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junho 25, 2007

Cadastro de negociantes de obras de arte

Cadastro de negociantes de obras de arte

O Iphan aguarda a apresentação de todos os comerciantes do ramo, no Brasil, no prazo de seis meses

Todos os negociantes de obras de arte, antiguidades, manuscritos, livros e outros documentos antigos ou raros têm até o dia 13 de dezembro para procurar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan com a relação de todas as mercadorias que comercializam. Essa nova obrigação, regulamentada pela Instrução Normativa n° 01, de 11 de junho de 2007, é, agora, um pré-requisito para a legalidade do negócio de obras de arte no Brasil, abrangendo tanto pessoas físicas como jurídicas.

Os comerciantes devem preencher os formulários disponíveis no site www.iphan.gov.br com todas as informações a respeito do seu negócio e de cada obra que está sendo comercializada. Em seguida, têm que entregar à Superintendência do Iphan da região onde tiverem residência ou onde exercerem sua atividade (veja a relação das superintendências no documento anexo), com os documentos comprobatórios das informações prestadas. Um sistema de cadastramento online está sendo desenvolvido, para facilitar o processo.

Os agentes de leilões também estão sujeitos ao cadastro. Para comercializar peças que se enquadrem nas definições desta norma, deverão apresentar ao Iphan, com 30 dias de antecedência da abertura do leilão, uma relação das peças a serem leiloadas e suas descrições.

O Iphan vai entregar a cópia carimbada dos documentos que apresentarem, como recibo, mas este não vai servir como atestado da autenticidade, nem como certificação de procedência das peças cadastradas. O cadastro é informativo, com o objetivo de dar conhecimento ao Iphan dos artefatos comerciados. Nesse primeiro momento, não será possível comprovar todas as informações a respeito das obras, mas, com esse cadastro, será possível coibir o comércio ilegal de obras de arte - se a peça comercializada não estiver cadastrada no Iphan, sua origem pode ser questionada.

Posteriormente o cadastro cai aprimorar o mecanismo de controle da exportação e importação de obras de arte brasileiras e, assim evitar a perda de importantes referências da cultura do país. Recentemente, a Tate Gallery, de Londres, comprou a obra Tropicália, do pintor Oiticica. Essa é a obra que dá nome ao movimento brasileiro dos anos 60, mas agora para a reprodução dela no Brasil, é preciso pagar direitos para a Inglaterra. "Para implementar uma política de proteção, é preciso saber quais são essas obras, e onde estão - com o cadastro poderemos saber pelo menos quais estão sendo comercializadas", explica Luiz Fernando de Almeida, Presidente do Iphan.

A lista detalhada com os objetos disponíveis de cada comerciante será atualizada a cada 6 meses, e todas as alterações ocorridas neste período, como venda ou aquisições de novas peças, deverão ser informadas imediatamente ao Iphan.

Mais informações:

Assessoria de Comunicação
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan
Programa Monumenta do Ministério da Cultura
Fones: (61) 3326-8907 e 3326-8014

Fonte: Ascom

Leia a instrução normativa e os demais documentos para o cadastro no sítio do Iphan

Posted by João Domingues at 11:21 AM | Comentários(5)
Comments

Achei muito interessante essa preocupação do IPHAN com o patrimônio artístico brasileiro.
O " pintor"(sic!) hélio Oiticica não poderia ter sua obra vendida para a Inglaterra.
Também porque definiram a década de 70 como limite para a nossa produção? Será também que proprietários de obras de arte agora vão sofrer um processo como o da inquisição? E o Brasil? vai sustentar, ajudar a preservar e divulgar a obra, por exemplo, do supra-citado " pintor"?
Porque sera´que estou me lembrando da coleção do sr. Adolpho Leirner?

Posted by: Cristina pape at junho 26, 2007 3:41 PM

O governo de um país é o real representante dos empresários. Só os tolos acreditam nas suas boas intenções.

Posted by: William Golino at junho 27, 2007 8:24 AM

Embora eu ainda seja um otimista , quero sempre o melhor e o ótimo para o Brasil , não acredito que esta nova medida colabore com a produção de arte .
Além de nunca ajudarem os artistas sempre atrapalham ... infelizmente .

Posted by: Mendes Faria at agosto 7, 2007 9:33 AM

A divulgação da arte brasileira deveria ser incentivada e facilitada de todas as maneiras possiveis.
Muitos talentos brasileiros são perdidos por falta de apoio e reconhecimento.

Posted by: Odorico Kós at abril 11, 2009 6:38 AM

É uma medida no mínimo pouco inteligente. Fica muito mais fácil importar arte que exportar. Cinco dias úteis no mínimo para analisar o processo é uma proposta indecente em tempos de internet. Mais que isso, a exigência de duas fotografias, aparentemente sugerindo que a foto seja revelada quimicamente ("não pode ser cópia") sugere que o processo tenha sido criado por algum dinossauro.

Posted by: Alfredo Maranca at novembro 30, 2009 5:29 PM
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