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fevereiro 4, 2009
Edital Prêmio Pontos de Mídia Livre
O presente Edital visa premiar 60 (sessenta) iniciativas de comunicação compartilhada e participativa, realizadas por Pontos de Cultura e/ou instituições sem fins lucrativos e legalmente constituídas, que desenvolvem diretamente ou apóiam iniciativas de comunicação compartilhada e participativa.
Inscrições até 12 de março
Prêmio Pontos de Mídia Livre
Comissão de avaliação
Setor Bancário Sul - Quadra 02 – Lote 11 – 1º andar - Edifício Elcy Meireles
CEP: 70070-120 – Brasília / DF
Informações: (61) 3316 0650 / Ana Paula
Clique aqui para acessar o edital, formulário de inscrição e anexos
Ministério da Cultura
Secretaria de Programas e Projetos Culturais e Secretaria de Articulação Istitucional
Edital de Divulgação Nº. 1, de 26 de Janeiro de 2009.
Prêmio Pontos de Mídia Livre
A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pelas
Secretarias de Programas e Projetos Culturais e de Articulação Institucional, no uso de
suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, Inciso I, do Art. 3º da
Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e nas condições e exigências estabelecidas
neste Edital, torna público o convite aos Pontos de Cultura e/ou organizações não
governamentais sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que diretamente produzem
e/ou apóiam iniciativas de comunicação compartilhada e participativa para se inscreverem
no processo de seleção do Prêmio Pontos de Mídia Livre.
A Secretaria de Programas e Projetos Culturais - SPPC/MinC, de acordo com sua
disponibilidade orçamentária, conforme artigo 11 do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de
2008, e por intermédio deste instrumento, objetiva conceder 60 (sessenta) prêmios, sendo
estes em duas categorias:
1 – Iniciativas de alcance e repercussão regional/nacional: dez prêmios no valor unitário
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
2 – Iniciativas de alcance e repercussão local/estadual: cinqüenta prêmios no valor
unitário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 12 (doze) meses a partir
da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada categoria,
Ministério da Cultura - MinC poderá conceder novos prêmios, de acordo com a ordem de
classificação. A distribuição desta nova dotação orçamentária entre as duas categorias
será efetivada na forma equitativa e proporcional prevista neste edital.
Ponto de Cultura é uma iniciativa pública ou privada, sem fins lucrativos, selecionada por
meio de edital público ou seleção direta, que desenvolve atividades de formação,
produção e difusão cultural junto à comunidade local e que faz parte do Programa Cultura
Viva e do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura.
Organizações não governamentais sem fins lucrativos são associações do terceiro setor,
que se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos, que desenvolvem ações
em diferentes áreas da sociedade civil.
1 - DA AUTORIZAÇÃO
1.1 - O Programa Cultura Viva foi criado pela Portaria nº 156, de 06 de julho de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 07 de julho de 2004, alterada pela Portaria nº 82
de 18 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2005.
1.2 – O Programa Mais Cultura foi criado pelo Decreto Nº 6.226, de 4 de outubro de 2007,
publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2007, alterado pelo decreto
Decreto nº 6.630, de 4 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 5 de
novembro de 2008.
2 - DOS RECURSOS
2.1 - A presente ação conta com os recursos oriundos do Programa de Trabalho:
13.392.1141.8886.0001
3 - VIGÊNCIA
3.1 - O presente Edital possui prazo de validade de 12 (Doze) meses contados da
publicação da homologação do resultado definitivo da seleção, no Diário Oficial da União,
e será prorrogável por igual período, mediante decisão motivada.
4 - DO OBJETO
4.1 - O presente Edital visa premiar 60 (sessenta) iniciativas de comunicação
compartilhada e participativa, realizadas por Pontos de Cultura e/ou instituições sem fins
lucrativos e legalmente constituídas, que desenvolvem diretamente ou apóiam iniciativas
de comunicação compartilhada e participativa.
