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setembro 28, 2014

19º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil - Edital de Obras

Em sua 19ª edição, o Festival transforma o Sul no grande direcionador de seus eixos curatoriais, e não mais apenas de sua mostra competitiva. Toda a programação tem como referência, portanto, o Sul e suas múltiplas questões. Essas questões – que, de alguma forma, são as inspirações e parâmetros para a seleção de obras e projetos que participam do Festival – dizem respeito a diásporas, identidades híbridas, trânsito migratório e viagens, narrativas pessoais, memórias, isolamento, tecido social e insularidade.

Inscrições até 16 de novembro de 2014 - até as 23h59 (GMT-3)

EDITAL DE OBRAS

1. DA CONVOCATÓRIA

A Associação Cultural Videobrasil torna pública a abertura de inscrições de obras com vistas à seleção para participação no 19º Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil, que acontecerá de 06 de outubro a 06 de dezembro de 2015, no Sesc Pompeia (São Paulo, Brasil).

2. DO OBJETO

2.1 Constitui o objeto desta convocatória a inscrição de obra(s) de qualquer natureza – sem restrição de linguagem, tema ou suporte –, produzida(s) por artista(s) nascido(s) ou radicado(s) há mais de cinco anos nos países do "Sul global":

África
América Latina e Caribe
Ásia (clique aqui para ver os países não contemplados)
Europa (clique aqui para ver os países não contemplados)
Oceania
Oriente Médio

2.1.1 Também são aceitas obras de grupo de artistas, entendido como a reunião de dois ou mais indivíduos, sem distinção entre duplas, trios, coletivos etc.;

2.1.2 Para a inscrição de obra(s) de autoria coletiva (grupo), é necessário definir um representante, que terá anuência dos demais membros do grupo por escrito, e será o responsável pela interlocução com o Festival.

2.3 Cada artista ou grupo pode inscrever até 03 (três) obras. A participação neste edital não invalida a inscrição de projeto no edital correspondente.

2.4 O Festival não se responsabiliza pela produção das obras selecionadas por este edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O prazo limite para recebimento de inscrições é dia 16 de novembro de 2014, até as 23h59 (GMT-3). Não serão aceitas inscrições concluídas após essa data.

3.2 As inscrições para participação no Festival são gratuitas e realizadas unicamente pela internet, respeitando as seguintes orientações e etapas:

3.2.1 Cadastro
O artista ou representante de grupo deve cadastrar um e-mail de usuário e senha na página de inscrições do Festival. Esses dados serão solicitados a cada vez que o artista quiser consultar ou alterar as informações da sua inscrição. Modificações podem ser realizadas até o momento de aceitação do Termo de Compromisso do formulário. Depois disso, não será possível editar as informações.

3.2.2 Autoria
Devem ser informados dados do artista ou grupo, de acordo com os itens abaixo:
I) Dados pessoais (nome, endereço, contato);
II) Biografia resumida do artista ou histórico do grupo [máximo 1.000 caracteres], incluindo principais exposições, prêmios, residências, bolsas e presença em coleções. No caso de grupo, é desejável o envio de biografias resumidas de todos os seus integrantes;
III) Currículo do artista ou do grupo [PDF, TXT, DOC, máximo 2 MB]. No caso de grupo, é desejável o envio dos currículos de todos os integrantes;
IV) Portfólio do artista ou do grupo [PDF, DOC, máximo 10 MB]. No caso de grupo, é desejável o envio dos portfólios de todos os integrantes.

Atenção: É de única e exclusiva responsabilidade do artista ou grupo a titularidade dos direitos autorais incidentes sobre as obras, inclusive no que diz respeito à imagem, som de voz e direitos autorais de terceiros.

