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abril 29, 2006
Resposta ao Prof.Felipe Aquino e ao Prof.Paulo Adib Casseb pela Profa.Deborah Sztajnberg
Resposta ao comentário postado na Nota à Imprensa: Ministro da Cultura, Gilberto Gil, manifesta-se contrário à proibição de obra da artista plástica Márcia X
Resposta ao Prof. Felipe Aquino e ao Prof.Paulo Adib Casseb pela Profa. Deborah Sztajnberg
Prezados Colegas Professores,
Tendo lido suas manifestações acerca dos recentes episódios que rondam a exposição EROTICA - O SENTIDO NAS ARTES, me sinto no dever (e porque não no direito) de fazer algumas observações.
A recente história política e jurídica deste país ainda nos assombra com atos censórios, mesmo após quase 20 (vinte) anos de promulgação da Carta Magna de 1988 que instituiu o Estado Democrático de Direito. Inadmissível, portanto, a atitude abrupta e arbitraria quanto à retirada da obra de Márcia X, bem como as constantes ameaças às retiradas de outras obras. Como diria o eminente Ricardo Cravo Albin: "na idade média, a censura teve dias áureos com a Inquisição, quando havia aliança quase indissolúvel entre a Igreja e o Estado (1)." Como acredita-se que a Inquisição, bem como a Idade Média, sejam águas passadas, nos surpreende a passagem: "a liberdade não pode ser confundida com libertinagem".
Não pode mesmo, assim como não pode se fazer letra morta de vários dispositivos constitucionais, que a todo tempo nos garante "o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional" (art.215), dentre outros. O desrespeito ao pluralismo cultural defendido pelo próprio texto constitucional é o que provavelmente motivou a nota do nosso Ministro da Cultura que tem por obrigação fazer cumprir os mandamentos superiores mesmo que isso não agrade uma minoria.
Um dos maiores constitucionalistas do país, Dr.José Afonso da Silva (2) é categórico: "a liberdade de expressão cultural ganhou concreta autonomia no sistema constitucional vigente". Isto porque o texto do art.5º inciso IX (3), brilhantemente citado por nosso Ministro da Cultura, é exatamente o oposto ao texto da constituição anterior (4), para não dar margens às argumentações que V.Sas. se utilizam. Ora senhores, se por um acaso alguém eventualmente se sentisse ofendido com o que quer que seja, que buscasse as vias judiciais cabíveis, entretanto sem recorrer a expediente censório que tanto nos afrontou durante anos neste país. Quem eventualmente julgaria se esta ou aquela obra ofende ou não alguém seria obviamente um juiz de direito, por exatamente acreditarmos ainda estar sob a vigência do estado democrático re-inaugurado em 1988.
A tipificação criminal do art.208 do Código Penal jamais se adequaria a uma exposição patrocinada por incentivos fiscais e como muito bem ressaltado na nota do Ministro da Cultura "tutelando" a relação entre a obra de arte e espectador. Absolutamente inadequada a capitulação criminal, pois em tempo algum, nada nem ninguém impediu ou turbou culto algum, muito menos vilipendiou quaisquer objetos. Portanto, constata-se novamente tudo aquilo que Ricardo Cravo Albin, grande defensor das liberdades públicas, denunciou em seu livro, pensando que tal página de nossa história teria sido ultrapassada. Como testemunha ocular de tantos atos censórios como este que infelizmente presenciamos, o Ministro da Cultura cumpriu com rigor sua função constitucional, apoiado por imensa parcela da sociedade brasileira que não quer retroceder na historia e muito menos ignorar os mandamentos supra-constitucionais inclusive da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948):
Art.XIX - Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, SEM INTERFERÊNCIAS, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias, por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
(grifos nossos)
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2006.
Profa.Deborah Sztajnberg - advogada, mestrado em direito, professora universitária, pesquisadora e escritora. Arbitra internacional do Tribunal E-iure. Única representante do Brasil na associação Entertainment Attorneys. Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual. Membro da Comissão do Direito Autoral da OAB/RJ.
1 Driblando a Censura: De como o cutelo vil incidiu na cultura. Rio de Janeiro: Gryphus, 2002.
2 Ordenação constitucional da cultura. São Paulo: Malheiros, 2001.
3 É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação independentemente de censura ou licença.
