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outubro 14, 2014
Concurso de Esculturas para o Novo Recife - Inscrições
Como uma reflexão sobre a lei municipal 7427 (instituída em 1961 em Recife, PE) que obriga as construtoras a contratarem artistas para fazerem esculturas para a entrada de edifícios com mais de 1000 m2, faz-se aberta a chamada pública para o CONCURSO DE ESCULTURAS PARA O NOVO RECIFE, convidando proponentes de todo o Brasil para submeterem projetos de esculturas para as 12 torres planejadas para o NOVO RECIFE, investimento imobiliário agressivo e polêmico que, ao violar diretrizes urbanísticas estabelecidas para a região onde será implantado (no Cais José Estelita) provocou a mobilização do OCUPE ESTELITA.
Comissão de Seleção: Graziela Kunsch, Helmut Batista, Lisette Lagnado, Moacir dos Anjos, Tobi Maier
Inscrições até 8 de novembro de 2014, às 23:59 horas, pelo horário de Brasília
EDITAL
Os artistas organizadores da mostra ‘EDIFÍCIO RECIFE’, no uso de suas atribuições como pesquisadores da Lei municipal 7.427 de 19 de outubro de 1961, que institui a obrigatoriedade da instalação de obras de arte tridimensionais na entrada de edifícios residenciais com mais de 1000m2 de área construída na cidade do Recife, tornam público o presente edital.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste edital é promover a seleção, em âmbito nacional, de 12 projetos de obras de arte tridimensionais sugerida para a entrada dos edifícios do empreendimento imobiliário ‘NOVO RECIFE’*.
*conforme diretrizes urbanísticas estabelecidas pela Prefeitura da Cidade do Recife em 10 de setembro de 2014. Para acessar o documento, acesse http://www2.recife.pe.gov.br/wp-content/uploads/cais-jose-estelita-diretrizes-urban%C3%ADsticas.pdf. Para saber mais sobre o consórcio Novo Recife, acesse www.novorecife.com.br
1.2 O concurso de esculturas por este edital é parte da programação da mostra ‘EDIFÍCIO RECIFE’, que ficará em cartaz na SALA NORDESTE (Rua do Bom Jesus, 237, Recife, Pernambuco) entre os dias 17 de outubro e 28 de novembro de 2014.
1.3 Este edital está aberto para profissionais e não profissionais da área que queiram sugerir projetos de obras de arte tridimensionais para a entrada dos edifícios do ‘NOVO RECIFE’.
1.4 A inscrição neste concurso é gratuita e deve ser feita até o dia 8 de novembro de 2014 exclusivamente pelo email concurso.edificiorecife@gmail.com
1.5 Ao promover esta chamada pública, os organizadores da mostra ‘EDIFÍCIO RECIFE’ buscam criar uma plataforma de reflexão sobre a atualidade da lei que faz mandatória a instalação de obras de arte em áreas semi-públicas do Recife desde 1961. Este concurso visa também ampliar a discussão sobre a relação entre os campos da arte e do urbanismo para o contexto nacional, demonstrando o caráter educacional deste edital.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
2.1 O desenvolvimento deste concurso é administrado pelos organizadores da mostra ‘EDIFÍCIO RECIFE’ e faz parte da programação artística do evento.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 08 de novembro de 2014.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Estão habilitadas a participar deste edital, pessoas físicas ou grupos atuantes ou não na área das artes visuais, doravante identificadas como “proponentes”.
4.2 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital serão oferecidos gratuitamente ao público através da mostra ‘EDIFÍCIO RECIFE’, em cartaz na SALA NORDESTE, Rua do Bom Jesus, 237, Bairro do Recife, Recife, Pernambuco, entre os dias 17 de outubro e 28 de novembro de 2014.
4.3 Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o proponente terá a liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
4.4 O proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 O presente edital contemplará 12 projetos em todo o território nacional.
5.2 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pelo e-mail concurso.edificiorecife@gmail.com
5.3 As inscrições poderão ser enviadas em arquivos no formato jpg, pdf ou doc (sendo o tamanho total dos anexos de no máximo 20 MB) contendo:
a) o nome ou pseudônimo do proponente
b) e-mail e telefone de contato
c) título da obra de arte (se houver)
d) desenho da obra de arte, feito a mão livre (escaneado) ou digital, com descrição das medidas e materiais. Enviar, quando possível, vistas laterais e frontais dos projetos.
