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julho 15, 2010
Residência Artística da FAAP recebe inscrições - Inscrições e informações para o artista
A Residência Artística da FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado), localizada no Edifício Lutetia, centro de São Paulo, recebe inscrições de artistas estrangeiros ou residentes em outros estados brasileiros que estejam interessados em desenvolver projetos de artes visuais na capital paulista. O período de permanência deverá ser de dois a seis meses no primeiro semestre de 2011.
Incrições até 15 de agosto de 2010
Residência Artística FAAP – Edifício Lutetia
Praça do Patriarca 78, Sé, São Paulo - SP
11-3101-9492/1776 ou resartisfaap.info@faap.br
www.faap.br/residenciaartistica/
Informações sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.
GANHO PARA SELECIONADOS: Residência artísitca no edifício Lutetia
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
CUSTOS OPERACIONAIS:
- No ato da inscrição deverá ser paga taxa no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os residentes no Brasil, ou US$ 50.00 (cinqüenta dólares norte americanos) para os residentes no exterior.
- A taxa de inscrição não será restituída.- Da apresentação do projeto deverão constar:
• curriculum vitae e portfolio do artista;
• ficha de inscrição;
• carta de recomendação;
• projeto a ser desenvolvido, no qual constem: objetivo, descrição, necessidades materiais e humanas, cronograma e todas as outras informações pertinentes e úteis para compreensão da proposta;
• proposta de interação do artista com a FAAP e a comunidade (por exemplo: workshops, aulas, palestras, exposições, visitas, parcerias);
• prazo pelo qual o artista gostaria de ficar no Edifício Lutetia (respeitado o disposto no item 2 deste Regulamento);
• pretensão eventual de se fazer acompanhar de assistente, com respectiva justificativa;
• pretensão eventual de se fazer acompanhar de cônjuge ou companheiro, juntamente com documento comprobatório do estado civil ou da união estável.
- O material enviado para inscrição do projeto não será devolvido.
Regulamento
REGULAMENTO GERAL DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA FAAP - EDIFÍCIO LUTETIA
1. O Edifício Lutetia destina-se à residência temporária de artistas residentes no exterior ou fora do Estado de São Paulo.
2. Os artistas deverão hospedar-se pelo período mínimo de 2 (dois) e máximo de 6 (seis) meses.
3. A seleção dos artistas será feita por FAAP, semestralmente,
obedecendo o seguinte calendário:
Período de Inscrição Período de confirmação pela FAAP Início da residência a partir de
Janeiro Abril subseqüente Agosto subseqüente
Julho Outubro subseqüente Fevereiro subseqüente
4. No ato da inscrição deverá ser paga taxa no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os residentes no Brasil, ou US$ 50.00 (cinqüenta dólares norte americanos) para os residentes no exterior.
5. A taxa de inscrição não será restituída.
6. Da apresentação do projeto deverão constar:
• curriculum vitae e portfolio do artista;
• ficha de inscrição;
• carta de recomendação;
• projeto a ser desenvolvido, no qual constem: objetivo, descrição, necessidades materiais e humanas, cronograma e todas as outras informações pertinentes e úteis para compreensão da proposta;
• proposta de interação do artista com a FAAP e a comunidade (por exemplo: workshops, aulas, palestras, exposições, visitas, parcerias);
• prazo pelo qual o artista gostaria de ficar no Edifício Lutetia (respeitado o disposto no item 2 deste Regulamento);
• pretensão eventual de se fazer acompanhar de assistente, com respectiva justificativa;
• pretensão eventual de se fazer acompanhar de cônjuge ou companheiro, juntamente com documento comprobatório do estado civil ou da união estável.
7. O material enviado para inscrição do projeto não será devolvido.
8. A aprovação do projeto implicará na aceitação das seguintes obrigações, por parte do residente:
• Contratação de seguro saúde, com cobertura médico hospitalar, válido no Brasil por todo o período previsto de permanência, bem como da viagem de ida e volta;
• Autorização do uso institucional da imagem do artista e do projeto/obra, a ser desenvolvido pela FAAP em todos os tipos de mídia;
• Cessão pelo artista à Biblioteca FAAP de material documental (p. ex. catálogos, publicações) referentes ao seu trabalho.
9. Caso o artista necessite de assistentes que não o acompanhem, deverá escolhê-los, preferencialmente, entre os alunos das faculdades mantidas pela FAAP.
10. O assistente dos artistas, que sejam indispensáveis para o desenvolvimento do projeto, poderá hospedar-se no mesmo estúdio do artista, gratuitamente (vide item 12).
11. Cônjuges ou companheiros com quem o artista viva em união estável poderão hospedar-se, no mesmo estúdio, mediante o pagamento do valor equivalente a US$ 200.00 por mês (duzentos dólares norte americanos), a ser pago no momento da entrada.
12. Nos estúdios podem hospedar-se no máximo duas pessoas; assim, não é permitido ao artista fazer-se acompanhar de mais de uma pessoa.
13. Não há aparelhos de telefones ou computadores nos estúdios. Na Sala de Convivência há um aparelho de telefone que pode ser utilizado com cartão e um computador com acesso à internet, além de um sistema wireless (com opcional de fio).
14. O estúdio coletivo (sala multi uso), situado no 8º andar, destina-se a múltiplas utilidades, sendo vedado seu uso como depósito, ainda que temporário.
15. O estúdio coletivo é dotado de bancadas para trabalhos individuais, as quais devem ser totalmente desocupadas sempre que o artista não estiver trabalhando. A FAAP não se responsabiliza por qualquer material deixado na mesma.
16. Será permitida a visitação do estúdio coletivo durante o desenvolvimento dos trabalhos, por pessoas autorizadas pela FAAP, especialmente alunos das Faculdades e do Colégio por ela mantidos.
17. A limpeza dos estúdios por funcionário do Edifício Lutetia ocorrerá uma vez por semana, conforme escala definida pela FAAP e afixada em cada um deles.
18. O Edifício Lutetia dispõe de lavanderia para os residentes, com funcionamento por fichas, que poderão ser adquiridas com os funcionários da Residência.
19. A chegada e a saída deverão sempre ocorrer em dia útil e em horário previamente combinado com o responsável pela Residência Artística FAAP.
20. Na chegada o artista assinará o inventário dos móveis e do material disponível no estúdio, após visita acompanhada pelo administrador e, nesta ocasião será agendada uma reunião com a Coordenação da Residência.
21. Em sua chegada, os artistas deverão fazer depósito de caução no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os residentes no Brasil e US$ 500.00 (quinhentos dólares norte americanos) para os residentes no exterior. No momento da saída, será efetuada vistoria no estúdio e, caso haja qualquer irregularidade em relação à vistoria realizada na chegada, o valor dos eventuais danos será dele descontado, sem prejuízo da cobrança por danos superiores ao valor caucionado.
21.1. Caso seja necessária uma remessa ao exterior, serão descontadas todas as despesas decorrentes da mesma.
22. Não são aceitos pagamentos em cartões, seja de débito ou de crédito.
23. O artista é responsável pelos atos do assistente, do cônjuge ou companheiro, bem como de qualquer pessoa que convide ou cuja entrada autorize, e que será registrada na Portaria do Edifício.
24. Não são aceitos crianças ou animais.
25. É vedado ao artista hospedar, sem prévia autorização, quaisquer pessoas em seu estúdio.
26. É vedada a alteração das características do estúdio, assim como seu mobiliário.
27. Os residentes estão na qualidade de ocupantes e não têm direito de se manter no local após o período estipulado, e se sujeitam às disposições de hospedagem do Código Civil Brasileiro.
28. O seguro do Edifício Lutetia não inclui bagagens ou objetos pessoais, nem as obras dos artistas.
29. A potência elétrica dos estúdios é de 17.000 W/ 127 v/ 220 v. Para evitar qualquer acidente, é vedado alterar as instalações ou ultrapassar esta potência.
30. Os artistas devem ocupar o estúdio na maior parte de sua estadia, devendo comunicar previamente, a Administração no caso de ausência necessária, que deverá ser também previamente autorizada, não podendo ultrapassar o período de um mês, mesmo que de forma não consecutiva.
31. No caso de partida antecipada, o artista deverá informar este fato à Coordenação da Residência Artística FAAP, com uma antecedência de duas semanas, sob pena de perda da caução.
32. A qualquer momento um representante da FAAP poderá visitar os estúdios, para a constatação de sua correta utilização.
33. Infrações ao presente regulamento ou às normas legais, assim como todo e qualquer comportamento que perturbe a ordem sujeitarão os residentes a sanções determinadas pela FAAP, inclusive exclusão, além do reembolso dos danos causados. As sanções ou exclusões serão decididas pela Coordenação da
Residência e, se imposta a exclusão, o interessado deverá deixar o local na data que lhe for determinada.
34. A admissão do artista no programa da Residência Artística FAAP, no Edifício Lutetia, se efetiva na assinatura do presente regulamento, pela qual o mesmo obriga-se a aceitar as condições acima e a restituir o estúdio devidamente liberado de pessoas e coisas de uso pessoal ou profissional na data determinada.
35. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação da Residência, ou pela legislação vigente que seja aplicável a cada caso.