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março 29, 2011
Lançamento do PIPA - Prêmio Investidor Profissional de Arte 2011
Vencedor do PIPA – escolhido pelo Júri de Premiação = R$100 mil (sendo parte deste valor destinado a financiar uma residência artística internacional)
Vencedor do Voto Popular: R$20 mil
Vencedor do PIPA Online: R$10 mil
Acompanhe a lista de artistas indicados pelo Comitê de Indicação.
Incorporando as sugestões | alterações no Regulamento
O Conselho do PIPA decidiu que os 4 finalistas receberão R$10 mil (dez mil Reais) antes da exposição, para que possam ser utilizados como verba de produção.
Outra sugestão incorporada foi o prazo de 3 meses entre o anúncio dos finalistas e a abertura da exposição no MAM-Rio.
Embora alguns membros do Comitê de Indicação de 2011 possam ser os mesmos da primeira edição, galeristas não poderão ser convidados por dois anos consecutivos, e nenhum galerista poderá participar do Júri de Premiação.
O vencedor da edição anterior será convidado para compor Comitê de Indicação. Renata Lucas participará da edição 2011, como Indicadora.
No que diz respeito aos artistas indicados, outra alteração importante trata do compromisso com os prazos e documentos exigidos para a participação. Para garantir o cumprimento das regras e o bom funcionamento do Prêmio, os artistas indicados serão considerados participantes, ou seja concorrentes, do PIPA desde que além de receber pelo menos uma indicação, cumpram todos os prazos para entrega de documentos e material solicitados pela coordenação do Prêmio.
Veja a primeira edição do PIPA
Prêmio Investidor Profissional de Arte 2011
O PIPA surge da parceria entre a Investidor Profissional Gestão de Recursos e o MAM- Rio, para a criação do mais relevante prêmio de artes plásticas brasileiro. É coordenado pela equipe do Instituto Investidor Profissional.
Foi criado para divulgar a arte, artistas no Brasil, e o MAM- Rio, estimulando a produção nacional de arte contemporânea.
Objetivo: premiar e consagrar artistas que já vem se destacando por seus trabalhos, já conhecidos no mercado de arte brasileiro e não para descobrir novos talentos totalmente desconhecidos. É uma premiação.
Acontece anualmente e podem participar artistas que trabalhem com qualquer mídia, sem restrição de idade.
Não há inscrições para concorrer ao Prêmio. Os artistas são indicados pelo Comitê de Indicação de 2011
Valores dos Prêmios
Vencedor do PIPA = R$100.000 (dos quais R$ 25.000 para financiar uma residência artística internacional)
Vencedor do Voto Popular = R$ 20.000
Vencedor do PIPA Online = R$ 10.000
Conselho PIPA 2011
Representantes da Investidor Profissional: Roberto Vinháes e Christiano Fonseca Filho (co-fundadores da Investidor Profissional)
Representantes do MAM-Rio: Carlos Alberto Gouvêa Chateaubriand e Luiz Camillo Osorio (Presidente e Curador do MAM-Rio, respectivamente)
Conselheiros convidados: Marcelo Mattos Araujo (Diretor executivo da Pinacoteca do Estado de São Paulo), Luís Antonio de Almeida Braga (Colecionador) e Moacir dos Anjos (Curador da 29ª Bienal de São Paulo e Pesquisador da Fundação Joaquim Nabuco no Recife).
Comitê de Indicação
É o grupo de pessoas que escolhe quem será indicado ao PIPA, já que não há inscrições para concorrer ao Prêmio.
A cada edição os Conselheiros convidam de 20 a 40 brasileiros e estrangeiros para compor o Comitê de Indicação. Os convidados são profissionais renomados que atuam com arte contemporânea, como artistas consagrados, críticos da arte, colecionadores, galeristas e curadores.
Cada um deles irá listar até 5 artistas que acreditem ser indicados participar do PIPA.
Júri de Premiação
Composto por 5 a 7 membros convidados pelo Conselho do PIPA, o Júri de Premiação irá selecionar, entre os 4 finalistas, o Vencedor do PIPA.
Entre seus membros está sempre um representante da residência com o qual o Prêmio firmou parceria para o ano vigente.
Exposição no MAM- Rio
Fazem parte da Exposição os 4 artistas finalistas de cada edição.
Catálogo: Todos os Artistas Participantes em cada edição estão no catálogo
Regulamento do Prêmio Investidor Profissional de Arte – PIPA 2011
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Prêmio Investidor Profissional de Arte – PIPA, é uma iniciativa da Investidor Profissional Gestão de Recursos, sob coordenação do Instituto Investidor Profissional em parceria com o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro – MAM-Rio. Foi concebido para divulgar a arte, artistas no Brasil e a cidade do Rio de Janeiro, estimulando a produção nacional de arte contemporânea.