5.4 Cada um dos 12 projetos selecionados neste edital será exibido na mostra ‘EDIFÍCIO RECIFE’ entre os dias 18 e 28 de novembro de 2014.
5.5 As inscrições estarão abertas no período de 30 (trinta) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste edital no site oficial do projeto ‘EDIFÍCIO RECIFE’ www.edificiorecife.org.
5.6 As inscrições serão encerradas às 23:59 horas do dia 8 de novembro, pelo horário de Brasília.
5.7 Não é obrigatório que seja anexado o currículo ou o portfólio do proponente ou dos profissionais envolvidos no projeto.
5.8 O proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado entre 1 (um) até 3 (três) projetos neste edital.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 2 (duas) etapas:
a) habilitação dos projetos: triagem coordenada pela comissão de habilitação nomeada pelos organizadores do presente edital, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas;
b) avaliação e seleção: avaliação realizada pela comissão de seleção de todos os projetos habilitados na etapa anterior, segundo os critérios do item 8.1 deste edital e com caráter classificatório.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 Os projetos habilitados serão avaliados pela comissão de seleção nomeada pelos autores da mostra ‘EDIFÍCIO RECIFE’ e do presente edital, e será composta por 5 (cinco) membros:
Graziela Kunsch – artista, ativista, crítica, curadora e professora, editora da revista Urbânia e colaboradora do TarifaZero.org;
Helmut Batista – artista e fundador do Capacete (Rio de Janeiro, RJ), programa anual dedicado à prática e à pesquisa no campo das artes e do pensamento crítico;
Lisette Lagnado – crítica de arte e curadora, diretora da Escola de Artes Visuais do Parque Lage (Rio de Janeiro, RJ);
Moacir dos Anjos – crítico de arte e curador, pesquisador da Fundação Joaquim Nabuco (órgão vinculado ao Ministério da Educação brasileiro, Recife, PE).
Tobi Maier - crítico de arte e curador no MINI / Goethe-Institut Curatorial Residencies Ludlow 38, em Nova Iorque (2008-2011). Foi curador associado da 30a Bienal de São Paulo (2011-2012).
8. DA AVALIAÇÃO
8.1 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção de acordo com os seguintes critérios, sendo o valor máximo de cada um igual a 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 1 (um) ponto:
a) experimentação artística;
b) adequação ao projeto ‘NOVO RECIFE’
c) relevância do projeto para as artes visuais
8.2 Havendo empate entre a nota final dos projetos avaliados, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios estabelecidos no item 8.1:
a) maior nota no critério da alínea “a”;
b) maior nota no critério da alínea “b”;
c) maior nota no critério da alínea “c”.
8.3 Persistindo o empate, caberá a decisão à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
8.4 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 10 (dez) pontos serão desclassificados.
8.5 O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado pelo site do projeto (www.edificiorecife.org) no dia 15 de novembro. O anúncio dos projetos será feito em evento programado dentro da mostra ‘EDIFÍCIO RECIFE’ na SALA NORDESTE, no dia 18 de novembro, com exibição dos resultados até o encerramento da exposição.
8.6 Os projetos serão convocados em ordem decrescente de pontuação até atingir o número de prêmios por categoria estabelecidos neste edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Os organizadores deste concurso se comprometem a:
a) realizar a seleção dos projetos
b) exibir os projetos contemplados na mostra ‘EDIFÍCIO RECIFE’ entre os dias 18 e 28 de novembro de 2014.
10. DOS DIREITOS AUTORAIS
10.1 A inscrição neste edital implica na aceitação, por parte dos proponentes, de que seus nomes ou pseudônimos, assim como a reprodução de seus projetos de obre de arte sejam publicados e /ou exibidos em ações da mostra ‘EDIFÍCIO RECIFE’ em meios impresso ou digital sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação e educacionais.
10.2 Em toda a publicação, edição, montagem, exposição ou divulgação dos projetos contemplados, a organização garantirá a menção dos autores dos projetos.
10.3 Ao se inscrever no presente edital, o candidato declara a inexistência de plágio das obras e dos projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-se inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, os organizadores deste concurso, regressivamente, em eventual ação condenatória.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inscrição efetuada implica a aceitação incondicional de todas as condições estabelecidas neste edital.
11.2 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica do projeto ‘EDIFÍCIO RECIFE’ www.edificiorecife.org
11.3 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: concurso.edificiorecife@gmail.com