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setembro 28, 2014
19º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil - Edital de Projetos
Em sua 19ª edição, o Festival transforma o Sul no grande direcionador de seus eixos curatoriais, e não mais apenas de sua mostra competitiva. Toda a programação tem como referência, portanto, o Sul e suas múltiplas questões. Essas questões – que, de alguma forma, são as inspirações e parâmetros para a seleção de obras e projetos que participam do Festival – dizem respeito a diásporas, identidades híbridas, trânsito migratório e viagens, narrativas pessoais, memórias, isolamento, tecido social e insularidade.
Inscrições até 16 de novembro de 2014 - até as 23h59 (GMT-3)
EDITAL DE PROJETOS
1. DA CONVOCATÓRIA
A Associação Cultural Videobrasil torna pública a abertura de inscrições de propostas com vistas à seleção de projetos que serão produzidos para participação no 19º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil, que acontecerá de 06 de outubro a 06 de dezembro de 2015, no Sesc Pompeia (São Paulo, Brasil).
2. DO OBJETO
2.1 Constitui o objeto desta convocatória a inscrição de projeto para produção de obra de arte de qualquer natureza – sem restrição de linguagem, tema ou suporte –, a ser desenvolvida por artista(s) nascido(s) ou radicado(s) há mais de cinco anos nos países do "Sul global":
África
América Latina e Caribe
Ásia (clique aqui para ver os países não contemplados)
Europa (clique aqui para ver os países não contemplados)
Oceania
Oriente Médio
2.1.1 Também são aceitas propostas de grupo de artistas, entendidos como a reunião de dois ou mais indivíduos, sem distinção entre duplas, trios, coletivos etc.
2.1.2 Para a inscrição de projeto de autoria coletiva (grupo), é necessário definir um representante, que terá anuência dos demais membros do grupo por escrito, e será o responsável pela interlocução com o Festival.
2.2 Cada artista ou grupo pode inscrever apenas 1 (um) projeto. A participação neste edital não invalida a inscrição de obra(s) no edital correspondente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O prazo limite para recebimento de inscrições é dia 16 de novembro de 2014, até as 23h59 (GMT -3). Não serão aceitas inscrições concluídas após essa data.
3.2 As inscrições para participação no Festival são gratuitas e realizadas unicamente pela internet, respeitando as seguintes orientações e etapas:
3.2.1 Cadastro
O artista ou representante de grupo deve cadastrar um e-mail de usuário e senha na página de inscrições do Festival. Esses dados serão solicitados a cada vez que o artista quiser consultar ou alterar as informações da sua inscrição. Modificações podem ser realizadas até o momento de aceitação do Termo de Compromisso do formulário. Depois disso, não será possível editar as informações.
3.2.2 Autoria
Devem ser informados dados do artista ou grupo, de acordo com os itens abaixo:
I) Dados pessoais (nome, endereço, contato);
II) Biografia resumida do artista ou histórico do grupo [máximo 1.000 caracteres], incluindo principais exposições, prêmios, residências, bolsas e presença em coleções. No caso de grupo, é desejável o envio de biografia resumida de todos os seus integrantes;
III) Currículo do artista ou do grupo [PDF, TXT, DOC, máximo 2 MB]. No caso de grupo, é desejável o envio dos currículos de todos os integrantes;
IV) Portfólio do artista ou do grupo [PDF, DOC, máximo 10 MB]. No caso de grupo, é desejável o envio dos portfólios de todos os integrantes.
Atenção: É de única e exclusiva responsabilidade do artista ou grupo a titularidade dos direitos autorais incidentes sobre as obras, inclusive no que diz respeito à imagem, som de voz e direitos autorais de terceiros.
3.2.3 Projeto
Devem ser informados a natureza do projeto, sua(s) especificidade(s) técnica(s) e demais detalhes para análise e compreensão de sua produção e posterior montagem da obra, de acordo com os itens abaixo:
I) Dados do projeto (título, tipo de obra a ser produzida);
II) Proposta conceitual e expectativa sobre a obra resultante [máximo 2.000 caracteres];
III) Memorial técnico, incluindo descritivo do processo e plano de execução para a produção da proposta, entre outros [máximo 3000 caracteres];
IV) Cronograma de produção, com descrição detalhada das etapas de execução do projeto (pré-produção, desenvolvimento e pós-produção) [DOC, XLS, PDF, máximo 2 MB];
V) Orçamento, com descrição detalhada dos valores a serem gastos nas etapas de execução do projeto (pré-produção, desenvolvimento e pós-produção) [DOC, XLS, PDF, máximo 2 MB].