1.2 O Prêmio Investidor Profissional de Arte, doravante simplesmente PIPA, tem como objetivo apontar artistas vencedores para as seguintes 3 (três) categorias: PIPA, Voto Popular e PIPA Online, conforme definido adiante, no presente Regulamento.
1.3 A realização do PIPA é de responsabilidade do INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL, doravante denominado INSTITUTO IP, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva n° 255, 9º andar, Leblon, CEP 22440-032, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.760.852/0001-04, e do MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO, doravante simplesmente denominado MAM-Rio, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Infante Dom Henrique n° 85, Gloria, CEP 02021-140, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.467.002/0001-44.
1.4 Para fins deste Regulamento, são tomadas as seguintes definições:
1.4.1 Conselho do PIPA: órgão superior de gestão do PIPA composto por 5 (cinco) a 7 (sete) membros, sendo 2 (dois) representantes da IP, 2 (dois) representantes do MAM-Rio e os demais convidados dentre renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros, que atuem com arte contemporânea, possuindo as seguintes competências e atribuições:
(i) Contribuir para a credibilidade e visibilidade do PIPA, coordenando a sua gestão e execução.
(ii) Garantir o cumprimento das regras do PIPA, em especial deste Regulamento.
(iii) Coordenar o processo de seleção dos membros do Comitê de Indicação e dos membros do Júri de Premiação.
(iv) Discutir e propor eventuais mudanças no Regulamento do PIPA.
(v) Decidir, em última instância, sobre todas as eventuais omissões e sobre todos os questionamentos que porventura forem apresentados com relação a este Regulamento e ao PIPA.
1.4.2 Comitê de Indicação: serão convidados pelo Conselho do PIPA, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros, que atuem com arte contemporânea e que terão como atribuição realizar, cada um, até 5 (cinco) indicações de artistas com qualificação para participar do PIPA.
1.4.3 Júri de Premiação: 5 (cinco) a 7 (sete) membros, convidados pelo Conselho do PIPA, que terão como função selecionar o vencedor do PIPA dentre os 4 (quatro) finalistas.
1.4.4 Voto Popular: público visitante da exposição dos 4 finalistas do PIPA no MAM-Rio que terá o direito de votar no seu artista preferido.
1.4.5 PIPA Online: um artista, entre os participantes nomeados pelo Comitê de Indicação, será escolhido pelo público através de votação na Internet.
1.4.6 Artista Indicado ao PIPA: artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação.
1.4.7 Artista Participante do PIPA: artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação, assinar o Termo de Participação e apresentar todas as solicitações da Coordenação do PIPA dentro dos prazos limites informados.
1.4.8 Secretário Executivo do PIPA: será o Coordenador Executivo do Instituto Investidor Profissional, que terá como função coordenar a produção executiva do PIPA e secretariar e auxiliar todos os seus órgãos e instâncias.
2. SISTEMÁTICA E ESTRUTURA DO PIPA
2.1 A participação no PIPA é gratuita e somente será válida para fins de disputa pelos prêmios.
2.2 Não poderão ser aceitos como artistas participantes do PIPA os próprios membros do Comitê de Indicação e membros do Júri de Premiação.
2.2.1 Não poderão concorrer artistas vencedores do PIPA (Júri de Premiação) de edições anteriores. Já os vencedores do Voto Popular e PIPA Online não estão impedidos de concorrer nos anos seguintes.
2.3 A seleção dos artistas participantes do PIPA se dará da seguinte forma:
2.3.1 Cada membro do Comitê de Indicação irá nomear até 5 (cinco) artistas para o Conselho do PIPA tomando por base que deverá ser um artista com trajetória recente, que já tenha se destacado no circuito. Os membros do Comitê de Indicação devem ter como parâmetro o valor do prêmio e a relevância da residência no exterior para melhor desenvolvimento e crescimento do artista.
2.3.2 O Conselho do PIPA irá selecionar, dentre os Indicados, 4 (quatro) finalistas, tomando como um dos critérios a quantidade de indicações recebidas.
2.3.3 Será concedido prazo para que os 4 (quatro) finalistas apresentem obra(s) de sua autoria, de preferência mas não necessariamente inédita(s), para a exposição que será realizada no MAM-Rio.
