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fevereiro 19, 2009
37º Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto - Santo André - Inscrições e Informação para o artista
Categorias: pintura, desenho, gravura, escultura, objeto, performance, instalação, interferência, site specific, vídeo arte, fotografia
Comissão de Seleção e Premiação: Cauê Alves, Carla Zacagnarini, João Loureiro, Juliana Monachesi, Angélica Moraes, Francisco Alambert, João Musa, Nelson Aguilar, Guy Amado, Marcio Haroman, Vagner Morales, Tuneu
Inscrições prorrogadas até 15 de abril de 2009
37º Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto
Casa do Olhar Luiz Sacilotto
Rua Campos Sales 414, Santo André - SP
Informações: 11-4992-7730
Ficha de inscrição no sítio oficial
Regulamento no sítio oficial
Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIO: R$ 28.000 para prêmio-aquisição e de R$ 2.000 para prêmio-estímulo, corrigidos pelo INPC, de que trata a Lei Federal, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação e com retenção dos impostos obrigatórios
GANHO PARA SELECIONADOS: NENHUM
GANHO OU CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: NENHUM
REGULAMENTO DO 37º SALÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA LUIZ SACILOTTO - SANTO ANDRÉ
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Santo André, por intermédio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, promoverá a cada ano uma exposição de artes plásticas denominada "Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto - Santo André”. Poderão participar artistas brasileiros ou naturalizados residentes no país.
Artigo 2º - A exposição destina-se a reunir trabalhos nacionais contemporâneos representativos das Artes Plásticas, de qualquer modalidade.
Artigo 3º - Além da exposição de Artes Plásticas, o Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto - Santo André poderá promover, estimular e aprovar quaisquer outras manifestações artísticas.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES , DA SELEÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE OBRAS
Artigo 4º - Para participar deste Salão de Arte Contemporânea, o artista deverá promover sua inscrição, em período e horário determinados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, na Casa do Olhar Luiz Sacilotto – Rua Campos Sales, 414 - Centro - Santo André - CEP 09015-200, pessoalmente ou através dos Correios, obedecendo o período impresso na ficha de inscrição. Apenas as inscrições postadas até a data limite serão recebidas.
Parágrafo único - Cada artista poderá se inscrever em duas categorias de Artes Plásticas que quiser (pintura, desenho, gravura, escultura, objeto, performance, instalação, interferência, site specific, vídeo arte e fotografia), com fichas de inscrição distintas para cada uma delas. Em cada categoria, o artista deverá, obrigatoriamente, inscrever 03 obras, com exceção das categorias performance, instalação e interferência, site specific que o artista poderá inscrever uma obra apenas. Para categorias como instalação, interferência e performance, observar restrições no Artigo 11º. Serão consideradas as mesmas categorias para os espaços internos e externos ligados a Casa do Olhar Luiz Sacilotto e Salão de Exposições do Paço Municipal.
Artigo 5º - As inscrições serão processadas mediante o correto preenchimento das fichas de inscrição, em letra de forma ou digitadas, que serão válidas para as duas fases da seleção. As fichas poderão ser fotocopiadas ou impressas através do site da Prefeitura de Santo André na Internet.
Parágrafo 1º - As inscrições somente serão validadas se apresentadas com a devida documentação solicitada no Artigo 7º.
Parágrafo 2º - Não serão aceitas inscrições via Internet.
Parágrafo 3º - Quando se tratar de trabalho em grupo, os artistas deverão nomear um representante, ficando este o responsável.
Artigo 6º - A seleção dos inscritos no Salão de Arte Contemporânea será feita em duas fases: primeira fase e segunda fase.
Artigo 7º - Para a primeira fase, os interessados deverão enviar, exclusivamente:
- ficha de inscrição;
- currículo atualizado (não obrigatório);
- para cada categoria em que o artista se inscrever, deverá apresentar uma foto (no tamanho mínimo de 15 cm X 21 cm) de cada um dos 03 trabalhos. As fotos deverão estar coladas individualmente em folha A4 e obrigatoriamente estarem identificadas com os dados como segue, respeitando-se a seqüência A, B, C das fotos: 1) nome do artista, 2) título da obra, 3) técnica empregada, 4) dimensões, 5) ano de execução da obra, 6) valor da obra.
Parágrafo 1º - Faz-se obrigatória a apresentação das 03 fotos referidas no Artigo 7º para a seleção (uma foto para cada trabalho).
Parágrafo 2º - Em substituição às fotos, também serão aceitas imagens digitalizadas impressas ou fotocópias coloridas.
Parágrafo 3º - Em se tratando de obras tridimensionais, o artista deverá apresentar 02 fotos, de ângulos diferentes, juntamente com uma breve descrição dos trabalhos.
Artigo 8º - A segunda fase será feita através das obras entregues pelos participantes que forem selecionados na primeira fase.
Parágrafo 1º - O prazo para a entrega das obras será determinado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Parágrafo 2º - Serão desclassificados automaticamente os trabalhos enviados para a segunda fase que não corresponderem com as fotos apresentadas.
Parágrafo 3º - O envio e a retirada das obras são de responsabilidade exclusiva dos inscritos, sendo que a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabiliza por danos que os trabalhos enviados sofram, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, também durante toda a exposição.
Parágrafo 4º - Os participantes da segunda fase deverão entregar junto com as obras, cópias do RG e CIC e dados bancário (Banco, agência e conta corrente).
Parágrafo 5º - Os classificados para a segunda fase deverão enviar as obras selecionadas na 1ª fase dentro do período determinado pelo calendário impresso na ficha de inscrição.
