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outubro 6, 2009
FOTOARTE altera o Termo de Cessão do 2º Prêmio
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Caros fotógrafos selecionados e premiados do 2º Prêmio FOTO ARTE,
Diante do debate surgido sobre o teor de 2 (duas) cláusulas do Termo de Cessão que lhes foi encaminhado anteriormente, a Organização do Prêmio, após consultas com o corpo de jurados, decidiu alterar o documento, realizando as seguintes modificações que encontram-se abaixo:
1) Será retirada inteiramente a Clausula 4, relativa à montagem das imagens;
2) Será alterada a redação da Clausula 6 que passará a ser 5 e terá o seguinte texto:
“5. O CEDENTE reitera seu aceite formal a todo o teor do Regulamento a que já aderiu de livre e espontânea vontade, ao inscrever-se no Prêmio, e cede os direitos sobre a(s) fotografia(s) à CESSIONÁRIA para que a mesma possa utilizá-las estritamente para divulgação do Prêmio, e à entidade sem fins lucrativos, WWF-Brasil, isentando ambas da obrigação de efetuar qualquer pagamento ao CEDENTE, pelo uso das imagens, que são cedidas, conforme previsto no Regulamento, cujo teor fica inteiramente mantido”.
3) Será alterada a Cláusula 10, reduzindo para 2 (duas) as vias originais a serem enviadas.
4) Todas as cláusulas a partir da Cláusula 4 serão renumeradas.
Informamos que todos os Termos serão substituídos e que a partir do dia 06 de outubro será encaminhado, via e-mail, o modelo modificado para cada um de vocês.
Após o recebimento por correio dos novos Termos, devidamente assinados, os documentos enviados anteriormente serão cancelados, tornando-se nulos e inválidos.
Aproveitamos para lembrar que o cronograma segue como o previsto e que a abertura da exposição será dia 13 de outubro. Contamos com a presença de todos vocês!
Atenciosamente,
Equipe do FOTO ARTE