3.2.3 Obra(s)
Devem ser informados os dados da(s) obra(s), sua(s) especificidade(s) técnica(s) e demais detalhes para análise e compreensão de sua montagem, de acordo com os itens abaixo:
I) Dados da obra (título, tipo);
II) Texto de apresentação [máximo 1.500 caracteres]. É importante informar se a obra foi apresentada anteriormente, indicando local e ano de exposição;
III) Memorial técnico, incluindo dados como duração, formato, suporte, materiais, lista de equipamentos, proposta e esquema de montagem detalhada (obrigatório para instalações e videoinstalações), necessidades de manutenção e conservação, entre outros;
IV) Documentação visual e/ou sonora da obra: links para arquivos de áudio ou vídeo devem ser disponibilizados em plataformas online, como Vimeo (www.vimeo.com), YouTube (www.youtube.com) ou outras. Caso seja um link de acesso restrito, informar usuário e senha. Obras cujo idioma não seja português ou inglês devem ser legendadas em inglês.

Atenção:
I. É indispensável que obras de áudio ou que contenham vídeo disponibilizem links;
II. Os links devem permanecer disponíveis até 1º de março de 2015;
III. O Festival se compromete a não divulgar ou repassar os links.

3.2.4 Materiais complementares (anexos)
Materiais ou documentações complementares, como descrição conceitual, lista de diálogos (para vídeo), imagens, e outras informações relevantes sobre a obra, artista ou grupo, podem ser anexados em DOC, TXT, PDF, JPG, PNG, TIFF, com total máximo de 10 MB.

Atenção:
I. Os anexos não dispensam o preenchimento integral dos campos no formulário de inscrição;
II. Após o processo de seleção, os arquivos anexos serão excluídos de qualquer banco de dados do Videobrasil ou de associados.

3.3 Confirmação da inscrição

3.3.1 Após o preenchimento de todos os campos, o artista ou responsável pelo grupo deve aceitar as cláusulas deste edital para confirmar sua inscrição, implicando na concordância integral e irrestrita das condições estabelecidas.

3.3.2 Serão desconsideradas inscrições com campos de preenchimento incompletos.

3.3.3 Cada obra inscrita gera um número de protocolo e um e-mail de confirmação, que devem ser guardados pelo responsável pela inscrição. Só serão consideradas inscritas as obras que possuírem o número de protocolo.

3.3.4 O Festival não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem transferência de dados ou acesso a arquivos disponíveis no site.

3.3.5. São de responsabilidade do artista ou do responsável pelo grupo a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada, e o gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam etc.) que impeçam o recebimento de comunicação enviada pelo Festival.

4. DA SELEÇÃO

4.1 O mesmo artista ou grupo poderá ter mais de uma obra selecionada. Trabalhos designados como série são considerados uma única obra.

4.2 A seleção das obras será realizada pela Comissão Curadora do Festival, que é soberana, e sua decisão final é irrevogável, não cabendo recurso quanto ao resultado.

4.3 A Comissão Curadora analisará as obras inscritas considerando os seguintes aspectos: inovação de linguagem, originalidade, profundidade e intensidade na aproximação com as temáticas da convocatória. Será dada preferência à participação de obras inéditas no Brasil.

4.4 O resultado da seleção será divulgado até março de 2015, no site do Videobrasil.

5. DA APRESENTAÇÃO

5.1 É de responsabilidade da Comissão Curadora definir o modo de exibição das obras no espaço expositivo, levando em consideração as observações enviadas pelo artista, o projeto expográfico e mobiliário a ser definido para esta edição.

5.2 No caso de performance, o número de apresentações será definido com a curadoria após a seleção.

6. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

6.1 Dos selecionados

6.1.1 Cabe ao artista obter a liberação da(s) obra(s) selecionada(s) junto a galeria(s), museu(s) ou colecionador(es) que detenha(m) direito sobre ela(s) para exibição durante o período do Festival e posterior participação em itinerâncias.

6.1.2 É de responsabilidade do artista indicar um único endereço para coleta das obras dentro do prazo estabelecido pela produção do Festival.