Parágrafo 6º - As inscrições serão canceladas quando: o artista se inscrever duas vezes na mesma categoria.
Artigo 9º - Para que a Organização do Salão efetue a devolução das fotos e obras, os artistas deverão proceder, adequadamente, como segue:
Parágrafo 1º - Para que seja efetuada a devolução das fotos, após o seu devido uso na(s) fase(s) de seleção, o artista deverá ter enviado no ato da inscrição, juntamente com suas fotos, um envelope selado no valor correspondente das despesas postais. Os envelopes que não estiverem selados ou não estiverem com o valor correto de postagem, ficarão arquivados na Casa do Olhar, à disposição do artista para retirada, por um período máximo de 30 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado final, ficando autorizada a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer destinar a um fim que melhor lhe convier o material que não for retirado no prazo. Se isto vier a ocorrer, a Secretaria veta ao artista reclamar sobre o mesmo.
Parágrafo 2º - Os artistas não selecionados para o salão deverão providenciar a retirada de suas obras no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.
Parágrafo 3º - Os artistas selecionados na segunda fase, e que terão suas obras expostas, deverão providenciar a retirada destas, obedecendo o prazo de 30 dias corridos contados a partir da data do término da exposição.
Parágrafo 4º - Em ambos os Parágrafos 2º e 3º acima, fica a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer autorizada a destinar a um fim que melhor lhe convier as obras não retiradas no prazo estipulado neste Regulamento, e que, deste modo, veta ao artista reclamar sobre suas obras, fotos ou portifólios após os prazos estabelecidos .
CAPÍTULO III - DAS OBRAS
Artigo 10º - Uma vez aceitas as obras, é vedado aos artistas retirá-las ou trocá-las por outras.
Artigo 11° - As obras deverão estar em condições de serem expostas sem causar danos físicos ao Salão. Fica o artista responsável pelos trabalhos que requeiram montagem especial, como por exemplo instalações e outros.
Parágrafo 1° - Para obras na categoria instalação, interferência ou performances a inscrição é limitada a uma unidade. As medidas máximas deverão ser: 3,60 m de altura x 16 m² de base (4m x 4m)
Parágrafo 2° - Para instalações, os artistas deverão apresentar:
- na primeira fase: memorial descritivo (assinado pelo responsável), uma planta e perspectiva.
- na segunda fase: maquete, montagem ou vídeo, a critério da Comissão de Seleção e Premiação.
Parágrafo 3º - As obras instaladas dentro do Salão de Exposições ou do Saguão do Teatro Municipal não poderão ter altura superior a 3,60 metros quando não precisarem de suporte.
Parágrafo 4º - Para performances, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo (assinados pelo responsável). Não serão aceitas instalações que comprometam a integridade física do local da mostra.
Parágrafo 5° - O transporte, a montagem e materiais necessários referentes às instalações e performances são de responsabilidade exclusiva do artista, cabendo à Organização apenas a definição do local de montagem.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Artigo 12º - A seleção e premiação das obras serão realizadas por uma Comissão de três membros, sendo dois deles eleitos pelos artistas inscritos e um deles indicado por esta Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, e todos nomeados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 1º - É vedada a participação dos membros da Comissão por dois anos consecutivos.
Parágrafo 2º - Os artistas que fizerem parte da Comissão de Seleção e Premiação não poderão participar da exposição.
Artigo 13º - A Comissão de Seleção e Premiação se reunirá para: eleger o presidente; selecionar as obras apresentados pelos artistas na primeira e segunda fases; atribuir prêmio(s) e/ou distinções honoríficas na segunda fase.
Parágrafo Único - Em todas as reuniões da Comissão serão lavradas atas, as quais serão arquivadas na Casa do Olhar.
Artigo 14º - As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são irrecorríveis, facultando-lhe conceder ou não prêmios e/ou distinção honorífica.
CAPÍTULO V - DOS PRÊMIOS
Artigo 15º - Aos participantes do 37º
Salão de Arte Contemporânea de Santo André serão conferidos prêmios, em dinheiro, no valor total de R$ 28.000,00 para prêmio-aquisição e de R$ 2.000,00 para prêmio-estímulo, corrigidos pelo INPC, de que trata a Lei Federal, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação e com retenção dos impostos obrigatórios..
Parágrafo 1º - Os prêmios poderão recair sobre os trabalhos de qualquer modalidade de artes plásticas e poderão ser distribuídos para vários artistas conforme decisão da Comissão, respeitando prêmio aquisição e prêmio estímulo.
Parágrafo 2º - Os artistas que tiverem suas obras premiadas automaticamente autorizam a veiculação das mesmas em meios de comunicação e na internet através do site da Prefeitura Municipal de Santo André.
Artigo 16º - As obras, às quais forem atribuídas prêmio-aquisição, serão incorporadas ao Patrimônio Artístico da Prefeitura Municipal de Santo André.
Parágrafo único: Ficará a cargo da Comissão de Seleção e Premiação a distinção de outros prêmios que venham a ser oferecidos por terceiros.
CAPÍTULO VI - DAS SALAS ESPECIAIS E 'HORS-CONCOURS'
Artigo 17º - As Salas Especiais e 'HORS-CONCOURS' destinam-se à exibição de documentação das atividades artísticas de importância histórica ou atual, e sua escolha é de alçada da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 18º - Os valores das obras declarados na ficha de inscrição devem ser expressos em Reais.
Artigo 19º - Ao ser inscrito, o artista aceita todas as disposições deste regulamento.
Artigo 20º - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Gostaria de saber se há limite de idade para participar do concurso e se há restrição quanto ao artista que já expôs individualmente ?