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fevereiro 16, 2006
Inscrições e Informações para o artista - Projeto Trajetórias 2006 - FUNDAJ
Inscrições Projeto Trajetórias 2006 - FUNDAJ
Galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro
Inscrições até 29 de março de 2006
Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ - Diretoria de Cultura
Espaço Cultural Mauro Mota - Coordenação de Artes Plásticas
Rua Henrique Dias 609, Derby, Recife - PE 52.010.100
81-3421-3266 ou artes@fundaj.gov.br
www.fundaj.gov.br
Horário de inscrição: segunda a sexta, 9-12h e 14-18h
Seleção dos projetos: 9, 10 e 11 de abril de 2006
Divulgação do resultado: 17 de abril de 2006
Veja a seguir o Edital logo abaixo das Informações sobre o custo-benefício para o artista
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIO: a exposição, para os selecionados
GANHO PARA SELECIONADOS: R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de incentivo, para, no máximo, 8 (oito) propostas
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
É responsabilidade da FUNDAJ:
- Providenciar a impressão e postagem dos convites para divulgação da exposição na imprensa escrita e na homepage da FUNDAJ
- Disponibilizar texto crítico institucional
- Serviços de apoio aos artistas na montagem e desmontagem interna das exposições, assim como coquetel de abertura.
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
Inscrição:
- Material fotográfico (dez fotografias, de preferência coloridas), curriculum vitae e textos de apresentação da exposição em meio magnético (e-mail ou disquete)
Transporte e seguro:
- Os artistas devem providenciar e arcar com os custos de fretes, transportes (até o local da exposição) e seguros das obras, inclusive na devolução (a partir do local da exposição), além de passagens aéreas.
- Os artistas devem retirar as obras da galeria no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término da exposição; expirado o prazo, a FUNDAJ não se responsabilizará pela guarda e conservação das obras, reservando-se o direito de dispor das mesmas como lhe aprouver, podendo incorporá-las ao seu acervo ou descartá-las.
Montagem:
- Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis na FUNDAJ (consultar o setor de artes plásticas para conhecimento prévio dos equipamentos disponíveis).
Edital Trajetórias 2006
REGULAMENTO DO PROJETO TRAJETÓRIAS 2006
I. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição é gratuita e poderá ser feita até o dia 29 (vinte e nove) de março de 2006, de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, localizada à rua Henrique Dias nº 609, Derby, Recife-PE, Fone: 81 34213266.
1.1 Podem inscrever-se artistas plásticos e grupos de artistas brasileiros e estrangeiros, desde que não tenham realizado exposição individual, em dupla ou coletiva em quaisquer das galerias da FUNDAJ nos 2 (dois) anos anteriores ao prazo de inscrição estabelecido neste Regulamento.
1.2 As propostas de exposição somente serão aceitas para obras inéditas na região metropolitana da cidade do Recife.
2. Não poderão se inscrever membros da comissão de seleção, servidores da FUNDAJ e parentes até o 3º grau dos membros da comissão de seleção.
3. As inscrições poderão ser realizadas, pessoalmente ou pelo correio, de acordo com as instruções apresentadas na "Ficha de Inscrição", constante do Anexo I deste Regulamento.
4. Serão aceitas inscrições pelo correio, desde que a data de postagem seja compatível com o último dia do prazo estabelecido para o acolhimento das inscrições.
5. Requisitos para inscrição:
(a) Ficha de inscrição preenchida e assinada;
(b) Proposta da exposição, contendo: concepção (idéia básica ou características), relação de obras especificando técnicas, dimensões e materiais a serem utilizados e outros dados que se julguem importantes para melhor entendimento do trabalho. Tratando-se de obras que utilizem tecnologia, devem ser discriminados os equipamentos necessários para a leitura do trabalho durante a seleção;
(c) Quando se tratar de instalações, incluir concepção, plano de montagem, materiais e equipamentos a serem utilizados, além de informações que julgar importantes para o processo de análise e possível montagem;
(d) Dados pessoais e biográficos: nome completo, nome artístico, endereço completo, telefone, fax, correio eletrônico, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios;
(e) Material impresso, a exemplo de folder, catálogo, artigos críticos publicados em jornais e periódicos;
(f) Portfólio, contendo entre cinco e dez fotos coloridas (se for o caso), medindo no mínimo 12 x 18cm e especificando no verso de cada uma delas: autor, título, técnica utilizada, dimensões e ano em que a obra foi realizada. As fotos devem mostrar o projeto proposto (se pronto) e trabalhos de fases anteriores, fornecendo indicações sobre os trabalhos desenvolvidos anteriormente pelo artista;
(g) As inscrições efetuadas por meio de correio deverão ser encaminhadas com envelope subscrito e selado, no mesmo valor da remessa encaminhada para inscrição, com vistas à posterior devolução do material;
(h) As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Regulamento não farão parte da seleção pretendida; e,
(i) Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.
II. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6. A seleção será realizada através da análise das propostas inscritas por uma comissão integrada por três especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo um deles pertencente aos quadros da FUNDAJ, sob a presidência da Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, a quem cabe votar, em caso de empate, sendo a homologação dos resultados efetuada pela Diretoria de Cultura.
7. Será de responsabilidade da comissão de seleção entregar à Coordenação do Espaço Cultural Mauro Mota a emissão de um parecer por escrito que justifique a escolha das propostas, sendo este assinado por todos os seus integrantes, após o que será elaborada uma ata dos trabalhos, assinada por todos os presentes.