2.3.4 O Júri de Premiação deverá receber os portfólios, padronizados pela Coordenação PIPA, dos 4 (quatro) finalistas, até no máximo duas semanas antes da reunião em que será tomada a decisão sobre o vencedor do Prêmio. Os jurados irão selecionar, em Assembléia, o vencedor baseado no portfólio e na(s) obra(s) apresentada(s) na exposição do PIPA no MAM-Rio, ficando a ponderação dos fatores a seu exclusivo critério, podendo inclusive variar a cada ano.
2.3.5 Em paralelo, durante a exposição no MAM-Rio, o público visitante poderá votar no seu artista preferido e o finalista que obtiver mais votos receberá a premiação do Voto Popular.
2.4 Os artistas, poderão concorrer com obras em qualquer mídia ou formato.
2.5 O PIPA será divulgado através de site próprio e nos sites da Investidor Profissional Gestão de Recursos e do MAM-Rio.
2.6 A participação no PIPA, bem como a veracidade das informações fornecidas para a Coordenação do Prêmio, são de responsabilidade exclusiva dos participantes.
2.7 Os vencedores do PIPA (escolhido pelo Júri de Premiação) e do Voto Popular poderão ser o mesmo artista finalista. Já o vencedor do PIPA Online, não poderá ser o mesmo vencedor do PIPA. Os vencedores das 3 (três) categorias serão divulgados na mesma data.
2.8 Os 4 (quatro) finalistas receberão uma doação no valor bruto de R$10.000,00 (dez mil reais). Esta doação será entregue no período entre a divulgação dos 4 (quatro) finalistas e a montagem da exposição, e servirá como verba para a participação, produção e/ou envio da(s) obra(s) a serem expostas no MAM-Rio. Todas as despesas que excedam este valor serão cobertas pelo artista. Em caso de vitória nas categorias PIPA ou Voto Popular, esta doação contará como parte do valor total do prêmio doado ao artista, sendo abatida do mesmo.
2.9 Cada um dos 4 (quatro) finalistas se compromete a doar uma obra de sua autoria para o MAM-Rio, sendo que o(s) vencedor(es) do PIPA e do Voto Popular deverá(ão) doar, ainda, uma segunda obra para o Instituto IP, bem como os direitos de reprodução sobre as mesmas.
2.9.1 O vencedor do PIPA Online deverá doar uma obra de sua autoria para o Instituto IP, escolhida pelo representante do Instituto em comum acordo com o artista, bem como os direitos de reprodução sobre as mesmas.
2.9.2 Caberá ao curador do MAM-Rio e ao representante do Instituto IP, em comum acordo com os artistas vencedores dos PIPA e Voto Popular, indicarem as obras que deverão ser doadas, tendo o MAM-Rio preferência em relação ao Instituto IP na escolha da obra que receberá em doação.
2.10 Os finalistas são aconselhados a apresentar obras inéditas, mas essa não é uma exigência do PIPA. A organização sugere que de acordo com as dimensões do trabalho, o artista apresente mais de uma obra. O artista participante é o único responsável pela autoria das mesmas e será responsável inclusive judicialmente, no caso de plágio ou qualquer outro questionamento que diga respeito à veracidade da autoria informada.
2.11 O Instituto IP e o MAM-Rio se eximem, com a expressa concordância dos participantes, de qualquer responsabilização, caso ocorram problemas técnicos, não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do PIPA.
2.12 O PIPA tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte, nem vínculo com a compra de produtos ou serviços e, portanto, independe de autorização de qualquer órgão oficial, nos termos da Lei 5.768/71 e demais dispositivos legais aplicáveis.
2.13 Todo o artista participante deverá assinar a respectiva autorização de participação, sendo que os 4 (quatro) finalistas deverão firmar, também, contrato específico para a participação na exposição do PIPA e na subsequente doação de uma ou duas de suas obras, bem como os direitos de reprodução sobre as mesmas.
2.14 Todo o artista participante que desejar concorrer ao PIPA Online deverá assinar a respectiva autorização de doação de uma ou duas de suas obras em caso de vitória.
2.15 O Instituto IP e o MAM-Rio se reservam ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes do PIPA, através de avisos no site do PIPA, sempre se pautando pela legalidade, transparência e respeito aos participantes.
2.16 O artista finalista será responsável pelo pagamento de tributos ou multas para o ECAD, quando utilizar em sua obra música passiva de cobrança.
2.17 Eventuais impostos, taxas, contribuições ou quaisquer tributos que venham a incidir sobre os benefícios recebidos pelos artistas serão de responsabilidade dos mesmos.