4.1.1 - Os prêmios dividem-se em duas categorias:
1) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a
iniciativas de alcance e repercussão regional/nacional;e
2) 50 (cinqüenta) prêmios no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a
iniciativas de alcance e repercussão local/estadual.
4.2 - São consideradas iniciativas de comunicação compartilhada e participativa aquelas
que reúnem pelo menos dois membros em sua equipe editorial e que buscam
interatividade com o público. Elas podem desenvolver-se em qualquer suporte típico das
comunicações – texto escrito, som, imagens, vídeos e multimeios – e se utilizar tanto de
suportes físicos quanto eletrônicos, tais como televisões e rádios comunitárias, blogs,
sites, publicações impressas, agências de notícias, produtoras de audiovisual ou qualquer
outro meio que claramente se preste a atividades de comunicação.
4.2.1 - São consideradas iniciativas de abrangência local/estadual aquelas cujos
responsáveis tenham como objetivo a interação com público localizado nos limites de seu
Estado de origem.
4.2.2 - São consideradas iniciativas de abrangência regional/nacional aquelas cujos
responsáveis tenham como objetivo, além da interação com público localizado nos limites
de seu Estado de origem, a interação também com público localizado em outro Estado.
5 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Serão premiadas iniciativas que tenham sido iniciadas até 1º de julho de 2008.
5.2 - As entidades que se enquadram no subitem 4.1.1 e 4.1.2 que desejarem participar
do Prêmio Pontos de Mídia Livre devem enviar a inscrição à Comissão de Avaliação,
acompanhada dos seguintes documentos:
a) REQUERIMENTO, conforme modelo anexo 1.
b) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme modelo anexo 2, da Iniciativa no Prêmio
Pontos de Mídia Livre, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da
entidade, contemplando a experiência, metodologia de mobilização e comunicação,
informações sobre a categoria da iniciativa, bem como a contextualização da proposta
referente ao objeto deste Edital.
c) DESCRIÇÃO DA INICIATIVA DE COMUNICAÇÃO COMPARTILHADA E
PARTICIPATIVA, conforme modelo do anexo 3, em que devem ser ressaltados os
aspectos considerados relevantes para premiação.
d) PORTFÓLIO DA INICIATIVA, até 1 (um) CD ou DVD contendo material (texto, áudio,
fotos, vídeos, multimeios) efetivamente publicado ou, em caso de publicações em suporte
físico, o número de exemplares publicados que os responsáveis julgarem necessário para
expressar o perfil da iniciativa. Além disso, os concorrentes poderão apresentar materiais
que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, matérias em jornais
e/ou revistas, cartazes, programas, convites de eventos, vídeos (em DVD), entre outras
formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital.
e) COMPROVAÇÃO DA CATEGORIA, envio de documentos que comprovem a
abrangência da iniciativa de comunicação (local/estadual ou regional/nacional).
5.3 - Os modelos dos documentos citados no subitem 5.2 podem ser localizados no portal
do Ministério da Cultura no sítio http://www.cultura.gov.br/cultura_viva/
5.4 - A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no subitem 5.2 ou em
desacordo com o estabelecido neste Edital implicará no indeferimento do requerimento de
inscrição.
5.5 - Após o recebimento de toda a documentação pela SPPC/MinC, as instituições
inscritas serão informadas do número de identificação para acompanhamento do
processo.
5.6 - O encaminhamento de inscrição para concorrer ao Prêmio Pontos de Mídia Livre
implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
5.7 - Cada Ponto de Cultura e ou instituição sem fins lucrativos e legalmente constituída,
poderá inscrever apenas uma (01) iniciativa de comunicação compartilhada e participativa
e deverá fazê-lo numa única categoria. As iniciativas inscritas simultaneamente em
ambas as categorias do presente Edital, assim como as instituições que se inscreverem
com mais de uma iniciativa, serão automaticamente desclassificadas.
