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junho 10, 2018
2º Prêmio seLecT Arte e Educação - Inscrições
A revista Select lança a segunda edição do Prêmio seLecT de Arte e Educação. A premiação contempla duas categorias: artistas e formadores, e os vencedores receberão R$ 20 mil cada.
Inscrições online até 31 de julho de 2018, às 23h59 PRORROGADAS até 6 de agosto de 2018
O Prêmio seLecT de Arte e Educação foi criado para valorizar e incentivar escolas, instituições de arte, espaços de ensino, grupos de estudo, projetos artísticos colaborativos e iniciativas inovadoras e experimentais que favoreçam os diálogos e os vínculos entre arte e educação. Serão concedidos dois prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para as categorias Artista e Formador, para projetos realizados em todo o território nacional no biênio 2017/2018.
A categoria Artista contempla autores de obras artísticas cuja proposta ou foco de pesquisa envolvam estratégias de formação e mediação, visando promover o pensamento crítico e/ou as relações entre o indivíduo e seu meio social. A categoria Formador contempla professores, agenciadores, mediadores ou instituições responsáveis por projetos comprometidos com uma pedagogia para as artes, assim como com o empreendimento de modelos inovadores de educação da arte ou pela arte.
As inscrições acontecem a partir de 1 de junho de 2018 e encerram-se em 31 de julho de 2018, até 23h59. Os projetos inscritos serão analisados por um Júri de cinco integrantes, presidido pela professora, artista e pesquisadora Giselle Beiguelman. Os responsáveis pelos 6 (seis) projetos finalistas serão convidados a realizar uma apresentação no Seminário de Arte e Educação, que acontece no auditório do Centro Cultural Banco do Brasil – Brasília, durante os dias 11 e 12 de setembro de 2018.
O anúncio dos 2 (dois) projetos premiados será feito em cerimônia no CCBB Brasília, em 12 de setembro de 2018.
REGULAMENTO
I. DAS OBRAS E PROJETOS CONCORRENTES
1. O 2º Prêmio seLecT de Arte e Educação (2018) promovido e organizado pela Acrobática Editora Ltda-EPP, editora da revista seLecT, será outorgado a obra ou projeto realizado no biênio 2017-2018 – entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de julho de 2018, por instituições brasileiras e autor(es) brasileiro(s), nato(s) ou naturalizados, com sede ou residência permanente no Brasil.
1.1 Entende-se por obra pertinente ao escopo deste prêmio toda proposta artística, em qualquer linguagem, meio e formato, cujo foco de pesquisa envolva estratégias de formação e mediação socioeducativas.
1.2 Entende-se por projeto os planos de trabalho, processos e formulações comprometidos com uma pedagogia para as artes e com propostas de modelos inovadores em educação da arte ou pela arte.
2. As obras ou projetos poderão ser inscritos por responsável ou pelo autor até 31 de julho de 2018, às 23h59.
2.1 A pessoa responsável pela inscrição assume, no ato da inscrição, total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela absoluta conformidade entre a obra ou projeto inscrito e este Regulamento.
2.2 A inscrição, independentemente de qualquer outro documento, significa plena aceitação, pelo solicitante ou por quem o represente, dos termos deste Regulamento.
2.3 Ao inscrever obras de terceiros, o responsável pela inscrição:
2.3.1 Declara que o/a autor/a concorrente está ciente da inscrição.
2.3.2 Assume a responsabilidade, nos termos da lei, pela originalidade, autenticidade e autoria do material que, em qualquer categoria, dispute o prêmio, não respondendo a Comissão Organizadora ou os jurados por reclamações de terceiros, sob qualquer título e a qualquer tempo.
2.4 As obras coletivas deverão ser inscritas por apenas um dos autores.
3. As obras ou projetos deverão ser inscritos em apenas uma das categorias a seguir relacionadas e descritas:
II. CATEGORIAS CONTEMPLADAS PELO PRÊMIO SELECT DE ARTE E EDUCAÇÃO E SUA DESCRIÇÃO
3.1 ARTISTA
Será premiado um artista ou autor de obra artística cuja proposta ou foco de pesquisa envolva estratégias de formação e mediação, visando promover o pensamento crítico e/ou as relações entre o indivíduo e seu meio social.
3.2 FORMADOR
Será premiado um professor/ agenciador/ formador/ coletivo ou instituição responsável por projeto comprometido com uma pedagogia para as artes, assim como com o empreendimento de modelos inovadores de educação da arte ou pela arte.
4. No caso de a Comissão Organizadora e/ou de o Júri levantar dúvidas quanto ao pertencimento e pertinência de uma obra/projeto à categoria na qual ela foi inscrita, caberá à Comissão Organizadora a palavra final, que poderá acarretar na desclassificação da obra.
III. DAS INSCRIÇÕES
5. As inscrições devem ser feitas segundo os procedimentos a seguir descritos:
5.1 Preenchimento completo da ficha de inscrição disponível no site www.premio-select.com.br
5.1.1 As inscrições serão gratuitas.
5.1.2 Os projetos devem ser enviados pelo proponente na forma de apresentações em vídeo, com 5 minutos de duração e um anexo de cinco (5) slides em formato PDF.
