|
junho 26, 2012
Resposta do Ministério da Cultura à Carta de Conselheiros do CNPC sobre Processo Eleitoral
Carta enviada pelo Ministério da Cultura em 22 de junho de 2012, em resposta à carta dos Conselheiros do CNPC, representantes das Setoriais de Cultura, de 17 de maio de 2012.
Assunto: Processo eleitoral para renovação dos colegiados setoriais e do plenário do CNPC
Senhor Conselheiro,
1. Em resposta à correspondência assinada por parte dos Conselheiros desse Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), encaminhada ao Ministério da Cultura no dia 17 de maio passado — e ao mesmo tempo divulgada publicamente -, relativa ao processo eleitoral para renovação dos colegiados setoriais e do plenário deste Conselho, temos a esclarecer o seguinte:
a) Que de fato houve erros na edição da Portaria regulamentadora do processo eleitoral (número 51), o que ocorreu única e exclusivamente por responsabilidade da Secretaria Geral do CNPC, por falha na revisão do texto encaminhado para publicação, em especial no calendário do processo eleitoral;
b) que, no entanto, visando sanar estas falhas, foi editada nova portaria (n° 59), com data de 25 de maio de 2012, já publicada no DOU. Esclarecemos que, justamente por ter constatado os erros da edição anterior, evitou-se a publicação da mesma na plataforma virtual do processo de renovação dos colegiados;
c) que as normas instituídas pela Portaria 51 e 59 não apenas consideram as deliberações da 6a Reunião Extraordinária do CNPC, como também buscam aperfeiçoá-las, a fim de assegurar a ampla participação do setores culturais em todo o território nacional;
d) que esse objetivo está expresso na priorização da plataforma virtual como o instrumento mais adequado para o cadastro de eleitores e candidatos de todo território nacional, debate de propostas e eleição dos delegados estaduais ao Fórum Nacional, instância decisiva na qual o método presencial será adotado;
e) que as duas Portarias não eliminam a possibilidade de encontros estaduais presenciais, embora saibamos das dificuldades logísticas que tal opção implica, em especial para que todos os cidadãos brasileiros, localizados nos 5565 municípios, possam participar em condições de igualdade;
f) que a nova Portaria 59 legitima a participação dos membros dos Grupos de Trabalhos criados para instituir os colegiados setoriais como delegados estaduais natos aos respectivos Fóruns Nacionais;
g) que eventuais discrepâncias das Portarias com as manifestações do CNPC, notadamente a que particulariza o processo eleitoral de 2 (dois) dos 19 (dezenove) setores que compõem o Conselho, decorrem das especificidades institucionais de organização desses segmentos, apontadas nas reuniões do CIPOC, principalmente pelo fato de já possuírem instâncias colegiadas de participação e consulta. Convém salientar que o CNPC é órgão consultivo, cabendo ao Ministério a deliberação sobre as resoluções do mesmo. Destaque-se ainda que a quase totalidade das manifestações do Conselho têm sido acatadas pelo MinC, confirmando a orientação democrática e participativa da gestão;
h) que os critérios de proporcionalidade na distribuição de vagas de delegados estaduais, entre as Unidades da Federação, embora modifiquem a sugestão do CNPC, ampliam as possibilidades de participação e reforçam a representatividade de cada setor, ajustando o coeficiente eleitoral ao número de inscritos no respectivo setor;
i) que a plataforma virtual criada pelo Ministério da Cultura para abrigar o processo de renovação do CNPC é uma inovação importante, que valoriza o processo, e que está aberta à colaboração e sugestões de todos os cidadãos e cidadãs brasileiras, em especial dos atuais conselheiros, a fim de que se consolide como um espaço de informação e comunicação constante e imediato; e
j) que o Ministério da Cultura está empenhado e já deu início ao processo de indicação, nomeação e instalação da Comissão Organizadora Nacional e das comissões eleitorais setoriais, compostas por membros do governo e da sociedade civil representada no Conselho Nacional de Política Cultural.
2. Com esses esclarecimentos acreditamos ter respondido às principais questões levantadas pelos senhores conselheiros e esperamos, a partir de hoje, contar com a colaboração de todos para que o processo de renovação do CNPC seja um momento privilegiado de exercício da democracia participativa em nosso país. Continuamos à disposição para esclarecer dúvidas que porventura tenham subsistido.
Atenciosamente,
Vitor Ortiz
Secretário-Executivo