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julho 5, 2005
IPHAN - inscrições para Concurso Público
Concurso Público do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
148 vagas nas mais diversas áreas de formação, para ocupação de cargos em níveis de Analista e Técnico, em diferentes estados do Brasil.
Inscrições de 3 a 19 de agosto de 2005
Remuneração inicial: R$ 1.246,15
Mais informações: www.nce.ufrj.br/concursos
Leia o edital abaixo
Edital nº 1, IPHAN, 22 de junho de 2005 - Concurso para Vagas de Curso Superior
O Revista Museu traz para consulta dos leitores o Edital completo do Concurso Público do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional / IPHAN, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2005, para realização no segundo semestre de 2005.
O concurso oferece 148 vagas nas mais diversas áreas de formação, para ocupação de dois cargos em diferentes estados do Brasil: Analista e Técnico.
A remuneração inicial é de R$1.246,15 e a jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 horas semanais. Os interessados poderão realizar suas inscrições via correio ou internet, no período de 3 a 19 de agosto de 2005, após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$35,00. O concurso será executado pela Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.
O Concurso Público será composto de Prova Objetiva e Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, além de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos.
A equipe do Revista Museu deseja boa sorte a todos os futuros candidatos!
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Links relacionados:
>> Anexo I - Quadro de Vagas
>> Anexos II , III e IV - Agências de Correios / Cidades de Prova / Exames Médicos
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EDITAL Nº1, DE 22 DE JUNHO DE 2005
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, considerando o constante na Portaria nº 354, de 22 de dezembro de 2004, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2004, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 148 (cento e quarenta e oito) vagas para o quadro de pessoal permanente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sendo 128 (cento e vinte e oito) vagas para o cargo de Técnico e 20 (vinte) vagas para o cargo de Analista, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital, seus Anexos e em suas posteriores retificações, caso existam.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.
1.2 - O concurso público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no parágrafo 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e no art. 14 da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
1.3 - O Anexo I - Quadro de Vagas estabelece a correspondência entre cargo e área de atuação (nome e pré-requisitos) x localidade da vaga (cidade da vaga, estado de vaga, quantidade de vagas de ampla concorrência e quantidade de vagas reservadas para portadores de deficiência).
1.4 - O Anexo II - Agências dos Correios Credenciadas relaciona as agências dos Correios onde o candidato poderá realizar sua inscrição.
1.5 - O Anexo III - Cidades de Prova relaciona as cidades onde o candidato poderá realizar as provas (nome e código da cidade).
1.6 - O Anexo IV- Exame Médico Pré-Admissional relaciona os exames clínicos e laboratoriais que devem ser entregues pelo candidato quando da investidura do cargo.
1.7 - Quadro de Provas contendo os tipos de provas de cada cargo/área de atuação, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplinas e os critérios de aprovação em cada disciplina e/ou por um conjunto de disciplinas, assim como os Conteúdos Programáticos e os critérios para Avaliação de Títulos serão publicados no Diário Oficial da União no dia 19 de julho de 2005 e estarão disponíveis no Manual do Candidato e no endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .
1.8 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
2. DOS CARGOS
2.1 - Características dos cargos
2.1.1 - Analista
a) Remuneração inicial mensal: R$1.246,15 (um mil duzentos e quarenta e seis reais e quinze centavos).
b) Descrição sumária das atividades: Atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo ações de administração orçamentária; assessoramento especializado, análises, consultas, pesquisas, diagnósticos e prognósticos, assessoramento ao gestor, visando a racionalização, eficiência, eficácia, e legalidade das decisões e projetos executados na gestão administrativa, orçamentária e financeira da Instituição, abrangendo estudo, pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política orçamentária ao desenvolvimento econômico; supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à elaboração, acompanhamento e revisão do orçamento; desenvolvimento dos trabalhos de articulação entre o planejamento e os Orçamentos Governamentais; modernização e informatização do sistema orçamentário da União, e demais atividades inerentes à função.