8. As decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis.
9. O resultado da seleção será comunicado aos inscritos em até 7 (sete) dias após o julgamento.
10. As exposições serão agendadas pela área de artes plásticas da Diretoria de Cultura, em acordo com a comissão de seleção, a quem cabe decidir se a proposta será mostrada individual ou coletivamente.
III. DAS RESPONSABILIDADES
A. Da FUNDAJ - Diretoria de Cultura
11. Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da Presidência, e selecionar os trabalhos, nas condições descritas no Capítulo II.
12. Indicar a distribuição das exposições, entre as galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro, atendendo aos perfis estabelecidos para cada uma das respectivas galerias ou do tipo de espaço expositivo requerido pela obra.
13. Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos artistas selecionados, e providenciar a sua divulgação na homepage da FUNDAJ.
14. Providenciar a impressão e postagem dos convites para divulgação da exposição na imprensa escrita e na homepage da FUNDAJ, com base nos materiais entregues pelos artistas.
15. Oferecer serviços de apoio aos artistas na montagem e desmontagem interna das exposições, assim como coquetel de abertura.
16. Disponibilizar texto crítico institucional.
17. Disponibilizar pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de incentivo, para, no máximo, 8 (oito) propostas.
B. Dos Artistas Selecionados
18. Haver cumprido todos os requisitos de inscrição descritos no item, do Capítulo I deste Regulamento.
19. Entregar material fotográfico (dez fotografias, de preferência coloridas), curriculum vitae e textos de apresentação da exposição em meio magnético (e-mail ou disquete), com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data de abertura das exposições.
19. Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis na FUNDAJ (favor consultar o setor de artes plásticas para conhecimento prévio dos equipamentos disponíveis).
20. Assinar "Termo de Compromisso", conforme consta do Anexo II deste Regulamento, concordando com as normas estabelecidas para a realização das exposições.
21. Será opção do artista doar à FUNDAJ uma das obras expostas, mediante a assinatura de um "Termo de Doação", conforme Anexo III, passando esta a fazer parte do acervo da Fundação.
21.1 No caso de instalações, deverá ser fornecida, pelo artista, documentação correspondente.
22. Comercializar as obras expostas.
23. Retirar as obras da galeria no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término da exposição.
23.1 Expirado o prazo, a FUNDAJ não se responsabilizará pela guarda e conservação das obras, reservando-se o direito de dispor das mesmas como lhe aprouver, podendo incorporá-las ao seu acervo ou descartá-las.
24. Providenciar e arcar com os custos de fretes, transportes (até o local da exposição) e seguros das obras, inclusive na devolução (a partir do local da exposição), além de passagens aéreas.
25. Encaminhar as obras em embalagens resistentes, inclusive considerando que sua devolução será feita nas mesmas condições de recebimento.
26. Conceder à FUNDAJ direito de uso de imagem das obras apresentadas nas suas galerias em impressos e obras de audiovisual.
27. Quaisquer danos ao patrimônio da FUNDAJ serão de responsabilidade do artista, que deve se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.
27.1 Alterações radicais serão de responsabilidade do artista e só poderão ser implementadas com prévio consentimento, por escrito, da Presidência da FUNDAJ, por encaminhamento da Diretoria de Cultura. Também neste caso o artista deve se comprometer a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo das galerias.
27.2 A comprovação da situação do patrimônio no início e ao final da exposição dar-se-á por meio de vistoria realizada pela Coordenação-Geral de Logística da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ, por solicitação da Diretoria de Cultura. Dos termos da vistoria deverá ser dada ciência ao artista.
IV. DA DESCRIÇÃO FÍSICA DAS GALERIAS
28. Os perfis das galerias estão a seguir descritos:
A. Galeria Vicente do Rego Monteiro: Área expositiva de 99,60m2 (46 metros lineares), dividida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito útil de 3,0m; teto em malha de ferro galvanizado; Iluminação: spots presos à malha de ferro e alimentados por tomadas dispostas na malha; piso em cerâmica marrom; ar condicionado central e paredes pintadas na cor branco neve.
B. Galeria Baobá: Área expositiva de 81,24m2 (47 metros lineares) divida em 2 salas com a mesma dimensão; pé-direito útil de 2,10m; teto em colméia de madeira; Iluminação: spots fixados em trilhos presos ao teto; piso em pedra; ar-condicionado central; paredes de tijolo aparente em argamassa pintadas na cor branco gelo.
C. Galeria Massangana: Área expositiva de 104m2 (36 metros lineares); pé-direito útil de 2,90m; teto em argamassa com pintura preto látex; iluminação com spots; piso emborrachado na cor preta; ar-condicionado central; paredes em concreto aparente e argamassa pintadas na cor branco gelo.
V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29. As plantas baixas e especificações técnicas das galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro estão disponíveis no Espaço Cultural Mauro Mota e poderão ser obtidas na homepage da Fundação Joaquim Nabuco (www.fundaj.gov.br).
30. O ato de inscrição à seleção de pauta para as galerias Baobá, Massangana e Vicente do Rego Monteiro implica na plena aceitação deste Regulamento.
31. Os inscritos não selecionados deverão retirar seus portfolios até 20 (vinte) dias após a data de divulgação dos resultados, após o que, se não retirados, serão descartados.
32. A documentação enviada pelo correio será devolvida, desde que atenda às exigências contidas na alínea g do item 5 do Capítulo I, após o que cessará toda e qualquer responsabilidade da instituição pela guarda dos referidos materiais.
33. Em caso de desistência, o artista não receberá o prêmio/pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais)