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abril 26, 2006
Nota à Imprensa: Ministro da Cultura, Gilberto Gil, manifesta-se contrário à proibição de obra da artista plástica Márcia X
Nota à Imprensa: Ministro da Cultura, Gilberto Gil, manifesta-se contrário à proibição de obra da artista plástica Márcia X
Brasília, 25 de abril de 2006.
Toda censura é inaceitável. Os critérios para seleção de obras exibidas numa exposição devem ser de natureza estética, sob a responsabilidade de curadores ou de quem for designado para a tarefa.
Dessa forma, o Ministério da Cultura estranha a censura feita à obra de Márcia X, na exposição Erótica, no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) do Rio de Janeiro.
Acreditamos na capacidade de discernimento crítico dos espectadores e do público em geral. Assim como acreditamos que toda tutela na relação entre obra de arte e espectador é inaceitável.
Segundo a Constituição Brasileira, é "livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Por isso, não pode haver mais em nosso país nenhum tipo de interdição a obras de arte e a outras formas de expressão.
Esperamos que a decisão do CCBB seja revista em nome da liberdade garantida por lei.
Gilberto Gil
Ministro de Estado da Cultura
Divulgação divulgacao@minc.gov.br
Parabéns ministro e artista Gilberto Gil, pelo protesto `a retirada da obra da Márcia X, da exposição Erótica, atualmente em cartaz no CCBB-RJ.
Sávio
Posted by: Domingos Sávio Reale Pereira at abril 27, 2006 6:44 PME-mail enviado ao Ministro Gil e ao Banco do Brasil
Enquanto presto meu apoio à atitude do Ministro Gilberto Gil por sua nota contra a censura da obra de Marcia X pelo CCBB do Rio de Janeiro, repudio veementemente a atitude do centro cultural - que deveria estar a serviço da arte e da cultura brasileira e de todas as suas manifestações - de exercer num estado laico uma forma execrável de repressão ao se sujeitar a um grupamento religioso sabidamente retrógrado.
Edna Kauss, Rio de Janeiro
Doutor em Direito Constitucional contesta nota do Ministro
O boletim Cooperatores Veritatis consultou o Prof. Paulo Adib Casseb sobre a possível inconstitucionalidade do ato da direção do Banco do Brasil de ter retirado a obra blasfema da mostra Erótica.
O professor explicou que aqueles que sustentam que houve violação à liberdade de expressão artística, defendem a existência de um direito absoluto, contrariando a posição tradicional do STF.
O Professor Doutor Paulo Adib Casseb é doutor em Direito Constitucional pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e Professor de pós-graduação em Direito Constitucional na FMU.
Segue a íntegra da resposta do Prof. Dr. Paulo Casseb:
Não tenho dúvida de que inexiste inconstitucionalidade no caso citado. A liberdade de expressão, assim como qualquer direito individual, não é ilimitada. A manifestação da expressão artística que afronta crença religiosa e os valores éticos sociais não pode ser considerada legítima nem juridicamente válida, afinal constitui contraria os preceitos constitucionais que asseguram a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (liberdade religiosa) e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, nos termos do art. 5º, VI e art. 221, IV, da CF/88.
Todo ato que agride os valores cultuados pelas várias religiões não goza de amparo constitucional, pois caracteriza nítida ofensa a direitos consagrados pela Lei Maior. Aqueles que, no presente caso, sustentam que houve violação à liberdade de expressão artística, defendem a existência de um direito absoluto, contrariando a posição tradicional do STF no sentido de que no nosso sistema inexistem direitos e garantias revestidos de natureza absoluta (RTJ 173/805-810, 807-808 e decisão de 22/08/2005 cf. informativo 398 do STF).
A vedação constitucional à censura refere-se apenas a restrições promovidas pelo Estado, imbuídas de caráter político, com o fim de promover perseguições ideológicas, partidárias, para perpetuar o domínio exercido pelo governante.
