Rio de Janeiro - Inscrições e informações para o artista
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2011 – Projéteis Funarte de Artes Visuais Rio de Janeiro
Pessoas físicas de todo o Brasil, envolvidas com as artes visuais, podem ocupar a galeria do mezanino no Prédio Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro, através deste programa. O período de ocupação é de 30 dias e está previsto para ocorrer em 2012. Os selecionados devem montar exposições que tenham o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais. Para tanto, devem propor à Funarte uma programação para o espaço considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com as descrições contidas no edital. Cada um dos quatro projetos contemplados recebe o aporte financeiro de R$ 95 mil. O investimento total é de R$ 380 mil.
Comissão de seleção: composta por 5 (cinco) membros, sendo um da Funarte, indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área.
Inscrições até 5 de dezembro de 2011
Projéteis Funarte de Artes Visuais – Rio de Janeiro
Rua da Imprensa 16, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro - RJ
www.funarte.gov.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS: R$ 95.000
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Os projetos deverão ser entregues via postal na modalidade Carta Registrada ou SEDEX com Aviso de Recebimento (AR);
- É indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso, como forma de divulgação e registro do projeto;
- O(A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
- O(A) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte 50 (cinquenta) exemplares da tiragem do catálogo, até o final da exposição;
- O(A) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução da galeria no mezanino nas mesmas condições em que recebidas;
- O(A) proponente será responsável pela programação visual, painel de abertura, identificação da (s) obra (s) e texto (s) da exposição, bem como a inclusão do nome do prêmio com as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte na galeria, conforme manual de identidade visual a ser consultado no site da Funarte.
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
- Realização de exposição no Prédio Palácio Gustavo Capanema na Funarte na cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais, com recursos financeiros;
- Ação sócio-educativa que vise à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas etc.
EDITAL
Prêmio Funarte de Arte Contemporânea - Projéteis Funarte de Artes Visuais Rio de Janeiro
O Presidente da Fundação nacional de artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do estatuto aprovado pelo decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público o presente edital do Prêmio Funarte de arte Contemporânea, válido para todo o território nacional, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e as seguintes disposições:
1 Do objeto
O objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizados no Prédio Palácio Gustavo Capanema na Funarte na cidade do rio de janeiro, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais, com recursos financeiros.
2 Das Condições
2.1 estão habilitadas a participar deste edital, pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Física com representação jurídica.
2.2 é vedada a inscrição, neste edital, de servidores e empregados terceirizados da Funarte.
2.3 o presente edital contemplará 04 (quatro) projetos de exposição de artes visuais, a serem realizados na galeria do mezanino no Prédio Palácio Gustavo Capanema, na Funarte, na cidade do Rio de Janeiro.
2.3.1 Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
2.3.2 o(a) proponente deverá elaborar o projeto de exposição para a galeria do mezanino do Prédio Palácio Gustavo Capanema na cidade do rio de janeiro, considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, com área de 590 m² onde será exposto 01 ( um) trabalho por vez.
2.3.3 As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo, poderão ser consultados no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
2.3.4 o(a) proponente que desejar ocupar o mezanino do Prédio Palácio Gustavo Capanema/Funarte na cidade do Rio de Janeiro deverá considerar que trata-se de um
edifício tombado pelo instituto do Patrimônio Histórico e artístico nacional e quando necessário pedir autorização desse instituto para a realização do projeto encaminhando documento de solicitação à Funarte.
2.4 todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público
2.4.1 o(a) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
2.5 (o)(a) proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 01 (um) projeto.
2.5.1 (o)(a) proponente contemplado(a) nos editais Prêmio Funarte de arte Contemporânea - 2010 e 2011, nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, recife e são Paulo não poderá ser selecionado neste edital.
2.5.2 o(a) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências do edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.
2.5.3 o(a) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe, em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição.
2.6 Caberá ao(à) proponente contemplado pelo edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea - Projéteis Funarte de artes Visuais, arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, produção, pós-produção e divulgação do seu projeto.
