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junho 10, 2009

II Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas - Inscrições e informações para o profissional

A Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, por meio da Coordenação Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural- CGCADIF, realiza o II Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas. Constitui objeto do concurso a seleção em âmbito nacional de três ensaios, resultado de pesquisa inédita e original, elaborados desde disciplinas e pontos de vistas variados que versem sobre Arte e Mundo após a crise das utopias, tema escolhido nesta 2ª edição. O tema lançado pretende ser ao mesmo tempo objeto e circunstância para discussões mais específicas a serem desenvolvidas e apresentadas.

Os três primeiros trabalhos considerados vencedores do concurso receberão prêmio individual em moeda nacional nos valores brutos de 30 mil reais, para o primeiro lugar; 20 mil reais, para o segundo; e 10 mil reais, para o terceiro.

Inscrições até 18 de setembro de 2009

Fundação Joaquim Nabuco – Diretoria de Cultura
Rua Henrique Dias 609, Derby – Recife - PE
CEP: 52.010-100
81-3073-6659/6660
www.fundaj.gov.br
Segunda a Sexta, 9-12h e 14-17h

As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões e Prêmios.

PRÊMIOS
Primeiro lugar: o valor bruto de R$ 30. 000.00 (trinta mil reais)
Segundo lugar: o valor bruto de R$ 20.000.00 (vinte mil reais)
Terceiro lugar: o valor bruto de R$ 10.000.00 (dez mil reais)

CUSTOS OPERACIONAIS - INSCRIÇÃO

Ensaios:

Os ensaios deverão ter uma extensão entre 25 e 35 laudas (incluindo notas e referências bibliográficas) e deverão ser apresentados em folhas tamanho A4, fonte “Times New Roman” tamanho 12, com espaço entre linhas de um e meio. As páginas dos textos deverão estar numeradas. Os textos deverão estar impressos em apenas uma face do papel;

Os ensaios poderão conter fotografias, imagens, tabelas de dados, desenhos, figuras e mapas;

Os ensaios devem ser apresentados em 4 (quatro) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, além de uma cópia em CD, texto em arquivo PDF.

Documentação:

Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;

Currículo resumido do concorrente, com no máximo duas laudas;

Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;

Certidão conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União;

Declaração formal e expressa de que o ensaio apresentado é inédito, informando estar de acordo com as disposições deste Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.

DEVOLUÇÃO DOS DOSSIÊS: Não

Edital

A Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, dentro do Programa do Governo Federal Gestão da Política de Educação e da ação Estudos e Pesquisas Socioeducativas, por meio da Coordenação – Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural, torna pública a realização do II Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas, destinado a selecionar e premiar três textos inéditos, resultantes de pesquisa inédita e original sobre seu tema, com o objetivo de estimular e divulgar investigações centradas em aspectos diversos da produção artística e cultural contemporânea, que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes e às estabelecidas neste Edital, na forma que se segue.

CAPÍTULO I
DO OBJETO:

Art. 1º - Constitui objeto do II Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas a seleção em âmbito nacional de três ensaios, resultado de pesquisa inédita e original, elaborados desde disciplinas e pontos de vistas diversos que versem sobre o tema escolhido nessa edição do concurso.

CAPÍTULO II
DO TEMA E CONTEÚDO:

Art. 2º - A temática a ser desenvolvida pelos trabalhos inscritos será “ARTE E MUNDO APÓS A CRISE DAS UTOPIAS”

Parágrafo Primeiro: O tema lançado pretende ser ao mesmo tempo objeto e circunstância para discussões mais específicas a serem desenvolvidas e apresentadas. Os conceitos de arte, mundo, crise e utopias, plenos de significados históricos e políticos nos últimos vinte anos devem ser postos em movimento, desnaturalizados por pesquisas temáticas e teóricas.