5.8 – O falseamento de qualquer fato declarado nos documentos arrolados no subitem 5.2
importa na desclassificação da inscrição a qualquer tempo, com a obrigação de devolução
do valor do prêmio corrigido, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e
administrativas, prescritas em lei.
6 - DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES
6.1 - O prazo para a realização das inscrições será de 45 (quarenta e cinco) dias
contados a partir da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União.
6.1.1 - Os documentos mencionados no subitem 5.2 deverão ser enviados à Comissão de
Avaliação, impressos e assinados, para o endereço:
PRÊMIO PONTOS DE MÍDIA LIVRE
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Setor Bancário Sul - Quadra 02 – Lote 11 – 1º andar - Edifício Elcy Meireles
CEP: 70070-120 – Brasília / DF
6.2 – É inválida a inscrição postada após o período estabelecido no subitem 6.1 deste
Edital.
6.3 - As inscrições serão aceitas exclusivamente via correio, sendo a data de postagem
considerada para o efeito de verificação do prazo previsto no subitem 6.1
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Compete à SPPC/MinC proceder ao exame de habilitação dos requerimentos de
inscrições apresentados e publicação do resultado no Diário Oficial da União.
7.2 - Caberá pedido de reconsideração do indeferimento do requerimento de inscrição ao
Secretário da SPPC/MinC, na forma de recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União.
7.3 – O julgamento do recurso administrativo será realizado pela integralidade dos
membros da Comissão de Avaliação.
8 - DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - A Comissão de Avaliação do Prêmio Pontos de Mídia Livre será presidida pelo
Secretário de Programas e Projetos Culturais – SPPC/MinC, a quem caberá o voto de
qualidade, e integrada pelos seguintes membros:
– 4 (quatro) representantes do MinC; e
– 4 (quatro) personalidades de notável experiência na área de comunicação, a serem
convidadas e indicadas pelo MinC.
8.1.1 - A Comissão a que se refere o subitem anterior será designada por instrumento
específico, com a indicação de 1 (um) suplente para cada membro para o caso de
impedimento ou suspeição dos titulares.
8.1.2 - Os membros da Comissão de Avaliação do Prêmio Pontos de Mídia Livre não
poderão ter vínculo com as iniciativas que estiverem em processo de seleção.
8.1.3 - Os membros da Comissão de Avaliação e respectivos suplentes ficam impedidos
de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de avaliação e
seleção nos quais:
a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado
da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao
cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo
cônjuge ou companheiro.
8.1.4 - O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos
atos que praticar.
8.2 - Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:
a) Proposta Editorial: Compreende a relevância e qualidade do material produzido em
qualquer meio; a adequação ao público a que se destinam. (0 a 20 pontos);
b) Qualidade Estética: Uso adequado e criativo do suporte em que cada iniciativa se
desenvolve. Tratamento de imagens, vídeos, áudios, fontes tipográficas e multimeios. (0 a
20 pontos)
c) Grau de interatividade: Abertura para receber e publicar material e comentários do
público; desenvolvimento e facilidade do uso dos sistemas de interação. (0 a 20 pontos);
d) Tiragem/Audiência: Público envolvido pela iniciativa, considerando-se tanto valores
absolutos quanto alcance relativo na região ou comunidade a que se destina. (0 a 10
pontos);
e) Repercussão: Capacidade de gerar fatos e iniciativas entre o público a que se destina e
entre outros veículos de mídia (0 a 10 pontos);
f) Regularidade: Capacidade de manter contato e interação constante com seu público,
expressa, entre outros critérios, pelo lançamento de edições em intervalos regulares;
Tempo de existência efetiva (preferencialmente regular) de cada iniciativa. (0 a 20
pontos);
8.2.1 – Serão consideradas não habilitadas aquelas iniciativas de comunicação
compartilhada e participativa que não alcançarem a pontuação mínima de 50 (cinqüenta)
pontos.
