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junho 21, 2010
Programa Brasil Arte Contemporânea / Primeira edição do Prêmio Publicações em língua estrangeira de Arte Contemporânea - Inscrições e Informações
A Fundação Bienal lança editais de premiação para participação de artistas brasileiros em mostras no exterior, produção de pesquisas e publicações em língua estrangeira
Uma das instituições culturais mais representativas no mundo, a Fundação Bienal de São Paulo reitera sua contribuição ao desenvolvimento das artes plásticas brasileiras ao assinar um convênio de cooperação com o Ministério da Cultura (MinC). Por meio do Programa Brasil Arte Contemporânea, são oferecidos prêmios para publicação em língua estrangeira, produção de Estudos e Pesquisas na área das artes plásticas e economia da cultura, além dos incentivos à participação de artistas brasileiros em mostras no exterior.
PREÂMBULO
A Fundação Bienal de São Paulo convoca interessados para submissão de projetos de publicação em língua estrangeira para a primeira edição do Prêmio Publicações em Língua Estrangeira de Arte Contemporânea - BAC. Este prêmio é parte integrante das ações de disseminação e promoção da arte contemporânea brasileira no exterior do programa Brasil Arte Contemporânea - BAC, do Ministério da Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 61, de 28 de agosto de 2009, com o objetivo de promover a internacionalização da arte brasileira.
Inscrições até 9 de agosto de 2010 pelo site da Fundação Bienal de São Paulo, www.fbsp.org.br.
Fundação Bienal de São Paulo
Parque Ibirapuera, portão 3, São Paulo - SP
11-5576-7600 ou editaisbac@fbsp.org.br
www.fbsp.org.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHOS PARA INSCRITOS: nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS:
Todos os documentos deverão ser enviados por e-mail, conforme indicado no site. O proponente deverá providenciar a seguinte documentação:
a) Projeto da publicação em arquivo PDF;
b) Orçamento detalhado do custo total da publicação;
c) Cronograma de execução;
d) Plano de Distribuição.
GANHO PARA SELECIONADOS:
- O Prêmio contemplará até 15 (quinze) projetos, perfazendo um total de R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), sendo o prêmio mínimo de R$ 25.000,00 por publicação.
EDITAL
PREÂMBULO
A Fundação Bienal de São Paulo convoca interessados para submissão de projetos de publicação em língua estrangeira para a primeira edição do Prêmio Publicações em Língua Estrangeira de Arte Contemporânea - BAC. Este prêmio é parte integrante das ações de disseminação e promoção da arte
contemporânea brasileira no exterior do programa Brasil Arte Contemporânea - BAC, do Ministério da Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 61, de 28 de agosto de 2009, com o objetivo de promover a internacionalização da arte brasileira.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a premiação de até 15 projetos de publicações de livros, periódicos, álbuns de gravura, obras gráficas e catálogos, a serem produzidos no Brasil ou no exterior, de arte contemporânea, em língua estrangeira que visem a divulgação e distribuição no exterior, desde que no
mínimo 30% da publicação seja dedicada a arte produzida no Brasil.
1.2 Esta seleção visa o fomento e o estímulo a produção de publicações de arte contemporânea brasileira, por meio da premiação a publicações que promovam o intercâmbio de valores, conteúdos estéticos e teóricos, com outros contextos internacionais, para distribuição no exterior, contribuindo para difusão e a promoção da arte contemporânea brasileira no circuito internacional.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Esta seleção é de âmbito internacional e poderão participar, artista, empresa ou entidade responsável pela edição das publicações citadas no item 1. , que sejam inéditas (nunca antes publicadas na forma impressa), em língua estrangeira, de preferência bilíngüe, para distribuição no Brasil e no exterior.
2.2 Também deverá ser fornecida versão em português para divulgação no País.
2.3 Cada proponente poderá participar com mais de um projeto editorial.
2.4 Não poderão se inscrever na seleção as entidades privadas que possuam entre seus dirigentes:
I – membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
II – servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
3. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 10/6/2010 a 09/8/2010 no site da Fundação Bienal de São Paulo, www.fbsp.org.br.
3.2. Todos os documentos deverão ser enviados por e-mail, conforme indicado no site.
3.3 O proponente deverá providenciar a seguinte documentação:
a) Projeto da publicação em arquivo PDF;
b) Orçamento detalhado do custo total da publicação;
c) Cronograma de execução;
d) Plano de Distribuição.
3.4 Inscrições que não atendam às exigências acima serão automaticamente invalidadas.
3.5 Não serão fornecidos atestados ou certificados relativos às notas dos projetos não premiados.
3.6 Somente serão considerados inscritos os proponentes que receberem confirmação de sua inscrição por e-mail.
4. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
4.1 Na etapa de habilitação, que se inicia com o término do prazo de inscrição, uma comissão técnica, designada pela Fundação Bienal de São Paulo, conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos no edital, para, ao final da conferência, encaminhar, acompanhada de ata circunstanciando suas ações, a lista de inscrições habilitadas e inabilitadas à Fundação Bienal de São Paulo, que cuidará da divulgação e publicação da lista de habilitação.