2.1.2 - Técnico
a) Remuneração inicial mensal: R$1.246,15 (um mil duzentos e quarenta e seis reais e quinze centavos).
b) Descrição sumária das atividades (Áreas de atuação: Arquitetura e Urbanismo, Arqueologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Sociais, Educação, Engenharia Civil, História, História da Arte e Museologia); Atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo planejamento, acompanhamento e avaliação de projetos; desenvolvimento de ações de inventário, identificação, documentação, referenciamento, conservação, proteção e promoção; elaboração de pareceres técnicos, fiscalização e demais atividades inerentes à preservação do patrimônio cultural brasileiro de natureza material ou imaterial, nas áreas de atuação do IPHAN.
2.2 - REGIME DE TRABALHO
2.2.1 - Submete-se ao Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a legislação complementar.
2.2.2 A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 horas semanais sendo 8 horas diárias.
2.3 - O ingresso no cargo será efetuado na Classe D Padrão 1.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital;
h) ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pelo IPHAN, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais relacionados no Anexo IV deste Edital, os quais correrão às suas expensas.
3.2 - Exames médicos, diferentes dos especificados, poderão ser solicitados por ocasião do exame médico pré-admissional.
3.3 - Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" e "h", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 - Em cumprimento ao disposto no art.37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, não sendo distribuídas entre as áreas de atuação de um determinado cargo cuja oferta de vaga para a área de atuação seja igual a 1 (um), conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
4.2 - O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo/área de atuação escolhida.
4.2.1 - O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo/área de atuação pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.
4.3 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art.4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.4 - O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Concurso Público, será avaliado por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cabendo a este arcar com as despesas relativas a sua participação nesta avaliação.
4.4.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/área de atuação, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.
4.4.2 - A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/área de atuação a que se candidatar.
4.4.3 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível.
4.5 - As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 - O Concurso Público será composto de Prova Objetiva e Prova Discursiva, amabas de caráter eliminatório e classificatório, além de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
6.2 - As inscrições poderão ser realizadas nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo II deste Edital ou via Internet, de acordo com os subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.
6.3 - Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.4 - O valor da taxa de inscrição será de R$35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de Analista e Técnico.
6.4.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.4.2 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio das agências dos Correios credenciadas, ou por intermédio do boleto bancário gerado no caso da inscrição ser realizada pela Internet.
6.4.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.4.4 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.
6.4.5 - A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital, não será aceita.
6.4.6 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.
6.4.7 - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
6.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.5.1 - Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.
6.6 - Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente indicar nos campos apropriados, sendo vedado alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público.
a) o "código" e o "nome" da área de atuação para a qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital;
b) o "código" e o "nome" da cidade onde deseja realizar a prova, com base no Anexo III deste Edital;
6.6.1 - Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o "código" da área de atuação para a qual deseja concorrer à vaga, será considerada como área de atuação aquela que estiver preenchida no campo "nome" do Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma área de atuação válida, a inscrição do candidato não será aceita.
6.6.2 - Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o "código" da cidade onde deseja realizar a prova, será considerada como cidade a que estiver preenchida no campo "nome" do Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma cidade válida, será atribuída como cidade onde deseja realizar a prova a cidade do Rio de Janeiro.
6.6.3 - Se o candidato portador de deficiência indicar uma área de atuação que não disponha de vagas reservadas para os portadores de deficiência, a inscrição do candidato não será aceita.
6.7 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, e havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, no dia da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.
6.8 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.
6.9 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.10 - Inscrições nas Agências dos Correios
6.10.1 - Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 3 a 19 de agosto de 2005, no horário de funcionamento destas.
6.10.2 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas, relacionadas no Anexo II deste Edital, e retirar gratuitamente o Guia do Candidato (contendo instruções para o preenchimento do Requerimento de Inscrição e as principais informações relativas ao Concurso Público) e o Requerimento de Inscrição.
6.10.3 - O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, Requerimento de Inscrição e assiná-lo.
6.10.4 - O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido até o último dia de inscrição, em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.
6.10.5 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para este fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
6.11 - Inscrições via Internet
6.11.1 - Será aceito pedido de inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.nce.ufrj/concursos, no período compreendido entre as 10 horas do dia 3 de agosto de 2005 e as 20 horas do dia 19 de agosto de 2005, considerando-se o horário de Brasília.
