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janeiro 30, 2012
Cultura ignora pedido da CGU para investigar Bienal por Alana Rizzo e Fábio Fabrini, Estado de S. Paulo
Cultura ignora pedido da CGU para investigar Bienal
Matéria de Alana Rizzo e Fábio Fabrini originalmente publicada no jornal Estado de S. Paulo em 28 de janeiro de 2012.
Embora alertado há pelo menos quatro anos de indícios de fraude em projetos da Fundação Bienal de São Paulo, o Ministério da Cultura adiou a abertura de investigações contra a entidade. A pasta não abriu nenhuma tomada de contas especial (TCE), recomendadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) desde 2007, para apurar o valor supostamente desviado ou mal aplicado. A Bienal é suspeita de irregularidades que somam R$ 32 milhões em recursos obtidos por meio da Lei Rouanet. A gestão de Ana de Hollanda, iniciada em 2011, ignorou pedidos de apuração do próprio controle interno da Cultura.
Parecer de setembro de 2011, da Diretoria de Gestão Interna, vinculada à Secretaria Executiva do ministério, sugere ao secretário Vitor Ortiz a instauração de uma TCE para investigar um prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos, causado na execução do convênio 167/2003, para pré-produção da 26.ª Bienal de São Paulo. Quatro meses depois, a providência não foi tomada.
Nesse convênio, o órgão de auditoria do governo constatou que "parte dos gastos realizados com o projeto não está suportado por documentação comprobatória hábil ou não tem pertinência com o objeto estabelecido no termo de convênio". E solicitou "que se proceda à instauração de TCE imediata e à apuração de eventuais danos ao erário".
Um documento da Coordenação de Prestação de Contas do ministério, de 30 de agosto de 2010, reforça o pedido de instauração da TCE e diz que as irregularidades não foram sanadas, apesar dos esclarecimentos apresentados pela Fundação Bienal.
Numa nota técnica de abril de 2009, que consolida o resultado das fiscalizações sobre 13 projetos da fundação executados de 1999 a 2006, entre eles o da pré-produção da 26.ª Bienal, a CGU aponta a ocorrência de superfaturamento, direcionamento de contratos, dispensas ilegais e fraudes em licitações, despesas feitas fora do período de vigência dos convênios e até sem cobertura contratual. Nenhum dos 12 projetos, até ontem, era alvo de TCE.
Procedimento
Norma que disciplina as TCEs, a Instrução Normativa 56/2007, do Tribunal de Contas da União, diz que, constatados indícios de desvios em repasses, o governo deve "adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento". Caso não o faça em 180 dias, a autoridade responsável fica sujeita a responder pelo débito e ao pagamento de multa numa eventual condenação do tribunal.