6.1.3 Os artistas poderão ser convidados a participar de atividades dos Programas Públicos, debates e encontros que têm como perspectiva a ampliação de temas e conteúdos emergidos a partir das suas obras.

6.1.4 Cabe aos artistas providenciar informações complementares para atender às demandas de produção de conteúdos e divulgação do Festival, tais como entrevistas, fotos, imagens e depoimentos.

6.2 Do Festival

6.2.1 Cabe à produção do Festival realizar a montagem e desmontagem das obras no espaço expositivo. Qualquer adaptação da obra será previamente acertada com o artista.

6.2.2 O Festival se responsabiliza pelo transporte e seguro prego-a-prego da(s) obra(s), além de zelar por sua integridade durante o período da exposição.

7. DAS CONTRAPARTIDAS

7.1 Cabe ao Festival promover e dar visibilidade às obras e aos seus artistas por meio de publicação de livros, divulgação em sites, redes sociais, plataforma de pesquisa (PLATAFORMA:VB), produção de documentários e de programas de TV.

7.2 Como importante plataforma de intercâmbio e promoção, o Festival possibilita o encontro dos artistas com curadores atuantes no circuito internacional das artes.

7.3 Os artistas com obras em vídeo selecionadas serão convidados a fazer parte do Acervo Videobrasil.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 Um júri internacional será constituído para definir os artistas e as obras premiadas. O júri poderá, ainda, conceder Menções Honrosas. Sua decisão é soberana e irrevogável.

8.2 Aos membros do júri caberá atribuir os seguintes prêmios:
I) Prêmio em dinheiro no valor bruto total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais, sujeito a tributação);
II) 9 (nove) Prêmios de Residências Artísticas, a serem usufruídas no ano seguinte ao Festival (2016/2017), por um período de 2 (dois) meses, em um dos parceiros da rede Videobrasil de Residências a serem definidos oportunamente. No caso da premiação de grupo de artistas, deve ser indicado um representante para usufruir da Residência.

8.3 Aos artistas premiados também será concedido o Troféu Videobrasil, desenvolvido por importantes artistas contemporâneos brasileiros para cada edição do Festival. No caso da premiação de grupo de artistas, será concedido apenas um troféu.

8.4 As obras em vídeo contempladas com Prêmio ou Menções Honrosas passarão a integrar o Acervo Videobrasil, sendo certo que desde já o artista ou grupo se declara ciente da necessidade da cessão definitiva de direitos autorais incidentes sobre as obras para uso no acervo e material institucional da Associação Cultural Videobrasil. Obras em outros suportes deverão ficar à disposição, caso sejam solicitadas, por um ano a partir do término do Festival, para participar da Itinerância de Obras Premiadas.

8.5 O resultado da premiação será divulgado em cerimônia durante a semana de abertura do Festival.

9. DA CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM

9.1 Os selecionados cedem à Associação Cultural Videobrasil os direitos incidentes sobre sua(s) obra(s), imagem e sons de voz ou uso de trechos de sua(s) obra(s) para transmissão, difusão e arquivo em sistemas de veiculação digital audiovisual para fins promocionais, exclusivamente culturais, institucionais e/ou de divulgação do Festival, e formalizarão contrato específico para estes fins.

9.2 A confirmação da inscrição implica na plena aceitação das normas constantes do presente edital.

10. IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

É vedada a participação de:

10.1 Funcionários e estagiários do Sesc-SP e da Associação Cultural Videobrasil e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau, e afins;

10.2 Integrantes da Comissão Curadora e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).

10.3 Pessoas contratadas (físicas ou jurídicas) para a realização do Festival.

Atenção: Inscrições de pessoas impedidas segundo os critérios anteriores serão invalidadas em qualquer fase da seleção.

Para iniciar sua inscrição, acesse aqui.

Mais informações, escreva para 19festival@videobrasil.org.br.


PAÍSES NÃO CONTEMPLADOS

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EUROPA
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Posted by Patricia Canetti at 1:10 PM