6.11.2 - O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer "internet banking". O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.11.3 - O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
6.11.4 - As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .
6.12 - Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.
6.12.1 - O candidato portador de deficiência, independentemente de realizar a sua inscrição por meio de uma agência dos Correios credenciada ou pela Internet, deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 19 de agosto de 2005, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo IPHAN), Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - RJ - Rio de Janeiro, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.
6.12.1.1 - O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
6.12.2 - Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, a sua inscrição não será aceita.
6.13 - O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedado alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
6.13.1 - O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova como auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.
6.13.2 - O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.13.3 - O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
6.13.4 - O candidato que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
6.13.5 - O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.
6.13.6 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.13.7 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabiliadade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
6.14 - O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.
7 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 - As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código da área de atuação para a qual deseja concorrer à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 13 de setembro de 2005 no endereço eletrônico www.nce.ufrj/concursos, ou pela Central de Atendimento, entre 13 e 24 de setembro de 2005, pelos telefones 0800 727-3333 ou 02121 2598-3333, das 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília.
7.2 - Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do dia 15 de setembro de 2005.
7.3 - O não recebimento por parte do candidato do CCI não desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.
7.4 - Não será permitida 2ª via do CCI.
7.5 - Caso o candidato constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800 727-3333 ou 02121 2598-3333, no horário de 9h às 17h (horário de Brasília), impreterivelmente até o dia 20 de setembro de 2005.
7.6 - Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subintens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.
7.7 - Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito nos subitens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.3 deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 21 de setembro de 2005.
7.8 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.5 deste Edital não serão considerados prevalecendo as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital.
7.9 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.
7.10 - Não é necessária a apresentação no dia de realização das provas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no local de prova definido pela organização do Concurso Público, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.
7.11 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.
8 - DA PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA
8.1 - Da Prova Objetiva
8.1.1 - A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.
8.1.2 - Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.
8.1.3 - Para o cargo de Analista, a Prova Objetiva será composta de questões sobre Conhecimentos Gerais e questões sobre Conhecimentos Específicos relacionados à atividade exercida.
8.1.4 - Para o cargo de Técnico, a Prova Objetiva será composta de questões sobre Conhecimentos Básicos relacionados à preservação do patrimônio cultural e questões sobre Conhecimentos Específicos relacionados à área de atuação escolhida pelo candidato.
8.2 - Da Prova Discursiva
8.2.1 - A Prova Discursiva, para os candidatos a todos os cargos, constará de questões sobre Conhecimentos Específicos constantes do conteúdo programático associado a cada área de atuação.
8.2.2 - Será corrigida a Prova Discursiva apenas de candidato aprovado e classificado na Prova Objetiva, em ordem decrescente do total de pontos, em até 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada área de atuação, respeitados os empates da última colocação.
8.2.3 - O candidato que não tiver a Prova Discursiva corrigida, conforme o estabelecido no subitem 8.2.2 deste Edital, será considerado eliminado no Concurso Público.
9 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA
9.1 - A Prova Objetiva e a Prova Discursiva, serão realizadas em todas as capitais dos Estados e em Brasília, no Distrito Federal, podendo ocorrer em qualquer dia da semana, data, local e hora, considerando-se o horário de Brasília. A data provável para realização das provas será informada no cronograma constante no Manual do Candidato e no endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .
9.2 - A data definitiva de realização das provas será informada no endereço eletrônico www.nce.ufrj/concursos, cabendo ao candidato acompanhar a sua divulgação.
9.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local da prova, munido de caneta esferiográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
9.3.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.3.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
9.3.2.1 - O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
9.3.3 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.
9.3.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.
9.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
9.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.
9.6 - Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.
9.7 - Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.
9.7.1 - o NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.7.2 - O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.8 - Das provas
9.8.1 - Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.
9.8.1.1 - O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar obrigatoriamente seu nome em local apropriado.
9.8.1.1.1 - É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas.
9.8.1.2 - Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
9.8.1.2.1 - Não é permitida a solicitação de alteração do código da área de atuação para a qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.
9.8.1.3 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferiográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.
