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junho 13, 2007
Inscrições e Informações para o artista - Concurso de videoarte - Fundaj, Recife
Concurso de videoarte - Fundaj
Inscrições até 30 de junho de 2007
Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ - Diretoria de Cultura
Espaço Cultural Mauro Mota - Coordenação de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE 52.010.100
81-3073-6692 ou artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br
Horário de inscrição: segunda a sexta, 8-12h e 14-18h
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIOS: um prêmio de R$3 mil, para a produção de um videoarte
GANHO PARA PREMIADOS: suporte técnico da Massangana Multimídia Produções
CONTRAPARTIDA PARA INSCRITOS: nenhuma
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO: Envio de Projeto Técnico, pelos concorrentes ou seus procuradores (moradores da cidade de Recife) ou Sedex (para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife)
RETIRADA DOS TRABALHOS: Todos os projetos inscritos, à exceção do vencedor, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado.
DIREITOS AUTORAIS
- O direito autoral da videoarte será de propriedade do vencedor, sendo este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos. Os vencedores cederão à Fundação Joaquim Nabuco, sem ônus e sem exclusividade, os direitos de exibição da videoarte, exclusivamente para a sua utilização na sala de videoarte e mostras nas suas galerias assim como em outras cidades em mostras itinerantes desde que para fins institucionais.
Concurso de videoarte - Fundaj Edital
A Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), por intermédio da Diretoria de Cultura, torna pública a realização do Concurso de Videoarte, destinado a selecionar e premiar projeto de Videoarte, visando estimular a produção de obras nessa linguagem no Brasil, nos termos de que dispõe o art. 52, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e as condições estabelecidas neste regulamento.
Recife, 02 de abril de 2007.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° - Constitui objeto deste I Concurso de Videoarte a seleção de 1 (um) projeto para execução de uma obra de videoarte, sendo destinado a artistas do Brasil, com a concessão de prêmio em dinheiro e serviços, outorgado pela Fundação Joaquim Nabuco.
CAPÍTULO II
DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 2°- As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 21 de maio a 30 de junho de 2007, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no seguinte endereço:
Fundação Joaquim Nabuco
Coordenadoria de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias, 609, Derby -Recife - PE
CEP: 50.010-100 - Fone: (81) 3073-6692.
Parágrafo primeiro - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido à Coordenadoria de Artes Plásticas/Fundação Joaquim Nabuco e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.
Parágrafo segundo - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste regulamento, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3° - Poderão participar pessoas físicas residentes no Brasil.
Art. 4° - Os concorrentes deverão apresentar o pedido de inscrição dos Projetos mediante requerimento dirigido à Fundação Joaquim Nabuco, no endereço constante no art. 2° deste Regulamento, contendo dois envelopes lacrados:
I- Um envelope destinado ao Projeto Técnico;
II - Um envelope destinado à Documentação de Habilitação que será aberto exclusivamente após a apresentação do resultado da seleção, pela Comissão Julgadora.
Art 5 ° - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico:
I - Título do Projeto e Pseudônimo do autor;
II- Sinopse do Projeto com no máximo 3 (três) laudas;
III- Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos,
quando couber;
IV - Orçamento;
V - Plano de Produção.
Parágrafo único - Cada concorrente só poderá inscrever 1 (um) projeto.
Art. 6° - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:
I - Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
I - Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Regulamento;
II- Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda;
III- Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;
IV- Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
V- Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção.
Parágrafo único - Os documentos dos itens constantes no presente artigo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente.
Art. 7°- O regulamento do Concurso poderá ser obtido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no endereço supracitado ou no site da Fundação Joaquim Nabuco, http://www.fundaj.gov.br, sendo disponibilizado formulário padrão para preenchimento dos dados sobre o Projeto.
Parágrafo primeiro - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste regulamento.
Parágrafo segundo - O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.
Parágrafo terceiro - Serão eliminadas as inscrições de concorrentes nas quais figurem funcionários e empregados da Fundação Joaquim Nabuco, membros e consultores da organização do Concurso e membros da Comissão de Seleção, seus parentes em 1° grau de consangüinidade ou afinidade dos supracitados e pessoa jurídica de direito público, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do Concurso.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 8° - A Comissão Julgadora designada pelo Presidente da Fundação Joaquim Nabuco será constituída por 3 (três) membros que julgarão os Projetos na forma deste Regulamento.
Art. 9° - A Comissão Julgadora se reunirá na sede da Fundação Joaquim Nabuco para apresentação do resultado final.
Art. 10 - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo de 10 dias, a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência de Normas deste Regulamento.
Art. 11 - A decisão da Comissão Julgadora, proclamando o Projeto Vencedor, será publicada no Diário Oficial da União, no dia 9 de julho de 2007. O resultado será divulgado também por intermédio do site www.fundaj.gov.br.
Art. 12 - A Fundação Joaquim Nabuco concederá o prêmio de R$3.000,00 (três mil reais), além de suporte técnico da Massangana Multimídia Produções, a apenas 1 (um) dos projetos concorrentes, da forma que segue:
a) 5 (cinco) diárias de câmera Digital XL2 CANNON, incluindo monitor e tripé, com operador de câmera e assistente;
b) 5 (cinco) diárias de equipamento de iluminação com técnico e assistente;
c) 10 (dez) horas de ilha de copiagem para transcrição do material bruto para VHS para decupagem;
d) 40 (quarenta) horas de ilha de edição não-linear Final CUT Pro HD da Machintosh, com editor.