Atenção: A anexação do cronograma e do orçamento é fundamental para a análise do projeto e o estudo de desembolso do aporte financeiro para a produção da obra.
3.2.4 Materiais complementares (anexos)
Materiais ou documentações complementares, como imagens, documentos de pesquisa, esboço de execução e outras informações sobre o projeto, artista ou grupo, devem ser anexados em DOC, PDF, TXT, JPG, PNG, TIFF, com total máximo de 10 MB.
Links para arquivos de áudio ou vídeo devem ser disponibilizados em plataformas online como Vimeo (www.vimeo.com), YouTube (www.youtube.com) e outras. Caso seja um link de acesso restrito, informar usuário e senha no formulário de inscrição. Obras cujo idioma não seja português ou inglês devem ser legendadas em inglês.
Atenção:
I. Os anexos não dispensam o preenchimento integral dos campos no formulário de inscrição;
II. É indispensável que o link do vídeo fique disponível até 1º de março de 2015; o Festival se compromete a não divulgar ou repassar o link;
III. Após o processo de seleção, os arquivos anexos serão excluídos de qualquer banco de dados do Videobrasil ou de associados.
3.3 Confirmação da inscrição
3.3.1 Após o preenchimento de todos os campos, o artista ou responsável pelo grupo deve aceitar as cláusulas deste edital para confirmar sua inscrição, implicando na concordância integral e irrestrita das condições estabelecidas.
3.3.2 Serão desconsideradas as inscrições com campos de preenchimento incompletos.
3.3.3 Cada projeto inscrito gera um número de protocolo e um e-mail de confirmação, que devem ser guardados pelo responsável pela inscrição. Só serão considerados inscritos os projetos que possuírem o número de protocolo.
3.3.4 O Festival não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem transferência de dados ou acesso a arquivos disponíveis no site.
3.3.5. São de responsabilidade do artista ou do responsável pelo grupo a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada, e o gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam etc.) que impeçam o recebimento de comunicação enviada pelo Festival.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Serão selecionados 4 (quatro) projetos, que receberão aportes financeiros para a produção de obras. Essas obras participarão da programação da 19ª edição do Festival.
4.2 As obras resultantes desses projetos selecionados não concorrerão a prêmios.
4.3 A seleção dos projetos será realizada pela Comissão Curadora do Festival, que é soberana, e sua decisão final é irrevogável, não cabendo recurso quanto ao resultado.
4.4 A Comissão Curadora analisará os projetos inscritos considerando os seguintes aspectos: originalidade, coerência, profundidade e intensidade na aproximação com as temáticas da convocatória, clareza da linguagem visual, viabilidade financeira e técnica.
4.5 O resultado da seleção será divulgado até março de 2015, no site do Videobrasil.
5. DO APORTE FINANCEIRO
5.1 O Festival destinará o valor total bruto de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para produção de obra de cada projeto selecionado.
5.2 O aporte financeiro final destinado a cada projeto será definido pela produção do Festival após avaliação da proposta, do orçamento e do cronograma apresentados na inscrição.
5.3 O desembolso será realizado em parcelas, de acordo com a comprovação das etapas de execução apresentadas e discutidas com a produção do Festival e formalizadas entre as partes;
5.3.1 Para a comprovação das etapas de execução, o artista deve enviar imagens, vídeos, relatório de atividades realizadas, prestação de contas e outros materiais.
6. DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
6.1 Cada projeto será acompanhamento por um dos membros da Comissão Curadora, nomeado após o anúncio dos selecionados.
6.2 A equipe do Festival, assim como o curador designado para o projeto, poderá realizar visitas técnicas para acompanhamento da produção da obra do artista selecionado.
7. DA PRODUÇÃO DA OBRA
7.1 Fica a cargo do artista ou grupo a execução do projeto selecionado. A equipe do Festival estará à disposição para fornecer orientações de produção.
