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março 28, 2014
Convocatória Residência Paço das Artes 2014 - Inscrições
O Paço das Artes amplia suas ações de fomento à arte contemporânea e abre inscrições para o edital de residência para artistas e curadores: residência artística e proposta de um Grupo de Estudos Curatoriais (GREC), respectivamente. A organização irá selecionar para a primeira categoria (residência artística) um projeto artístico inédito e individual a ser executado no Paço das Artes durante três meses. Para a segunda (GREC), será escolhido o projeto de um Grupo de Estudos Curatoriais de três integrantes para desenvolvimento de pesquisa e exposição de uma curadoria, que leve em consideração a história e o contexto do Paço das Artes.
Inscrições até 29 de abril de 2014PRORROGADAS até 15 de maio de 2014
Paço das Artes
Avenida da Universidade 1, Cidade Universitária, São Paulo
EDITAL
O Paço das Artes abre inscrições para o programa de Residência 2014, que tem por objetivo fomentar a produção e a pesquisa sobre a arte contemporânea em suas diferentes linguagens. A Residência Paço das Artes 2014 selecionará dois projetos nas seguintes categorias: 01 (uma) Residência Artística e 01 (uma) proposta de um Grupo de Estudos Curatoriais. O programa se desenvolverá no Paço das Artes e a residência será finalizada com as exposições dos projetos
criados.
A Residência Paço das Artes 2014 é uma iniciativa do Paço das Artes, instituição da Secretaria de Estado da Cultura do Governo do Estado de São Paulo administrada pela Associação do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho, Organização Social de Cultura.
Inscrições de 29 de março a 29 de abril de 2014.
1. OBJETIVO
O programa de Residência Paço das Artes, com suas duas modalidades de participação, é um novo edital aberto pela instituição, que já contava com o Edital da Temporada de Projetos - programa criado em 1997 e dedicado às produções artísticas, curatoriais e críticas emergentes. Os principais objetivos do Programa de Residência Paço das Artes são:
1.1 Aprofundar e ampliar o apoio à produção e pesquisa sobre a arte contemporânea.
1.2 Receber pelo período de três meses um projeto de um artista e um projeto de um grupo de estudos curatoriais (GREC) - de três pessoas – na instituição, que realizarão ao término desse período uma exposição no Paço das Artes, localizado à Avenida da Universidade, 1.
1.3 Estimular a pesquisa, a criação e a reflexão crítica sobre a arte contemporânea.
1.4 Formar novos públicos para a arte contemporânea.
1.5 Promover a interação entre artistas, críticos, curadores e instituições culturais.
2. DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO
A) Residência Artística: Será selecionado um projeto inédito e individual a ser realizado no Paço das Artes durante 03 (três) meses. O período de residência contempla a execução do projeto proposto, além do acompanhamento da montagem da exposição até a sua abertura.
B) Proposta de Grupo de Estudos Curatoriais (GREC): Será selecionado um projeto de um grupo de estudos curatoriais de 03 (três) integrantes para desenvolvimento de pesquisa e exposição de um projeto curatorial, que leve em consideração a história e o contexto do Paço das Artes. O período de residência contempla a execução do projeto proposto, além do acompanhamento da montagem da exposição até a sua abertura.
3. DAS CONDIÇÕES
3.1. Os candidatos devem ser brasileiros natos ou residir no Brasil há mais de cinco anos, nesse caso possuir RNE, e ter acima de 18 anos;
3.2 É vedada a inscrição de membros do júri e da comissão organizadora, funcionários, servidores, prestadores de serviço ligados diretamente à Associação e membros do Conselho de Administração e seus parentes de até 3° grau;
3.3 No caso de coletivo de artistas será aceita a participação de Pessoa Jurídica.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 O Paço das Artes abre inscrições para a Residência Artística e Proposta de Grupo de Estudos Curatoriais 2014. A Residência Paço das Artes abrange projetos artísticos nas diversas linguagens: pintura, gravura, desenho, escultura, objeto, instalação, fotografia, videoarte, videoinstalação, performance, happening, multimídia, novas mídias (eletrônicas e digitais), arte online, ciberarte, software arte; bem como propostas curatoriais.
