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janeiro 22, 2007
Inscrições e Informações para o profissional - Projeto Amplificadores 2007 para Curadoria - Museu Murilo La Greca, Recife
Projeto Amplificadores 2007 para Curadoria
Inscrições até 9 de março de 2007
Comissão de seleção: Daniela Labra (RJ), Moacir dos Anjos (PE), Rodrigo Braga (PE)
Fundação de Cultura da Cidade do Recife - Museu Murilo La Greca
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti 366, Parnamirim, Recife - PE 52060-030
81-3232-4276 ou murillolagreca@gmail.com
Inscrições no museu: segunda a sexta-feira, 9-12h e 14-17h
A Fundação de Cultura da Cidade do Recife, através do Museu Murillo La Greca estará recebendo inscrições para a seleção de exposições coletivas a partir de curadorias a serem realizadas nas salas de exposições temporárias.
O Projeto Amplificadores de Artes Visuais pretende ser um espaço de exposições e discussões da produção atual, apontar novos profissionais, oferecer um lugar para o artista exercitar esse olhar e, sobretudo, discutir questões curatoriais.
Informações para o profissional sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
PRÊMIO: a exposição, para os selecionados
GANHO PARA SELECIONADOS: Os projetos selecionados de curadorias receberão um cachê de de R$ 2,2 mil, sendo deduzidos os impostos cabíveis
CONTRAPARTIDA PARA SELECIONADOS:
O Museu Murilo LaGreca - MMLG, oferece:
Auxílio na montagem e desmontagem das obras e um trabalho de Mediação Cultural, de origem educativa, realizada durante toda a mostra; material gráfico de divulgação e coquetel de abertura; texto crítico para cada exposição (Projeto Jovem Crítica); trabalho de Mediação Cultural durante toda a mostra
GANHO PARA INSCRITOS: NENHUM
CUSTOS OPERACIONAIS:
INSCRIÇÃO:
- O material de inscrição deve conter fotos, coloridas ou P/B, indicando o nome do autor, título da obra (quando houver), data, técnica ou materiais utilizados, dimensões e outros dados considerados necessários pelo proponente; apresentar uma proposta de curadoria em até três laudas
TRANSPORTE E SEGURO:
- O Museu Murillo La Greca não assumirá custos com o transporte, hospedagem e alimentação.
- Cabe ao curador providenciar o seguro, se for de seu interesse.
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
- Equipamentos especiais necessários à apresentação (TV, DVD, VHS e outros) deverão ser fornecidos pelos curadores, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
DEVOLUÇÃO PARA NÃO-SELECIONADOS:
- Os dossiês não classificados serão devolvidos apenas se fornecido envelope pré-selado com o mesmo valor da encomenda enviada. Os dossiês dos proponentes selecionados não serão devolvidos e ficarão arquivados no Museu Murillo La Greca
Edital
INSCRIÇÕES
Art. 1º O Projeto Amplificadores de Artes Visuais se destina a selecionar Artistas Visuais e Curadores para mostras coletivas a serem realizadas nas salas de exposições temporárias e áreas externas ao museu.
Art. 2º Podem inscrever-se artistas e curadores brasileiros e estrangeiros, desde que residentes no Brasil.
Art. 3º As inscrições poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 13h e das 14h às 18h, no Museu Murillo La Greca, (rua. Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366 - Parnamirim. CEP 52060-030, Recife-PE. Tel/fax (81) 32324276, ou pelo correio com data de postagem até 09/03/2007.
Art. 4º O curador ou artista deverá conceber e organizar uma exposição coletiva, desde que o proponente assuma o compromisso de envolver critérios de concepção, significação e relação entre os trabalhos escolhidos, especificando o conceito ou abordagem da exposição coletiva da sua proposta apresentada. Fica franqueada a participação do curador como um dos artistas participantes da mostra coletiva, se assim o desejar.
Art. 5º Os artistas e curadores poderão inscrever 01 (um) projeto de exposição coletiva adequado aos espaços oferecidos pelo museu.
Art. 6º A inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste regulamento.
SELEÇÃO
Art. 7º A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, por comissão composta por 03 membros, designados pela Gerência do Museu Murillo La Greca, sendo soberanas as suas decisões.
PROPOSTA DE CURADORIA
Art. 8º O dossiê para PROPOSTA DE CURADORIA deve seguir as seguintes especificações:
I - ter formato máximo de 21 x 29 cm A4;
II - enviar todo material em envelope com o nome completo do proponente (Projeto Amplificadores - 2007);
III - conter fotos, coloridas ou P/B, indicando o nome do autor, título da obra (quando houver), data, técnica ou materiais utilizados, dimensões e outros dados considerados necessários pelo proponente;
IV - apresentar uma proposta de curadoria em até três laudas;
V - no caso de instalações ou obras não convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentada, através de texto do curador ou artista, com especificações de manuseio e montagem;
VII - conter um resumo curricular de cada artista selecionado;
VIII - conter dados curriculares, identificação e dados pessoais com endereço completo, telefone, fax e e-mail;
IVX - ficha de inscrição preenchida e assinada.
Art. 9º A seleção será feita através das fotos e projetos. Não serão aceitas obras no ato da inscrição.
Art. 10º Os proponentes selecionados serão comunicados por correspondência, e-mail ou telefone em até 3 (três dias) após a seleção.
Art.11º Os projetos selecionados de curadorias receberão um cachê de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), sendo deduzidos os impostos cabíveis.
Art.12º O Museu Murillo La Greca - MMLG, oferece, auxílio na montagem e desmontagem das obras e um trabalho de Mediação Cultural, de origem educativa, realizada durante toda a mostra.
Parágrafo único: Todos os custos aqui não especificados ficam, como regra geral, a cargo do artista e/ou grupo expositor.
Art. 13º Os dossiês não classificados serão devolvidos apenas se fornecido envelope pré-selado com o mesmo valor da encomenda enviada. Os dossiês dos proponentes selecionados não serão devolvidos e ficarão arquivados no Museu Murillo La Greca.
EXPOSIÇÕES
Art. 14º As exposições serão realizadas no período de abril a novembro de 2007 com datas a serem definidas juntamente com os selecionados, após a divulgação da seleção.
§ Caberá à Coordenação do Museu Murillo La Greca - MMLG, de comum acordo com os proponentes selecionados, o plano de execução e montagem das exposições.
TRANSPORTE
Art. 15º Os trabalhos deverão chegar ao Museu Murillo La Greca com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias para residentes em Recife e 10 (dez) dias para os selecionados de outros estados, antes da abertura da exposição.
Art. 16º Os curadores ou artistas selecionados deverão retirar seus trabalhos em até 07 (sete) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao Museu Murillo La Greca, adotar as providências que melhor lhe aprouver.
Parágrafo único: O Museu Murillo La Greca não assumirá custos com o transporte, hospedagem e alimentação, devendo estes ficar a cargo do selecionado, quando e se necessário.
Art. 17º O Museu Murillo La Greca não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras durante o percurso do transporte, cabendo ao curador providenciar o seguro, se for de seu interesse.
Art. 18º Cabe ao Museu Murillo La Greca zelar pelas obras expostas, adotando cuidados na montagem e medidas de segurança que garantam a integridade da mesma nas dependências do museu. No entanto, não se responsabilizará por eventuais danos causados por terceiros.
MONTAGEM EXPOSIÇÃO COLETIVA - CURADORIA
Art. 19º A montagem será feita pela equipe do Museu Murillo La Greca, em conjunto com o curador ou artista(s), que, sendo residente em Recife, deverá acompanhar a montagem. Os projetos selecionados de exposições dos curadores ou artista(s) que não residirem em Recife, serão montados de acordo com os projetos enviados pelos mesmos. Sendo permitido, porém, a sua participação e acompanhamento na montagem, se assim o desejar. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica e física do museu.
Art. 20º Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelos curadores, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
OBRIGAÇÕES DOS CURADORES
Art. 21º Cabe aos curadores ou artistas selecionados:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual é responsável;
II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Coordenação do Museu Murillo La Greca, em Recife;
III - entregar, nos prazos estipulados pelo MMLG, logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (banner e convite) e divulgação, como fotos coloridas ou P/B já digitalizadas em alta resolução, que garantam melhor reprodutibilidade. Especificar as fotos que serão destinadas ao material para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido de cada artista, e texto sobre o conjunto de trabalho que serão apresentados;
IV - autorizar por escrito (cada artista envolvido na exposição) a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar as imagens das obras expostas e textos via Internet;
V - enviar, para as exposições, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
VI - pagar as despesas de moldura, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, VHS e outros), permanecendo o curador e/ou grupo responsável pelos mesmos;
VII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
VIII - os curadores e artistas selecionados não poderão retirar os trabalhos antes do encerramento do evento;
OBRIGAÇÕES DO MUSEU MURILLO LA GRECA - MMLG
Art. 22º Cabe ao Museu Murillo La Greca - MMLG
I - fornecer texto crítico para cada exposição (Projeto Jovem Crítica);
II - fornecer material gráfico de divulgação (convite e banner);
III - fornecer coquetel de abertura (exclusivo para a abertura da mostra coletiva);
IV - fornecer trabalho de Mediação Cultural durante toda a mostra;
V - disponibilizar o espaço físico para as mostras selecionadas fornecendo planta baixa das salas de exposições temporárias;
VI - promover a divulgação da programação na imprensa local, na internet, na Agenda Cultural da Cidade do Recife bem como através de outras estratégias de divulgação ao alcance da PCR.
Art. 23º As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.
Art. 24º Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife e Museu Murillo La Greca.