9.8.1.4 - Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
9.8.2 - Após assinar a lista de presença na sala da prova, o candidato receberá o caderno de respostas da Prova Discursiva.
9.8.2.1 - O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e, caso identifique algum erro, este deverá ser informado ao fiscal de sala.
9.8.2.2 - O candidato deverá responder de forma dissertativa as questões de Prova Discursiva (contidas no caderno de questões da Prova Objetiva ou no caderno de questões da Prova Discursiva), no espaço apropriado no caderno de respostas da Prova Discursiva, utilizando caneta esferiográfica de tinta indelével preta ou azul.
9.8.2.3 - Em hipótese alguma o candidato deverá assinar, rubricar ou inserir qualquer sinal que identifique o caderno de respostas da Prova Discursiva, procedendo em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de questões da Prova Objetiva ou no caderno de questões da Prova Discursiva, sob pena de ser excluído do Concurso Público.
9.9 - Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) o NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato;
b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
c) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, além de seu caderno de respostas da Prova Discursiva e seu caderno de questões da Prova Discursiva (caso existia) e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;
d) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu caderno de questões da Prova Discursiva (caso exista) ao final das provas, desde que permaneça em sala até este momento.
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva e no caderno de respostas da Prova Discursiva.
f) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea "d", além de seu caderno de respostas da Prova Discursiva e seu caderno de questões da Prova Discursiva (caso exista) solicitando a devolução do seu documento de identidade, que encontra-se sob a guarda do fiscal de sala, desde o momento do seu ingresso na sala; e
g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
9.10 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone, celular, qualquer relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não cartão de respostas da Prova Objetiva ou o caderno de respostas da Prova Discursiva.
i) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva ou o caderno de respostas da Prova Discursiva;
j) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 - Os candidatos deverão entregar os documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos no mesmo dia e local de realização da Prova Objetiva, até 1h após o encerramento da prova.
10.1.1 - O candidato que não apresentar os documentos para a Avaliação de Títulos, na data e horário estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.
10.2 - A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Discursiva.
10.3 - O candidato poderá entregar (não sendo obrigatório), juntamente com os seus documentos, o formulário de Auto-Avaliação Curricular, devidamente preenchido, contendo relação dos diplomas/certificados e documentos que comprovem sua experiência profissional e uma pontuação atribuída pelo próprio candidato (auto-avaliação), considerando os critérios estabelecidos neste item e os que serão publicados posteriormente.
10.3.1 - O candidato poderá obter o formulário de Auto-avaliação Curricular no Manual do Candidato ou no endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .
10.4 - O candidato deverá apresentar apenas uma cópia de cada documento, não sendo necessário processo de autenticação.
10.4.1 - As cópias entregues não serão devolvidas.
10.5 - No ato da posse, todos os títulos deverão ser comprovados mediante a apresentação de seu original ou cópia autenticada em cartório, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não apresentar a devida comprovação.
10.6 - A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e os que serão publicados posteriormente.
10.7 - Os Pré-Requisitos relacionados a cada cargo/área de atuação não são considerados para a Avaliação de Títulos.
10.8 - Serão atribuídos pontos ao fato do candidato ter concluído curso (s) de Pós-Graduação em nível de Especialização "Lato Sensu" ou nível de Mestrado ou Doutorado "Stricto Sensu", conforme os critérios publicados posteriormente.
10.9 - Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de Pós-Graduação ("Lato Sensu" ou "Stricto Sensu"), serão aferidos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC.
10.10 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a legislação nacional aplicável.
10.11 - Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
10.12 - Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial, históricos escolares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação de conclusão do curso.
10.13 - A comprovação de tempo de serviço será feita por meio de apresentação de:
a) cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de função) e;
b) cópia de certidão ou declaração no caso de órgão público.
10.14 - Os documentos relacionados no subitem 10.13 deverão ser acompanhados obrigatoriamente de declaração contendo a descrição detalhada das atividades executadas, informando o período inicial e final de realização de cada atividade.
10.15 - Os documentos relacionados nos subitens 10.13 e 10.14 deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, quando não existir nenhum dos anteriores.
10.15.1 - Os documentos deverão conter nome, cargo e assinatura do responsável do setor emitente.
