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outubro 6, 2005
Inscrições Projeto Amplificadores
Inscrições Projeto Amplificadores
Concurso público para artistas, arte-educadores e curadores
Inscrições até 13 de outubro de 2005
Comissão de seleção: Gil Vicente, artista plástico; Joana D´arc, Historiadora da Arte, Pesquisadora das Artes pernambucanas e Arte Educadora; Maria do Carmo Nino, Doutora em Artes Plásticas - Sorbonne Paris 1, Artista Plástica, Curadora e Prof. UFPR
Fundação de Cultura da Cidade do Recife - Museu Murilo La Greca
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366 R11, Parnamirim, Recife - PE
81-32688011
Inscrições no museu:segunda a sexta-feira, 9-12h e 14-17h
Seleção dos projetos: 19 e 20 de outubro
Divulgação do resultado: 24 de outubro
Projeto Amplificadores
A Fundação de Cultura da Cidade do Recife, através do Museu Murillo La Greca, realizará o concurso público para artistas, arte educadores e curadores que queiram participar do Projeto Amplificadores de artes visuais e teóricas, com cursos ministrados no próprio museu e exposições coletivas através de seleção de curadorias a serem realizadas nas salas de exposições temporárias, bem como nos espaços externos ao Museu Murillo LaGreca.
O concurso pretende a constituição da programação anual (setembro2005/abril2006) do MMLG que constará de 02 (duas) exposições coletivas e 02 (dois) cursos. Contudo, tal programação poderá ser complementada por projetos especiais, escolhidos pela Diretoria do Museu Murillo La Greca.
Art. 1º Podem inscrever-se artistas, arte-educadores e curadores brasileiros e estrangeiros, desde que residentes no Brasil.
Art. 2º As inscrições poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Museu Murilo La Greca, ( rua. Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366 - Parnamirim. CEP 52060-030, Recife-PE. Tel/fax (81) 32688011), ou pelo correio com data de postagem até 13/10/2005.
Art. 3º O artista, arte educador ou curador deverá apresentar sua proposta especificando o conceito ou abordagem da exposição coletiva e no caso de curso teórico e/ou prático, um detalhamento do conteúdo programático.
Art. 4º Os artistas, arte educadores e curadores poderão inscrever 01 (um) projeto de exposição coletiva ou curso teórico e/ou prático que se adeque aos espaços oferecidos.
Art. 5º A inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste regulamento.
Seleção
Art. 6º A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, por comissão composta por 05 membros, designados pelo Departamento de Artes Visuais e Museu Murillo La Greca, sendo soberanas as suas decisões.
Proposta de Curadoria
Art. 7º O dossiê para PROPOSTA DE CURADORIA deve seguir as seguintes especificações:
I - ter formato máximo de 21 x 33 cm (ofício);
II - enviar todo material em envelope com o nome completo do proponente (Projeto Amplificadores 2005/2006);
III - conter fotos, coloridas ou P/B, indicando o nome do autor, título da obra ( quando houver), data técnica ou materiais utilizados, dimensões e outros dados considerados necessários pelo proponente;
IV - apresentar uma proposta de curadoria em até três laudas;
V - no caso de instalações ou obras não convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto do curador com especificações de manuseio e montagem;
VII - conter um resumo curricular de cada artista selecionado;
VIII - conter dados curriculares, identificação e dados pessoais com endereço completo, telefone, fax e e-mail;
IVX - ficha de inscrição preenchida e assinada.
Art. 8º A seleção será feita através das fotos e projetos. Não serão aceitas obras no ato da inscrição.
Art. 9º Os proponentes selecionados serão comunicados até 1 (um) semana após a seleção.
Art. 10º A seleção do projeto de curadoria, implica na automática concordância com as condições estabelecidas pelo Museu Murilo LaGreca.
Propostas para cursos teóricos e/ou práticos
Art. 11º O dossiê para PROPOSTAS DE CURSOS TEÓRICOS E/OU PRÁTICOS deve seguir as seguintes especificações:
I - ter formato máximo de 21 x 33 cm (ofício);
II - enviar todo material em envelope com o nome completo do proponente. (Projeto Amplificadores 2005/2006).
III - apresentar uma relação com as informações técnicas sobre o curso definindo o conteúdo programático, plano de aula com duração mínima de 40h/aula bem como materiais a serem utilizados (caso necessário).
IV - no caso de propostas não convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto com especificações detalhadas.
V - conter dados curriculares, identificação e dados pessoais com endereço completo, telefone, fax e e-mail;
VI - ficha de inscrição preenchida e assinada.
