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julho 13, 2010
Concurso Públicos para Vaga Permanente na Escola de Comunicação da UFRJ
Prazo para inscrição: até 06 de agosto de 2010
Titulação: Doutorado
Linguagem Audiovisual; 1 vaga
Inscrições
Local: Escola de Comunicação Social da UFRJ, Av. Pasteur, 250 fds - Praia Vermelha - CEP 22.290-240
Rio de Janeiro - RJ, na Secretaria dos Departamentos.
21-3873-5081/5067 ou direcao@eco.ufrj.br
www.eco.ufrj.br
Inscrição na Secretaria dos Departamentos
Válido inscrições por via postal e na Secretaria dos Departamentos
Edital
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Edital nº 28 de 24 de junho de 2010
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior, a ser realizado de acordo com as normas de concursos aprovadas pela Resolução nº 11/2010 do Conselho Universitário, disponíveis no endereço http://www.ufrj.br, observado o disposto na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 94.664/87, e as disposições contidas no presente edital, para as Unidades, Departamentos, Setores, classe, titulação básica, regimes de trabalho, remunerações iniciais e taxas de inscrição constantes no quadro anexo, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição nos termos da legislação em vigor. São também observadas as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 – DOU nº 161, de 24 de agosto de 2009 – da Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, as disposições contidas na Portaria Interministerial 22, de 30 de abril de 2007 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Ministério da Educação.
1. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO
I – curriculum vitae em 7 (sete) vias, para as classes de Titular e Adjunto, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar;
II – memorial em 7 (sete) vias, para as classes de Titular e Adjunto, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar, acompanhado de comentário que permita ajuizar a significação dos títulos e trabalhos a eles atribuída pelo próprio candidato;
III – comprovante de pagamento da taxa de inscrição, ressalvadas as hipóteses de isenção expressamente previstas no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
IV – título da conferência para a classe de Titular.
I.1 - Os interessados, devidamente identificados, deverão solicitar a inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou do Órgão Suplementar, de acordo com a localização da vaga, indicando o setor a que pretendem concorrer, acompanhado de toda a documentação.
I.2 - Os interessados, devidamente identificados, poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Diretor da Unidade ou Órgão Suplementar, de acordo com a localização da vaga, o qual deliberará, em última instância, sobre a concessão da isenção requerida.
I.3 - O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é de 10 (dez) dias contados a partir da publicação do edital. O candidato será comunicado, da decisão acerca do deferimento ou não do seu pedido de isenção, em até 10 (dez) dias após a apresentação do requerimento.
2. PRAZO DE INSCRIÇÃO
O prazo para inscrição é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União. Caso não haja inscrições deferidas, este prazo poderá ser renovado por mais 30 (trinta) dias, sendo que, em casos devidamente justificados pelas Congregações das Unidades ou Órgãos equivalentes, a classe de professor pode ser modificada para nível imediatamente inferior.
3. VAGAS E PROGRAMAS DOS CONCURSOS
A localização das vagas encontra-se discriminada nos quadros anexos a este edital. Os programas dos Concursos, bem como os critérios do Centro para o julgamento de títulos e trabalhos ao qual a vaga é vinculada, acham-se à disposição dos interessados nas Secretarias dos Centros, das Unidades Acadêmicas, Órgãos Suplementares ou Museu Nacional, nos endereços constantes do referido anexo.
4. TÍTULOS E PROVAS
4.1 – As datas das provas serão divulgadas aos candidatos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por via postal registrada, com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço indicado no requerimento de inscrição, e com um intervalo de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do edital.
4.2 – O Concurso de Títulos e Provas abrangerá as seguintes etapas:
I – prova escrita para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, com caráter eliminatório e classificatório;
II – conferência, para a classe de Titular;
III – prova didática, para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar;
IV – prova prática, facultativa e somente para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, cuja inclusão será definida
pela Congregação da Unidade ou Órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga;
V – apreciação de títulos e trabalhos referidos no Curriculum vitae;
VI – argüição do memorial.
4.3 – A apresentação das cópias autenticadas dos títulos e cópias dos trabalhos referidos no curriculum vitae deverá ser feita apenas pelos candidatos que tiverem inscrição aceita no certame, no prazo de 7 (sete) dias antes da primeira etapa do concurso.
4.4 – As provas orais ou defesas de memoriais serão realizadas em sessão pública e gravadas para efeito de registro e avaliação.
4.5 – Os candidatos serão classificados de acordo com os números de indicações dadas pelos examinadores, desde que alcancem da maioria destes a média mínima de 7 (sete).
4.6 – Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
4.7 – O resultado final do concurso deverá ser apreciado pela Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
4.8 – Da decisão da Congregação da Unidade ou órgão equivalente caberá, apenas, recurso de nulidade, a ser interposto ao Conselho Universitário da UFRJ, no prazo limite de 10 (dez) dias, contados a partir da data da decisão da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
4.9 – O recurso de nulidade deverá estar fundamentado única e exclusivamente na não-observância às normas e procedimentos definidos neste edital.
5. PROVIMENTO DAS VAGAS
5.1 – O candidato nomeado será submetido a inspeção médica pela UFRJ, para comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo, em cumprimento ao que determina a Lei nº 8.112/90.
5.2 – Para a posse dos indicados pelo Concurso serão exigidos o diploma de graduação em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, devidamente revalidado.
5.3 – Para a posse, além do diploma de graduação, o candidato deverá apresentar:
5.3.1 – Para a classe de Professor Titular:
I – o título de Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior devidamente revalidado; ou
II – o título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72; ou
III – um documento que ateste estar o candidato dispensado da apresentação dos títulos enumerados nos incisos anteriores, no caso de profissionais de notório saber reconhecido pela UFRJ.
5.3.2 – Para a classe de Professor Adjunto:
I – o título de Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior devidamente revalidado; ou
II – o título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72.
5.3.3 – Para a classe de Professor Assistente:
I – o título de Mestre ou Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior devidamente revalidado; ou
II – o título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72.
5.4 – O candidato não será empossado se:
I – for considerado inapto na inspeção médica;
II – deixar de atender às exigências, aos prazos e às datas estabelecidas neste edital;
III – não apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no cargo, de acordo com a Lei nº 8112/90:
III.1 – Se brasileiro:
a) gozar dos direitos políticos;
b) estar quites com as obrigações eleitorais e militares;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo.
III.2 - Se estrangeiro:
a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no
Brasil;
b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo.
5.5 – O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto na Lei nº 8.112/90 e normas estabelecidas pela UFRJ.
5.6 – A aprovação e a indicação para provimento da vaga assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo
interesse e conveniência da Administração da UFRJ, respeitado o prazo de validade do Concurso.
5.7 – A validade do Concurso esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da homologação do seu resultado.
5.8 – Os candidatos nomeados para as vagas destinadas aos cursos localizados fora do Município do Rio de Janeiro exercerão suas atividades nestes locais.
5.9 – As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas pelo Reitor da UFRJ, ouvida a Procuradoria-Geral da UFRJ.
Aloísio Teixeira
Reitor