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maio 4, 2015
Residência Paço das Artes 2015 - Inscrições
O Paço das Artes abre inscrições para o programa de Residência 2015, que tem por objetivo fomentar a produção e a pesquisa sobre a arte contemporânea em suas diferentes linguagens, selecionará dois projetos nas seguintes categorias: 01 (uma) Residência Artística e 01 (uma) Residência Curatorial. O programa se desenvolverá no Paço das Artes e a residência será finalizada com a exposição do projeto desenvolvido.
Inscrições até 15 de maio de 2015
Paço das Artes
Avenida da Universidade 1, Cidade Universitária, São Paulo
REGULAMENTO
1. OBJETIVO
O programa de Residência Paço das Artes, com duas modalidades de participação, é um novo edital aberto pela instituição, que já contava com o Edital da Temporada de Projetos – programa criado em 1997 e dedicado às produções artísticas, curatoriais e críticas emergentes. Os principais objetivos do Programa de Residência Paço das Artes são:
1.1 Aprofundar e ampliar o apoio à produção e pesquisa sobre a arte contemporânea.
1.2 Receber pelo período de três meses um projeto de um artista e um projeto de curadoria na instituição, que realizarão ao término desse período uma exposição no Paço das Artes, localizado à Avenida da Universidade, 1, Cidade Universitária.
1.3 Estimular a pesquisa, a criação e a reflexão crítica sobre a arte contemporânea.
1.4 Formar novos públicos para a arte contemporânea.
1.5 Promover a interação entre artistas, críticos, curadores e instituições culturais.
2. DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO
A) Residência Artística: Será selecionado um projeto inédito e individual a ser desenvolvido no Paço das Artes durante 03 (três) meses. O período de residência contempla o desenvolvimento do projeto proposto, produção e acompanhamento da montagem da exposição até a sua abertura. Aproximadamente 1 (um) mês antes do término da residência, a instituição dará início à produção da exposição.
B) Residência Curatorial: Será selecionado um projeto de curadoria para desenvolvimento de pesquisa e exposição. O projeto deve levar em consideração o contexto do Paço das Artes. O período de residência contempla o desenvolvimento do projeto proposto, além da produção e acompanhamento da montagem da exposição até a sua abertura. Aproximadamente 1 (um) mês antes do término da residência, a instituição dará início à produção da exposição.
3. DAS CONDIÇÕES
3.1. Os candidatos devem ser brasileiros natos ou residir no Brasil há mais de cinco anos, nesse caso possuir RNE, e ter acima de 18 anos;
3.2 É vedada a inscrição de membros do júri e da comissão organizadora, funcionários, servidores, prestadores de serviço ligados diretamente à Associação e membros do Conselho de Administração e seus parentes de até 3° grau;
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 O Paço das Artes abre inscrições para a Residência Artística e Curatorial 2015. A Residência Paço das Artes abrange projetos artísticos em diversas linguagens: pintura, gravura, desenho, escultura, objeto, instalação, fotografia, videoarte, videoinstalação, performance, happening, multimídia, novas mídias (eletrônicas e digitais), arte online, ciberarte, software arte; bem como propostas curatoriais.
4.2 Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos para o Edital de Residência Paço das Artes 2015.
4.3 Serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais e de curadoria.
4.4 As inscrições ocorrerão de 15 de abril a 15 de maio e poderão ser realizadas pessoalmente no Paço das Artes ou por Correio.
4.5 O formulário de inscrição deve ser acessado no website da instituição (www.pacodasarte.org.br).
4.7 Para se qualificar para a avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos impressos:
a) formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível no site da instituição);
b) currículo atualizado com indicação de participação em mostras individuais e/ou coletivas e/ou em curadorias realizadas que possam evidenciar a trajetória do artista/curador. No caso de projeto de artista, o proponente deve anexar portfólio contendo até 10 imagens. O portfólio não deve ultrapassar o tamanho A4 e no caso de apresentação em CD ou DVD, esta não deve ultrapassar 5MB. Trabalhos em vídeo não devem exceder a duração de 10 minutos.
c) breve apresentação do projeto, memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, projeto, equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento detalhado de execução do projeto proposto (para análise de adequação financeira);
4.8 O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do artista e/ou curador, devendo ser entregue pessoalmente na recepção do Paço das Artes ou pelos Correios, aos cuidados do Núcleo de Projetos.
4.9 Para a entrega no Paço das Artes devem ser respeitados os horários de funcionamento da instituição (vide site).
4.10 Para o envio da inscrição pelos Correios, o material deverá conter o aviso de recebimento (AR), no seguinte endereço:
Paço das Artes
Avenida da Universidade, 1
Cidade Universitária
São Paulo – SP
CEP: 05508-040
4.11 Para o caso de envio pelos Correios será considerado o registro de postagem.
4.12 Os projetos não selecionadas não serão devolvidos e o material será inutilizado.
5. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
5.1 Serão levados em conta:
a) prática, percurso artístico e/ou percurso curatorial;
b) qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;
c) grau de inovação do projeto;
d) viabilidade do cronograma proposto;
e) adequação orçamentária do projeto ao orçamento do Programa;
f) clareza no memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada por comissão julgadora composta por até 05 (cinco) críticos/artistas/curadores convidados pela Associação.
6.2 Além de um projeto de Residência Artística e um de Residência Curatorial, a comissão deverá selecionar 03 (três) projetos suplentes, sendo dois de artistas e um de curadoria.
6.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de contratação por parte de algum selecionado será chamado o primeiro suplente da lista.
