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dezembro 20, 2016
Prêmio seLecT Arte e Educação - Inscrições
A revista Select lança a primeira edição do Prêmio seLecT de Arte e Educação. A premiação contempla duas categorias: artistas e formadores, e os vencedores receberão R$ 20 mil cada.
Júri de seleção: Giselle Beiguelman, Paula Alzugaray, Paulo Portella Filho
Júri de premiação: Cayo Honorato, Giselle Beiguelman, Regina Silveira, Rosa Iavelberg, Thiago Honório
Inscrições online até 6 de março de 2017 PRORROGADAS até 13 de março de 2017
O Prêmio seLecT de Arte e Educação foi criado para valorizar e incentivar escolas, instituições de arte, espaços de ensino, grupos de estudo, projetos artísticos colaborativos e iniciativas inovadoras e experimentais que favoreçam os diálogos e os vínculos entre arte e educação. Serão concedidos dois prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para as categorias Artista e Formador, para projetos realizados em todo o território nacional no biênio 2015/2016.
A categoria Artista contempla autores de obras artísticas cuja proposta ou foco de pesquisa envolvam estratégias de formação e mediação, visando promover o pensamento crítico e/ou as relações entre o indivíduo e seu meio social. A categoria Formador contempla professores, agenciadores, mediadores ou instituições responsáveis por projetos comprometidos com uma pedagogia para as artes, assim como com o empreendimento de modelos inovadores de educação da arte ou pela arte.
As inscrições acontecem a partir de 5 de dezembro de 2016 e encerram-se em 6 de março de 2017. Os projetos inscritos serão analisados por um Júri de seis integrantes, que este ano será presidido pela professora, artista e pesquisadora Giselle Beiguelman. Os responsáveis pelos 10 (dez) projetos finalistas serão convidados a realizar uma apresentação no Seminário de Arte e Educação, que acontece no auditório do Centro Cultural Banco do Brasil – São Paulo, durante os dias 3 e 4 de maio.
REGULAMENTO
I. DAS OBRAS E PROJETOS CONCORRENTES
1. O 1º Prêmio seLecT de Arte e Educação (2017) promovido e organizado pela Acrobática Editora Ltda-EPP, editora da revista seLecT, será outorgado a obras realizadas no biênio 2015-2016 – entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2016, por instituições brasileiras e autor(es) brasileiro(s), nato(s) ou naturalizados, com sede ou residência permanente no Brasil.
1.1 Entende-se por obra pertinente ao escopo deste prêmio toda proposta artística, em qualquer linguagem, meio e formato, cujo foco de pesquisa envolva estratégias de formação e mediação socioeducativas.
1.2 Entende-se por projeto os planos de trabalho, processos e formulações comprometidos com uma pedagogia para as artes e com propostas de modelos inovadores em educação da arte ou pela arte.
2. As obras ou projetos poderão ser inscritos por responsável ou pelo autor até 6 de março de 2017.
2.1 A pessoa responsável pela inscrição assume, no ato da inscrição, total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela absoluta conformidade entre a obra ou projeto inscrito e este Regulamento.
2.2 A inscrição, independentemente de qualquer outro documento, significa plena aceitação, pelo solicitante ou por quem o represente, dos termos deste Regulamento.
2.3 Ao inscrever obras de terceiros, o responsável pela inscrição:
2.3.1 Declara que o/a autor/a concorrente está ciente da inscrição.
2.3.2 Assume a responsabilidade, nos termos da lei, pela originalidade, autenticidade e autoria do material que, em qualquer categoria, dispute o prêmio, não respondendo a Comissão Organizadora ou os jurados por reclamações de terceiros, sob qualquer título e a qualquer tempo.
2.4 As obras coletivas deverão ser inscritas por apenas um dos autores.
3. As obras ou projetos deverão ser inscritos em apenas uma das categorias a seguir relacionadas e descritas:
II. CATEGORIAS CONTEMPLADAS PELO PRÊMIO SELECT DE ARTE E EDUCAÇÃO E SUA DESCRIÇÃO
3.1 ARTISTA
Será premiado um artista ou autor de obra artística cuja proposta ou foco de pesquisa envolva estratégias de formação e mediação, visando promover o pensamento crítico e/ou as relações entre o indivíduo e seu meio social.
3.2 FORMADOR
Será premiado um professor/ agenciador/ formador/ coletivo ou instituição responsável por projeto comprometido com uma pedagogia para as artes, assim como com o empreendimento de modelos inovadores de educação da arte ou pela arte.
4. No caso de a Comissão Organizadora e/ou de o Júri levantar dúvidas quanto ao pertencimento e pertinência de uma obra/projeto à categoria na qual ela foi inscrita, caberá à Comissão Organizadora a palavra final, que poderá acarretar na desclassificação da obra.