7.2 Eventuais mudanças no projeto devem ser discutidas e aprovadas previamente pela Comissão Curadora.
8. DOS PRAZOS
Os artistas devem apresentar proposta de cronograma levando em consideração os seguintes prazos:
Primeira quinzena de maio/2015 – Entrega do projeto executivo
Primeira quinzena de agosto/2015 – Disponibilização da obra para coleta
9. DA APRESENTAÇÃO
9.1 É de responsabilidade da Comissão Curadora definir o modo de exibição das obras no espaço expositivo, levando em consideração as observações enviadas pelo artista, o projeto expográfico e mobiliário a ser definido para essa edição.
9.2 No caso de performance, o número de apresentações será definido com a curadoria após a seleção.
10. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
10.1 Dos selecionados
10.1.1 O artista compromete-se a cumprir integralmente o projeto a partir do cronograma e orçamento acordado no ato da seleção com a produção do Festival e formalizar o contrato entre as partes com a presente finalidade.
10.1.2 Ficam sob a responsabilidade do artista todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive eventuais autorizações e pagamentos de direitos autorais e de imagem, de acordo com a legislação vigente, os quais deverão ser comprovados documentalmente.
10.1.3 O selecionado é o responsável nas esferas civil e penal pela realização do seu projeto, não cabendo ao Festival nenhuma responsabilidade sobre o mesmo.
10.1.4 É de responsabilidade do artista indicar um único endereço para coleta da obra dentro do prazo estabelecido pelo Festival.
10.1.5 A inexecução total ou parcial dos projetos contemplados neste edital implica a adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução, por parte do selecionado, dos aportes recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
10.1.6 Os artistas devem participar de atividades dos Programas Públicos, debates e encontros, que têm como perspectiva a ampliação de temas e conteúdos emergidos a partir das suas obras.
10.1.7 Cabe aos artistas providenciar informações complementares para atender às demandas de produção de conteúdos e divulgação do Festival, tais como entrevistas, fotos, imagens e depoimentos.
10.2 Do Festival
10.2.1 Cabe à produção do Festival realizar a montagem e desmontagem das obras no espaço expositivo.
10.2.2 O Festival se responsabiliza pelo transporte e seguro prego-a-prego da(s) obra(s), além de zelar por sua integridade durante o período da exposição.
11. DAS CONTRAPARTIDAS
11.1 Cabe ao Festival promover e dar visibilidade às obras e aos seus artistas por meio de publicação de livros, divulgação em sites, redes sociais, plataforma de pesquisa (PLATAFORMA:VB), produção de documentários e de programas de TV.
11.2 Como importante plataforma de intercâmbio e promoção, o Festival possibilita o encontro dos artistas com curadores atuantes no circuito internacional das artes.
11.3 As obras em vídeo produzidas por meio deste edital passarão a integrar o Acervo Videobrasil. Obras em outros suportes ficarão à disposição por 2 (dois) anos para participar de eventos e atividades promovidos pela instituição e por seus parceiros. Desde já o artista ou grupo se declara ciente da necessidade da cessão definitiva de direitos autorais incidentes sobre as obras para uso no acervo e material institucional da Associação Cultural Videobrasil.
12. DA CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM
12.1 Os selecionados cedem à Associação Cultural Videobrasil os direitos incidentes sobre sua obra, imagem e sons de voz ou uso de trechos de sua obra para transmissão, difusão e arquivo em sistemas de veiculação digital audiovisual para fins promocionais, exclusivamente culturais, institucionais e/ou de divulgação do Festival, e formalizarão contrato específico para estes fins, conforme as regras previstas neste edital e critérios estabelecidos pela Associação Cultural Videobrasil.
12.2 A confirmação da inscrição implica na plena aceitação das normas constantes do presente edital.
13. IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
É vedada a participação de:
13.1 Funcionários e estagiários do Sesc-SP ou da Associação Cultural Videobrasil e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).
13.2 Integrantes da Comissão Curatorial e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).
13.3 Pessoas contratadas (físicas ou jurídicas) para a realização do Festival.
Atenção: Inscrições de pessoas impedidas segundo critérios anteriores serão invalidadas em qualquer fase da seleção.
Para iniciar sua inscrição, acesse aqui.
Mais informações, escreva para 19festival@videobrasil.org.br.
PAÍSES NÃO CONTEMPLADOS
EUROPA
Alemanha
Áustria
Bélgica
Dinamarca
Espanha
Finlândia
França
Holanda
Islândia
Itália
Liechtenstein
Luxemburgo
Mônaco
Noruega
Portugal
Reino Unido
República da Irlanda
São Marino
Suécia
Suíca
Vaticano