Parágrafo Segundo: Os ensaios concorrentes deverão conter:

I. Discussões aprofundadas sobre a interação complexa do campo artístico (cinema, artes plásticas, música, literatura, etc.) com as mudanças socioeconômicas e políticas;

II. Pesquisas que mostrem a especificidade das experiências estéticas na América do Sul, particularmente no Brasil;

III. Análises que discutam teoricamente a temática e/ou historicizem práticas artísticas e posicionamentos de diferentes sujeitos do campo das artes (artistas plásticos, cineastas, literatos, músicos, curadores, críticos, galeristas, editores, produtores) frente à configuração de novas políticas culturais;

IV. Relação com a temática expressa;

V. Originalidade do tema e/ou abordagem;

VI. Consistência na argumentação, clareza e correção lingüística;

VII. Apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de referências completas das fontes e bibliografia consultadas.

CAPÍTULO III
DO PRAZO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições para o concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 10 de junho até 18 de setembro de 2009, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no seguinte endereço:

Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Cultura
Rua Henrique Dias, 609, Derby-Recife-PE
CEP: 52. 010- 100 Tel. (81) 3073- 6659

Parágrafo Primeiro: As inscrições poderão ser enviadas via Sedex, dirigido à Coordenadora Geral de Capacitação e Difusão Científico e Cultural, da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, e postadas até o último dia estabelecido para as inscrições.

Parágrafo Segundo: Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.

Parágrafo Terceiro: Os procuradores dos concorrentes deverão apresentar procuração pública ou particular, com firma reconhecida, nominal contendo os poderes específicos para a representação.

CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO/ CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 4º - Podem participar pessoas físicas residentes no Brasil que apresentem uma pesquisa original na área temática do concurso, qualquer que seja seu nível de formação profissional, experiência de investigação e âmbito de trabalho ou ação, incluindo investigadores, profissionais dedicados ao trabalho aplicado ou artistas.

Parágrafo Único: Cada concorrente só poderá inscrever um ensaio.

Art. 5º - A inscrição dos ensaios, efetuada via Sedex, deve ser encaminhada para o endereço indicado no Art. 3º deste Edital, devendo constar no Sedex a ficha de inscrição e mais dois envelopes lacrados:

I- Um envelope destinado ao Ensaio, em quatro vias impressas e uma em CD, arquivo PDF, sem identificação do candidato;

II- Um envelope destinado à Documentação de Habilitação, que será aberto ao término do prazo de inscrições para conferência da documentação.

§ 1º Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os ensaios que estiverem de acordo com as especificidades deste artigo.

§ 2º A ficha de inscrição deverá ser apresentada fora dos dois envelopes lacrados.

Art. 6º - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:

I- Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;

II- Currículo resumido do concorrente, com no máximo duas laudas;

III- Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;

IV- Certidão conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União;

V- Declaração formal e expressa de que o ensaio apresentado é inédito, informando estar de acordo com as disposições deste Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.

Parágrafo Único – Os documentos dos itens constantes nesse artigo deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.

Art. 7º – Este Regulamento está disponível no endereço constante no Art. 2º e no site da Fundação Joaquim Nabuco, www.fundaj.gov.br.

§ 1º – O ato de inscrição implica a aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.

§ 2º – Serão eliminadas as inscrições de concorrentes nas quais figurem funcionários e empregados da Fundação Joaquim Nabuco, membros e consultores da organização do concurso e membros da Comissão de Seleção, seus parentes em 1° grau de consangüinidade ou afinidade dos supracitados e pessoa jurídica de direito público, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do concurso.

CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO

Art. 8º - Os 3 (três) primeiros trabalhos considerados vencedores do II Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas receberão prêmio em moeda corrente nacional.

Parágrafo Primeiro: À FUNDAJ é concedido, para fins acadêmicos e de formação, o direito da publicação e/ou divulgação dos trabalhos apresentados, mesmo os que não lograrem premiação.