III. DAS INSCRIÇÕES
5. As inscrições devem ser feitas segundo os procedimentos a seguir descritos:
5.1 Preenchimento completo da ficha de inscrição disponível no site www.premio-select.com.br
5.1.1 As inscrições serão gratuitas.
5.1.2 Toda a documentação sobre a obra/projeto inscrito deverá ser enviada em arquivo digital, atendendo ao tamanho máximo determinado na ficha de inscrição.
5.1.3 Na documentação anexada sobre a obra ou projeto, pede-se material (catálogo, flyer etc.) que comprove o período de realização da mesma, de modo a atender ao espectro temporal deste prêmio.
5.1.4 Não serão aceitos materiais adicionais enviados pelos Correios.
5.1.5 Caso a Comissão Organizadora receba materiais adicionais, ela não se comprometerá com a devolução.
5.2 Obras inscritas que não atenderem ao que dispõem o Regulamento e a ficha de inscrição serão desclassificadas.
6. As inscrições realizadas pelo site www.premio-select.com.br serão automaticamente confirmadas.
IV. DA COMPOSIÇÃO DO JÚRI E DO SISTEMA DE SELEÇÃO
7. Anualmente, a Comissão Organizadora do Prêmio seLecT de Arte e Educação constituirá:
7.1 Um Presidente do Júri
7.2 Uma Comissão de Seleção composta de três integrantes: o Presidente do Júri, um representante do setor (especialista das áreas de arte e educação) e o Curador do Prêmio seLecT de Arte e Educação.
7.3 Uma Comissão de Premiação, que será integrada pelo Presidente do Júri e outros quatro (4) representantes do setor, especialistas e atuantes nas áreas de arte e educação.
8. O julgamento das obras ou projetos inscritos em cada categoria será realizado em três fases:
8.1 Na primeira fase, as obras inscritas em cada categoria serão conhecidas, analisadas e discutidas de forma coletiva pelo corpo de três (3) jurados da Comissão de Seleção, durante reuniões realizadas no mês de março de 2017.
8.1.2 Cabe à Comissão de Seleção realizar a pré-seleção de cinquenta (50) projetos – 25 de cada categoria – dentre todos os inscritos.
8.2 Na segunda fase, as obras pré-selecionadas pela Comissão de Seleção serão conhecidas, analisadas e discutidas de forma coletiva pelo corpo de cinco (5) jurados da Comissão de Premiação, durante reuniões realizadas no mês de março de 2017.
8.2.2 Cabe à Comissão de Premiação realizar a seleção de dez (10) obras/projetos finalistas – cinco na categoria Artista e cinco na categoria Formador).
8.2.2.1 O anúncio das dez (10) obras ou projetos finalistas será feito no site www.premio-select.com.br em 5 de abril de 2017.
8.3 Na terceira fase, os responsáveis pelas dez (10) obras ou projetos finalistas serão convidados a realizar uma apresentação no 1º Seminário seLecT de Arte e Educação, que terá lugar no auditório do Centro Cultural Banco do Brasil, em São Paulo, em 3 e 4 de maio de 2017.
8.3.1 As eventuais despesas necessárias para o deslocamento do(s) concorrente(s) ao prêmio, na etapa de apresentação no seminário e na cerimônia de premiação, são de exclusiva responsabilidade dos próprios participantes.
8.3.2 Cabe à Comissão de Premiação acompanhar as apresentações.
8.3.3 Cabe à Comissão de Premiação reunir-se após o último dia de seminário, no dia 5 de maio de 2017, e deliberar sobre as duas (2) obras ou projetos vencedores do 1º Prêmio seLecT de Arte e Educação, nas categorias Artista e formador.
V. DA PREMIAÇÃO
9. As obras ou projetos vencedores em primeiro lugar de cada categoria (Artista e Formador) serão conhecidas no terceiro dia de seminário, durante a cerimônia de premiação.
9.1 A obra ou projeto vencedor em primeiro lugar de cada categoria (Artista e Formador) receberá, além do Troféu seLecT, um prêmio no valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo deduzidos os encargos legais.
9.2 No caso de obras ou projetos em coautoria, o prêmio em dinheiro será dividido.
9.3 Todas as obras ou projetos finalistas receberão um Troféu seLecT.
V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Membros da Comissão Organizadora e da Comissão Selecionadora, bem como membros da diretoria, funcionários e prestadores de serviços da Acrobática Editora Ltda-EPP, editora responsável pela publicação da revista seLecT, assim como membros do Júri e patrocinadores não podem concorrer ao Prêmio seLecT de Arte e Educação.
11. As eventuais falhas e omissões deste Regulamento serão sanadas pela Comissão Organizadora e pela Curadora do Prêmio seLecT de Arte e Educação.
12. Desde que respeitados os itens da COMPOSIÇÃO DOS JÚRIS E DO SISTEMA DE SELEÇÃO, as decisões dos jurados são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão de resultados.
13. Informações complementares poderão ser obtidas pelo site www.premio-select.com.br e pelo e-mail premio.select@gmail.com, ou ainda pelo telefone (11) 36617320.
Paula Alzugaray
Curadora do Prêmio seLecT de Arte e Educação