4 "Publicações e exteriorizações contrarias a moral e aos bons costumes". Art.153 § 8º da Carta de 1969.
Comentário enviado por Não a blasfêmia! em 28 de abril de 2006
Doutor em Direito Constitucional contesta 'nota' do Ministro
O boletim Cooperatores Veritatis consultou o Prof. Paulo Adib Casseb sobre a possível inconstitucionalidade do ato da direção do Banco do Brasil de ter retirado a obra blasfema da mostra Erótica.
O professor explicou que "aqueles que sustentam que houve violação à liberdade de expressão artística, defendem a existência de um direito absoluto, contrariando a posição tradicional do STF".
O Professor Doutor Paulo Adib Casseb é doutor em Direito Constitucional pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e Professor de pós-graduação em Direito Constitucional na FMU.
Segue a íntegra da resposta do Prof. Dr. Paulo Casseb:
Não tenho dúvida de que inexiste inconstitucionalidade no caso citado. A liberdade de expressão, assim como qualquer direito individual, não é ilimitada. A manifestação da expressão artística que afronta crença religiosa e os valores éticos sociais não pode ser considerada legítima nem juridicamente válida, afinal constitui contraria os preceitos constitucionais que asseguram a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (liberdade religiosa) e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, nos termos do art. 5º, VI e art. 221, IV, da CF/88.
Todo ato que agride os valores cultuados pelas várias religiões não goza de amparo constitucional, pois caracteriza nítida ofensa a direitos consagrados pela Lei Maior. Aqueles que, no presente caso, sustentam que houve violação à liberdade de expressão artística, defendem a existência de um direito absoluto, contrariando a posição tradicional do STF no sentido de que no nosso sistema inexistem direitos e garantias revestidos de natureza absoluta (RTJ 173/805-810, 807-808 e decisão de 22/08/2005 cf. informativo 398 do STF).
A vedação constitucional à censura refere-se apenas a restrições promovidas pelo Estado, imbuídas de caráter político, com o fim de promover perseguições ideológicas, partidárias, para perpetuar o domínio exercido pelo governante.
Profa.Deborah Sztajnberg
É de todo lamentável que o desrespeito ao que há de mais sagrado para a MAIORIA dos brasileiros (75% são católicos segundo o IBGE), seja tratado com tanto descaso pela senhora. É claro que de nada adiantaria apresentar argumentos de fé para quem é descrente; então, suplico, que ao menos por caridade, ou por educação, não se ofenda o que para nós é sagrado.
Posted by: Prof. Dr. Felipe Aquino at abril 29, 2006 7:10 PMÉ de todo lamentável que o desrespeito ao que há de mais sagrado para a MAIORIA dos brasileiros (75% são católicos segundo o IBGE), seja tratado com tanto descaso pela senhora. É claro que de nada adiantaria apresentar argumentos de fé para quem é descrente; então, suplico, que ao menos por caridade, ou por educação, não se ofenda o que para nós é sagrado.
Posted by: Prof. Dr. Felipe Aquino at abril 29, 2006 7:12 PMCara Profa. Mestra - em Direito Empresarial - Deborah Sztajnberg,
não é de se estranhar que a senhora tenha levado a questão para fora do campo jurídico - que é o campo onde se esperaria que uma advogada fosse contrapor as idéias de outro advogado.
Preferiu a senhora - como tantos têm feito ultimamente - desferir ataques contra a Igreja. Tática fácil essa de desviar a atenção do real problema debatido, afinal "todo mundo fala mal da Igreja"...
Quando tentou entrar no campo jurídico - numa especialidade que não é a sua, a constitucional - citou:
"Um dos maiores constitucionalistas do país, Dr.Jose Afonso da Silva é categórico: 'a liberdade de expressão cultural ganhou concreta autonomia no sistema constitucional vigente'".
Mas será que o Dr. Jose Afonso corrobora com as idéias da senhora?
Por que não citou todo o parágrafo do Dr. José?
Vamos a ele:
"a liberdade de expressão cultural - intelectual, científica, artística e de comunicação, ganhou autonomia concreta no sistema constitucional vigente. Amplamente protegidas, tais atividades, encontram abrigo em vários dispositivos constitucionais. O princípio mais genérico é o de que todos tem a liberdade de fazer e de não fazer o que bem entenderem, salvo quando a lei determine o contrário, ou seja, a liberdade de ação cultural, como qualquer outra liberdade, só pode ser condicionada por um sistema de legalidade legítima e que objetive tão somente a coação de ações nocivas à sociedade."