Primeiramente, gostaria de parabenizar o Professor Doutor Paulo Adib Casseb quanto ao seu comentário na "Nota do Ministro Gilberto Gil". Para defedender essa "maluquice" (prefiro me reportar assim), creio que o Ministro só citou o texto da Constituição que defende a liberdade de expressão em favor dessa arte que, certamente, está ofendendo a milhões de pessoas neste país. Na Constituição, como bem descreveu o Prof. Paulo, também está escrito que devemos respeitar a todo tipo de credo e religiosidade. É uma vergonha e um enorme desagravo para a maior Nação católica do mundo, ver um dos seus maiores símbolos, que é o terço, desenhado num quadro de "artes" eróticas, em formas de pênis. O fato de defendermos nossa fé, não significa fanatismo, ao contrário, a intenção é preservar os bons costumes e ajudar a melhorar a cultura, onde os artistas deveriam expor obras de incentivo aos valores da família, instituição maior na vida de todos nós. Lamento muito a atitude do nosso Ministro da Cultura e de algumas pessoas que ainda se acham no direito de bricar com a fé alheia. Que Nossa Senhora tenha piedade daqueles que a ofederam e continue intercedendo a Seu Filho Jesus, por todos nós!!!
Posted by: Alberto Mendonça at abril 29, 2006 12:05 AMResposta ao Prof.Felipe Aquino e ao Prof.Paulo Adib Casseb pela Profa.Deborah Sztajnberg
Prezados Colegas Professores,
Tendo lido suas manifestações acerca dos recentes episódios que rondam a exposição EROTICA O SENTIDO NAS ARTES, me sinto no dever (e porque não no direito) de fazer algumas observações.
A recente história política e jurídica deste país ainda nos assombra com atos censórios, mesmo após quase 20 (vinte) anos de promulgação da Carta Magna de 1988 que instituiu o Estado Democrático de Direito Inadmissível, portanto, a atitude abrupta e arbitraria quanto à retirada da obra de Márcia X, bem como as constantes ameaças às retiradas de outras obras. Como diria o eminente Ricardo Cravo Albin: na idade media, a censura teve dias áureos com a Inquisição, quando havia aliança quase indissolúvel entre a Igreja e o Estado (1). Como acredita-se que a Inquisição, bem como a Idade Media, sejam águas passadas, nos surpreende a passagem: a liberdade não pode ser confundida com libertinagem.
Não pode mesmo, assim como não pode se fazer letra morta de vários dispositivos constitucionais, que a todo tempo nos garante o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional (art.215), dentre outros. O desrespeito ao pluralismo cultural defendido pelo próprio texto constitucional é o que provavelmente motivou a nota do nosso Ministro da Cultura que tem por obrigação fazer cumprir os mandamentos superiores mesmo que isso não agrade uma minoria.
Um dos maiores constitucionalistas do país, Dr.Jose Afonso da Silva (2) é categórico: a liberdade de expressão cultural ganhou concreta autonomia no sistema constitucional vigente. Isto porque o texto do art.5º inciso IX (3), brilhantemente citado por nosso Ministro da Cultura, é exatamente o oposto ao texto da constituição anterior (4), para não dar margens às argumentações que V.Sas. se utilizam. Ora senhores, se por um acaso alguém eventualmente se sentisse ofendido com o que quer que seja, que buscasse as vias judiciais cabíveis entretanto sem recorrer a expediente censório que tanto nos afrontou durante anos neste país. Quem eventualmente julgaria se esta ou aquela obra ofende ou não alguém seria obviamente um juiz de direito, por exatamente acreditarmos ainda estar sob a vigência do estado democrático re-inaugurado em 1988.
A tipificação criminal do art.208 do Código Penal jamais se adequaria a uma exposição patrocinada por incentivos fiscais e como muito bem ressaltado na nota do Ministro da Cultura tutelando a relação entre a obra de arte e espectador. Absolutamente inadequada a capitulação criminal, pois em tempo algum, nada nem ninguém impediu ou turbou culto algum, muito menos vilipendiou quaisquer objetos. Portanto, constata-se novamente tudo aquilo que Ricardo Cravo Albin, grande defensor das liberdades publicas, denunciou em seu livro, pensando que tal pagina de nossa historia teria sido ultrapassada. Como testemunha ocular de tantos atos censórios como este que infelizmente presenciamos, o Ministro da Cultura cumpriu com rigor sua função constitucional, apoiado por imensa parcela da sociedade brasileira que não quer retroceder na historia e muito menos ignorar os mandamentos supra-constitucionais inclusive da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948):
Art.XIX Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, SEM INTERFERÊNCIAS, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias, por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2006.