10.16 - Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 10.13, 10.14 e 10.15 apresentados fora das normas estabelecidas ou que não contenham todas as informações solicitadas ou que não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
10.17 - Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.
10.18 - Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.
10.19 - Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades compatíveis e com a mesma exigência de escolaridade daquelas estabelecidas para o cargo/área de atuação para o qual concorre.
10.19.1 - O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, cópia do diploma ou certificado que comprove a conclusão do pré-requisito de escolaridade.
10.19.2 - Se o candidato não apresentar a documentação exigida no subitem 10.19.1 deste Edital, sua experiência profissional não será considerada.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.
11.1.1 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
11.1.2 - Não será concedida vista do cartão de respostas da Prova Objetiva.
11.2 - No caso do resultado da Prova Discursiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.
11.3 - No caso do resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem de pontos.
11.4 - O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.
11.5 - O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .
11.6 - O recurso deverá ser apresentado no período informado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj/concursos, da seguinte forma:
a) por meio de e-mail para concursoiphan@nce.ufrj.br, até às 17h do último dia do período previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília, informando como "assunto do e-mail" IPHAN - Recurso Prova Objetiva ou IPHAN - Recurso Prova Discursiva ou IPHAN - Recurso Avaliação de Títulos, encaminhando o Formulário para Recurso devidamente preenchido;
b) via fax, no horário de 10h às 17h, considerando-se o horário de Brasília, para 02121 2598-3145/ 2598-3152, encaminhando o Formulário para Recurso devidamente preenchido;
Em ambos os casos, o candidato, após encaminhar o recurso, deverá entrar em contato por meio dos telefones 02121 2598-3185 ou 02121 2598-3232 para solicitar confirmação do recebimento.
11.7 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora do contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.8 - O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Discursiva e da Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no
endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .
11.9 - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
12.1 - A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva, ND é a nota da Prova Discursiva e NT é a nota da Avaliação de Títulos, da seguinte forma:
NF=NO + (3 x ND) + NT
12.2 - Os candidatos considerados aprovados, serão ordenados e classificados, em função do cargo/área de atuação para o qual concorre, segundo a ordem descrescente da nota final.
12.3 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Analista, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia da inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior pontuação na Prova Objetiva;
2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
3º) maior pontuação na Prova Discursiva;
4º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
5º) maior pontuação na Avaliação de Títulos;
6º) maior idade.
12.4 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Analista, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia da inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior idade;
2º) maior pontuação na Prova Objetiva;
3º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
4º) maior pontuação na Prova Discursiva;
5º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;
6º) maior pontuação na Avaliação de Títulos.
12.5 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Técnico, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia da inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior pontuação na Prova Objetiva;
2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
3º) maior pontuação na Prova Discursiva;
4º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Básicos da Prova Objetiva;
5º) maior pontuação na Avaliação de Títulos;
6º) maior idade.
12.6 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Técnico, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia da inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior idade;
2º) maior pontuação na Prova Objetiva;
3º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
4º) maior pontuação na Prova Discursiva;
5º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Básicos da Prova Objetiva;
6º) maior pontuação na Avaliação de Títulos.
13 - DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
13.1 - O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, para exame médico e posse.
13.1.1 - O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecido, será eliminado do Concurso Público.
13.2 - Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.
13.3 - O candidato nomeado, quando de sua apresentação, fará sua opção de lotação por uma das cidades de vaga associadas ao cargo/área de atuação para o qual foi classificado, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não a fizer.
13.4 - A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IPHAN reserva-se ao direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
13.5 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.
13.6 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício as suas expensas.
13.7 - Não poderá haver remoção da unidade em exercício nos primeiros 36 (trinta e seis) meses, contados da data do exercício.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço eletrônico http://www.nce.ufrj.br/concursos/ .
14.2 - Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público no Diário Oficial da União.
14.3 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.
14.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data da primeira homologação do Concurso Público.
14.5 - Todas as informações relativas a nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no IPHAN.
14.6 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo IPHAN e o NCE/UFRJ, no que tange à realização deste Concurso Público.
ANTÔNIO AUGUSTO ARANTES NETO