4.2 Caberá pedido de reconsideração da inabilitação da inscrição, a ser analisado pela comissão técnica responsável pela etapa de habilitação, a qual apresentará ata de julgamento dos pedidos para a Fundação Bienal de São Paulo, que cuidará de sua divulgação e publicação.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção das publicações premiadas será feita por um comitê técnico, a ser composto por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) profissionais de reconhecida atuação na área nomeados pelo Comitê Brasileiro de Internacionalização e Economia da Arte Contemporânea, CBIEAC, 01(um) representante do Ministério da Cultural e 01 (um) presidente nomeado pela Fundação Bienal de São Paulo, com voto de qualidade.
6. DA AVALIAÇÃO
6.1 Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:
a) Contribuição da publicação para a difusão, recepção crítica e a valorização da arte contemporânea brasileira no exterior;
b) Qualidade, clareza e consistência;
c) Plano de distribuição;
6.2 Cada item de avaliação descrito no item 6.1 deste edital, receberá uma nota de 0 a 10.
6.3 Havendo empate entre as propostas será promovido o desempate preferindo-se a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de “a” a “c”, nesta ordem, estabelecidos neste subitem. Caso permaneça o empate, a decisão final será determinada pelo presidente da comissão de seleção.
6.4 O candidato que não atingir no mínimo 15 pontos será desclassificado.
6.5 Caberá pedido de reconsideração da avaliação, a ser enviado à Comissão de Seleção no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados a partir da divulgação, por meio de formulário próprio disponibilizado na página www.fbsp.org.br.
7. DO CRONOGRAMA
Recebimento das inscrições – até 09/08/2010.
Divulgação dos resultados – até 23/08/2010.
Entrega das publicações premiadas (material impresso pela editora) – até 60 dias após o recebimento do prêmio.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 O Prêmio contemplará até 15 (quinze) projetos, perfazendo um total de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), sendo o prêmio mínimo de R$ 25.000,00 por publicação.
8.2 Poderão ser concedidos prêmios duplos no valor de R$ 50.000,00 aos selecionados que atingirem pontuação máxima em caso de disponibilidade de recurso.
8.3 Os proponentes selecionados tomarão conhecimento da situação de sua candidatura pelo endereço eletrônico: www.fbsp.org.br., bem como receberão um comunicado de sua seleção juntamente com a relação de documentos obrigatórios por e-mail.
8.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio pelos selecionados, os recursos poderão ser destinados aos projetos e iniciativas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
8.5 O pagamento do prêmio será efetuado, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, em uma única parcela, em até 15 dias da entrega dos documentos complementares.
9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1 Os documentos e informações necessários para a concessão do prêmio serão solicitados na forma de documentação complementar, depois de selecionados os candidatos, observando-se as exigências legais.
9.2 Farão parte da documentação complementar;
1. Termo contratual assinado pelo selecionado ou representante legal;
2. Cópia da carteira de identidade (RG) do selecionado ou sócios da empresa;
3. Cópia do CPF do selecionado ou dos representantes legais;
4. Cópia de inscrição no CNPJ (no caso de pessoa jurídica);
5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, emitida através do site: www.receita.fazenda.gov.br ;
6. Cópia do comprovante de residência;
7. Dados bancários, em nome do proponente, para depósito do recurso (nome do banco, agência e conta corrente)
9.3 A documentação complementar deverá ser enviada, preferencialmente, por correio expresso em até 10 dias, contados da data de publicação da homologação do resultado até a data da postagem.
9.4 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Os proponentes selecionados deverão firmar termo contratual com a Fundação Bienal de São Paulo, no qual ficarão estabelecidos os direitos e as obrigações das partes em decorrência deste edital.
10.2 É obrigatória a inserção da logomarca do Programa Brasil Arte Contemporânea, da Fundação Bienal de São Paulo e do Ministério da Cultura nas peças promocionais, conforme Manual de Identidade Visual, bem como menção ao prêmio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.
10.3 No cumprimento das disposições constantes no subitem 10.2, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.
10.4 As publicações selecionadas deverão citar a seguinte frase "Essa publicação foi possível graças ao apoio do Programa Brasil Arte Contemporânea, da Fundação Bienal de São Paulo e do Ministério da Cultura”.
10.5 O proponente se compromete a ceder 5%, dos exemplares publicados à Fundação Bienal de São Paulo, a ser distribuído entre as entidades participantes do programa.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 Este concurso terá validade até 31/12/2010.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O beneficiado restituirá o valor recebido, atualizado desde a data do recebimento, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável, caso a publicação não seja realizada no tempo estipulado no item 7.3.
12.2 A exatidão das informações e os conceitos e opiniões emitidas nas publicações inscritas são de exclusiva responsabilidade dos proponentes.
12.3 O prêmio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
12.4 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
12.5 As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos proponentes.
12.6 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à Fundação Bienal de São Paulo seu arquivamento ou destruição.
12.7 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
12.8 O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
12.9 Os casos omissos serão avaliados e deliberados pelo CBIEAC/Comitê Brasileiro de Internacionalização e Economia da Arte Contemporânea.
12.10 Mais informações poderão ser obtidas por correio eletrônico: editaisbac@fbsp.org.br.