Art.12º Os projetos selecionados de curadorias e cursos receberão um cachê de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), sendo deduzidos os impostos cabíveis.
Art.13º O Museu Murilo LaGreca - MMLG, oferece, auxílio da montagem e desmontagem das obras e um trabalho de Mediação Cultural, de origem educativa, realizada durante toda a mostra.
Parágrafo único. Todos os custos aqui não especificados ficam, como regra geral, a cargo do artista e/ou grupo expositor. A Diretoria do MMLG não se responsabiliza pela comercialização das obras expostas.
Art. 14º Os dossiês não classificados serão devolvidos apenas se fornecido envelope pré-selado com o mesmo valor da encomenda enviada. Os dossiês dos proponentes selecionados não serão devolvidos e ficarão arquivados no Museu Murillo La Greca.
Exposições e cursos
Art. 15º As exposições serão realizadas no decorrer de 2005/2006, com datas a serem definidas juntamente com os selecionados, após a divulgação da seleção.
§ Caberá à Coordenação do Museu Murillo La Greca - MMLG, de comum acordo com os proponentes selecionados, o plano de execução e montagem das exposições (sala de exposições temporárias e espaços externos), assim como a adequação dos cursos nas salas determinadas do MMLG.
Transporte
Art. 16º Os trabalhos deverão chegar ao Museu Murillo LaGreca com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias para residentes em Recife e 10 (dez) dias para os selecionados de outros estados, antes da abertura da exposição.
Art. 17º As propostas selecionadas deverão retirar seus trabalhos até 07 (sete) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao Museu Murillo La Greca, adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único. O Museu Murillo La Greca não assumirá custos com o transporte, hospedagem e alimentação, devendo estes ficar a cargo do selecionado, quando e se necessário.
Art. 18º O Museu Murillo La Greca não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras, durante o percurso do transporte, cabendo ao curador providenciar o seguro, se for de seu interesse.
Montagem exposição coletiva -curadoria
Art. 19º A montagem será feita pela equipe do Museu Murillo La Greca, em conjunto com o curador, que, sendo residente em Recife, deverá acompanhar a montagem. Os projetos selecionados de exposições dos curadores que não residirem em Recife serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos mesmos. Sendo permitido, porém, a sua participação e acompanhamento na montagem. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica dos locais.
Art. 20º Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelos curadores, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
Obrigações dos curadores
Art. 21º Cabe aos curadores selecionados:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual é responsável;
II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação do Museu Murillo LaGreca, em Recife;
III - entregar, nos prazos estipulados pelo MMLG, logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (banner e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou P/B já digitalizadas em alta resolução, que garantam melhor reprodutibilidade. Especificar as fotos que serão destinadas ao material para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido de cada artista, e texto sobre o conjunto de trabalho que serão apresentados;
IV - autorizar por escrito (cada artista envolvido na exposição) a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar as imagens das obras expostas e textos via Internet;
V - enviar, para as exposições, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
VI - pagar as despesas de moldura, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o curador e/ou grupo responsável pelos mesmos;
VII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
VIII - os curadores e artistas selecionados não poderão retirar os trabalhos antes do encerramento do evento;
Obrigações dos proponentes - cursos teóricos e/ou práticos
Art.23º Cabe ao selecionado:
I - assinar o Termo de Compromisso do edital;
II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação do Museu Murillo LaGreca, em Recife
III - entregar, nos prazos estipulados pelo MMLG, logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas;
IV - oferecer um plano de aula com conteúdo programático, duração (a carga horária não deverá ser inferior à 40h/aula) com antecedência para ser divulgado nos meios de comunicação na cidade do Recife.
V - pagar as despesas e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), se necessário;
Art. 24º. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste regulamento.
Obrigações do Museu Murillo Lagreca -Mmlg
Art. 25º Cabe ao Museu Murilo LaGreca - MMLG
I - fornecer material gráfico de divulgação (convite e banner);
II - fornecer coquetel de abertura(exclusivo para a abertura da mostra coletiva);
III - fornecer trabalho de Mediação Cultural durante toda a mostra;
IV - disponibilizar o espaço físico para as mostras e cursos selecionados;
V - promover a divulgação da programação na imprensa local, na internet, na Agenda Cultural da Cidade do Recife bem como através de outras estratégias de divulgação ao alcance da PCR
Art. 26º As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 27º Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Departamento de Artes Visuais da Fundação de Cultura da Cidade do Recife e Museu Murillo LaGreca.