2.7 os(as) proponentes selecionados deverão realizar seus projetos no Prédio Palácio Gustavo Capanema na cidade do rio de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, em conformidade com cronograma a ser definido pelo Centro de artes Visuais da Funarte, previsto para o exercício de 2012.
2.8 o(a) proponente deverá apresentar junto à proposta um cronograma de execução indicando a duração das etapas para a realização do projeto, que deverá conter todos os itens de criação, montagem e desmontagem da(s) obra(s), assim como confecção e divulgação do material promocional.
3 Das Inscrições
3.1 as inscrições serão gratuitas e realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.
3.2 Os projetos deverão ser encaminhados com a seguinte identificação e endereço:
Destinatário:
Edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea
Projéteis Funarte de artes Visuais – Rio de Janeiro
Rua da Imprensa, 16, sala 1303 - Centro
CEP: 20.030-120
Rio de Janeiro/RJ
Remetente:
título do projeto
nome completo do (a) proponente
endereço completo do(a) proponente
3.3 serão considerados inscritos somente os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SEDEX, com aviso de recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1.
3.4 o comprovante de aviso de recebimento dos Correios (ar), documentando a entrega do projeto destinado ao Centro de artes Visuais da Funarte – Rio de Janeiro, servirá como comprovante de inscrição.
3.5 o(a) proponente deverá apresentar descrição detalhada do projeto, sendo as alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, ‘h’ e ‘i’ obrigatoriamente na forma impressa, contendo:
a) ficha de inscrição (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchida e assinada;
b) objetivo do projeto;
c) justificativa do projeto;
d) cronograma de execução apresentando pré-produção, desenvolvimento e pós-produção;
e) ficha técnica com os principais profissionais envolvidos na realização do projeto;
f) currículo do(a) proponente e dos demais profissionais envolvidos na realização do projeto, quando for o caso;
g) dossiê do projeto de ocupação, em forma impressa ou eletrônica, em Cd ou dVd, contendo: croqui da exposição, imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem;
h) plano de comunicação contendo as estratégias que serão utilizadas no sentido de divulgar a exposição;
i) plano de distribuição do catálogo, informando as instituições previstas e as respectivas quantidades, além da logística de distribuição;
j) quaisquer outros materiais que o(a) proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
3.6 após o envio do projeto não serão admitidas alterações ou complementações.
3.7 na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
3.8 somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.
4 Da Seleção
4.1 os projetos inscritos serão analisados por uma comissão de seleção composta por 5 (cinco) membros, sendo um da Funarte, indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área.
4.2 A comissão de seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos projetos, indicando-os, em ata.
4.3 os projetos serão analisados pela comissão de seleção a partir das seguintes diretrizes norteadoras:
a) qualidade do projeto;
b) planejamento e viabilidade prática do projeto;
c) ação sócio-educativa que vise à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas etc;
d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto;
f) público-alvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital.
4.4 a relação dos proponentes selecionados será divulgada na página eletrônica da Funarte www.funarte.gov.br.
4.5 os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico reconsideracao.ac@funarte.gov.br, conforme formulário disponível no site da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8666/93.
4.5.1 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos de reconsideração.
4.6 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte (www.funarte.gov.br);
4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
5 Da Documentação
5.1 os(as) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, no endereço: Rua da Imprensa, 16, sala
1303, Centro, rio de janeiro – rj, CeP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação.
5.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) termo de responsabilidade (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado.
5.1.2 Documentos para proponente Pessoa Física, representado por Pessoa Jurídica:
5.1.2.1 Do selecionado(a):
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia de comprovante de residência;
d) termo de responsabilidade (disponível no site da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado;
e) declaração do premiado autorizando ser representado por pessoa jurídica.
5.1.2.2 Da Pessoa Jurídica representante:
a) cópia do CNPJ;
b) cópia da carteira de identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da instituição do proponente e/ou representante legal (banco, agência e conta corrente).
5.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em seu nome ou de seu representante legal.
6. Dos recursos
6.1 o montante para aplicação no Prêmio Funarte de arte Contemporânea – Projéteis Funarte de Artes Visuais é de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
6.2 serão contemplados com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 04 (quatro) projetos no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), cada.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia correspondente ao módulo pretendido, sendo o desembolso efetuado em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
6.4 ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente selecionado, em razão do descumprimento deste edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela comissão de seleção.
6.5 os recursos destinados a este edital correrão à conta do Ptres 13.392.1142.4796.0001 – Fomento a Projetos em Arte e Cultura.
7 Das obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente que se compromete
a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção;
b) o(a) proponente deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais/Funarte, no endereço: Rua da Imprensa, 16, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP:
20030-120, eventuais mudanças de endereço, inclusões de apoiadores e outras informações relevantes;
c) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais/Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de
produção da Funarte, sempre que solicitado;
d) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso, como forma de divulgação e registro do projeto. o catálogo contendo texto crítico sobre a(s) obra(s) deve estar em consonância com o formato utilizado pelo Centro de Artes Visuais/Funarte: Formato: 21x21 cm; Impressão: Capa: 4/4C; Miolo: 4/4; Acabamento- Miolo: grampo/canoa até 48pg;Acima de 48pg: dobrado-costurado-colado;
e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas;
f) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais/Funarte 50 (cinquenta) exemplares da tiragem do catálogo, até o final da exposição;
g) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução da galeria no mezanino nas mesmas condições em que recebidas, conforme termo de responsabilidade item 5.1.1 letra “e” e 5.1.2.1 letra “d“;
h) o(a) proponente deverá encaminhar ao Centro de Artes Visuais/Funarte os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto:
h.1) relatório intermediário do desenvolvimento do projeto, quando solicitado;
h.2) relatório final das atividades, contendo datas, locais, descrição das atividades desenvolvidas, quantificação de público, em 03 (três) vias e clipping de imprensa (1cópia), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição.
7.2 nas peças de divulgação e mídia em geral, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 7.3. a arte das peças deverá ser encaminhada ao Centro de Artes Visuais/Funarte para prévia aprovação.
7.2.1 em peças impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são OBRIGAtÓRIAS as inserções:
a) “Distribuição Gratuita, proibida a venda”;
b) “este projeto foi contemplado no Prêmio Funarte de arte Contemporânea – Projéteis de artes Visuais.
7.2.2 o não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1, 7.2 e 7.2.1 deste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
7.2.3 o(a) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, conforme sistema de débito do tribunal de Contas da união.
7.3 as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela “realização”, de forma padronizada, que deverá ser consultada no site da Funarte.
7.4 a Funarte e o ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer modalidade de pagamento.
7.5 a Funarte e o ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu site institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
7.6 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do juizado da infância e juventude, até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de requerimento. o não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização.
7.7 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando qual a
faixa etária permitida.
7.8 o (a) proponente será responsável pela programação visual, painel de abertura, identificação da (s) obra (s) e texto (s) da exposição, bem como a inclusão do nome do prêmio com as logomarcas do Governo Federal, do ministério da Cultura e da Funarte na galeria, conforme manual de identidade visual a ser consultado no site da Funarte.
8 Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.
8.1.1 as instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
8.2 ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória.
9 Das Disposições Finais
9.1 a realização da inscrição de projeto para o edital Prêmio Funarte de arte Contemporânea - Projéteis de Artes Visuais; implica a plena aceitação das normas constantes
do presente edital.
9.2 a inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto.
9.3 este edital não inviabiliza que o(a) proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.
9.4 a Funarte se reserva o direito de ocupar e de pautar eventos nos dias não ocupados pelo projeto selecionado.
9.5 os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo eleito o foro da justiça Federal, seção judiciária do estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
9.6 na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção.
9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
9.8 Outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: projeteisrj@funarte.gov.br