3. CRONOGRAMA
3.1 O PIPA 2011 terá o seguinte cronograma:
* 28 de março – Lançamento do PIPA 2011, divulgação do Regulamento e Anúncio dos integrantes do Conselho, Anúncio dos membros do Comitê de Indicação
* 11 a 15 de abril – Anúncio dos artistas indicados
* 16 de junho – Anúncio dos finalistas do PIPA
* 11 de agosto – Lançamento do PIPA Online
* 10 de setembro- Abertura da Exposição PIPA 2011
* 03 de outubro – Divulgação dos nomes dos membros do Júri de Premiação
* 23 de outubro – Término das votações para o Voto Popular e PIPA Online
* 27 de outubro – Anúncio dos vencedores
* 13 de novembro – Término da Exposição do PIPA 2011
4. PREMIAÇÃO
4.1 As premiações do PIPA serão atribuídas da seguinte forma:
4.1.1 Para os Artistas Participantes – Criação de página no site do PIPA e inserção do nome do artista e a imagem de uma de uma suas obras no catálogo do PIPA.
4.1.2 Para os Finalistas – Doação de R$10.000,00 (dez mil Reais), entregue entre o momento em que o artista for anunciado como finalista e a montagem da exposição, para que possa utilizar como verba de produção. Esse valor (dez mil Reais) será considerado parte do valor total do prêmio a receber, para o caso dos finalistas que vencerem as categorias PIPA ou Voto Popular. Além da doação em dinheiro, o artista finalista receberá ainda o certificado de finalista e inserção em destaque no catálogo do PIPA do nome do artista, breve currículo e imagens de suas obras.
4.1.3 Para o vencedor do Voto Popular – Doação no valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sendo parte deste valor, R$10.000,00 (dez mil reais), entregue entre o momento em que o artista for anunciado como finalista e a montagem da exposição.
4.1.4 Para o vencedor do PIPA (escolhido pelo Júri de Premiação)- Doação no valor bruto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dos quais parte será utilizada na participação em programa de residência artística internacional definida pelo Conselho do PIPA. Parte da doação, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), será entregue entre o momento em que o artista for anunciado como finalista e a montagem da exposição. O vencedor do PIPA será ainda convidado para ser membro do Comitê de Indicação do PIPA do ano subsequente.
4.2 Caso o vencedor do PIPA e do Voto Popular sejam o mesmo artista, ele acumulará os dois prêmios. Já o vencedor do PIPA Online não poderá ser o vencedor do PIPA. Caso o mesmo artista vença nestas duas categorias, o segundo artista mais votado receberá a doação referente ao PIPA Online.
4.2.1 O valor destinado ao vencedor do PIPA Online só será doado caso um dos artistas participantes receba 100 (cem) ou mais votos, caso contrário não haverá vencedor.
4.3 Caso o vencedor do PIPA (escolhido pelo Júri de Premiação) esteja impedido por qualquer motivo de usufruir da residência artística internacional, caberá ao Conselho do PIPA destiná-la a outro finalista da mesma edição.
4.4 O(s) finalista(s) que não preencher(em) os requisitos deste Regulamento será(ao) desclassificado(s) e perderá(ão) o(s) respectivo(s) prêmio(s).
4.5 O envio das imagens e textos que comporão o catálogo do PIPA previstas como premiação, nos termos do item 4.1, será de única e exclusiva responsabilidade dos próprios Indicados, que deverão remeter o arquivo com a imagem em formato jpeg com resolução de 300dpi ou de acordo com solicitação da editora.
4.6 O(s) vencedor(es) serão avisados do resultado antes da divulgação no site e para a imprensa.
4.7 Os participantes do PIPA, incluindo-se os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação.
4.8 Os participantes do PIPA, inclusive os vencedores, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e voz, em caráter gratuito, desde que em divulgação direcionada ao PIPA.
4.9 A participação no PIPA implica na total concordância com o presente Regulamento.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 Serão desclassificados e excluídos do PIPA:
(i) Aqueles que não se encaixarem nos quesitos de indicação
(ii) Trabalhos de autoria de terceiros.
(iii) Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude.
(iv)Artistas indicados que não entregarem os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do PIPA
(v) As indicações feitas por membro do Comitê de Indicação após o prazo limite fornecido pela Coordenação do PIPA.
5.2 Os critérios de julgamento e seleção são os definidos diretamente pelo Conselho do PIPA e pelo Júri de Premiação, não cabendo qualquer contestação.
5.3 A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o ganhador esteja impossibilitado de receber o mesmo. Nesta hipótese o direito ao prêmio será transferido ao participante classificado subsequente.
5.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho do PIPA, cuja decisão é soberana e irrecorrível.