Repetindo: "salvo quando a lei determine o contrário"
E quando a lei determina o contrário?
O próprio José Afonso responde:
A indústria cultural de massa goza de proteção constitucional, desde que se observem os princípios impostos pela própria Constituição, no art. 221. Aí está a base constitucional para a atuação da cultura de massa, com limitações que visam precisamente conciliar a defesa da cultura em geral, nacional e regional e, especialmente da cultura popular, com os objetivos da indústria cultural. Esses princípios orientadores da atuação da indústria cultural não são respeitados nem por rádio nem por televisão comerciais ....
(Extraído de: http://webthes.senado.gov.br/sil/COPARL/CCS/Pareceres/PLC2004050359.rtf)
Repetindo: "desde que se observem os princípios impostos pela própria Constituição, no art. 221."
Lembra o que o Dr. Paulo Adib Casseb havia escrito? Que a CF assegura:
"...o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, nos termos do (...) art. 221 (...) da CF/88."
Queria a senhora colocar em confronto a argumentação de dois grandes constitucionalista para invalidar a tese do Dr. Paulo, mas eles convergem no sentido de que a CF limita a 'liberdade de expressão', citando inclusive - como vimos - o mesmo artigo da constituição!
***
Parabéns ao Prof. Dr. Felipe Aquino e ao Prof. Dr. Paulo Adib Casseb que tiveram coragem de dizerem e mostrarem a Verdade, indo de encontro a grande parte dos "intelectuais" deste país (inclusive da FSP, que em desastrado editorial do dia de hoje diz que "A liberdade de expressão artística, garantida pelos artigos 5º, IX e 220, da Constituição, é um dos fundamentos do Estado democrático e existe justamente para assegurar que autores possam divulgar idéias ofensivas a parcelas significativas da sociedade.")
Parabéns à direção do Banco do Brasil que ao tomar conhecimento deste fato tomou uma atitude moral, ética, legal e constitucional.
O que seria da democracia sem o debate nao é mesmo? Foi para isso que lutamos tanto para ter uma constituicao promulgada e nao outorgada como certamente alguns gostariam.
Nada mais saudavel do que o debate, de nivel é claro, e sem ataques pessoais, mas continuamos firmes: DEBATE SIM, CENSURA NAO!
Posted by: Deborah Sztajnberg at abril 30, 2006 11:46 AMIdéias ofensivas...? Então quem foi mesmo que fez o pênis? Até onde sei para os católicos foi DEUS quem fez o pênis...O terço é sagrado, o corpo também! Qual o problema de estarem juntos, corpo e espírito? Porque é ofensivo? Porque exitem dois pênis? Se fosse um pênis e uma vagina tudo bem? Seria uma união sacramentada pela igreja católica, homem e mulher diante de DEUS...Assim seria melhor Prof. Dr. Felipe Aquino?
É claro que não foi um trabalho que foi censurado! Foi a opção sexual possível retratada na imagem...resultado de descriminação velada! HOMOFOBIA!
Ainda bem que essa "obra" demoníaca foi retirada do CCBB pois era mesmo uma agressão a todo o povo católico. O pior é que eu não sabia que havia tanta gente neste Brasil sem um pingo de respeito pela fé dos outros. Vou pegar uma foto da mãe dessa advogada e farei tb uma "obra"...
Será que ela tem mãe ou nasceu de uma chocadeira?
Adriani-Cirurgião Dentista
Realmente, uma exposição chamada "Erótica" deve querer muito mostrar que o pênis e o terço juntos são sagrados... Contem outra! Parece-me que a intenção única da obra era chocar e criticar (?) a Igreja e a fé popular. Parece que é assim que os artistas pensam que vão conseguir reconhecimento. Não é assim.
E mesmo que um juiz julgue esse caso, algo deveria ser feito. Essa obra não pode ser deixada por aí, sendo que ofende um grande número de pessoas. E eu fico pensando, e se a tal obra continuar na exposição e o juiz "condena"? Quem vai reparar os danos que já aconteceram durante o tempo em que ela foi exposta? Ninguém quer sair perdendo. Nós, católicos, também não.
O meu comentário não chega aos pés do comentário do Anderson, que escreveu muito bem. Mas aqui estou apenas para dizer que sou uma das milhares de pessoas que apoiam a decisão do BB.