4.2 Os projetos apresentados devem ser inéditos e exclusivos para o Edital de Residência Paço das Artes 2014.
4.3 Serão aceitas inscrições de projetos de residências individuais e de grupo de estudos curatoriais de 03 (três) pessoas.
4.4 As inscrições ocorrerão de 29 de março a 29 de abril e poderão ser realizadas pessoalmente no Paço das Artes ou por Correio.
4.5 O formulário de inscrição deve ser acessado no website da instituição (www.pacodasartes.org.br).
4.7 Para se qualificar para avaliação, a inscrição deverá incluir os seguintes documentos impressos:
a) formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (disponível no site da instituição);
b) currículo atualizado com indicação de participação em mostras individuais e/ou coletivas e/ou em curadorias realizadas que possam evidenciar a trajetória do artista/curador;
c) memorial descritivo claro, contendo conceito sucinto, projeto instalativo, equipamentos necessários, cronograma de desenvolvimento do trabalho e pré-orçamento detalhado de execução do projeto proposto (para análise de adequação financeira);
d) breve apresentação do projeto disponibilizado como material de apoio de até 5Mb apresentado em suporte CD-ROM ou DVD-ROM (trabalhos que necessitem de transcodificação serão eliminados). Para efeito de apresentação ao júri, todos os trabalhos off-line deverão ser editados de modo que a sua duração não exceda 10 minutos.
4.8 O material deve estar contido em embalagem apropriada e lacrada, citando o nome do artista e/ou dos integrantes do GREC, devendo ser entregue pessoalmente na recepção do Paço das Artes ou pelos Correios, aos cuidados do Núcleo de Projetos.
4.9 Para a entrega no Paço das Artes devem ser respeitados os horários de funcionamento da instituição (vide site).
4.10 Para o envio da inscrição pelos Correios, o material deverá conter o aviso de recebimento (AR), no seguinte endereço:
Paço das Artes
Avenida da Universidade, 1
Cidade Universitária
São Paulo – SP
CEP: 05508-040
4.11 Para o caso de envio pelos Correios será considerado o registro de postagem.
4.12 Os projetos não selecionadas não serão devolvidas e o material será inutilizado.
5. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
5.1 Serão levados em conta:
a) prática, percurso artístico e/ou percurso curatorial;
b) qualidade artística e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;
c) grau de inovação do projeto;
d) viabilidade do cronograma proposto;
e) adequação orçamentária do projeto ao orçamento do Programa;
f) clareza no memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada por comissão julgadora composta por até 05 (cinco) críticos/artistas/curadores convidados pela Associação.
6.2 Além de um projeto de Residência Artística e um de Grupo de Estudos Curatoriais, a comissão deverá selecionar 03 (três) projetos suplentes, sendo dois de artistas e um de GREC.
6.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de contratação por parte de algum selecionado será chamado o primeiro suplente da lista.
6.4 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
6.5 O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.pacodasartes.org.br.
7. DAS CONDIÇÕES DE RESIDÊNCIA PAÇO DAS ARTES 2014
7.1 São benefícios dos selecionados:
a) Prêmio de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao artista selecionado e prêmio de R$3.000,00 (três mil reais) a cada selecionado do GREC (Grupo de Estudos Curatoriais). O prêmio é divido da seguinte forma: 50% no início da Residência e 50% ao final.
b) Acesso ao ateliê Paço das Artes, no subsolo da instituição, para o desenvolvimento da residência.
c) Caso o artista ou integrantes do grupo de estudos não residam em São Paulo receberão uma (01) passagem (ida e volta) em território nacional e hospedagem durante o período de Residência (três meses) em local a ser definido pela instituição.
d) Suporte de até 40 horas de profissionais das áreas de programação, interatividade, vídeo ou outras áreas em função das necessidades técnicas do projeto.
e) Suporte de até 20 horas de profissionais orientadores, artistas/críticos ou curadores especializados, indicados pela instituição e/ou pelo proponente para acompanhamento do projeto.
f) O artista selecionado deverá realizar ao menos 3 encontros abertos ao público para apresentação do projeto/processo de residência. Os integrantes do GREC deverão realizar ao menos 9 encontros abertos ao público para apresentação do projeto/processo da residência (deverá comparecer a cd encontro pelo menos um integrante do grupo).
g) Uma exposição apresentada no Paço das Artes em espaço e data de acordo com a agenda da instituição.
h) O projeto de Residência Artística selecionado poderá contar com um montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o desenvolvimento de todas as etapas que compõem o projeto e sua exposição. Tais como: produção da obra, compra de materiais para desenvolvimento de obra, produção de textos, aluguel de equipamentos, comunicação visual para exposição do projeto, montagem e desmontagem da exposição, seguro, transporte, direitos autorais, designer, projeto arquitetônico, entre outros itens necessários para a completa execução do projeto selecionado. Este valor será administrado pela instituição, de acordo com suas normas de funcionamento.