Parágrafo primeiro - O vencedor receberá o Prêmio após a publicação do resultado.
Parágrafo segundo - Sobre o valor total do prêmio incidirão impostos previstos na legislação em vigor.
Art. 13 - O vencedor terá o prazo de 15 (quinze) dias, da publicação do resultado no Diário Oficial, para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos.
Parágrafo único - O prêmio obriga o vencedor à efetiva realização do Projeto premiado, dentro do que estabelece o presente Edital.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS AUTORAIS, CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 14 - O direito autoral da videoarte será de propriedade do vencedor, sendo este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos.
Art. 15 - Os vencedores cederão à Fundação Joaquim Nabuco, sem ônus e sem exclusividade, os direitos de exibição da videoarte, exclusivamente para a sua utilização na sala de videoarte e mostras nas suas galerias assim como em outras cidades em mostras itinerantes desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos de 1°, 2° e 3° graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias e por intermédio do site institucional, com a finalidade exclusiva de divulgação.
Art. 16 - A Fundação Joaquim Nabuco poderá utilizar, sem ônus, imagens e trechos da videoarte e do making of, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação.
Art. 17 - A Fundação Joaquim Nabuco poderá incluir a videoarte em seu catálogo de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural.
Art. 18 - A Fundação Joaquim Nabuco e o Ministério da Educação deverão ter suas logomarcas na abertura da obra áudio-visual sob a chancela "Apresenta", de forma padronizada e exclusiva, devendo a videoarte ser submetida previamente à Coordenação-Geral da Massangana Multimídia antes do pré-lançamento.
Art. 19 - Nos créditos finais da videoarte deverão constar, obrigatoriamente, a indicação do nome da Massangana Multimídia Produções, na qualidade de unidade promotora e organizadora do concurso, de forma padronizada pela Instituição.
Art. 20 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas da videoarte, sob a chancela "Apoio Cultural" ou "Colaboração", permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 21 - A Fundação Joaquim Nabuco deverá ter também sua logomarca fixada em todas as peças de divulgação da videoarte e deverá ser mencionada nas entrevistas concedidas pelo realizador da videoarte premiada que a obra é resultado do Concurso de Videoarte promovido pela Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 22 - A Fundação Joaquim Nabuco terá direito a realizar um evento de prélançamento da videoarte, nas suas dependências ou em local indicado pela Instituição com a presença do vencedor.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:
I - Para efeito deste Edital, a obra de videoarte terá duração estimada entre 15 e 26 minutos, sendo impressa e apresentada em formato Mini DV, podendo no processo de realização ser empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;
II - A liberação do prêmio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), será efetuada diretamente pela Fundação Joaquim Nabuco ao vencedor do Concurso, somente após a homologação dos resultados, assinatura do contrato e apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada;
III - O vencedor poderá efetuar a contratação de outros técnicos para operar os equipamentos da Massangana Multimídia Produções, desde que:
a) Ofereça comprovação da atuação profissional dos citados técnicos na área;
b) Seja efetuada a aprovação prévia do profissional pela Massangana Multimídia Produções;
c) Todos os custos da contratação sejam exclusivamente do vencedor;
IV - Durante as gravações os equipamentos da Fundação Joaquim Nabuco deverão ser obrigatoriamente acompanhados por pelo menos 1 (um) técnico da própria Massangana Multimídia Produções, ficando os custos com seguro do equipamento e toda e quaisquer despesas de produção a cargo do vencedor do Concurso.
Art. 24 - Todos os projetos inscritos, à exceção do vencedor, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão incinerados.
Art. 25 - Após a homologação do resultado do Concurso, a Fundação Joaquim Nabuco nomeará, por Portaria, Comissão de Supervisão para acompanhar a execução técnica do projeto e dirimir as questões controversas que porventura venham a surgir.
Parágrafo único - À Comissão de Supervisão caberá responder pela execução do projeto perante o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal.
Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Joaquim Nabuco, ouvindo a Comissão Julgadora.
Art. 27 - O vencedor deverá entregar 4 (quatro) cópias em Mini DV do videoarte pronto, a título de doação, sendo 2 (duas) cópias destinadas ao Setor de Documentação Audiovisual e 2 (duas) ao Acervo de Videoarte, ambos da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo máximo de quatro meses a contar da data da assinatura do Contrato.
Parágrafo único - O descumprimento do prazo, em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, obriga o vencedor a devolver o prêmio recebido, atualizado com os encargos previstos na legislação vigente.
Art. 28 - A obra de videoarte deverá ser concluída e lançada até o dia 10 de dezembro de 2007, impreterivelmente.
O Art. 23 item IV é perverso, colocam alguem para te acompanhar durante todo o processo, mas se algo acontecer a responsabilidade "seguro" é tua, ao mesmo tempo que seu trabalho ficará a disposição da instituição para usá-lo como quiser. Ainda não compreendo como isso pode acontecer, pelo valor de R$ 3000,00.