8.2.2 - Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate preferindo-se a
iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de “a” a “f”, nesta
ordem, estabelecidos neste subitem.
8.2.2.1 - Persistindo o empate preferir-se-á na ordem classificatória a iniciativa mais
antiga.
8.2.3 - Será desclassificada a iniciativa da entidade que apresentar pendência,
inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público, e,
especialmente com o CADIN e o SIAFI.
9 - DA DIVULGAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
9.1 - A SPPC/MinC publicará no Diário Oficial da União a relação das iniciativas e
respectivas entidades sem fins lucrativos, que serão premiadas.
9.2 - Caberá recurso administrativo à Comissão de Avaliação do Prêmio Pontos de Mídia
Livre no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no Diário Oficial da
União do resultado do julgamento, o qual será apreciado pela totalidade dos seus
membros.
10 - DO APOIO FINANCEIRO
10.1 - O valor total do recurso de que trata o presente Edital é de R$ 3.200.000,00 (três
milhões e duzentos mil reais), dividido em 60 (sessenta) prêmios concedidos a iniciativas
de comunicação compartilhada e participativa, de Pontos de Cultura e/ou entidades sem
fins lucrativos e legalmente constituídas, que serão selecionados segundo a distinção de
categorias estabelecida no subitem 4.1.
10.2 - O repasse financeiro será efetuado em uma única parcela, mediante depósito
bancário, diretamente às entidades e instituições selecionadas.
11 - DA OBRIGAÇÃO DAS INICIATIVAS SELECIONADAS
11.1 - Participar na criação, realização, registro e sistematização da iniciativa apresentada
para concorrer ao Prêmio Pontos de Mídia Livre;
11.2 – Destinar o valor do prêmio no desenvolvimento da própria iniciativa de
comunicação compartilhada e participativa que recebeu e sucessivamente nas suas
finalidades institucionais.
11.3 - Encaminhar relatório de aplicação de recursos para SPPC/MinC, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento do recurso.
11.4 - Divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura e dos Programas Cultura
Viva e Mais Cultura, em suas publicações e/ou espaços comunicativos, bem como em
todos os atos de promoção e divulgação da proposta do projeto no local da instituição e
nos eventos e ações decorrentes.
11.5 - Inserir as marcas do Ministério da Cultura e dos Programas Cultura Viva e Mais
Cultura, de acordo com os padrões de Identidade Visual, fornecidos pela Secretaria de
Programas e Projetos Culturais - SPPC/MinC e pela Secretaria de Articulação Institucional
- SAI/MinC, após a concessão do prêmio, sendo vedada às partes a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Todos os documentos encaminhados à SPPC/MinC, referentes a este Edital,
passarão a fazer parte dos acervos do Ministério da Cultura para fins de pesquisa,
documentação e mapeamento da produção sociocultural e socioeducativa brasileira,
razão pela qual não serão devolvidas aos proponentes.
12.2 - Quando a iniciativa da entidade envolver comunidade indígena, a FUNAI deverá ser
comunicada pela referida entidade.
12.3 - O proponente deverá manter atualizados os seus dados cadastrais, enquanto
estiver participando do processo seletivo.
12.4 - O MinC se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou
informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou
convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
12.5 - O presente Edital ficará à disposição dos interessados na SPPC/MinC no portal do
Ministério da Cultura, em http://www.cultura.gov.br/cultura_viva/.
12.6 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, na fase de habilitação,
e na execução de seu objeto serão resolvidos pelo Secretário da SPPC/Minc, ressalvada
a competência da Comissão de Avaliação para dirimir procedimento, forma e critérios de
julgamento na ausência de disposição editalícia.
Ministério da Cultura
CÉLIO TURINO
Secretário
Secretaria de Programas e Projetos Culturais
Ministério da Cultura
FREDERICO HERMANN BARBOSA MAIA
Secretário Substituto
Secretaria de Articulação Institucional
Ministério da Cultura