Esse tipo de coisa estava para acontecer há horas. A liberdade de expressão está servindo para a manipulação. Precisamos ter noção dos nossos limites. Tivemos tempos de censura. Hoje em dia, é liberdade total. Os extremos não são saudáveis. Devemos chegar a um equilíbrio. Espero que estejamos perto desse equilíbrio, que é tão necessário para uma boa convivência social, sem preconceitos e discriminação.
Sou advogado e, como católico, me senti muito ofendido com a tal obra "Desenhando com Terços". Graças a Deus, estamos acordando e nos organizando para defender a nossa fé. Temos que voltar, se necessário for, à lei do A. Testamento:"olho por olho, dente por dente". Afinal, esta gente (como a autora da obra e a advogada defensora)só entende esta linguagem.
João
Nossa, pelo nível dos comentários postados aqui ando cada vez com mais receios sobre os meus companheiros de espécie. Eu, que sou católico, não vi nenhum problema no trabalho de Márcia X., e acho que os símbolos católicos são tão fortes e presentes ao longo da História que pertencem a todo mundo. Dante Alighieri, cuja grandeza poética é indiscutível, criou, n'A Divina Comédia, um belo híbrido entre idéias cristãs e conceitos sufis. Acho perigoso se partir para virulência quando são a riqueza e o bom debate que nos fazem compreensíveis e amorosos - dois dos principais princípios das falas de Cristo. É louvável, portanto, que artistas se apropriem dos símbolos e os reelaborem - como fizeram Bosch e Grünewald, por exemplo -, pois assim como a voz dos ofendidos com "Desenhando com terços" existe, existe também a voz de Márcia X., e ambas merecem respeito. Considero muito grave que não se consiga conviver com a diferença de valores e com as eventuais ofensas que a convivência implica, pois esta intolerância é ponto de partida para se estabelecer relações autoritárias - entre indivíduos ou entre indivíduo e instituição.
Acredito, para finalizar, que ofender, mesmo involuntariamente, faz parte da condição humana, e lembro do lamento de Paulo, quando escreveu "Não faço o bem que quis, e faço o mal que não quis".
Graças a Deus essa obra foi divulgada pela maioria dos jornais brasileiros e agora é conhecida em todo o país!!! GRAÇAS A DEUS!!! Graças aos católicos! Viva! 146 mil no CCBB! MILHÕES em todo o país! Já é um marco na história da arte brasileira! Essa foi a melhor extratégia de marketing que já vi! Podem gritar, se descabelar, protestar...CENSUROU DANÇOU! Quem saiu perdendo foram os outros artistas da exposição...o que NÃO foi censurado, não era "ofensivo", provavelmente será esquecido. É uma pena eram trabalhos maravilhosos!
Posted by: clarissa Borges at maio 10, 2006 2:51 PMGraças a Deus essa obra foi divulgada pela maioria dos jornais brasileiros e agora é conhecida em todo o país!!! GRAÇAS A DEUS!!! Graças aos católicos! Viva! 146 mil no CCBB! MILHÕES em todo o país! Já é um marco na história da arte brasileira! Essa foi a melhor extratégia de marketing que já vi! Podem gritar, se descabelar, protestar...CENSUROU DANÇOU! Quem saiu perdendo foram os outros artistas da exposição...o que NÃO foi censurado, não era "ofensivo", provavelmente será esquecido. É uma pena eram trabalhos maravilhosos!
Posted by: clarissa Borges at maio 10, 2006 2:51 PMVivemos tempos em que precisamos proclamar a nossa fé e testemunhar! NUNCA A NOSSA FÉ FOI TÃO ATACADA E DESRESPEITADA!
Tem muita gente como a nossa nobre advogada (Professora Deborah Sztajnberg) que parece ser um excelente profissional, que tem um currículo nobre, mas em matéria de religião não saiu do MOBRAL ainda! não saiu da pré escola, não sabe nada de Deus.
Vivemos tempos difíceis, mas graça a Deus que o Banco do Brasil que reconheceu que existem LIMITES para tudo!e brincar com as coisas sagradas isso extrapola a "liberdade de expressão"!
É triste ver que o nossa Ministro da Cultura não sabe o que é um TERÇO! pobre da nossa cultura nesse momento! em que mãos está?