OBS.Não estão incluídos neste valor os itens 7.1. a,c,d,e do presente edital.
i) A proposta de Grupo de Estudos Curatoriais poderá contar com um montante de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o desenvolvimento de todas as etapas do projeto, tais como: pesquisa das obras, compra de materiais para desenvolvimento da obra, possíveis taxas de empréstimo, produção de textos, aluguel de equipamentos, comunicação visual para exposição do projeto, montagem e desmontagem da exposição, seguro, transporte, direitos autorais, designer, projeto arquitetônico, entre outros itens necessários para a completa execução do projeto selecionado. Este valor será administrado pela instituição, de acordo com suas normas de funcionamento.
OBS.Não estão incluídos neste valor os itens 7.1. a,c,d,e do presente edital.
j) Ter o seu projeto divulgado no site do Paço das Artes.
k) O período de residência e exposição será definido pelo Paço das Artes.
OBSERVAÇÕES:
a) Os materiais gráficos que fazem parte da residência e exposição deverão ser submetidos à aprovação institucional.
b) caso o artista obtenha apoio, a Associação poderá oferecer inserção do logo no painel de entrada do Paço das Artes, mediante análise e prévia aprovação da direção.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS:
a) Assinar contrato com a Associação.
b) Dar os créditos ao Paço das Artes sempre que expuser ou difundir o projeto realizado com o apoio do Edital de Residência Paço das Artes 2014. As logomarcas do Paço das Artes e do Governo do Estado de São Paulo deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas “Apresenta” e /ou “Realização”, de forma padronizada, devendo ser aprovados pela Associação antes de sua veiculação.
c) Realizar apresentação pública abordando o desenvolvimento do projeto ao final da Residência.
d) Realizar gratuitamente palestra em local fora do Paço das Artes tais como equipamentos da Secretaria de Cultura caso seja solicitado.
e) Comparecer ao Paço para cumprir uma carga horária mínima de 20h semanais para a realização do projeto.
f) Realizar em colaboração com a equipe do Paço, presencialmente ou à distância, os procedimentos de pré-produção para o desenvolvimento do projeto de Residência sem ônus para a instituição necessariamente no período de 30 dias úteis antes do início de suas atividades.
g) As imagens dos projetos desenvolvidos, bem como quaisquer informações referentes à Residência Paço das Artes 2014, poderão ser utilizadas em diferentes meios de comunicação a critério do Paço das Artes.
OBSERVAÇÃO:
a) A Associação não se responsabiliza por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis remontagens das mesmas durante o período da mostra dos projetos Residência 2014.
9. DA DIVULGAÇÃO
9.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá a partir de 15 de maio através do site do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br). O artista e os integrantes do GREC selecionados serão notificados por e-mail, correio e/ou telefone.
10. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
10.1. Pela adesão à presente Convocatória, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser selecionado (a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar imagens da produção artística das etapas do projeto em mídia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos.
10.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
10.3. É responsabilidade do artista ou integrantes do GREC selecionados obter licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas em seu projeto. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição da Associação, devidamente assinadas e com firma reconhecida e apresentadas antes do período expositivo.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O ato de inscrição implica a automática autorização, por parte do artista/curador selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe esta Convocatória.
11.2 Os esclarecimentos referentes ao Edital de Residência Artística e GREC serão prestados pelo telefone 3814-4832 – Ramal 204, das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, ou pelo e-mail: pacodasartes@pacodasartes.org.br.
11.3 O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos desta Convocatória, e a inobservância das normas estabelecidas implica o indeferimento da inscrição do projeto.
11.4 Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção e pela diretoria da Associação Paço das Artes.
Fonte: Leia edital de residência