Parágrafo Segundo: O prêmio individual para os trabalhos vencedores distribui-se da seguinte forma:
Primeiro lugar: o valor bruto de R$ 30. 000.00 (trinta mil reais)
Segundo lugar: o valor bruto de R$ 20.000.00 (vinte mil reais)
Terceiro lugar: o valor bruto de R$ 10.000.00 (dez mil reais)

Parágrafo Terceiro: No caso de publicação dos ensaios, a inscrição no concurso implica a cessão de todos os direitos autorais para a instituição promotora do certame.

Parágrafo Quarto: No caso de ensaios com mais de um autor, é necessário indicar o responsável pelo recebimento do prêmio.

CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 9º - Os trabalhos deverão ser apresentados na forma seguinte:

I- Os ensaios deverão ter uma extensão entre 25 e 35 laudas (incluindo notas e referências bibliográficas) e deverão ser apresentados em folhas tamanho A4, fonte “Times New Roman” tamanho 12, com espaço entre linhas de um e meio. As páginas dos textos deverão estar numeradas. Os textos deverão estar impressos em apenas uma face do papel;

II- Os ensaios poderão conter fotografias, imagens, tabelas de dados, desenhos, figuras e mapas;

III- Com o propósito de facilitar sua leitura, os textos deverão estar alinhados em formato “justificado” e as margens devem ser de 3 cm esquerda e superior e 2,5 cm direita e inferior;

IV- Na primeira página de cada exemplar do Ensaio deverá estar incluído: 1) O título do mesmo, 2) um pseudônimo que identificará ao/a autor/a para os propósitos do concurso, 3) um resumo de não mais de 250 palavras, e 4) O índice de conteúdos, o qual deverá detalhar as seções ou subtítulos do ensaio e os respectivos números de página;

V- Os ensaios devem ser apresentados em 4 (quatro) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, além de uma cópia em CD, texto em arquivo PDF.

CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO

Art. 10º - O julgamento competirá à Comissão Julgadora, designada por ato do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, ou a quem este delegar, soberana em suas decisões, a ser composta por até 4 (quatro) profissionais e 1 (um) secretário.

Art. 11º - Os membros da Comissão Julgadora serão profissionais de reconhecida produção intelectual e/ou artística no campo da cultura contemporânea e um integrante da Coordenação de Capacitação e Difusão Científico-Cultural.

Art. 12º - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da decisão da comissão julgadora, na hipótese de infringência das normas deste Edital.

Parágrafo Único: A Comissão julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a 0 (zero), caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos no Edital.

CAPÍTULO VIII
DO RESULTADO

Art. 13º - A decisão da comissão julgadora, proclamando os vencedores do Concurso, será publicada no Diário Oficial da União.

Parágrafo Único: A lista dos ensaios premiados será também amplamente divulgada por meio do portal da FUNDAJ e nos principais jornais de Pernambuco.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14º - As inscrições obedecerão os seguintes critérios:

I. Somente serão consideradas inscrições que estejam em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.

II. A documentação recebida no ato da inscrição não será devolvida.

III. Não serão aceitas solicitações de inscrições ou envio de documentação por e-mail ou outra forma que não a especificada neste Edital.

IV. Os ensaios premiados deverão ser apresentados em eventos recomendados ou promovidos pela FUNDAJ junto à sociedade, instituições de pesquisa e de artes de Pernambuco e de outros estados.

V. Os vencedores se disponibilizarão a contribuir com os cursos ou palestras promovidos pela FUNDAJ, a pedido desta instituição.

VI. Para os efeitos deste edital entende-se que o ensaio é um estudo bem desenvolvido, formal, discursivo e concludente, consistindo em exposição lógica e reflexiva e em argumentação rigorosa com alto nível de interpretação e julgamento pessoal. Não dispensa o rigor lógico e a coerência de argumentação e por isso mesmo exige grande informação cultural e muita maturidade intelectual. O ensaio é problematizador, antidogmático e nele devem se sobressair o espírito crítico do autor e a originalidade.

Posted by Ananda Carvalho at 5:03 PM