5.1.3 Os vídeos devem estar disponíveis no YouTube ou Vimeo e os proponentes devem submeter no formulário de inscrição a URL dos vídeos. Recomenda-se que os vídeos sejam enviados com senha de acesso exclusivo ao júri.
5.1.4 Apresente claramente o seu projeto. Ninguém será selecionado pela qualidade técnica, artifícios de linguagem ou habilidade de edição, mas sim pelo conteúdo. Seja objetivo e fale pausadamente.
5.1.5 Anexos com mais de cinco slides e em formatos que não sejam PDF serão desconsiderados.
5.1.6 Não serão aceitos materiais adicionais enviados pelos Correios. Caso a Comissão Organizadora receba materiais adicionais, ela não se comprometerá com a devolução.
5.1.8 Obras inscritas que não atenderem ao que dispõem o Regulamento e a ficha de inscrição serão desclassificadas.
6. As inscrições realizadas pelo site www.premio-select.com.br serão automaticamente confirmadas.
IV. DA COMPOSIÇÃO DO JÚRI E DO SISTEMA DE SELEÇÃO
7. Anualmente, a Comissão Organizadora do Prêmio seLecT de Arte e Educação constituirá:
7.1 Um Presidente do Júri
7.2 Uma Comissão de Seleção composta de três integrantes: o Presidente do Júri, um representante do setor (especialista das áreas de arte e educação) e o Curador do Prêmio seLecT de Arte e Educação.
7.3 Uma Comissão de Premiação, que será integrada pelo Presidente do Júri e outros três (3) representantes do setor, especialistas e atuantes nas áreas de arte e educação.
8. O julgamento das obras ou projetos inscritos em cada categoria
será realizado em três fases:
8.1 Na primeira fase, as obras inscritas em cada categoria serão conhecidas, analisadas e discutidas de forma coletiva pelo corpo de três (3) jurados da Comissão de Seleção, durante reuniões realizadas em agosto de 2018.
8.1.2 Cabe à Comissão de Seleção realizar a pré-seleção de vinte (20) projetos – 10 de cada categoria – dentre todos os inscritos. 8.2 Na segunda fase, as obras pré-selecionadas pela Comissão de Seleção serão conhecidas, analisadas e discutidas de forma coletiva pelo corpo de quatro (4) jurados da Comissão de Premiação, durante reuniões realizadas em agosto de 2018.
8.2.2 Cabe à Comissão de Premiação realizar a seleção de seis (6) obras/projetos finalistas – três (3) na categoria Artista e três (3) na categoria Formador.
8.2.2.1 O anúncio das seis (6) obras ou projetos finalistas será feito no site www.premio-select.com.br em 30 de agosto de 2018.
8.3 Na terceira fase, os responsáveis pelas seis (6) obras ou projetos finalistas serão convidados a realizar uma apresentação no 2º Seminário seLecT de Arte e Educação, que terá lugar no auditório do Centro Cultural Banco do Brasil, em Brasília, em 11 e 12 de setembro de 2018.
8.3.1 O(s) concorrente(s) ao prêmio deverão comparecer ao Seminário no CCBB-Brasília para uma apresentação de 20 minutos de seus trabalhos. As despesas necessárias para o deslocamento na etapa de apresentação no Seminário e na cerimônia de premiação, são de exclusiva responsabilidade dos próprios participantes.
8.3.2 Cabe à Comissão de Premiação acompanhar as apresentações.
8.3.3 Cabe à Comissão de Premiação reunir-se após o segundo dia de seminário, em 12 de setembro de 2018, e deliberar sobre as duas (2) obras ou projetos vencedores do 2º Prêmio seLecT de Arte e Educação, nas categorias Artista e Formador.
V. DA PREMIAÇÃO
9. As obras ou projetos vencedores em primeiro lugar de cada categoria (Artista e Formador) serão conhecidas no final do segundo dia de seminário, durante a cerimônia de premiação.
9.1 A obra ou projeto vencedor em primeiro lugar de cada categoria (Artista e Formador) receberá, além de certificado, um prêmio no valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo deduzidos os encargos legais.
9.2 No caso de obras ou projetos em coautoria, o prêmio em dinheiro será dividido.
9.3 Todas as obras ou projetos finalistas receberão um certificado.
V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Membros da Comissão Organizadora e da Comissão Selecionadora, bem como membros da diretoria, funcionários e prestadores de serviços da Acrobática Editora Ltda-EPP, editora responsável pela publicação da revista seLecT, assim como membros do Júri e patrocinadores não podem concorrer ao Prêmio seLecT de Arte e Educação.
11. As eventuais falhas e omissões deste Regulamento serão sanadas pela Comissão Organizadora e pela Curadora do Prêmio seLecT de Arte e Educação.
12. Desde que respeitados os itens da COMPOSIÇÃO DOS JÚRIS E DO SISTEMA DE SELEÇÃO, as decisões dos jurados são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão de resultados.
13. Informações complementares poderão ser obtidas pelo site www.premio-select.com.br e pelo e-mail premio.select@gmail.com, ou ainda pelo telefone (11) 36617320.
Paula Alzugaray
Curadora do Prêmio seLecT de Arte e Educação