6.4 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
6.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.pacodasartes.org.br.
7. DAS CONDIÇÕES DE RESIDÊNCIA PAÇO DAS ARTES 2015
7.1 São benefícios dos selecionados:
a) Prêmio de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao artista selecionado e prêmio de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao curador selecionado. No caso de coletivo artístico ou projeto de mais de um curador, apenas o representante receberá o prêmio. O pagamento do prêmio é dividido da seguinte forma: 50% no início da residência e 50% ao final.
b) Acesso ao ateliê Paço das Artes, no subsolo da instituição, para o desenvolvimento da residência.
c) Caso o artista ou curador não resida em São Paulo, receberá uma (01) passagem (ida e volta) em território nacional e hospedagem durante o período de residência (três meses) em local a ser definido pela instituição.
d) Suporte de até 40 horas de profissionais técnicos para auxiliar nas necessidades técnicas do projeto.
e) Suporte de até 20 horas de profissionais orientadores, artistas/críticos ou curadores especializados, indicados pela instituição e/ou pelo proponente para acompanhamento do projeto.
f) O artista e o curador selecionados deverão realizar ao menos 03 encontros abertos ao público (cada) para apresentação do projeto/processo de residência.
g) Uma exposição apresentada no Paço das Artes em espaço e data de acordo com a agenda da instituição.
h) O projeto de Residência Artística selecionado poderá contar com um montante de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o desenvolvimento de todas as etapas que compõem o projeto e sua exposição. Tais como: produção da obra, compra de materiais para desenvolvimento de obra, produção de textos, aluguel de equipamentos, comunicação visual para exposição do projeto, montagem e desmontagem da exposição, seguro, transporte, designer, projeto arquitetônico, impressão de folder, entre outros itens necessários para a completa execução do projeto selecionado. Estes valores serão administrados pela instituição, de acordo com suas normas de funcionamento.
OBS.: Não estão incluídos neste valor os itens 7.1. a, c, d, e do presente edital.
i) A proposta de Residência Curatorial poderá contar com um montante de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o desenvolvimento de todas as etapas do projeto, tais como: pesquisa das obras, compra de materiais para desenvolvimento da obra, possíveis taxas de empréstimo, produção de textos, aluguel de equipamentos, comunicação visual para exposição do projeto, montagem e desmontagem da exposição, seguro, transporte, designer, projeto arquitetônico, impressão de folder, entre outros itens necessários para a completa execução do projeto selecionado. Este valor será administrado pela instituição, de acordo com suas normas de funcionamento.
OBS.: Não estão incluídos neste valor os itens 7.1. a, c, d, e do presente edital.
j) Ter o seu projeto divulgado no site do Paço das Artes.
k) O período de residência e exposição será definido pelo Paço das Artes.
OBSERVAÇÕES:
a) Os materiais gráficos que fazem parte da residência e exposição deverão ser submetidos à aprovação institucional.
b) caso o artista obtenha apoio, a Associação poderá oferecer inserção do logo no painel de entrada do Paço das Artes, mediante análise e prévia aprovação da direção.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS:
a) Assinar contrato com a Associação.
b) Dar os créditos ao Paço das Artes sempre que expuser ou difundir o projeto realizado com o apoio do Edital de Residência Paço das Artes 2015. As logomarcas do Paço das Artes e do Governo do Estado de São Paulo deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e /ou “Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados pela Associação antes de sua veiculação.
c) Realizar apresentação pública abordando o desenvolvimento do projeto ao final da Residência.
d) Realizar encontro com o Educativo do Paço das Artes sobre o processo de residência e proposta expositiva
e) Realizar gratuitamente palestra em local fora do Paço das Artes tais como equipamentos da Secretaria de Cultura caso seja solicitado.
f) Comparecer ao Paço para cumprir uma carga horária mínima de 10h semanais para a realização do projeto e apresentar relatório quinzenal de atividades realizadas fora da instituição relacionadas ao projeto.
g) Realizar em colaboração com a equipe do Paço, presencialmente ou à distância, os procedimentos de pré-produção para o desenvolvimento do projeto de Residência sem ônus para a instituição necessariamente no período de 30 dias úteis antes do início de suas atividades.
h) As imagens dos projetos desenvolvidos, bem como quaisquer informações referentes à Residência Paço das Artes 2015, poderão ser utilizadas em diferentes meios de comunicação a critério do Paço das Artes.
OBSERVAÇÃO:
a) A Associação não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis remontagens das mesmas durante o período da mostra dos projetos Residência 2015.
9. DA DIVULGAÇÃO
9.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá entre os meses de junho e julho de 2015 através do site do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br). O artista e o curador selecionados serão notificados por e-mail, correio e/ou telefone.
10. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
10.1. Pela adesão à presente Convocatória, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser selecionado (a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos.
10.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
10.3. É responsabilidade do artista e curador selecionados obterem licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas em seu projeto. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição da Associação, devidamente assinadas e com firma reconhecida e apresentadas antes do período expositivo.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O ato de inscrição implica a automática autorização, por parte do artista/curador selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe esta Convocatória.
11.2 Os esclarecimentos referentes ao Edital de Residência Artística e Curatorial serão prestados pelo telefone 3814-4832 – Ramal 118, das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, ou pelo e-mail: pacodasartes@pacodasartes.org.br.
11.3 O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta Convocatória, e a inobservância das normas estabelecidas implica o indeferimento da inscrição do projeto.
11.4 Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção e pela diretoria da Associação Paço das Artes.
Fonte: Convocatória Residência Paço das Artes 2015