Profa.Deborah Sztajnberg advogada, mestrado em direito, professora universitária, pesquisadora e escritora. Arbitra internacional do Tribunal E-iure. Única representante do Brasil na associação Entertainment Attorneys. Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual. Membro da Comissão do Direito Autoral da OAB/RJ.
1 Driblando a Censura: De como o cutelo vil incidiu na cultura. Rio de Janeiro: Gryphus, 2002.
2 Ordenação constitucional da cultura. São Paulo: Malheiros, 2001.
3 É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação independentemente de censura ou licença.
4 Publicações e exteriorizações contrarias a moral e aos bons costumes. Art.153 § 8º da Carta de 1969.
Cara Profa. Mestra - em Direito Empresarial - Deborah Sztajnberg,
não é de se estranhar que a senhora tenha levado a questão para fora do campo jurídico - que é o campo onde se esperaria que uma advogada fosse contrapor as idéias de outro advogado.
Preferiu a senhora - como tantos têm feito ultimamente - desferir ataques contra a Igreja. Tática fácil essa de desviar a atenção do real problema debatido, afinal "todo mundo fala mal da Igreja"...
Quando tentou entrar no campo jurídico - numa especialidade que não é a sua, a constitucional - citou:
"Um dos maiores constitucionalistas do país, Dr.Jose Afonso da Silva é categórico: 'a liberdade de expressão cultural ganhou concreta autonomia no sistema constitucional vigente'".
Mas será que o Dr. Jose Afonso corrobora com as idéias da senhora?
Por que não citou todo o parágrafo do Dr. José?
Vamos a ele:
"a liberdade de expressão cultural - intelectual, científica, artística e de comunicação, ganhou autonomia concreta no sistema constitucional vigente. Amplamente protegidas, tais atividades, encontram abrigo em vários dispositivos constitucionais. O princípio mais genérico é o de que todos tem a liberdade de fazer e de não fazer o que bem entenderem, salvo quando a lei determine o contrário, ou seja, a liberdade de ação cultural, como qualquer outra liberdade, só pode ser condicionada por um sistema de legalidade legítima e que objetive tão somente a coação de ações nocivas à sociedade."
Repetindo: "salvo quando a lei determine o contrário"
E quando a lei determina o contrário?
O próprio José Afonso responde:
A indústria cultural de massa goza de proteção constitucional, desde que se observem os princípios impostos pela própria Constituição, no art. 221. Aí está a base constitucional para a atuação da cultura de massa, com limitações que visam precisamente conciliar a defesa da cultura em geral, nacional e regional e, especialmente da cultura popular, com os objetivos da indústria cultural. Esses princípios orientadores da atuação da indústria cultural não são respeitados nem por rádio nem por televisão comerciais ....
(Extraído de: http://webthes.senado.gov.br/sil/COPARL/CCS/Pareceres/PLC2004050359.rtf)
Repetindo: "desde que se observem os princípios impostos pela própria Constituição, no art. 221."
Lembra o que o Dr. Paulo Adib Casseb havia escrito? Que a CF assegura:
"...o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, nos termos do (...) art. 221 (...) da CF/88."
Queria a senhora colocar em confronto a argumentação de dois grandes constitucionalista para invalidar a tese do Dr. Paulo, mas eles convergem no sentido de que a CF limita a 'liberdade de expressão', citando inclusive - como vimos - o mesmo artigo da constituição!
***
Parabéns ao Prof. Dr. Felipe Aquino e ao Prof. Dr. Paulo Adib Casseb que tiveram coragem de dizerem e mostrarem a Verdade, indo de encontro a grande parte dos "intelectuais" deste país (inclusive da FSP, que em desastrado editorial do dia de hoje diz que "A liberdade de expressão artística, garantida pelos artigos 5º, IX e 220, da Constituição, é um dos fundamentos do Estado democrático e existe justamente para assegurar que autores possam divulgar idéias ofensivas a parcelas significativas da sociedade.")
Parabéns à direção do Banco do Brasil que ao tomar conhecimento deste fato tomou uma atitude moral, ética, legal e constitucional.
Posted by: Anderson at abril 29, 2006 6:07 PM